PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
17.11.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Frithjof Schmidt e Angelika Beer
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o conflito na República Democrática do Congo
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0590/2008
B6‑0590/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o conflito na República Democrática do Congo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores, em especial a de 23 de Outubro de 2008, sobre a República Democrática do Congo: confrontos na fronteira oriental da RDC,
– Tendo em conta a sua resolução de 5 de Julho de 2001 sobre a exploração ilegal dos recursos naturais na República Democrática do Congo,
– Tendo em conta a sua resolução de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que o recomeço dos confrontos entre as forças do grupo rebelde Congrès National pour la Défense du Peuple (CNDP), liderado pelo ex-general, Laurent Nkunda, e o exército regular congolês auxiliado por milícias no Leste da República Democrática do Congo (RDC) provocou um sofrimento enorme e mortes entre a população civil,
B. Considerando que os grupos armados, incluindo as tropas governamentais, estão a cometer graves violações dos direitos humanos no Leste da RDC e a saquear os recursos naturais;
C. Considerando que em 7 de Novembro, foi realizada em Nairobi, sob os auspícios da ONU, uma cimeira da União Africana sobre a situação de emergência na RDC, na qual também participaram o Presidente da RDC, Joseph Kabila, e o Presidente ruandês, Paul Kagame, e que, no momento da abertura da cimeira, eclodiram novos confrontos perto de Goma;
D. Considerando que o acordo de paz assinado entre o Governo congolês e 22 grupos armados, incluindo o grupo liderado por Laurent Nkunda, abortou em Agosto;
E. Considerando que a ONU encarregou o seu enviado especial o Sr. Obasanjo, ex‑presidente da Nigéria, de empreender conversações para a paz sob os auspícios da ONU, chegar a acordo quanto a um cessar-fogo e abrir um corredor de ajuda humanitária aos refugiados;
F. Considerando que se calcula que exista 1 milhão de pessoas deslocadas só na província de Kivu Norte,
G. Considerando que a presença de recrutas ruandeses no exército de Laurent Nkunda alimenta a hostilidade para com os tutsi congoleses, bem como para com o Ruanda, e que, de acordo com os relatos de organizações dos direitos humanos, a mesma é apoiada pelo governo ruandês,
H. Considerando que a exploração dos recursos naturais da RDC como o coltane, utilizado nos telefones celulares, é um dos principais factores de incitamento de conflitos nesta região, que há uma década que perduram,
I. Considerando que os países vizinhos da RDC, a saber, o Ruanda, o Uganda, o Burundi e a Tanzânia servem, em muitos casos, como países de trânsito e de escoamento ilegal dos recursos naturais da RDC, que alimentam e financiam o conflito armado,
J. Considerando que, sem fontes de financiamento decorrentes da pilhagem dos recursos naturais, é duvidoso que muitos dos grupos armados que aterrorizam a população do Leste da RDC se possam manter operacionais; que, pelo menos, a sua capacidade seria significativamente enfraquecida;
K. Considerando que a força de manutenção da paz da ONU no Kivu oriental é muito reduzida e está demasiado mal equipada para proteger adequadamente a população civil,
L. Considerando que a Assembleia Nacional da RDC aprovou uma declaração que sublinha a necessidade de um diálogo político directo com o Comité Nacional de Defesa do Povo, bem como a necessidade de abordar os factores subjacentes ao conflito, em especial, a exploração ilegal de recursos minerais,
1. Condena o massacre da população civil e considera que é importante instaurar uma missão internacional independente de inquérito para estabelecer responsabilidades e pôr termo à impunidade;
2. Exorta todas as partes a respeitarem os seus compromissos de protecção da população civil e a respeitarem os direitos humanos, como delineado no acordo de paz de Goma e no Comunicado de Nairobi;
3. Considera que é necessário reforçar o mandato e o equipamento da MONUC, a fim de que esta possa cumprir a sua obrigação de proteger a população civil no Leste da RDC contra ataques de qualquer grupo armado;
4. Considera conveniente convocar uma conferência internacional sobre os Grandes Lagos para encontrar uma solução política viável para o conflito e promover uma integração económica regional sólida que beneficie todos os países da região;
5. Considera que as causas subjacentes ao conflito no Leste do Congo são a presença de grupos armados estrangeiros, o controlo dos recursos minerais e agrícolas e a cultura de impunidade para as violações dos direitos humanos;
6. Solicita aos Estados-Membros da UE que implementem a recomendação do Painel de Peritos da ONU sobre a exploração ilegal dos recursos naturais da RDC, incluindo as sanções para as pessoas e as empresas cuja participação na pilhagem tenha sido comprovada, a fim de contribuir para a estabilização do país;
7. Solicita à Comissão e ao Conselho que insistam na realização de negociações com os governos da RDC e dos países limítrofes, sobre acções eficazes para travar a exploração ilegal dos recursos naturais da RDC e implementar sistemas eficazes de rastreabilidade e de comprovação da origem dos recursos naturais (nomeadamente, ouro, cassiterite (minério de estanho), coltane, cobalto, diamantes, pirocloro e madeira) e ainda, para aceitarem a instalação, no seu território, de observadores mandatados pelas Nações Unidas para acompanhar as importações dos recursos naturais da RDC, e assegurarem a protecção de tais observadores;
8. Reitera o seu pedido de estabelecimento efectivo de mecanismos de acompanhamento análogos ao processo Kimberley de certificação da origem dos recursos naturais da RDC importados para o mercado da UE;
9. Apela para que os crimes de guerra e a pilhagem dos recursos naturais da RDC sejam investigados e alvo de acções judiciais, no respeito do princípio universal da Justiça, a fim de pôr termo à impunidade;
10. Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros da UE que requeiram ao Secretário‑Geral das Nações Unidas a elaboração de um relatório sobre os recursos naturais em situações de conflito;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral da ONU, à União Africana, bem como aos governos da RDC e dos países vizinhos.