Proposta de resolução - B6-0539/2008Proposta de resolução
B6-0539/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

15.10.2008

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6‑0473/2008 e B6‑0474/2008
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Pasqualina Napoletano, Raimon Obiols i Germà, Richard Howitt, Barbara Weiler
em nome do Grupo PSE
sobre o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE-Vietname e os Direitos Humanos

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0538/2008

Processo : 2008/2643(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0539/2008
Textos apresentados :
B6-0539/2008
Textos aprovados :

B6‑0539/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE‑Vietname e os Direitos Humanos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre o Vietname,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname, de 1995,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Vietname em 1982,

–  Tendo em conta a adesão do Vietname à Organização Mundial do Comércio, em 11 de Janeiro de 2007,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que a segunda ronda de negociações sobre o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e o Vietname terá lugar em Hanói, em 20 e 21 de Outubro de 2008,

B.  Considerando que se realizou uma audição sobre a situação dos Direitos Humanos no Vietname, no Laos e no Camboja no âmbito da Subcomissão dos Direitos do Homem do PE, em 25 de Agosto de 2008,

C.  Considerando que a próxima reunião da "troika" da UE com representantes do Vietname relativamente ao Diálogo sobre os Direitos Humanos está prevista para Dezembro de 2008,

D.  Considerando que artigo 1º do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname, actualmente em vigor, estipula que "o respeito dos direitos do Homem e dos princípios democráticos constitui o fundamento da cooperação entre as partes e das disposições do presente acordo, sendo dele um elemento essencial",

E.  Considerando que a liberdade de reunião continua a ser objecto de grandes restrições e que, em Setembro de 2008, o Governo vietnamita lançou a mais cruel vaga repressiva das últimas décadas contra uma manifestação pacífica de Católicos,

F.  Considerando que a liberdade de imprensa também continua a ser implacavelmente coarctada, como se comprova pelo facto de, em 2008, diversos jornalistas vietnamitas terem sido presos ou castigados por darem notícias sobre a corrupção oficial, havendo mesmo o caso de um jornalista da agência "Associated Press" que foi preso e espancado pela Polícia por cobrir um encontro pacífico de Católicos vietnamitas em Hanói,

G.  Considerando que as minorias étnicas dos planaltos do Norte e do Centro continuam a ser vítimas de discriminações, de confisco de terras e de violação da liberdade religiosa e cultural; considerando que nem as ONG independentes, nem os jornalistas tiveram livre acesso aos planaltos para observarem no terreno a situação real dos "Montagnard", em especial, a dos repatriados do Camboja; considerando que, desde 2001, mais de 300 "Montagnard" foram sentenciados a penas de prisão efectiva por desenvolverem actividades pacíficas nos domínios político ou religioso,

H.  Considerando que, apesar dos apelos constantes e reiterados da comunidade internacional, o dirigente máximo da Igreja Budista Unificada do Vietname, Thich Quang Do, galardoado com o Prémio Rafto de 2006 para os defensores dos Direitos Humanos, foi várias vezes preso desde 1982, continuando ainda em situação de prisão domiciliária efectiva,

I.  Considerando que o Governo vietnamita ainda não reconheceu a Igreja Budista Unificada do Vietname, que em tempos foi a maior organização budista do Vietname central e meridional;

J.  Considerando que o Vietname aprovou legislação para limitar a liberdade de acesso à Internet através de meios de filtragem e de controlos de conteúdo, tendo procedido à detenção de inúmeros "ciber-dissidentes" pelo facto de utilizarem a Internet para difundirem os seus pontos de vista em matéria de Direitos Humanos e Democracia, ou de participarem em debates sobre o tema da Democracia na rede mundial de computadores; considerando que, em 10 de Setembro de 2008, o escritor na Internet e activista em prol da Democracia Nguyen Hoang Hai, mais conhecido pelo pseudónimo de Dieu Cay, foi condenado a cumprir uma pena de prisão;

