PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
17.9.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Charles Tannock, Sajjad Karim, Mario Mauro, Tunne Kelam
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a preparação da Cimeira UE-Índia (Marselha, 29 de Setembro de 2008)
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0426/2008
B6‑0426/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre preparação da Cimeira UE-Índia (Marselha, 29 de Setembro de 2008)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Parceria Estratégica entre a UE e a Índia lançada em Haia, em Novembro de 2004,
– Tendo em conta o Plano de Acção Conjunta da Parceria Estratégica Índia-UE, de 7 de Setembro de 2005,
– Tendo em conta as conclusões da Oitava Cimeira UE- Índia, de 30 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Setembro de 2005 intitulada “As relações entre a UE e a Índia: Uma Parceria Estratégica”[1],
– Tendo em conta o Memorando de Entendimento relativo ao documento de estratégia para a Índia para o período de 2007 a 2010,
– Tendo em conta a terceira reunião do Painel de Energia UE-Índia realizada em 20 de Junho de 2007,
– Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Maio de 2007 intitulada “Caxemira: situação actual e perspectivas futuras”[2],
– Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Julho de 2008 sobre a alegada existência de valas comuns na parte de Caxemira administrada pela Índia[3];
– Tendo em conta o seu relatório de 28 de Setembro de 2006 sobre as relações económicas e comerciais entre a UE e a Índia[4],
– Tendo em conta a alocução proferida pelo Presidente da República da Índia perante o Parlamento Europeu em 25 de Abril de 2007,
– Tendo em conta o trabalho do Grupo de Alto Nível para o Comércio UE-Índia e o seu relatório de Outubro de 2006,
– Tendo em conta as conclusões da mesa redonda UE-Índia realizada em Paris, em 15 e 16 de Julho de 2008,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que as relações de longa data entre a UE e a Índia se têm vindo a tornar mais estreitas nos últimos anos,
B. Considerando que a UE e a Índia partilham princípios fundamentais de democracia e são parceiros importantes na defesa dos valores democráticos no mundo,
C. Considerando que a UE e a Índia constituem as duas maiores entidades democráticas do mundo,
D. Considerando que, desde 2005, o Plano de Acção Comum UE-Índia tem constituído uma base de cooperação crescente entre a UE e a Índia,
E. Considerando que a Cimeira anual UE- Índia, realizada em Nova Deli em 2007, reafirmou a importância da parceria estratégica entre a UE e a Índia e o seu compromisso conjunto nos valores da democracia, das liberdades fundamentais, do pluralismo, do Estado de Direito, do respeito pelos direitos humanos e do multilateralismo nas relações internacionais,
F. Considerando que, nos últimos anos, a Índia registou um crescimento económico anual situado entre os 8 e os 10%, distinguindo-se como um país que se está a tornar numa importante potência económica, registando um enorme avanço no desenvolvimento económico; congratulando-se com os importantes progressos da Índia em toda uma série de indicadores de desenvolvimento humano e com a emergência de uma classe média mais vasta, que se aproxima agora dos 100 milhões de pessoas, sem esquecer que, tratando-se de um país beneficiário da ajuda ao desenvolvimento se transformou também num país doador; manifestando a sua constante preocupação devido à enorme disparidade de rendimentos e aos 300 milhões de indianos que vivem numa pobreza inaceitável,
G. Considerando que, na sequência das actuais tendências demográficas, o crescimento potencial da UE deverá diminuir; que, em contrapartida, a principal vantagem comparativa da Índia consistirá na sua grande reserva competitiva de jovens trabalhadores anglófonos qualificados,
H. Considerando a enorme diversidade linguística, social e religiosa na Índia, e que tanto a UE como a Índia apoiam veementemente as interrelações culturais e sociais que englobam muitos sectores e camadas de ambas as sociedades, nomeadamente o mesmo empenhamento na promoção da diversidade cultural,
I. Considerando que o comércio entre a UE e a Índia tem crescido exponencialmente nos últimos anos, tendo registado um aumento de 28, 6 mil milhões de euros em 2003 para mais de 55 mil milhões de euros em 2007 e que o investimento externo da UE na Índia mais do que duplicou entre 2002 e 2006, passando para 2,4 mil milhões de euros; que o regime comercial da Índia e o quadro regulador ainda permanecem comparativamente restritivos e que, em 2008, o Banco Mundial classificou a Índia em 120.º lugar (em 178 economias) em termos da "facilidade de fazer negócio",
