PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
17.9.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Hannes Swoboda e Robert Goebbels
em nome do Grupo PSE
sobre o aumento dos preços da energia
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0428/2008
B6‑0436/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o aumento dos preços da energia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Uma política energética para a Europa» (COM(2007)0001),
– Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8-9 de Março de 2007 e o Plano de Acção do Conselho Europeu (2007-2009) relativo a uma Política Energética para a Europa (PEE),
– Tendo em conta a sua resolução de 26 de Setembro de 2007 intitulada "Rumo a uma política energética externa comum europeia",
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que, nos três últimos anos, os preços do petróleo mais que triplicaram e que, baseando-se no petróleo 37 % do consumo energético da União Europeia (UE), esta situação teve um impacto devastador nas economias e famílias europeias,
B. Considerando que a inflação dos preços da energia é uma das principais razões pelas quais o BCE decidiu manter inalterada a sua taxa de juro de 4% desde Junho de 2007 e não conta anunciar qualquer alteração num futuro próximo;
C. Considerando que o preço do petróleo é influenciado por vários factores, entre eles a falta de investimentos nas capacidades de prospecção e refinação, o aumento considerável da procura de petróleo nos últimos anos, no quadro de uma crescente procura global de energia que, segundo estimativas da Agência Internacional de Energia, superará 50% até 2030 , bem como o rápido aumento dos consumos energéticos das economias emergentes, a instabilidade política no Médio Oriente, o esgotamento das reservas petrolíferas, fenómenos meteorológicos e a especulação sobre os preços,
D. Considerando que a energia constitui uma necessidade humana elementar e que, no entanto, um número crescente de cidadãos europeus não tem meios para pagar as suas facturas de energia, e que são particularmente afectados os consumidores vulneráveis, incluindo as pessoas idosas, as pessoas deficientes e as famílias que dispõem de baixos rendimentos,
E. Considerando que uma política externa comum da energia, baseada na solidariedade e na diversificação, bem como na promoção da sustentabilidade, poderia criar sinergias capazes de garantir a segurança do aprovisionamento da União Europeia e aumentar a força, a capacidade de intervenção em questões de política externa e a credibilidade da UE enquanto interveniente global,
1. Sublinha que as incidências nos grupos mais vulneráveis devem ser atenuadas a curto prazo, recorrendo se necessário a medidas sociais; incita a Comissão a fazer frente ao risco de um aumento da exclusão social em consequência do aumento do preço do petróleo; considera indispensável a utilização do Fundo Social Europeu para enfrentar o desemprego resultante do aumento do preço do petróleo;
2. Manifesta a sua preocupação com as consequências sociais do aumento dos custos de alojamento, aquecimento e transportes, nomeadamente no que diz respeito aos segmentos de baixo rendimento, pobres e vulneráveis da população, e insta os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para assegurar a moderação dos preços destes serviços, bem como o acesso aos mesmos, incluindo quer apoio aos rendimentos quer incentivos à melhoria da eficiência energética dos alojamentos, a fim de garantir a mobilidade e evitar a exclusão social e a pauperização; acolhe favoravelmente, a esse respeito, a proposta feita recentemente pelo Presidente do Eurogrupo que preconiza que os Estados-Membros instaurem rendimentos mínimos nacionais para que todos os Europeus vivam acima do limiar da pobreza;
3. Considera que a Comissão deveria apresentar uma comunicação em matéria de luta contra a pobreza energética na União Europeia; convida os Estados-Membros a fornecer definições nacionais da pobreza energética e a desenvolver planos de acção nacionais a fim de erradicar a pobreza energética; convida a Comissão a controlar e coordenar os dados facultados pelos Estados-Membros e a velar por que sejam respeitadas as obrigações de serviço público e universal;
