PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
20.10.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103º do Regimento
por Martin Schulz, Hannes Swoboda, Robert Goebbels, Pervenche Berès, Linda McAvan e Jan Marinus Wiersma
em nome do Grupo PSE
sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Outubro de 2008
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0543/2008
B6‑0552/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Outubro de 2008
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15-16 de Outubro de 2008,
– Tendo em conta o Relatório do Conselho Europeu e a Declaração da Comissão sobre o Conselho Europeu de 15-16 de Outubro de 2008,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o quadro de supervisão e os acordos sobre a estabilidade financeira da UE, aprovadas em 14 de Maio de 2008, assim como as Conclusões do Conselho sobre as questões ligadas a esta matéria, aprovadas na sequência das suas reuniões de 3 de Junho de 2008, 4 de Dezembro de 2007 e 9 de Outubro de 2007,
– Tendo em conta a recente aprovação em comissão de todas as propostas legislativas que constituem o pacote relativo às alterações climáticas,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que a actual crise financeira, que foi desencadeada por engenharia financeira com a crise do crédito hipotecário (subprimes) e produtos derivados nos EUA, se alastrou ao sistema financeiro mundial devido ao carácter cada vez mais integrado dos mercados financeiros,
B. Considerando que a inovação nos mercados financeiros pode ser útil, mas que tais produtos têm que ser regulados e transparentes, a fim de assegurar o equilíbrio adequado entre a eficiência e a estabilidade e de evitar que riscos potenciais prejudiquem o crescimento económico sustentável, a criação de emprego e a coesão social,
C. Considerando que os mercados financeiros devem estar ao serviço da economia real e não como na situação actual, uma situação em que os lucros são privatizados e as perdas são socializadas,
D. Considerando que os sistemas de retribuição dos dirigentes e intermediários incentivaram a tomada de riscos excessivos a curto prazo, à custa do desempenho necessário a longo prazo, da prudência e da responsabilização pela prestação de contas, em vez de reflectirem o desempenho individual e empresarial,
E. Considerando que a presente crise evidencia a necessidade de reformar e reforçar a arquitectura e a efectividade da actualmente fragmentada supervisão da UE, que não acompanhou o ritmo da integração e aumento de complexidade dos mercados financeiros,
F. Considerando que, desde há vários anos, o Parlamento Europeu tem vindo a pedir repetidamente à Comissão e aos Estados‑Membros que assegurem que a regulação e a supervisão dos mercados financeiros sejam suficientes para garantir a sua estabilidade e proteger as poupanças, pensões e postos de trabalho dos cidadãos europeus,
G. Considerando que a Comissão e, nomeadamente, o Comissário competente para os serviços financeiros, foram demasiado passivos e recusaram sistematicamente responder adequadamente aos pedidos, formulados pelo PE, de medidas legislativas para melhorar a regulação dos mercados financeiros,
H. Considerando que a Comissão tem que respeitar o pedido do PE de propostas legislativas até ao fim de 2008, como aprovado por ampla maioria no PE ao pronunciar-se sobre os Relatórios Rasmussen, Lehne e Van den Burg/Daianu,
placeI. Considerando que a moeda comum constituiu um factor fundamental de amortecimento dos efeitos da crise financeira global, evitando assim uma crise cambial de grandes proporções,
J. Considerando que os procedimentos parlamentares para a aprovação do Tratado de Lisboa estão concluídos em 24 Estados‑Membros,
K. Considerando que as reformas institucionais incluídas no Tratado de Lisboa são urgentemente necessárias para que a União Europeia funcione adequadamente e de forma equilibrada, com pleno controlo democrático,
L. Considerando que, para os importantes eventos políticos de 2009, nomeadamente as eleições europeias e a nomeação de uma nova Comissão Europeia, é necessária clareza sobre as disposições institucionais que virão a ser aplicadas,
Situação económica e financeira
Mercados financeiros: gestão de crises e reforma a longo prazo
1. Congratula-se com as Conclusões do Conselho Europeu sobre a situação económica e financeira, assim como com o plano de acção da UE-15 acordado em 12 de Outubro para socorrer bancos, assegurar a solvência e avançar garantias para reactivar o mercado interbancário; congratula-se com o plano do RU, que foi considerado como um modelo pelos membros da zona do euro e tem demonstrado as ligações entre o RU e os mercados financeiros da zona do euro; considera que a primeira reunião desde sempre entre Chefes de Estado e de Governo da zona do euro, a tomarem decisões nessa qualidade, contribui para um melhor equilíbrio entre as dimensões económica e monetária da União; considera que tal acção deverá ser desenvolvida;