J. Considerando que o Parlamento Europeu e Parlamento indiano estabeleceram relações bilaterais oficiais,
K. Considerando que a UE e a Índia permanecem empenhadas em celebrar um acordo de comércio livre (ACL) abrangente, equilibrado e inteiramente consentâneo com as regras da OMC e que prevê a liberalização progressiva e recíproca do comércio de bens e serviços e incide igualmente sobre as questões comerciais; considerando que um ACL beneficiará substancialmente ambas as economias, aumentará o investimento, as exportações e as importações globais para a UE e a Índia, e dará um impulso valioso ao comércio mundial, nomeadamente dos serviços,
L. Considerando que a UE e a Índia desenvolveram uma estreita cooperação nos sectores científico e tecnológico,
M. Considerando que a UE e a Índia estão empenhadas na erradicação de todas as formas de terrorismo, o qual constitui uma das ameaças mais graves à paz e à segurança internacionais,
N. Considerando que a Índia emergiu como um actor determinante na comunidade internacional e como um dos maiores contribuintes para as missões de manutenção de paz da ONU, pelo que o reconhecimento deste estatuto reforçado deveria ser reconhecido na ONU através de um assento no Conselho de Segurança das Nações Unidas,
O. Considerando que a Índia tem um papel importante a desempenhar nos assuntos de Sul e Sudeste Asiático, nomeadamente devido ao seu papel de membro da Associação para a Cooperação Regional da Ásia do Sul (SAARC) e da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN); regista o seu papel no apoio à estabilidade da região e salienta, neste contexto, a cooperação com a UE no Nepal e no Sri Lanka,
P. Considerando que os Estados Unidos e a Índia assinaram um acordo de cooperação nuclear civil,
Q. Considerando que um futuro de paz para Caxemira permanece um objectivo importante para estabilidade na Ásia do Sul,
R. Considerando a onda de violência que assolou Orissa e a série de assassinatos perpetrados contra cristãos nessa mesma província no mês de Agosto; regista as alegações de uma ausência de intervenção eficaz pela polícia local e as afirmações dos líderes do Viśva Hindū Pariṣad (Conselho Mundial Hindu), de acordo com as quais a violência não cessará até que Orissa seja totalmente livre de cristãos,
S. Considerando que alterações climáticas, a utilização da energia e segurança energética constituem uma preocupação vital para a comunidade internacional,
T. Considerando que a explosão mundial dos preços dos alimentos e dos combustíveis criou sérias dificuldades económicas e suscitou preocupações relativamente às possibilidades de agitação social,
U. Considerando que a Índia participa nos projectos comunitários Galileu e ITER,
1. Congratula-se com a convocação da Nona Cimeira UE-Índia, a realizar em Marselha em 29 de Setembro, uma reunião que reforça a importância que a UE e a Índia atribuem à sua relação em desenvolvimento;
2. Reafirma o seu forte apoio ao reforço da relação estratégica entre a UE e a Índia, e solicita que a cimeira chegue a conclusões concretas nos domínios económico, político, comercial, bem como no que se refere a outras questões de interesse mútuo;
3. Sublinha a importância global e potencial da relação entre a UE e a Índia e solicita a ambos os lados que reconheçam inteiramente a oportunidade de uma relação cada vez mais próxima; considera que a parceria estratégica entre a UE e a Índia confere uma importância central a esta relação;
4. Congratula-se com a adopção, na Sexta Cimeira entre a UE e a Índia, de um Plano de Acção Comum que visa implementar uma parceria estratégica entre a UE e a Índia, conjuntamente com a declaração política comum, que colocou as relações entre a UE e a Índia num patamar mais elevado e mais significativo, em particular no que se refere à paz e à segurança internacional, ao multilateralismo, à investigação, ao desenvolvimento, ao ambiente, à ciência e tecnologia e aos direitos humanos;
5. Faz notar que a UE e a Índia pretendem adoptar na cimeira um plano de acção comum revisto; sublinha a importância de dar um significado político real às acções comuns propostas e de afectar recursos suficientes que permitam que as prioridades previstas no plano sejam inteiramente concretizadas;
6. Congratula-se com a criação, em Junho de 2008, do Grupo Parlamentar de Amizade UE‑Índia, que será, no Parlamento indiano, homólogo da Delegação para as Relações do Parlamento Europeu com a República da Índia; manifesta a sua grande esperança de que esta iniciativa conduza a um diálogo substantivo e significativo entre os dois Parlamentos no que toca a questões de interesse global e comum, através de visitas bilaterais e de mesas redondas regulares, que deverão beneficiar de recursos adequados;