4. Convida a Comissão a garantir que a proposta Carta dos Direitos dos Consumidores de Energia seja juridicamente vinculativa e a enunciar claramente os direitos dos consumidores; convida os Estados-Membros a garantir que as autoridades nacionais de regulação usem as suas competências em benefício dos consumidores;
5. Salienta que este aumento dos preços da energia está estreitamente associado à crise financeira em que as injecções de liquidez feitas pelos bancos centrais para evitar falências pode ter intensificado os investimentos especulativos nos produtos de base; exorta o Fundo Monetário Internacional e o Fórum de Estabilidade Financeira a avaliar este "efeito colateral" e a tê-lo em conta ao propor soluções globais; convida a esse respeito a Comissão a propor urgentemente medidas concretas destinadas a proibir a oferta, a difusão ou a promoção na UE de instrumentos financeiros, incluindo seguros e produtos de seguros ligados aos fundos de investimento, quando os seus lucros resultam inteira ou parcialmente da especulação sobre os produtos alimentares de base;
6. Observa com grande preocupação as tendências crescentes e divergentes em matéria de inflação, nomeadamente as associadas aos elevados preços da energia na União Económica e Monetária e em toda a União Europeia; solicita ao Conselho ECOFIN, ao Eurogrupo, à Comissão Europeia e ao Banco Central Europeu que desenvolvam em conjunto, com carácter de urgência, e em estreita cooperação com o Parlamento Europeu e os parceiros sociais, uma política macroeconómica e deflacionista pró-activa, que inclua investimentos pró-activos e políticas salariais, bem como reduções nas taxas de juros para estabilizar o crescimento económico e a procura;
7. Salienta o aumento das receitas fiscais provenientes da tributação da energia devido aos recentes aumentos dos preços do petróleo; salienta a importância de políticas fiscais adequadas, inclusive no sector da habitação, enquanto meio de reduzir a dependência económica dos combustíveis fósseis, de tratar das alterações climáticas e de criar incentivos ao aumento dos investimentos a favor da eficiência energética, das energias renováveis e de produtos respeitadores do ambiente; salienta que os sistemas fiscais devem também adoptar o princípio do "poluidor-pagador";
8. Preconiza a criação de um mecanismo integrado de emergência da União Europeia para a segurança do abastecimento, com um aumento das reservas mínimas de petróleo da UE de 90 para 120 dias de consumo e a constituição de reservas mínimas de gás para, pelo menos, 90 dias de consumo;
9. Sugere que a divulgação semanal (com base em dados do domínio público, como nos Estados Unidos) dos stocks europeus de petróleo e produtos petrolíferos, bem como das importações e exportações, por tipo de produto (petróleo bruto, gasolina, gasóleo, gasóleo de aquecimento, outros), permitiria apreciar melhor as tensões existentes no mercado mundial, mostrar qual o nível de consumo europeu e minorar a tendência dos operadores do mercado para se deslocarem para os stocks americanos, contribuindo para atenuar a volatilidade dos preços do petróleo;
10. Manifesta a sua preocupação com o facto de muitos governos dos EstadosMembros não terem conferido prioridade à transposição integral e imediata e ao cumprimento da legislação em matéria de eficiência energética, não obstante as proclamações retóricas sobre a luta contra as alterações climáticas e a redução das importações de energia da UE; constata, ainda, que o objectivo de 20% de energias renováveis concorrerá para reforçar a estabilidade dos mercados energéticos pela diversificação e proporcionará reduções de custos a longo prazo para os consumidores;
11. Faz notar que têm sido obtidos enormes lucros no sector da energia, resultantes dos preços do petróleo, mas que não têm sido realizados os investimentos necessários ao desenvolvimento do sector da refinação, a fim de responder a uma procura cada vez maior; convida a Comissão a supervisionar a evolução dos preços, tendo em conta nomeadamente a forma como os aumentos ou as reduções dos preços afectam os consumidores; neste quadro solicita, além disso, à Comissão que apresente propostas relativas às modalidades de aplicação da política relativa à responsabilidade social das empresas a nível da União Europeia;