2. Considera crucial que os Estados-Membros mostrem o seu forte empenhamento e capacidade de gestão eficiente para restaurar boas condições de mercado, posto que estas são essenciais para a confiança; salienta, porém, que cabe à Comissão acompanhar de perto a implementação destes planos nacionais; lamenta a falta de antecipação e o facto de o Conselho e a Comissão apenas terem agido quando o que era considerado como turbulência financeira se transformou numa crise grave;
3. Solicita ao Conselho e à Comissão que mantenham a solidariedade necessária entre os Estados-Membros, nomeadamente, assistindo os que são mais afectados que outros;
4. Nota que mais transparência, mais informação e melhor gestão de riscos constituem elementos essenciais para evitar a ocorrência de novas crises e que a reforma do sistema regulamentar deve, portanto, abranger todos estes elementos e aplicar-se a todos os actores e a todas as transacções nos mercados financeiros; salienta que as iniciativas regulamentares devem ser coordenadas, pelo menos, a nível da UE; recorda a importância de tratar da questão dos paraísos fiscais e regulamentares a nível mundial, a começar pelo encerramento dos que se situam na UE; insta portanto a Comissão a apresentar o mais rapidamente possível a sua proposta de revisão da Directiva relativa à tributação da poupança;
5. Salienta a necessidade de coordenação a nível da UE, como no caso da prestação de garantias de depósitos e valores do passivo a instituições sistemicamente importantes no conjunto da UE; nota que estas garantias de curto prazo deverão cobrir empréstimos sem caução suficiente entre instituições regulamentadas, a fim de relançar o mercado interbancário; congratula-se com o facto de todos os Estados-Membros virem a adoptar a mesma abordagem, mas insiste em que devem fazê-lo independentemente da nacionalidade das instituições que operam nos respectivos países, a fim de manter um nível de tratamento equitativo; concorda com o Conselho Europeu em que qualquer medida tomada a nível nacional deve ter em conta os seus efeitos transfronteiras em termos de risco sistémico, nível de solvabilidade, distorção da concorrência e mecanismos de supervisão;
6. Aprova a decisão do Conselho de reforçar o papel do BEI nas suas operações de concessão e contracção de empréstimos, mas considera que deve ser-lhe atribuída a tarefa de ajudar a recapitalizar os bancos enquanto medida europeia de gestão de riscos e a título complementar dos planos nacionais;
7. Nota que, no interesse dos contribuintes e dos orçamentos dos Estados‑Membros, cada vez que for gasto dinheiro público para socorrer uma instituição financeira, tal medida deverá ser acompanhada pelo exercício da supervisão pública, melhorias da governação, limitações de remunerações dos quadros dirigentes, alterações pertinentes dos modelos de gestão e uma forte responsabilização pela prestação de contas perante as autoridades públicas, e solicita à Comissão que apresente orientações destinadas a garantir uma implementação harmonizada dos planos;
8. Salienta que os regimes de retribuição dos quadros dirigentes da indústria financeira têm contribuído para concentrar a atenção sobre lucros de alto risco e a curto prazo; lamenta que o Conselho Europeu apenas tenha feito um apelo à responsabilização e, portanto, insta a Comissão a apresentar propostas legislativas sobre os regimes de retribuição e pacotes de remuneração que 1) garantam que as instituições financeiras tornem públicas as suas políticas de remunerações, nomeadamente os pacotes de vencimentos e retribuições dos directores e intermediários, 2) garantam que todas as operações que envolvam a gestão possam ser claramente identificadas nas demonstrações financeiras, 3) garantam que os responsáveis pela supervisão prudencial incluam nas suas avaliações da gestão de riscos a influência das remunerações, sistemas de bonificação e de tributação, e que garantam que estes últimos incluem incentivos equilibrados sem estimular a tomada de riscos;
9. Salienta que todas e quaisquer acções de carácter criminoso ou fraudulento que possam ser detectadas no contexto da presente crise deverão ser punidas nos termos da legislação nacional existente e dos procedimentos judiciais aplicáveis; salienta, além disso, que os quadros dirigentes das instituições financeiras condenados por violação das suas obrigações ou prática de transacções prejudiciais devem ser suspensos ou impedidos de trabalhar no conjunto do sector financeiro ou em partes relevantes deste último;
