PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
17.11.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Jürgen Schröder
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a resposta da União Europeia à deterioração da situação no Leste da República Democrática do Congo
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0590/2008
B6‑0593/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre a resposta da União Europeia à deterioração da situação no Leste da República Democrática do Congo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de Outubro de 2008, sobre a República Democrática do Congo: confrontos nas fronteiras orientais da RDC,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o Kivu do Norte,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra, bem como as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos na República Democrática do Congo (RDC),
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na República Democrática do Congo, especialmente na zona oriental, e o seu impacto na região,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Novembro de 2007, sobre a resposta da UE a situações de fragilidade nos países em desenvolvimento,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Outubro de 2007, intitulada "Resposta da UE a situações de fragilidade - Intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz (COM(2007)0643), bem como o documento de trabalho da Comissão anexo (SEC(2007)1417),
– Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005 e, em particular, os seus n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 10 de Outubro de 2008, sobre a situação no Leste da RDC,
– Tendo em conta a Declaração do Conselho de 10 e 11 de Novembro de 2008,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que os combates entre o exército congolês, as tropas rebeldes de Laurent Nkunda, os combatentes das Forças Democráticas para a Libertação do Ruanda (FDLR) e as milícias Mai Mai têm vindo a escalar e a causar à população civil do Norte do Kivu um imenso sofrimento,
B. Considerando que o conflito que afecta a RDC desde 1998 custou a vida a mais de 5 milhões de pessoas e continua a ser a causa, directa ou indirecta, da morte de cerca de 1500 pessoas por dia,
C. Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas debateu a situação no Leste da RDC uma vez mais em 11 de Novembro de 2008, mas não chegou a um acordo quanto a um reforço da MONUC em 3000 efectivos adicionais, tal como solicitado pela MONUC,
D. Considerando que o Conselho apela a uma cooperação reforçada entre a UE, os seus EstadosMembros e a MONUC, mas sem disponibilizar tropas,
E. Considerando que, de acordo com relatórios das Nações Unidas, os novos combates no Norte do Kivu causaram um elevado número de vítimas e levaram à deslocação de mais de 250 000 pessoas,
F. Considerando que, desde o Acordo de Paz de Goma, assinado em 23 de Janeiro de 2008, se registaram no Leste da RDC massacres, violações de jovens, mães e avós e o recrutamento forçado de civis e crianças-soldados, bem como numerosos actos de violência e graves violações dos direitos humanos, perpetrados pelas tropas rebeldes de Laurent Nkunda, pelos combatentes das FDLR, pela milícias Mai Mai e pelo próprio exército congolês
G. Considerando que a Missão das Nações Unidas na RDC (MONUC) tem mandato, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, para usar todos os meios necessários para dissuadir qualquer tentativa de recurso à força por qualquer grupo armado, estrangeiro ou congolês, e para assegurar a protecção dos civis sob ameaça iminente de violência física, mas não dispõe dos recursos e da qualidade das tropas necessários para cumprir este mandato,
H. Considerando que, sua Cimeira de Nairobi, em 7 de Novembro de 2008, a União Africana apelou a um cessar-fogo imediato e ao estabelecimento de corredores humanitários e considerou a possibilidade de envio de tropas para a região,
I. Considerando que o exército congolês não dispõe dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários para levar a cabo a sua missão nas províncias orientais da RDC, o que compromete o seu papel no quadro da protecção da população e do restabelecimento da paz,
J. Considerando que é indispensável encontrar uma solução política para o conflito nas províncias orientais da RDC, a fim de consolidar a paz e a democracia e promover a estabilidade e o desenvolvimento na região, a bem de todos os povos da região dos Grandes Lagos,
K. Considerando que a guerra civil que grassa na região desde há quatro anos se tem caracterizado pela pilhagem sistemática das riquezas do país por parte dos aliados e dos adversários do governo congolês,
L. Considerando que, segundo os relatos dos trabalhadores humanitários, as populações locais e deslocadas nas províncias orientais da RDC se encontram cada vez mais debilitadas e que a continuação dos combates impede o acesso da ajuda humanitária a algumas zonas que necessitam de ajuda alimentar e médica urgente,
M. Considerando que a malnutrição constitui uma outra forma de vulnerabilidade extrema das populações que vivem actualmente nas províncias orientais da RDC e que os dados dos programas de ajuda médica dos Médicos sem Fronteiras (MSF) fornecem um quadro alarmante da amplitude da malnutrição nas províncias orientais da RDC,