12. Toma nota da indexação injustificada dos preços do petróleo e do gás em matéria de contratos de gás a longo prazo, o que tem por efeito aumentar os preços dos combustíveis e da electricidade; convida a Comissão a investigar esta relação e a dar a resposta política adequada;
13. Convida a Comissão a adoptar medidas urgentes no sector dos transportes, não apenas com vista a garantir a segurança do aprovisionamento de produtos petrolíferos, mas também por razões de ordem ambiental; observa que, a fim de reduzir a dependência do petróleo que existe no sector dos transportes, é da maior importância conceder prioridade à transferência dos transportes por rodovia para o transporte por caminho-de-ferro, através da navegação interna e/ou a navegação marítima de curta distância, o que permitirá promover e relançar o transporte ferroviário de mercadorias, bem como de passageiros, além de fomentar, simultaneamente, a navegação marítima de curta distância e a navegação interna na UE;
14. Apela ao desenvolvimento de uma política externa comum da energia tendente a contribuir significativamente para garantir a segurança energética em toda a UE, que vise, simultaneamente, o objectivo da sustentabilidade a nível internacional, propiciando, assim, aos cidadãos da UE um valor acrescentado substancial aos esforços desenvolvidos a nível nacional; considera que a política energética deve ser parte integrante e preeminente da política externa comum e que a política energética deve ser tida em conta a todos os aspectos da política externa;
15. Assinala as consequências do aumento dos preços da energia, nomeadamente para os países em desenvolvimento, e convida a Comissão a elaborar uma estratégia que permita aliviar as consequências nefastas de preços proibitivos de energia sobre os mais pobres; constata que o aumento dos preços da energia poderá desencadear crises e conflitos internacionais, que terão repercussões em termos de democracia, direitos do Homem e pobreza, nomeadamente nos países em desenvolvimento;
16. Está convicto de que os princípios do Tratado da Carta da Energia (TCE) devem inspirar a política externa comum em matéria de energia e os esforços da União Europeia relativos à cooperação internacional no sector energético;
17. Convida a União Europeia a prosseguir os seus trabalhos a nível internacional com os principais países produtores e consumidores de petróleo, a fim de responder à penúria de investimentos em matéria de capacidade de extracção e de refinação, acelerar a produção e satisfazer o aumento constante da procura mundial de energia petrolífera;
18. Congratula-se com a criação da Parceria Internacional para a Cooperação em matéria de Eficiência Energética (PICEE) pelo G8, a China, Índia, a Coreia do Sul e a União Europeia em Junho de 2008; convida os Estados-Membros da PICEE a adoptar objectivos vinculativos em matéria de eficiência energética que sejam comparáveis, no plano da sua ambição, ao objectivo da União Europeia e a instaurar um quadro legislativo que favoreça os esforços em prol da eficiência energética; propugna uma estratégia mundial global e coerente para promover a utilização de fontes de energias alternativas;
19. Insta a que os países europeus que não sejam Estados-Membros da UE - como, por exemplo, a Noruega, que é o terceiro maior exportador mundial de petróleo - sejam activamente associados à política externa comum da energia;
20. Apoia as iniciativas da Comissão para desenvolver um diálogo mais estreito no domínio da energia com os países das regiões do Cáucaso do Sul, do Cáspio e da Ásia Central, assim como com a região mediterrânica e com o Médio Oriente; congratula-se com a evolução da UE no sentido de uma abordagem de «diálogo crítico e construtivo» relativamente aos países da região, que harmoniza o interesse da UE em diversificar os aprovisionamentos de gás e de petróleo e o objectivo de conseguir reformas políticas nesses países;
21 Apela ao desenvolvimento dos mecanismos existentes e à criação de novos mecanismos, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança PEV e da Sinergia do Mar Negro, que conduzam a um aprofundamento da cooperação com os países de trânsito – Ucrânia, Bielorrússia, Moldávia, países do Cáucaso do Sul, do Machereque e do Magrebe – para permitir uma maior transparência do funcionamento do mercado e garantir a estabilidade do fornecimento e do trânsito;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos dos Estados-Membros.