PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
17.11.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Thierry Cornillet, Philippe Morillon, Frédérique Ries, Fiona Hall, Renate Weber, Marios Matsakis
em nome do Grupo ALDE
sobre a deterioração da situação no Leste da República Democrática do Congo
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0590/2008
B6‑0592/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre a deterioração da situação no Leste da República Democrática do Congo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Outubro de 2008, sobre a República Democrática do Congo: confrontos nas fronteiras orientais da RDC,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o Kivu do Norte,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra, bem como as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos na República Democrática do Congo (RDC),
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Novembro de 2007, sobre a resposta da UE a situações de fragilidade nos países em desenvolvimento,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada "Resposta da UE a situações de fragilidade – Intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz" (COM(2007)0643), bem como o documento de trabalho da Comissão anexo (SEC(2007)1417),
– Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005 e, em particular, os seus n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 10 de Outubro de 2008, sobre a situação no Leste da RDC,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a RDC, de 10 e 11 de Novembro de 2008,
– Tendo em conta as Conclusões da Cimeira da SADC, que se declara pronta a enviar, "se necessário", forças de manutenção da paz para o Norte do Kivu;
– Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, assinado em 18 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que os combates entre o exército congolês, as tropas rebeldes do General deposto Laurent Nkunda, os combatentes das Forças Democráticas para a Libertação do Ruanda (FDLR) e as tropas do Exército de Resistência do Senhor (LRA) do Uganda se intensificaram e continuam a infligir um imenso sofrimento às populações civis do Norte do Kivu,
B. Considerando a missão chefiada, em 16 de Novembro, pelo ex-presidente nigeriano Olusegun Obasanjo, emissário da ONU, o qual chegou a um acordo com o dirigente rebelde Laurent Nkunda para a criação de um comité tripartido, tendo em vista fazer respeitar um cessar-fogo entre o exército e os rebeldes, e carece urgentemente do apoio dos países parceiros dos Estados visados para impor uma solução,
C. Considerando que desde a retomada, em 28 de Agosto de 2008, dos combates no Norte do Kivu, RDC, pelos homens do General Laurent Nkunda, foram deslocadas 252 000 pessoas, 100 000 das quais durante os últimos dias, e que os confrontos têm causado numerosas vítimas civis,
D. Considerando que, após a Cimeira Regional de Nairobi, de 7 de Novembro de 2008, sobre a busca de uma solução negociada para a crise no Leste da RDC, foram imediatamente retomados os combates entre as forças governamentais e os rebeldes,
E. Considerando o "plano de saída da crise" aprovado, em 29 de Outubro, pelos deputados congoleses, o qual propõe uma solução diplomática e política,
F. Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas debateu novamente, em 11 de Novembro 2008, a situação no Leste da RDC, sem aceitar o reforço das capacidades da MONUC através do envio de 3000 capacetes azuis suplementares,
G. Considerando os riscos de "internacionalização" do conflito através do envio de tropas de Angola e do Zimbabué para apoiar o Governo da RDC, e do Ruanda para apoiar Laurent Nkunda,
H. Considerando que as organizações humanitárias acolhem actualmente mais de 200 000 refugiados nos campos em torno da cidade de Goma e calculam que possa atingir um milhão o número de civis disseminados pelo mato para escapar à violência,
I. Considerando que, segundo relatos dos trabalhadores encarregados da ajuda humanitária, as populações locais e deslocadas das províncias orientais da RDC estão a ficar cada vez mais debilitadas, e a continuação das hostilidades está a impedir esses trabalhadores de terem acesso a determinadas regiões, que carecem urgentemente de ajuda alimentar e de cuidados médicos,
J. Considerando o agravamento da situação das epidemias no Norte do Kivu, com uma progressão constante da cólera, do sarampo e da coqueluche, devida ao deslocamento em massa da população e à sua instalação em locais precários,
K. Considerando que as forças das FARDC (soldados do exército congolês) se entregam a exacções e actos de pilhagem contra a população civil, designadamente na região de Kanyabayonga (a norte de Rutshuru),
L. Considerando que muitas violações graves dos direitos humanos foram cometidas na região oriental da RDC, em especial numerosos abusos sexuais e o recrutamento forçado de crianças-soldados pelos diversos grupos armados,
M. Considerando que a exploração ilegal dos recursos naturais no Leste do Congo representa uma fonte de financiamento dos grupos rebeldes e contribui, por conseguinte, para desestabilizar a região,
1. Manifesta a sua profunda apreensão pelo recrudescimento dos combates entre o exército congolês e as milícias rebeldes no Norte do Kivu;
2. Exprime a sua mais viva preocupação com a possibilidade de a guerra adquirir uma dimensão regional;
3. Verifica que a situação humanitária permanece caótica no Norte do Kivu, na sequência dos combates que provocaram deslocações em massa da população; congratula-se com as decisões adoptadas pelos principais doadores (ECHO, EstadosMembros e outros) para aumentar a assistência humanitária às populações civis afectadas;
4. Salienta a dificuldade enfrentada pelas diversas organizações humanitárias para prestarem assistência, tendo em conta a situação de segurança no Norte do Kivu; lança um apelo a todas as partes interessadas, no sentido de garantirem o acesso às populações vulneráveis e a segurança dos trabalhadores humanitários, a fim de preservar o espaço humanitário; recorda que é essencial que os meios e capacidades militares apenas sejam utilizados num número muito limitado de casos e em último recurso, para apoiar operações de ajuda humanitária;
5. Congratula-se com uma iniciativa europeia destinada a fornecer meios aéreos, tendo em vista assegurar uma ponte aérea para fazer chegar alimentos aos milhares de refugiados ameaçados de fome pelos combates;
6. Insta todas as partes envolvidas a respeitarem o cessar-fogo e salienta a necessidade de prosseguirem os esforços para pôr termo às actividades dos grupos armados estrangeiros no Leste da RDC;
7. Reitera o seu apoio à MONUC, em circunstâncias dramáticas em que a sua presença continua a ser indispensável, não obstante as suas fraquezas, e solicita que seja feito todo o possível para lhe permitir que assuma plenamente o seu mandato e recorra à força das armas para proteger as pessoas ameaçadas;
8. Exorta a comunidade internacional e o Conselho de Segurança da ONU a reforçarem a MONUC, disponibilizando material e pessoal suficiente, de modo a que possa exercer seu mandato, conforme solicitado pela MONUC;
9. Apela ao reforço da cooperação entre a UE, os EstadosMembros e a MONUC;
10. Congratula-se com o facto de os Presidentes da RDC e do Ruanda se terem encontrado, em 7 de Novembro de 2008, aquando da Cimeira de Nairobi sobre a paz e a estabilidade na região dos Grandes Lagos, por iniciativa do Comissário Louis Michel;
11. Solicita ao Conselho que acompanhe de perto a evolução da situação humanitária e de segurança no Leste da RDC, a fim de aprofundar as diferentes linhas de acção possíveis em função das circunstâncias;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, aos governos dos EstadosMembros da UE, aos governos da RDC e dos países dos Grandes Lagos, às instituições da União Africana, à SADC e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.