10. Nota que a depreciação dos preços dos activos foi consentida pela prática do tratamento contabilístico “mark-to-market” (reavaliação periódica dos activos); salienta que, em certas circunstâncias, aceita um certo grau de flexibilidade na contabilização pelo justo valor, como sugerido pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB), mas sem prejuízo do conceito subjacente; insiste em ser plenamente associado à aprovação das futuras normas de contabilidade na UE e à reforma da estrutura de governação do IASB;
11. Lamenta que a Comissão não tenha regulado as agências de notação de crédito mais cedo, mas congratula-se com a sua proposta actual; salienta que tal proposta deverá garantir que as agências de notação de crédito tenham que separar as suas actividades de notação de crédito de quaisquer outros serviços (como o aconselhamento sobre a estruturação de transacções) que prestam relativamente a quaisquer obrigações ou entidades que classificam, e que utilizem uma terminologia coerente e adequada de notação da qualidade creditícia e promovam a transparência, clareza e a prestação de informação sobre produtos financeiros complexos; considera que a proposta deverá garantir que a securização e o processo de notação não resultem num aumento injustificado do valor total do produto securizado para além da quantificação dos activos subjacentes e deverá exigir que as agências de notação de crédito aumentem a informação e suprimam ou reduzam informações assimétricas e incertezas, e que dêem conhecimento público dos conflitos de interesses eventualmente existentes;
12. Nota que as actuais redes de supervisores nacionais, os acordos de supervisão existentes e os memorandos de acordo juridicamente não vinculativos são insuficientes para fazer face a crises maiores provocadas por falhas dos mercados ou de grupos financeiros transfronteiras importantes; lamenta profundamente que as Conclusões do Conselho Europeu não tenham respondido adequadamente a este problema e insta a Comissão a apresentar, até ao fim de 2008, uma proposta legislativa, baseada no Relatório Van den Burg/Daianu, sobre a futura estrutura de supervisão;
13. Congratula-se com o facto de a Comissão tencionar estabelecer um grupo de alto nível para conceber uma arquitectura de supervisão que seja sólida e sustentável, e que proporcione uma melhor integração e coordenação transectorial e transfronteiras; insiste em pronunciar-se sobre a sua composição e secretariado, e salienta a importância de conferir um mandato preciso ao grupo, o mais rapidamente possível, e de que este responda perante o Conselho, a Comissão e o Parlamento;
14. Nota a criação de uma célula financeira de alto nível, mas lamenta que constitua apenas um mecanismo informal de alerta, intercâmbio de informação e avaliação; critica vivamente o facto de o Parlamento não ter sido incluído nesta célula de crise; manifesta‑se a favor da criação de um sistema de alerta antecipado mais forte, gerido pela Comissão e dotado de competências de coordenação e de implementação, no qual deverão participar os comités de nível 3;
15. Salienta a importância de reforçar a coordenação a nível da UE antes da reunião a nível do G-8 e crê firmemente serem necessárias respostas globais à crise, respostas que deverão promover o estabelecimento de uma nova ordem financeira internacional, com a reforma das instituições de Bretton Woods; apoia a abordagem adoptada pelo Conselho Europeu a este respeito, assim como um possível papel do FMI na supervisão global e enquanto árbitro monetário; apoia o pedido do FMI de uma intervenção maciça a nível internacional para estimular a economia global;
16. Solicita que, no futuro próximo, as organizações internacionais, a UE e as autoridades nacionais tomem todos os tipos de medidas necessárias para garantir que uma crise destas dimensões nunca volte a repetir-se e para assegurar que os serviços financeiros funcionem no interesse da economia real e, nomeadamente, do crescimento e do emprego;
17. Considera que a actual crise financeira não deve enfraquecer a responsabilidade da UE perante os pobres do mundo, nem conduzir a qualquer recuo no compromisso de prestar assistência ao desenvolvimento, essencial para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;
Os efeitos sobre a economia real
18. Congratula-se com a decisão recente do BCE de reduzir a taxa de juro na zona do euro, mas solicita novos movimentos, claros e fortes, neste sentido;
