PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
27.8.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Jan Tadeusz Masiel, Ewa Tomaszewska, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Ryszard Czarnecki
em nome do Grupo UEN
sobre o pacote social
B6‑0378/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o pacote social
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século” (COM(2008)412),
– Tendo em conta a proposta de directiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)426),
– Tendo em conta a proposta de directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (COM(2008)414),
– Tendo em conta a proposta de directiva relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária (COM(2008)419),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada “Melhorar as competências para o século XXI: Uma agenda para a cooperação europeia em matéria escolar” (COM(2008)425),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Agenda Social constitui um elemento essencial da modernização económica e social da União Europeia e que a sua aplicação desempenhará um papel decisivo na realização dos objectivos estratégicos definidos na Estratégia de Lisboa,
B. Considerando que a União Europeia conseguiu enfrentar os novos desafios sociais nos últimos cinquenta anos, o que conduziu à criação do modelo social europeu,
C. Considerando que as realidades sociais se encontram em rápida mutação e que a Agenda Social deveria ser adaptada aos novos desafios, nomeadamente a mundialização, a mudança demográfica, os progressos tecnológicos, as alterações climáticas e a imigração,
D. Considerando que a política social europeia contribuiu para melhorar as condições de vida e estimular o crescimento do emprego, mas que persistem ainda muitos problemas, como o desemprego, o isolamento social e a pobreza,
E. Considerando que um dos desafios essenciais para a União consiste em garantir a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos,
1. Congratula-se com o pacote social renovado apresentado pela Comissão, o que representa um passo em frente para a redefinição do modelo social europeu em consonância com a transformação das realidades sociais;
2. Partilha a abordagem da Comissão no que toca à Agenda Social Renovada, a qual assenta em objectivos tais como as oportunidades, o acesso e a solidariedade; considera que a realização destes objectivos constituiria uma resposta adaptada aos novos desafios surgidos nos últimos anos;
3. Lamenta, porém, que, embora os desafios e os problemas se encontrem diagnosticados, o pacote de medidas não apresente uma visão coerente do modelo social europeu renovado; considera que as iniciativas incluídas neste pacote não estão claramente ligadas à realização das prioridades apresentadas;
4. Congratula-se com a abordagem da Comissão no que diz respeito à igualdade de oportunidades apresentada na proposta de directiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços; considera que é essencial assegurar um acesso fácil aos cuidados de saúde a todos os cidadãos, para possibilitar que sejam enfrentados desafios como a mudança demográfica e a mobilidade dos trabalhadores;
5. Congratula-se com os esforços empreendidos pela Comissão para facilitar a interoperabilidade transfronteiriça dos dossiês médicos electrónicos no âmbito da recomendação nesta matéria;
6. Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada "Agenda social renovada: oportunidades, acesso e solidariedade na Europa do século"; sublinha que, para atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa, é essencial garantir aos jovens um acesso igual à educação e à formação ao longo da vida; salienta que, para lutar contra a pobreza e a exclusão social, cumpre melhorar os sistemas de ensino, reforçando a cooperação em matéria de educação para que os alunos adquiram competências‑chave;
7. Salienta a proposta de directiva da Comissão relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária; congratula-se com os resultados obtidos pelos Comités Europeus de Empresa, que contribuíram para melhorar o diálogo entre os empregadores e os trabalhadores; teme, contudo, que o novo modelo de Comités Europeus de Empresa tenha um impacto na flexibilidade e na competitividade da economia e das empresas europeias;
8. Considera que a ideia de alargar a protecção jurídica contra as discriminações, princípio no qual assenta a proposta de directiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de religião ou de convicções, de deficiência, de idade ou de orientação sexual, contraria os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; considera que, dado que cada Estado-Membro dispõe de leis contra as discriminações, não é necessário instituir um quadro jurídico comunitário para lutar contra as discriminações baseadas na orientação sexual, a religião ou as convicções, a deficiência ou a idade, nem aplicar o princípio da igualdade de tratamento fora do âmbito do emprego;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.