N. Considerando que a UE condena firmemente as recentes declarações de Laurent Nkunda apelando ao derrube do governo eleito e legítimo da RDC,
1. Manifesta a sua profunda apreensão pelo recrudescimento dos combates entre o exército congolês e as milícias rebeldes no Norte do Kivu;
2. Declara-se profundamente revoltado com os massacres, crimes contra a humanidade e actos de violência sexual contra mulheres e raparigas nas províncias orientais da RDC e solicita a todas as autoridades nacionais e internacionais competentes que levem sistematicamente os seus autores a tribunal; insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a tomar urgentemente todas as medidas susceptíveis impedir efectivamente novos ataques contra as populações civis nas províncias orientais da RDC;
3. Congratula-se com o acordo entre a RDC e o Ruanda, anunciado pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros de ambos os países, que permite que equipes de inteligência do Ruanda se desloquem à RDC e cooperem com o exército congolês num esforço para pôr termo à presença das milícias Hutu na região;
4. Insta o Congresso Nacional para a Defesa do Povo (CNDP) a retomar imediata e incondicionalmente o processo de paz a que se comprometeu em Goma, em Janeiro de 2008;
5. Insta a União Africana, o Conselho de Segurança das Nações Unidas e os principais actores internacionais, incluindo a UE, os EUA e China, a intensificarem a pressão sobre todas as partes para fazer avançar o processo de paz, a fim de encontrar uma solução para o controlo dos recursos minerais e alcançar um amplo acordo de paz, em vez de um mero cessar-fogo, e exorta ainda estes actores a exercerem pressão sobre o Ruanda e o Uganda para que se comprometam a pôr termo à livre circulação e às operações de tropas de Nkunda no seu território,
6. Exorta todas as partes envolvidas a restabelecerem o Estado de direito e a combaterem a impunidade, especialmente no que se refere às violações maciças de mulheres e raparigas e ao recrutamento de crianças-soldados;
7. Solicita ao governo da RDC que elabore um plano juntamente com o Ruanda e a MONUC para isolar e capturar os líderes das FDLR responsáveis pelo genocídio e oferecer a reinstalação na RDC ou a reintegração no Ruanda a todos aqueles que não participaram no genocídio e estejam dispostos a ser desmobilizados;
8. Apela à comunidade internacional e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que reforcem a MONUC, disponibilizando material e pessoal suficiente, para que possa exercer o seu mandato, conforme solicitado pela MONUC em diversas ocasiões;
9. Congratula-se com o facto de os Presidentes da RDC e do Ruanda terem participado na Cimeira de Nairobi sobre a crise no Leste da RDC, realizada em 7 de Novembro, e congratula-se com a declaração final adoptada pelos Chefes de Estados na mesma reunião;
10. Solicita à MONUC que investigue as acusações segundo as quais o exército congolês disputa com as FDLR o controlo do lucrativo comércio de minérios no Norte do Kivu e ponha termo a essa prática;
11. Solicita às autoridades congolesas que ponham imediatamente termo aos saques e actos de violência por parte de soldados do governo testemunhados por ONG internacionais, como a OCHA,
12. Salienta que o agrupamento étnico das populações durante o processo de deslocação constitui um perigo potencial nas actuais circunstâncias;
13. Apela à tolerância zero relativamente à violência sexual contra raparigas e mulheres, que é utilizada como arma de guerra, e exige a aplicação de sanções penais severas aos autores destes crimes; chama a tenção para a importância do acesso a serviços de saúde em situações de conflito e nos campos de refugiados, especialmente à luz dos recentes surtos de cólera, tosse convulsa e sarampo;
14. Exorta todas as partes envolvidas a honrarem os compromissos assumidos no sentido de proteger a população civil e respeitar os direitos humanos, conforme estabelecido no Acordo de Paz de Goma e no Comunicado de Nairobi, e a cumpri-los rapidamente; apela ainda a todas as partes para que assegurem que seja permitido às organizações humanitárias acesso incondicional às populações vulneráveis em campos de refugiados e noutras partes;
15. Encoraja todos os governos da região dos Grandes Lagos a encetarem um diálogo com vista à coordenação dos seus esforços para diminuir as tensões e pôr termo à violência no Leste da RDC, antes que o conflito alastre a toda a região;
16. Solicita ao Conselho e à Comissão a aplicação, com efeitos imediatos, de programas de assistência humanitária e médica e de reintegração em larga escala para as populações civis do Leste da RDC, com destaque especial para a assistência às mulheres e às raparigas vítimas de crimes de violência sexual, a fim de satisfazer necessidades imediatas e antecipando a necessária reconstrução; regista o papel fundamental desempenhado pelas mulheres na reconstrução das comunidades dispersas;
17. Solicita o estabelecimento efectivo de mecanismos de controlo, como o processo de Kimberley de certificação da origem dos recursos naturais importados para o mercado da União Europeia;
18. Solicita ao Conselho e a todos os EstadosMembros que prestem ajuda especial às populações do Leste da RDC;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros, as instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e aos governos e parlamentos da região dos Grandes Lagos.