19. Sublinha vivamente que as políticas macroeconómicas europeias têm que reagir rapidamente e de forma altamente coordenada para preservar a economia real de uma recessão profunda; solicita portanto aos Estados‑Membros e à Comissão que aproveitem plenamente o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, implementando os seus mecanismos contracíclicos e utilizando despesas adicionais para incentivar alterações estruturais e, simultaneamente, finanças públicas de elevada qualidade, em conformidade com os Objectivos de Lisboa;
20. Salienta a necessidade de medidas em matéria de estabilidade financeira e risco sistémico; insta a Comissão e o Conselho a revitalizarem a Agenda de Lisboa e a adaptarem os programas nacionais de reformas dos Estados-Membros nesta fase de distorção económica até ao fim do ano, a fim de proteger os postos de trabalho e os rendimentos dos cidadãos da UE;
21. Considera que uma abordagem simultânea e coordenada dos Estados-Membros em matéria de despesas crescimento-intensivas, o incentivo ao investimento privado e iniciativas conjuntas no domínio da cooperação privada e pública são factores que podem libertar sinergias substanciais, favorecer a afectação eficiente de recursos e dar um incentivo à economia real e ao emprego no conjunto da Europa, numa situação económica extremamente difícil; solicita novas medidas de apoio às PME, em complemento das recentes medidas do BEI; solicita, além disso, medidas de apoio ao poder de compra dos menos favorecidos e de protecção dos grupos vulneráveis contra o desemprego e o aumento dos preços;
22. Acolhe calorosamente a reacção rápida e compreensiva da Comissão à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais no que diz respeito às medidas tomadas em apoio das instituições financeiras; solicita à Comissão que, no contexto de um acompanhamento rigoroso das medidas de emergência, estabeleça uma equipa interdisciplinar, incluindo peritos da DG COMP, os supervisores 3L3 e o Sistema Europeu de Bancos Centrais, a fim de agrupar o conhecimento e a experiência, assim como de garantir apreciações equilibradas, imparciais e de elevada qualidade no conjunto dos Estados-Membros;
Tratado de Lisboa
23. Toma nota da decisão do Conselho Europeu de definir, na sua reunião de Dezembro, "os elementos de uma solução e uma via comum a seguir", no que se refere à ratificação do Tratado de Lisboa; sublinha que a actual crise financeira e a recente crise geopolítica relacionada com os acontecimentos na região do Mar Negro demonstram que é necessária uma maior capacidade de acção, tal como prevista no Tratado de Lisboa;
24. Convida a Irlanda a determinar de que modo os outros Estados-Membros poderão prestar auxílio no seu processo de ratificação;
25. Reitera o seu respeito pelo resultado do referendo irlandês e pelos resultados dos processos de ratificação dos outros Estados-Membros e considera que é possível dar resposta às preocupações expressas pelo povo irlandês a fim de garantir o mais rapidamente possível uma solução aceitável para todos;
Energia e alterações climáticas
26. Congratula-se com a determinação do Conselho Europeu, não obstante tempos económicos difíceis, em honrar os compromissos que assumiu em Março de 2007 e Março de 2008; convida o Conselho a chegar a um acordo sobre as propostas legislativas que integram o pacote relativo às alterações climáticas e à energia até Dezembro de 2008, tendo em consideração os efeitos do investimento e do emprego;
27. Sublinha que, no que respeita ao cumprimento dos objectivos nacionais previstos para as energias renováveis, é essencial estabelecer objectivos intermédios obrigatórios nos Estados-Membros a fim de assegurar a observância da directiva;
28. Reitera que estas propostas formam um pacote coerente em matéria de energia, cujos equilíbrio e parâmetros fundamentais devem ser mantidos, e solicita ao Conselho que honre os seus compromissos trabalhando estreitamente com o Parlamento Europeu com vista a um acordo atempado;
29. Recorda a necessidade de incluir no pacote global relativo às alterações climáticas e à energia a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros;
30. Compromete-se a trabalhar estreitamente com o Conselho a fim de chegar o mais rapidamente possível a um acordo sobre as propostas legislativas que integram o pacote global relativo às alterações climáticas e à energia;
31. Observa que, durante as próximas negociações, a Presidência e a Comissão irão ter em conta a situação de cada Estado-Membro e procurar soluções adequadas para os diferentes sectores industriais que serão afectados pelo pacote relativo às alterações climáticas, a fim de salvaguardar o emprego e a competitividade; recorda ao Conselho Europeu que este pacote resultará igualmente na criação de novos empregos e indústrias e ajudará a Europa a assumir uma liderança concorrencial no desenvolvimento de tecnologias verdes;
