PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
1.9.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Annemie Neyts-Uyttebroeck, Marco Cappato, Lydie Polfer, Janusz Onyszkiewicz, István Szent-Iványi, Margarita Starkevičiūtė e Grażyna Staniszewska
em nome do Grupo ALDE
sobre a situação na Geórgia
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0402/2008
B6‑0402/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Geórgia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Geórgia e, em particular, as de 26 de Outubro de 2006, 29 de Novembro de 2007 e 5 de Junho de 2008,
– Tendo em conta os seus relatórios, de 17 de Janeiro de 2008, sobre uma política comunitária mais eficaz para o Cáucaso Meridional e, de 15 de Novembro de 2007, sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança (PEV),
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Geórgia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro lado, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997 e expirou em 2007, embora tenha sido automaticamente prorrogado,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 13 de Agosto de 2008 e as conclusões do Conselho Europeu extraordinário de 1 de Setembro de 2008, em Bruxelas,
– Tendo em conta a Acção Comum 2008/450/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2008, relativa à nova contribuição da União Europeia para o processo de resolução do conflito na Geórgia/Ossétia do Sul e as anteriores acções comuns do Conselho sobre a mesma questão[1],
– Tendo em conta as Resoluções 1781 (2007) e 1808 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que prorrogam o mandato da Missão de Observação da ONU na Geórgia até 13 de Agosto de 2008,
– Tendo em conta o Plano de Acção da Política Europeia de Vizinhança, aprovado pelo Conselho de Cooperação UE-Geórgia em 14 de Novembro de 2006,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que o conflito que deflagrou recentemente na Geórgia faz parte de um longo processo de aumento da tensão entre a Geórgia e a Rússia, reflexo da tendência russa para aumentar a sua influência nas regiões limítrofes,
B. Considerando que o reconhecimento pela Rússia da independência da Abcázia e da Ossétia do Sul em 26 de Agosto vai contra os esforços para encontrar uma solução pacífica e o acordo de cessar-fogo em seis pontos negociado pela União Europeia e assinado pela Geórgia e pela Rússia e pode desestabilizar ainda mais a região do Cáucaso, deteriorar as relações da Rússia com os seus principais parceiros e comprometer o seu papel na comunidade internacional,
C. Considerando que importa agora desenvolver esforços para atenuar o sofrimento das vítimas civis de ambos os lados e garantir o regresso das pessoas deslocadas devido ao conflito, a criação de um novo mecanismo de resolução de conflitos viável, o envio de observadores internacionais e uma nova força neutra e internacional de manutenção da paz,
D. Considerando que os observadores internacionais civis e militares, os meios de comunicação social e as organizações de defesa dos direitos humanos e de assistência humanitária devem ter livre acesso a todas as zonas afectadas pelo conflito e liberdade para investigar as violações do direito internacional alegadamente perpetradas durante o conflito,
E. Considerando que a União Europeia deve manter a unidade política em resposta à crise na Geórgia e falar a uma só voz, em particular no âmbito das suas relações com a Rússia; considerando que o processo rumo a uma solução pacífica e estável para os conflitos na Geórgia e no Cáucaso requererá uma revisão completa da Política Europeia de Vizinhança e um novo compromisso com toda a região, em cooperação com todas as organizações europeias e internacionais, nomeadamente a OSCE,
F. Considerando que o conflito na Geórgia e as relações futuras da UE com a Rússia representam um teste crucial para a nova política externa europeia, que a União terá de superar para poder desempenhar um papel credível a nível mundial,
1. Condena o uso da violência neste conflito que considera ser incompatível com as obrigações internacionais e europeias e com grande número de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os conflitos não resolvidos na região; apela ao fim imediato de acções que se assemelhem a uma limpeza étnica e ao pleno cumprimento do acordo de cessar-fogo, em particular no que se refere à retirada das forças russas do porto de Poti no Mar Negro;
2. Lamenta o sofrimento das vítimas civis deste conflito e apela a um acordo imediato sobre o livre acesso do pessoal das organizações de assistência humanitária a todas as zonas afectadas pela guerra e pelas suas consequências; recorda às partes a sua obrigação de, ao abrigo do direito internacional, permitir a passagem segura da assistência humanitária;
3. Apela ao rápido estabelecimento de um novo mecanismo multinacional de observação e manutenção da paz na Ossétia do Sul e na Abcázia, sob a égide das Nações Unidas ou da OSCE;
4. Reitera o seu apoio inequívoco à integridade territorial e à soberania da Geórgia; salienta que qualquer solução pacífica e duradoura deve basear-se no respeito destes princípios;
5. Solicita a criação de um fundo da UE para a gestão de crises e a reconstrução da Geórgia, que permita conceder uma importante ajuda humanitária e económica, contribuir para o regresso dos refugiados e a reconstrução de habitações e de infra-estruturas essenciais, bem como oferecer instrumentos para minimizar o impacto negativo do conflito na economia da Geórgia;
