Proposta de resolução - B6-0594/2008Proposta de resolução
B6-0594/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

17.11.2008

apresentada na sequência de uma declaração do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Ewa Tomaszewska, Mieczysław Edmund Janowski, Konrad Szymański
em nome do Grupo UEN
sobre a situação na República Democrática do Congo

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0590/2008

Processo : 2008/2673(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B6-0594/2008
Textos apresentados :
B6-0594/2008
Textos aprovados :

B6‑0594/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na República Democrática do Congo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo (RDC) e a violação como crime de guerra, assim como as suas resoluções anteriores sobre as violações dos direitos do homem na República Democrática do Congo,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na República Democrática do Congo, em particular no Leste do país e o seu impacto na região,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a resposta da UE a situações de fragilidade nos países em desenvolvimento,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 25 de Outubro de 2007, intitulada "Resposta da UE a situações de fragilidade - intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz (COM(2007)643) e o documento de trabalho da Comissão anexo (SEC(2007)1417),

–  Tendo em conta a resolução 60/1 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005 e, em particular, os seus n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger,

–  Tendo em conta a declaração do Conselho relativa à situação no Leste da RDC de 10 de Novembro de 2008,

–  Tendo em conta as recentes hostilidades verbais entre o Governo da RDC e o Governo do Ruanda,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que os combates entre o exército congolês, os rebeldes do General deposto Laurent Nkunda, os combatentes das Forças Democráticas para a Libertação do Ruanda (FDLR) e as tropas do Exército de Resistência do Senhor (LRA) do Uganda mergulham, desde há muitos meses, as populações civis das províncias do Leste da RDC numa imensa catástrofe,

B.  Considerando que, desde 1998, o conflito que afecta a RDC custou a vida a 5 milhões e 400 mil pessoas e que continua a ser a causa da morte de 1500 pessoas por dia,

C.  Considerando que, desde 28 de Agosto de 2008, se reacendeu a luta entre o exército congolês e as forças armadas de um general renegado, o Congresso Nacional para a Defesa do Povo (CNDP) de Laurent Nkunda, bem como outros grupos armados, tendo sido quebrado o compromisso de cessar-fogo em vigor desde que o Acordo de Paz de Goma foi assinado, em 23 de Janeiro,

D.  Considerando que aproximadamente 250 000 civis foram forçados a fugir devido aos recentes surtos de violência, incluindo muitas pessoas que haviam sido deslocadas no seguimento de anteriores ondas de combate;

E.  Considerando que, desde a assinatura do Acordo de Paz de Goma, alguns relatos dão conta de civis imobilizados em zonas de combate, de massacres, de violações e de civis ilegalmente detidos por soldados do exército congolês e por combatentes de outros grupos armados,

F.  Considerando que os auxiliares da ajuda humanitária sofreram ataques que os forçaram a suspender as suas actividades no Kivu do Norte e em algumas zonas do Sul do Kivu, deixando muitas pessoas deslocadas sem assistência; considerando que os soldados e combatentes de grupos armados saquearam centros de saúde e sequestraram camiões que faziam a entrega de assistência humanitária, desviando-os para fins militares: considerando que os auxiliares de assistência humanitária foram apedrejados por multidões que lhes recusaram a passagem através das obstruções de estradas, ao terem confundido o seu papel com o das forças de manutenção da paz da ONU, a MONUC,

G.  Considerando que os preços locais dos alimentos aumentaram drasticamente, exacerbando a pobreza e a subnutrição, tendo o Programa Alimentar Mundial, contudo, sido obrigado a reduzir as rações alimentares no Leste do Congo devido à escassez de alimentos; considerando que as pessoas deslocadas e outros grupos vulneráveis recorrem a estratégias de alto risco para alimentarem as suas famílias,

H.  Considerando que, apesar do risco de actos de violência por parte de soldados do exército ou de combatentes pertencentes a grupos armados, algumas pessoas não têm outra alternativa se não regressar às suas casas para cultivar os seus campos; considerando que as mulheres e as raparigas são as mais atingidas, tendo muitas delas sido violadas ao tentarem regressar a casa ou procurar lenha ou água,

I.  Considerando que as crianças de famílias deslocadas têm pouco ou nenhum acesso à educação, ou porque a família não tem dinheiro para pagar as propinas escolares ou porque não existem escolas a funcionar nos campos para pessoas deslocadas ou perto dos mesmos, e considerando que, na luta pela sobrevivência, as crianças são forçadas a trabalhar,

J.  Considerando que a grande maioria das pessoas forçadas a abandonar as suas casas vivem com famílias de acolhimento, sendo que muitas dessas famílias são tão pobres quanto as pessoas que acolhem; considerando que estas famílias de acolhimento receberam, até à data, pouca atenção e assistência, tendo muitas delas dado abrigo a um vasto número de pessoas deslocadas durante meses ou anos, e que, por vezes, as populações nas aldeias duplicam, tornando-se os recursos locais tão escassos que as pessoas deslocadas se vêem frequentemente forçadas a mudarem-se novamente para outros locais,

K.  Considerando que é indispensável encontrar uma solução política para o conflito nas províncias do Leste da RDC, de forma a consolidar a paz e a democracia e a promover a estabilidade e o desenvolvimento na região, para o bem-estar de todos os povos da região dos Grandes Lagos,

L.  Considerando que, desde o fim de 2006, o conflito na RDC gerou igualmente a deslocação de cerca de 400 000 pessoas e que as províncias do Leste da RDC contam actualmente com um total de 800 000 pessoas deslocadas,

M.  Considerando que a UE condena veemente os apelos de Laurent Nkunda ao derrube do governo eleito e legítimo da RDC,

1.  Condena as inaceitáveis violações contínuas dos direitos humanos no Leste da RDC, em particular os numerosos casos de violência sexual e o recrutamento e a utilização de crianças-soldado por parte dos grupos armados;

2.  Apela a todas as partes envolvidas para que ponham imediatamente fim às violações dos direitos humanos;

3.  Declara-se profundamente revoltado pelos massacres e crimes contra a humanidade cometidos desde há anos nas províncias do Leste da RDC e solicita a todas as autoridades, nacionais e internacionais, competentes que persigam e julguem sistematicamente os seus autores, quem quer que sejam, e solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que adopte urgentemente todas as medidas susceptíveis de impedir de facto que alguém ataque ainda as populações civis nas províncias do Leste da RDC;

4.  Solicita ao CNDP que retome imediata e incondicionalmente o processo de paz, no âmbito do qual se comprometeu em Goma, em Janeiro;

5.  Reitera que são necessários mais esforços no sentido de pôr termo à actividade de grupos armados estrangeiros no Leste da RDC, em particular das FDLR, e solicita ao governo da RDC e a outros governos na região que tomem as medidas necessárias tendo em vista esse objectivo;

6.  Apela à comunidade internacional para que reforce a MONUC, disponibilizando materiais e recursos humanos adequados que lhe permitam cumprir o seu mandato;

7.  Reafirma o seu apoio às autoridades congolesas no empreendimento dos seus esforços no sentido de encontrar uma solução política para a crise e solicita a todas as partes interessadas que respeitem o cessar-fogo;

8.  Reitera que o Acordo de Paz de Goma e o Comunicado de Nairobi constituem o único quadro efectivamente viável no âmbito do qual será possível trazer estabilidade ao Leste do Congo;

9.  Encoraja todos os governos da região dos Grandes Lagos a encetar um diálogo tendo em vista coordenar os seus esforços no sentido de reduzir as tensões e pôr termo à violência no Leste da RDC, antes que este conflito se alastre a toda a região;

10.  Insta as autoridades da RDC e da República do Ruanda a intensificar a sua cooperação de forma a cumprirem os compromissos assumidos em Nairobi, e a dar prioridade ao diálogo e às consultas com vista a facilitar a instauração de uma paz duradoura no Leste do Congo e de estabilidade na região;

11.  Solicita ao Conselho e à Comissão Europeia que ponham, desde já, em prática programas de ajuda médica de grande envergadura às populações civis do Leste da RDC, tanto na perspectiva de satisfazer as necessidades imediatas como de uma reconstrução que importa antecipar;

12.  Solicita o estabelecimento efectivo de mecanismos de controlo, como o processo de Kimberley, em matéria de certificação de origem dos recursos naturais importados para o mercado da UE;

13.  Solicita ao Conselho da União Europeia, bem como a cada um dos Estados­Membros da União Europeia, que prestem uma ajuda específica destinada às populações do Leste da RDC;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às instituições da União Africana, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e aos parlamentos dos Estados­Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, à Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Presidente, bem como ao parlamento e ao governo da República Democrática do Congo, ao Presidente, bem como ao parlamento e ao governo da República do Ruanda e a todos os governos da região dos Grandes Lagos.