Segurança energética
32. Acolhe favoravelmente as propostas e o projecto de relatório da Presidência sobre a segurança energética e solicita uma rápida implementação das propostas; aguarda com expectativa a próxima Análise Estratégica da Energia a apresentar pela Comissão em Novembro de 2008, bem como o Conselho Europeu da Primavera 2009 que avaliará a aplicação do plano de acção da "Política Energética para a Europa" e a adopção das medidas necessárias no domínio da segurança energética;
33. Considera que a diversificação das fontes de energia, juntamente com a utilização crescente de fontes autóctones, a produção descentralizada de energia e medidas de poupança de energia, melhorarão a segurança do abastecimento; sublinha que a segurança do aprovisionamento energético é uma prioridade para a União Europeia; realça, a este respeito, que o desenvolvimento de projectos conjuntos da UE no domínio das energias renováveis deve desempenhar um papel-chave na segurança do aprovisionamento energético, garantindo simultaneamente o cumprimento dos objectivos de Lisboa e Gotemburgo;
34. Congratula-se com o apelo à aceleração da aplicação do Plano de Acção Europeu para a Eficiência Energética, registando ao mesmo tempo a incapacidade de muitos governos dos Estados-Membros para conferir prioridade à transposição completa e rápida da legislação em matéria de eficiência energética, bem como ao seu cumprimento; salienta a necessidade de outras iniciativas mais abrangentes em matéria de eficiência energética, nomeadamente nos domínios dos edifícios, dos produtos e do transporte urbano;
35. Considera que um mercado interno plenamente operacional é primordial para a segurança do abastecimento e observa que o mercado da energia da UE ainda não está completo, sendo imperativa a sua implementação integral; congratula-se com o apelo à ultimação do pacote legislativo sobre o mercado interno da energia antes do final da legislatura e convida o Conselho a encetar negociações com o Parlamento Europeu sobre esta matéria, com base no acordo político alcançado em 10 de Outubro no Conselho "Energia";
36. Acolhe com agrado o apelo do Conselho a que sejam reforçadas e completadas as infra-estruturas críticas; convida a Comissão a implementar as redes transeuropeias de energia e a elaborar um plano prioritário de interligação, sem negligenciar as infra-estruturas de recepção e regaseificação e as instalações de armazenagem de gás natural liquefeito; congratula-se com a atenção especial conferida às regiões isoladas da UE; sublinha a importância do desenvolvimento de infra-estruturas europeias de interligação e de rede para introduzir nos mercados níveis superiores de energia eólica offshore; assinala que as interligações transfronteiriças exigirão medidas especiais como, por exemplo, o financiamento preferencial ou isenções fiscais; observa que o estabelecimento dos elos que faltam nas RTE melhorará a segurança do abastecimento e contribuirá para a realização do mercado interno;
37. Solicita a criação de um mecanismo integrado de emergência da UE para a segurança do abastecimento, com um aumento das existências mínimas de petróleo na UE de 90 para 120 dias de consumo, e o aumento das existências mínimas de gás para, pelo menos, 90 dias; nota que as existências mínimas de gás exigem uma coordenação eficaz e os investimentos necessários por parte dos Estados-Membros;
38. Considera que a publicação semanal (com base em dados no domínio público, como nos Estados Unidos) das existências europeias de petróleo e produtos petrolíferos, bem como das importações e exportações, decompostas por tipo de produto (petróleo bruto, gasolina, gasóleo, óleo para aquecimento e outros), daria uma imagem mais clara das pressões no mercado mundial;
39. Solicita o desenvolvimento de uma política externa comum europeia no domínio da energia, a qual contribuiria de forma significativa para garantir a segurança energética em toda a UE, perseguindo, ao mesmo tempo, o objectivo da sustentabilidade a nível internacional e proporcionando deste modo aos cidadãos comunitários um valor acrescentado substancial relativamente aos esforços envidados a nível nacional; considera que a política energética, e particularmente a segurança do aprovisionamento energético, devem ser uma parte integrante e proeminente da política externa comum, e que a política energética deve ser tida em conta em todos os contextos da política externa;
40. Manifesta a convicção de que a política externa comum europeia em matéria de energia e os esforços da UE no tocante à cooperação internacional no sector da energia devem nortear-se pelos princípios do Tratado da Carta da Energia;
