PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
15.10.2008
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Vittorio Agnoletto
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE/Vietname
B6‑0540/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o novo Acordo de Parceria e Cooperação UE/Vietname
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Vietname,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 20 e 21 de Outubro de 2008, se realizará em Hanói uma nova ronda de negociações entre a União Europeia e o Vietname para a conclusão de um Acordo de Parceria e Cooperação UE/Vietname;
B. Considerando que a próxima reunião do Diálogo em matéria de Direitos Humanos entre a Troika da UE e oVietname está agendada para Dezembro de 2008,
C. Considerando que o artigo 1.º do Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname refere que: "O respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos constitui a base da cooperação entre as partes, bem como das disposições do presente acordo, sendo um elemento essencial do mesmo",
1. Reconhece a importância das reformas políticas e económicas implementadas pelo Governo vietnamita; está convicto de que o diálogo em matéria de direitos humanos entre a União Europeia e Vietname deverá conduzir a melhorias tangíveis no país;
2. Insta a Comissão Europeia a estabelecer parâmetros claros para a avaliação dos actuais projectos de desenvolvimento no Vietname com vista a assegurar a sua observância da "cláusula democrática";
3. Exorta a Comissão Europeia e o Conselho, no quadro das negociações em curso de um novo Acordo de Parceria e Cooperação que incluirá uma cláusula democrática clara, a suscitarem na parte vietnamita a necessidade de melhorar a sua situação em matéria de democracia e direitos humanos;
4. Convida as autoridades vietnamitas a libertarem todas as pessoas presas ou detidas devido à expressão pacífica de ideias políticas ou crenças religiosas; mais particularmente, solicita ao Governo vietnamita que ponha termo à censura e ao controlo sobre os meios de comunicação nacionais, incluindo a Internet e as comunicações electrónicas;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às autoridades vietnamitas.