7. Salienta o seu firme empenhamento no estabelecimento de um acordo de comércio livre abrangente, amplo e ambicioso entre a UE e a Índia; realça que, embora os negociadores tenham chegado a um amplo consenso em matéria de comércio de mercadorias, são necessárias mais negociações para chegar a acordo sobre os serviços, a concorrência, os direitos de propriedade intelectual (DPI), os contratos públicos, o desenvolvimento sustentável, as medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF)e os entraves não pautais; insta ambas as partes a diligenciarem para que as negociações sejam concluídas com sucesso até finais de 2008; regista o enorme aumento do comércio bilateral e do investimento durante a década passada e sublinha o enorme potencial para um crescimento suplementar na sequência de tal acordo;
8. Solicita a conclusão de um ACL abrangente que melhore o acesso ao mercado para produtos e serviços, cobrindo substancialmente todo o comércio e, designadamente, as disposições sobre a transparência reguladora em domínios relevantes para o comércio e investimento mútuos, e também normas e avaliação de conformidade, MSF, DPI, incluindo aplicação, facilitação do comércio e alfândegas, contratos públicos, comércio e concorrência, assim como cláusulas em matéria de comércio, desenvolvimento e direitos humanos, como elemento essencial do ACL;
9. Salienta que a UE é uma importante fonte de investimento directo estrangeiro (IDE), sendo responsável por cerca de 19,5% do total do fluxo de FDI da Índia, e que os investimentos directos cumulativos da Índia em empresas comuns (joint ventures) e filiais detidas a 100% na UE (de Abril 1996 a 2006/2007) ascenderam a 4315 87 milhões de euros, o que fez da UE o principal destinatário do investimento ultramarino para a Índia; reconhece que os fluxos de investimento entre a UE e a Índia têm registado um aumento e que devem aumentar ainda mais na sequência da conclusão bem sucedida do ACL;
10. Recorda que a UE e a Índia são importantes parceiros comerciais e membros fundadores da Organização Mundial do Comércio (OMC); lamenta o colapso recente das negociações comerciais multilaterais no âmbito da Agenda de Doha para o Desenvolvimento (ADD) e o litígio sobre as tarifas agrícolas entre os EUA e a Índia; aponta como custos possíveis do fracasso das negociações da OMC: a perda de eventuais progressos sociais decorrentes de novas reformas no âmbito da OMC; o risco de a credibilidade do sistema internacional de comércio e da OMC ficar seriamente comprometida; a possibilidade de expandir o proteccionismo comercial e o risco dos membros da OMC substituírem o multilateralismo por acordos bilaterais e regionais; urge a UE e a Índia a envidarem esforços para chegarem a um acordo comercial generalizado, o que traria benefícios não só para a UE e a Índia, mas também para a comunidade internacional;
11. Regista o anúncio, em 28 de Agosto de 2008, de um Acordo de Comércio Livre Índia‑ASEAN; espera que o acordo conduza a um crescimento económico suplementar, ao reforço das relações políticas regionais e esteja na base da segurança no Sudeste Asiático;
12. Convida a UE e a Índia a avançarem tendo em vista a conclusão de acordos marítimos e do sector da aviação, de molde a reforçar o comércio e o investimento bilaterais; considera que a cimeira representará igualmente uma oportunidade para a assinatura do acordo de financiamento do novo programa de cooperação no sector da aviação civil;
13. Congratula-se com a criação do Centro Europeu de Negócios e Tecnologia (European Business and Technology Centre -EBTC) na Índia e faz notar que este centro começará a funcionar em 1 de Outubro de 2008 com um orçamento inicial superior a 8 milhões de euros, 6,6 milhões dos quais atribuídos pela UE, esperando-se, para os próximos meses, mais 5 milhões de euros; apoia o facto de as suas actividades se centrarem na promoção de ligações entre empresas indianas e europeias, na ciência, na tecnologia, na energia e no ambiente, em particular no domínio das tecnologias limpas sustentáveis;
14. Incentiva ambas as partes a debruçarem-se conjuntamente sobre os principais desafios ambientais enfrentados pelo planeta; urge, neste contexto, a UE e Índia a desenvolverem tanto quanto possível abordagens comuns relativamente à ameaça das alterações climáticas e à redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE); sublinha a necessidade de ambos os lados se comprometerem a celebrar um acordo pós-2012 sobre a redução de GEE, reconhecendo, porém, os problemas específicos que a Índia enfrenta enquanto nação em vias de desenvolvimento;