41. Sublinha a necessidade de reforçar a cooperação com os países vizinhos da região do Mar Negro no âmbito de um dispositivo institucional e multilateral que inclua questões relacionadas com a segurança do aprovisionamento e do trânsito de energia e com a transparência do funcionamento do mercado; considera que países vizinhos como o Cazaquistão deveriam ser envolvidos, a bem da estabilidade e do fluxo de energia na região; tendo em devida conta a importância da parceria com o Cazaquistão, congratula-se com a melhoria da cooperação com o Usbequistão e solicita uma reavaliação da suspensão do previsto acordo provisório de comércio;
42. Solicita o estabelecimento de um diálogo mais estreito em matéria de energia com os países do Cáucaso de Sul, da região do Mar Cáspio e da Ásia Central, bem como da região mediterrânica e do Médio Oriente;
Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo
43. Toma nota da iniciativa da Presidência francesa relativa a um Pacto Europeu sobre a imigração e o asilo; considera, contudo, que o mesmo constitui um retrocesso relativamente ao objectivo de uma política comum da UE no domínio da imigração e do asilo estabelecido pelo Conselho Europeu de Tampere em 1999 e carece da indicação das medidas legislativas concretas, particularmente no que respeita à definição de condições uniformes nos Estados-Membros para a entrada legal e a permanência de cidadãos de países terceiros, sem a qual o pedido de que sejam evitadas regularizações em massa é puramente simbólico;
44. Lamenta que, na abordagem global do Pacto, as políticas de integração e de cidadania desempenhem apenas um papel marginal; considera que uma política comum em matéria de imigração deve assentar no pressuposto de que os migrantes são membros individuais da sociedade e cidadãos potenciais, pelo que deve incluir políticas claras e eficazes para a inclusão e integração sociais, nomeadamente tendo conta a proposta mais abrangente do PE relativamente à região do Mar Negro;
Seguimento do Conselho Europeu de 1 de Setembro de 2008
45. Congratula-se com a posição do Conselho no tocante à situação na Geórgia e recorda os compromissos assumidos nos acordos de 12 de Agosto e 8 de Setembro; sublinha que a retirada das tropas russas das zonas adjacentes à Ossétia do Sul e à Abacázia constitui um primeiro passo e apela a um regresso seguro e rápido dos refugiados, acompanhado da implantação no terreno de observadores da UE; lamenta o malogro das negociações entre a Rússia e Geórgia realizadas em Genebra, em 15 de Outubro de 2008;
46. Congratula-se com a decisão de apoiar os vizinhos da UE a oriente e solicita ao Conselho que consulte o Parlamento Europeu sobre a futura "parceria oriental";
47. Apoia a decisão do Conselho de levantar a proibição de contactos políticos com as autoridades bielorrussas e de suspender a proibição de visto durante seis meses para certas personalidades bielorrussas, incluindo o Presidente Lukashenko; convida o Conselho a prosseguir o diálogo com a Bielorrússia e a conceber uma política para com a mesma, sem prejuízo de uma estrita condicionalidade positiva; solicita ao Conselho e à Comissão que ponderem uma aplicação selectiva à Bielorrússia do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, alargando o apoio à sociedade civil bielorrussa; sublinha que a oposição democrática da Bielorrússia deve ser inteiramente envolvida no diálogo entre a UE e este país; insiste em que as autoridades bielorrussas levantem a proibição de visto de facto aos Deputados ao Parlamento Europeu; convida o Conselho a tomar outras medidas tendentes a facilitar e a liberalizar os procedimentos de emissão de visto para os cidadãos bielorrussos, incluindo a descida do custo dos vistos para os cidadãos bielorrussos que entram no Espaço Schengen, atendendo a que tal é essencial para facilitar e intensificar os contactos interpessoais e democratizar o país; apoia uma maior cooperação com a Bielorrússia em áreas de interesse mútuo, como o comércio, os transportes, o ambiente, a energia, as alfândegas, etc.
48. Sublinha que, no contexto da actual crise alimentar, os Estados-Membros devem honrar os seus compromissos para com o mundo em desenvolvimento; solicita ao Conselho e à Comissão que cheguem urgentemente a acordo no tocante à concessão de um apoio no montante de mil milhões de euros aos pequenos exploradores agrícolas dos países em desenvolvimento; reafirma que já é hora de a União Europeia demonstrar liderança no combate à actual crise alimentar;
49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, ao Banco Central Europeu, ao Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários, ao Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária e ao Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.