6. Solicita o rápido envio de assistência humanitária internacional; exorta o Conselho e a Comissão a concederem fundos suficientes para a ajuda de emergência a todas as vítimas do conflito e solicita aos EstadosMembros que tomem medidas semelhantes;
7. Salienta que só através da adopção de uma posição una e firme é que a União Europeia poderá contribuir de forma significativa para a resolução pacífica e sustentável deste conflito e dos outros conflitos não resolvidos na região do Cáucaso; solicita, por conseguinte, a criação de uma missão PESD civil e militar na Geórgia, sob a égide da OSCE, a fim de manter a ordem na zona‑tampão e promover medidas geradoras de confiança;
8. É de opinião que a procura de soluções para o conflito na Geórgia, bem como para os outros conflitos não resolvidos no Sul do Cáucaso, beneficiará de uma maior internacionalização dos mecanismos de resolução de conflitos; propõe, por conseguinte, que a União Europeia convoque uma "Conferência Transcaucasiana para a Paz ", como elemento-chave deste processo; considera que tal conferência deveria servir para debater as garantias internacionais no que se refere ao pleno respeito dos direitos civis e políticos e à promoção da democracia através do primado do direito; sublinha que esta conferência deveria igualmente constituir uma ocasião para ouvir os grupos da região do Cáucaso não representados ou silenciados;
9. Solicita ao Conselho e à Comissão que examinem urgentemente o modo como a Política Europeia de Vizinhança poderia ser desenvolvida e reforçada, nomeadamente no que diz respeito à liberalização dos vistos e à instauração do comércio livre entre a União Europeia e os seus vizinhos, bem como entre países vizinhos; exorta o Conselho a adoptar sem demora um mandato que permita à Comissão dar início a negociações com a Geórgia sobre um acordo de comércio livre amplo e exaustivo;
10. Insta a Comissão a adoptar, até ao final do ano, um novo documento de estratégia regional para o Sul do Cáucaso que preveja a atribuição à UE de um papel estratégico mais importante na região e ofereça os países envolvidos um quadro institucional e financeiro ambicioso, a fim de os ajudar nos seus esforços para estreitar laços políticos e económicos com a UE;
11. Apela à introdução de um novo regime de facilitação de vistos entre a Geórgia e a UE e à revisão do actual regime de vistos com a Rússia;
12. Sugere que o Conselho considere a possibilidade de nomear um representante especial de alto nível da UE para a Geórgia, a fim de facilitar a procura de uma solução para o conflito e reforçar o papel e a visibilidade da União Europeia na região;
13. Exorta a Rússia a seguir o exemplo da Geórgia e garantir o livre acesso dos meios de comunicação social internacionais e dos observadores do respeito dos direitos humanos e do direito humanitário às zonas sob o seu controlo e sob o controlo dos seus aliados no conflito; solicita uma investigação internacional independente para determinar se crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou outras violações do direito humanitário internacional ou dos direitos humanos puderam ter sido cometidos e por quem; solicita que as pessoas suspeitas de ter cometido tais violações sejam julgadas com base em acções penais instauradas quer pelos tribunais nacionais competentes quer pelo Tribunal Penal Internacional;
14. Manifesta a sua profunda preocupação pela deterioração das relações entre a UE e a Rússia na sequência das acções da Rússia na Geórgia; reitera o seu empenho numa estreita cooperação entre a União Europeia e a Rússia, mas sublinha que a proclamada "parceria estratégica" deve ser substituída por relações mais pragmáticas e realistas com a Rússia; salienta que a continuação das negociações sobre um novo acordo entre a UE e a Rússia, bem como a aplicação do acordo de facilitação de vistos dependerão do empenho da Rússia em tomar medidas construtivas para resolver a crise actual e da sua vontade de desempenhar um papel sério, responsável e construtivo no contexto europeu e internacional;
15. Espera que um sério debate interno sobre os eventos que desencadearam este conflito tenha agora início tanto na Geórgia como na Rússia; espera que esse debate nos dois países contribua para a procura de uma solução duradoura, reforce a democracia e a responsabilidade política e facilite uma evolução na Geórgia e na Rússia para soluções de política externa mais previsíveis e que excluam o recurso a meios militares;
16. Convida o Comité Olímpico Internacional a examinar seriamente se a sua decisão de atribuir os Jogos Olímpicos de Inverno de 2014 a Sochi continua válida, à luz dos recentes acontecimentos nas proximidades imediatas das futuras instalações olímpicas;
17. Insta a Comissão a apresentar uma avaliação das consequências do recente conflito em torno do aprovisionamento energético da UE e a intensificar os esforços para diversificar formas e fontes de energia; reafirma o seu apoio ao gasoduto de Nabucco e é de opinião que este projecto deve ser uma prioridade para a União Europeia e beneficiar de apoio específico adequado do orçamento da UE;
18. Reitera o seu empenho na ratificação do Tratado de Lisboa, que promoverá uma política externa comum da UE e reforçará a dimensão de segurança e de defesa da União;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos EstadosMembros, bem como ao Presidente e ao Parlamente da Geórgia, às Nações Unidas, à OSCE, ao Conselho da Europa e ao Presidente e ao Parlamento da Federação da Rússia.
- [1] JO L 157 de 17.6.2008, p. 110.