15. Regista o aumento crescente dos custos da energia mundial e o consequente impacto nos consumidores, nos negócios e na indústria nacionais; sublinha a necessidade de que a diversidade de aprovisionamento energético passe a constituir um objectivo político maior e destaca os riscos que as ameaças para a segurança energética representam para a estabilidade política na Europa e na Ásia do Sul;
16 Regista o acordo de parceria nuclear civil celebrado entre os Estados Unidos e a Índia e o anúncio recente feito pelo Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG) de uma derrogação que permite que outras nações cooperem com a Índia em questões nucleares; sublinha que a derrogação do Grupo de Fornecedores Nucleares reafirma o forte empenhamento da Índia na não proliferação e na sua moratória unilateral voluntária à prossecução dos ensaios nucleares; faz notar igualmente os comentários feitos em 9 de Setembro pela Comissão Europeia de que as empresas europeias no sector da energia nuclear na Índia estão bem colocadas para competir no mercado indiano; regista o acordo celebrado entre a Índia e a AIEA em matéria de não proliferação;
17. Convida os governos indiano e paquistanês a aproveitar a oportunidade criada pelas recentes mudanças políticas no Paquistão para renovar o diálogo político sobre questões pendentes e, em particular, para reforçar a confiança no futuro de Jammu e de Caxemira; regozija-se com o compromisso de aí serem realizadas eleições em Novembro de 2008;
18. Manifesta a sua preocupação com a recente agitação em Caxemira, responsável por mais de 40 mortos; expressa o seu profundo desejo de que todas as partes envolvidas no conflito procurem formas de aliviar a tensão e promovam o diálogo sobre os problemas que conduziram às manifestações de protesto; condena veementemente os assassínios, os desaparecimentos, a tortura, a violação e outras violações dos direitos humanos ocorridas em Jammu e em Caxemira desde o início do conflito armado em 1989;
19. Expressa a sua profunda preocupação com os recentes ataques perpetrados contra cristãos em Orissa e, em particular, em Kandhamal; sublinha a necessidade de garantir assistência e apoio imediatos às vítimas e de atribuir uma compensação à igreja pelos prejuízos causados à sua propriedade, bem como a particulares cuja propriedade privada tenha sido igualmente danificada; solicita às autoridades que permitam o regresso seguro a todos aqueles que foram forçados a fugir das suas terras; sublinha a necessidade de que todos os responsáveis, incluindo os oficiais da polícia, sejam julgados em tribunal com toda a celeridade; lamenta o assassínio de pelo menos 35 pessoas desde a irrupção da violência, e exorta o Estado e as autoridades nacionais a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para assegurarem a plena protecção da minoria cristã;
20. Congratula-se com o rápido anúncio pela Comissão Europeia da atribuição de mais de 2 milhões de euros destinados ao auxílio de emergência para as vítimas das inundações na Índia do Norte e no Nepal; manifesta a sua solidariedade para com a população de Bihar, na sequência das inundações catastróficas; convida a UE e ONU a trabalhar com as autoridades indianas para investigar as razões pelas quais os rios indianos estão a modificar o seu curso de forma tão radical, de molde a minimizar os perigos de inundação;
21. Manifesta a sua profunda solidariedade para com as vítimas dos atentados terroristas à bomba na Índia; recorda, em particular, a morte de mais de 180 pessoas em Mumbai, em 2006, de mais de 60 pessoas em Jaipur, em Maio de 2008, e, mais recentemente, toda uma série de ataques bombistas em Deli, em 13 de Setembro, e condena estes e todos os ataques terroristas;
22. Convida a UE e a Índia a assumirem claramente o seu compromisso conjunto de pôr termo ao flagelo do terrorismo, o qual constitui uma das principais ameaças à paz e segurança internacionais; solicita a cooperação reforçada na partilha de dados dos serviços de informação e solicita que seja seriamente ponderada a possibilidade de atribuir à Índia um estatuto privilegiado no quadro da Europol;
23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos EstadosMembros e ao Governo da República da Índia.
- [1] JO C 227 E, de 21.9.2006, p.589.
- [2] Textos Aprovados, P6_TA(2007)0214.
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