Proposta de resolução - B6-0540/2008Proposta de resolução
B6-0540/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

15.10.2008

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6‑0473/2008 e B6‑0474/2008
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Vittorio Agnoletto
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE/Vietname

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B6-0540/2008
Textos apresentados :
B6-0540/2008
Textos aprovados :

B6‑0540/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE/Vietname

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Vietname,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 20 e 21 de Outubro de 2008, se realizará em Hanói uma nova ronda de negociações entre a União Europeia e o Vietname para a conclusão de um Acordo de Parceria e Cooperação UE/Vietname;

B.  Considerando que a próxima reunião do Diálogo em matéria de Direitos Humanos entre a Troika da UE e oVietname está agendada para Dezembro de 2008,

C.  Considerando que o artigo 1.º do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname refere que: "O respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos constitui a base da cooperação entre as partes, bem como das disposições do presente acordo, sendo um elemento essencial do mesmo",

1.  Reconhece a importância das reformas políticas e económicas implementadas pelo Governo vietnamita; está convicto de que o diálogo em matéria de direitos humanos entre a União Europeia e Vietname deverá conduzir a melhorias tangíveis no país;

2.  Insta a Comissão Europeia a estabelecer parâmetros claros para a avaliação dos actuais projectos de desenvolvimento no Vietname com vista a assegurar a sua observância da "cláusula democrática";

3.  Exorta a Comissão Europeia e o Conselho, no quadro das negociações em curso de um novo Acordo de Parceria e Cooperação que incluirá uma cláusula democrática clara, a suscitarem na parte vietnamita a necessidade de melhorar a sua situação em matéria de democracia e direitos humanos;

4.  Convida as autoridades vietnamitas a libertarem todas as pessoas presas ou detidas devido à expressão pacífica de ideias políticas ou crenças religiosas; mais particularmente, solicita ao Governo vietnamita que ponha termo à censura e ao controlo sobre os meios de comunicação nacionais, incluindo a Internet e as comunicações electrónicas;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às autoridades vietnamitas.