K.  Considerando que os membros da minoria étnica "khmer" ("Khmer Krom") no Sul do Vietname tiveram de suportar a perseguição religiosa e o confisco de terras; considerando que as autoridades retiraram a investidura a cerca de 20 monges budistas "Khmer Krom" pela sua participação num protesto pacífico de reivindicação de mais liberdade religiosa, em Fevereiro de 2007, tendo cinco de entre eles sido condenados a penas de prisão; considerando que as autoridades vietnamitas decretaram a prisão domiciliária do monge "Khmer Krom" Tim Sakhorn após a sua libertação da penitenciária, em Maio de 2008; considerando que as autoridades fizeram um uso excessivo da força contra os agricultores "Khmer Krom" que apresentaram uma petição requerendo a resolução de conflitos pela posse da terra,

1.  Recorda que o diálogo entre a União Europeia e o Vietname em matéria de Direitos Humanos deve imperativamente conduzir a melhorias concretas naquele país; exorta o Conselho e a Comissão a reavaliarem a política de cooperação com o Vietname, tendo em conta o disposto no artigo 1º do Acordo de Cooperação de 1995, que fundamenta essa cooperação no respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais;

2.  Insta a Comissão Europeia a estabelecer parâmetros de referência claros para a avaliação dos actuais projectos de desenvolvimento no Vietname, a fim de se certificar de que eles cumprem a "cláusula democrática";

3.  Exorta a Comissão Europeia e o Conselho — no âmbito das negociações em curso para um novo Acordo de Parceria e Cooperação, o qual incluirá uma cláusula democrática em termos muito precisos — a requererem à parte vietnamita que ponha cobro às actuais violações sistemáticas da Democracia e dos Direitos Humanos antes da assinatura do referido documento e a exigirem ao Governo do Vietname, designadamente:

–  que coopere de forma activa com as instâncias dos Direitos Humanos da ONU, endereçando um convite ao Relator Especial para a Intolerância Religiosa, que visitou o Vietname pela última vez em 1998, e ao Grupo de Trabalho sobre as Detenções Arbitrárias, que, por seu turno, visitou o Vietname pela última vez em 1994; que proporcione aos funcionários da ONU e aos Relatores Especiais um acesso ilimitado a todas as regiões do país, incluindo as zonas montanhosas centrais e setentrionais, onde deverão ser autorizados a realizar entrevistas confidenciais com prisioneiros políticos e pessoas que se encontrem detidas por motivos religiosos, bem como com os requerentes de asilo "Montagnard", regressados ao Vietname vindos do Camboja;

–  que liberte de imediato todos os que foram presos ou detidos por terem manifestado pacificamente as suas crenças políticas ou religiosas, incluindo mais de 300 Cristãos "Montagnard", os monges budistas "Khmer Krom", os activistas em prol da Democracia, os peticionários dos direitos à posse da terra, os ciber dissidentes, os dirigentes sindicais, bem como os seguidores do Catolicismo, do Budismo Hoa Hao e da religião Cao Dai;

–  que liberte de imediato Thich Quang, chefe supremo da Igreja Budista Unificada do Vietname, da situação de prisão domiciliária em que se encontra e o monge "Khmer Krom" Tim Sakhorn, que foi libertado da prisão em que cumpria pena no Vietname, em Maio de 2008, embora continue actualmente em prisão domiciliária;

–  que autorize as organizações religiosas independentes a desenvolverem livremente as suas actividades sem interferência do Governo, autorizando as a registarem se com total independência junto das autoridades, se for essa a sua opção; que proceda à devolução da propriedades eclesiásticas e dos pagodes confiscados pelo Governo vietnamita, restabelecendo o estatuto jurídico da Igreja Budista Unificada do Vietname;

–  que revogue as disposições do Direito vietnamita que penalizam a dissidência e certas actividades religiosas com o pretexto de que constituem "crimes contra a segurança nacional", aliás, de contornos mal definidos, a fim de garantir que essas leis não possam ser aplicadas contra os que exerceram os seus direitos fundamentais às liberdades de expressão, de reunião, de associação e de crença religiosa;

–  que ponha termo à censura e ao controlo dos meios de comunicação social, incluindo a Internet e as comunicações electrónicas, por parte das entidades oficiais vietnamitas e autorize a publicação de jornais e revistas independentes e privados;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos países membros da ASEAN, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, bem como ao Governo e ao Parlamento do Vietname.