Proposta de resolução - B6-0421/2008Proposta de resolução
B6-0421/2008

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO

11.9.2008

apresentada nos termos do nº 1 do artigo 114º do Regimento
por Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE, e Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE
referente à não proliferação de armas e ao futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP)

B6‑0421/2008

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à não proliferação de armas e ao futuro do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as Resoluções 1540 (2004) e 1673 (2006) do Conselho de Segurança da ONU sobre a não proliferação de armas de destruição maciça (ADM),

–  Tendo em conta a execução da Estratégia de Segurança Europeia e, em particular, da estratégia da UE contra a proliferação de ADM, aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o TNP,

–  Tendo em conta o nº 1 do artigo 114º do seu Regimento,

A.  Realçando o consenso existente no seio da UE quanto à revitalização e reforço do TNP no período que antecede a próxima conferência de revisão do TNP em 2010,

B.  Considerando que - tendo em conta a ameaça crescente de erosão do regime de não proliferação - é essencial restaurar o consenso internacional acerca da necessidade urgente do desarmamento nuclear,

1.  Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

  • a)empenhar-se e contribuir de forma voluntarista para os trabalhos de preparação da conferência de revisão do TNP em 2010;
  • b)conceber uma estratégia acerca da forma de reforçar o TNP, trabalhando em estreita colaboração com os parceiros da NATO que não são membros da UE;
  • c)iniciar a constituição da Convenção sobre as Armas Nucleares de forma a incorporar e reforçar os instrumentos existentes em matéria de não proliferação e desarmamento, incluindo o TNP, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e a Agência Internacional da Energia Atómica, bem como propostas com vista a um tratado de redução dos materiais cindíveis e tratados continentais/regionais sobre zonas livres de armas nucleares;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão, aos Estados-Membros, às Nações Unidas e aos parlamentos dos Estados que são partes contratantes do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP).