PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
20.11.2008
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
- –Nicole Fontaine and Giles Chichester,em nome do Grupo PPE-DE
- –Edit Herczog,em nome do Grupo PSE
B6‑0617/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre as medidas tendentes a melhorar o ambiente para as PME na Europa — a Lei das Pequenas Empresas ("Small Business Act")
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua pergunta oral ao Conselho e à Comissão, de 3 de Dezembro de 2008,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Junho de 2008 intitulada "«Think Small First» – Um «Small Business Act» para a Europa"(COM(2008)0394), bem como o estudo de impacto que a acompanha,
– Tendo em conta a Carta Europeia das Pequenas Empresas,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que as PME são cruciais para a economia da Europa, proporcionando mais de 100 milhões de postos de trabalho, contribuindo para o crescimento económico, impondo‑se como importantes fontes de inovação, promovendo a igualdade entre homens e mulheres e fomentando o desenvolvimento regional,
B. Considerando que a proposta de "Lei das Pequenas Empresas" (LPE) para a Europa deve ser acolhida com entusiasmo, embora só possa ser eficaz, caso haja um compromisso concreto, tanto no plano nacional, como à escala europeia, em torno da sua aplicação,
C. Considerando que a actual crise dos mercados financeiros tornou ainda mais óbvios os defeitos do quadro em que presentemente se movem as PME e aprofundou a urgência de as suas necessidades serem melhor atendidas e de as disposições contidas na LPE serem eficazmente aplicadas,
1. Exorta o Conselho a confirmar a sua intenção de aprovar formalmente a Lei das Pequenas Empresas em sede de Conselho Europeu, de molde a assegurar a indispensável visibilidade do diploma, solicitando igualmente ao Conselho que, ao adoptar a referida Lei, confira uma natureza vinculativa às respectivas disposições, a fim de que ela desencadeie um significativo efeito positivo no ambiente em que se movem as PME;
2. Salienta a necessidade de os Estados-Membros apoiarem sem reservas a aplicação das disposições da LPE, para que elas sejam eficazes, e reclama a tomada de medidas concretas, quer ao nível dos Estados-Membros, quer no plano regional, para completar as medidas adoptadas na esfera comunitária; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que anunciem como e dentro de quanto tempo serão incorporados nos quadros normativos nacionais os elementos que integram o princípio «pensar primeiro em pequena escala» («Think Small First»);
3. Recorda que é fundamental que a Comissão e os Estados‑Membros implantem um sistema de controlo e acompanhamento dos progressos alcançados no quadro da aplicação da LPE, para que as medidas previstas nesta Lei sejam eficazes; requer que os progressos efectuados na execução dos princípios que regem a LPE sejam incluídos num capítulo autónomo dos relatórios anuais sobre os programas nacionais de reforma no quadro da Estratégia de Lisboa;
4. Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que, ao fazerem face à actual crise financeira, não esqueçam a "economia real" e proporcionem, neste momento crítico, um apoio palpável às PME, mediante a garantia do seu acesso ao financiamento; a este respeito, saúda a nova proposta do Banco Europeu de Investimento, que prevê a concessão de 30 mil milhões de euros de empréstimos às PME, tal como foi acordado no âmbito do ECOFIN; entende, porém, que este montante não será suficiente para resolver os actuais problemas de financiamento das PME;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, bem como aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.