Proposta de resolução - B6-0027/2009Proposta de resolução
B6-0027/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

7.1.2009

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Daniel Cohn-Bendit, Gisela Kallenbach, Angelika Beer, Raul Romeva i Rueda, Cem Özdemir, Sepp Kusstatscher e Joost Lagendijk
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a proclamação do dia 11 de Julho "Dia Europeu de Memória das Vítimas do Genocídio de Srebrenica de 11 de Julho de 1995"

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0022/2009

Processo : 2009/2502(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0027/2009
Textos apresentados :
B6-0027/2009
Textos aprovados :

B6‑0027/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre a proclamação do dia 11 de Julho "Dia Europeu de Memória das Vítimas do Genocídio de Srebrenica de 11 de Julho de 1995"

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução de 7 de Julho de 2005 sobre "Os Balcãs: dez anos depois de Srebrenica",

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e Associação entre a União Europeia e a Bósnia Herzegovina, assinado em 16 de Junho de 2008, e a perspectiva de adesão à UE oferecida a todos os países dos Balcãs Ocidentais no Conselho Europeu de Salónica em 2003,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em Julho de 1995, a cidade bósnia de Srebrenica, que era então um enclave isolado proclamado Zona Protegida pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 16 de Abril de 1993, caiu nas mãos das milícias sérvias dirigidas pelo General Ratko Mladić sob a direcção do então Presidente da República, Srpska, Radovan Karadžić,

B.  Considerando que nos dias 13, 14, 15, 16, 17 e 18 de Julho foram massacrados mais de 8 000 homens e que cerca de 25 000 mulheres, crianças e idosos foram deslocados contra a sua vontade,

C.  Considerando que esta tragédia, declarada um acto de genocídio pelo Tribunal Internacional para o Julgamento dos Crimes contra a Humanidade Cometidos no Território da Antiga Jugoslávia (TPIJ), ocorreu numa zona proclamada segura pelas Nações Unidas e que, por conseguinte, constitui um símbolo da impotência da comunidade internacional para intervir no conflito e proteger a população civil,

D.  Considerando as múltiplas violações da Convenção de Genebra que foram perpetradas pelas tropas sérvias da Bósnia para com a população civil de Srebrenica, das quais se salienta a deslocalização de milhares de mulheres, crianças e idosos e a violação de um grande número de mulheres,

E.  Considerando que, apesar dos enormes esforços desenvolvidos até esta data para descobrir e proceder à exumação de valas comuns e individuais e identificar os cadáveres das vítimas, as investigações realizadas até agora não permitem reconstituir plenamente os factos perpetrados em Srebrenica e nos seus arredores,

F.  Considerando que não pode haver uma paz real sem justiça e que uma cooperação plena sem reservas com o TPIJ é um critério essencial para a continuidade do processo de integração na União Europeia dos países dos Balcãs Ocidentais,

G.  Considerando que o General Radislav Krstić das forças militares sérvias da Bósnia é o primeiro a ter sido reconhecido culpado pelo TPIJ por ter apoiado e encorajado o genocídio, mas que o principal acusado, Ratko Mladić, ainda se encontra em liberdade doze anos volvidos após estes trágicos acontecimentos,

H.  Considerando que deficiências nos mecanismos de decisão da União Europeia e a inexistência de uma autêntica Política Externa e de Segurança Comum também desempenharam um papel negativo na determinação dos acontecimentos,

I.  Considerando que a ineficácia e as insuficiências das organizações internacionais se revelaram fatais para os habitantes de Srebrenica, o que demonstra a necessidade urgente de uma melhor preparação e coordenação das operações internacionais de manutenção e defesa da paz e, em particular, a necessidade de partilha de informações secretas e de outro tipo, cuja falta esteve claramente na origem da incapacidade total do contingente neerlandês para proteger o enclave,

J.  Considerando que é necessário sensibilizar a opinião pública de toda a Europa para estes trágicos acontecimentos e chegar a um reconhecimento público das responsabilidades nos Balcãs Ocidentais a fim de restabelecer a confiança mútua e reavivar um diálogo duradouro entre os países da região,

1.  Considera que o massacre ocorrido em 1995 em Srebrenica é uma ferida que continua aberta na História da Europa e que deve ser devidamente recordado para que nunca mais se repita;

2.  Recorda e presta tributo às vítimas das atrocidades; expressa as suas condolências e solidariedade às famílias das vítimas, muitas das quais vivem sem uma confirmação definitiva do destino de pais, filhos, maridos ou irmãos; reconhece que esta dor permanente é agravada pela incapacidade de submeter à justiça os responsáveis por tais actos;

3.   Solicita ao Conselho e à Comissão que comemorem de forma adequada o aniversário do genocídio de Srebrenica-Potočari, apoiando a proposta do Parlamento Europeu de proclamar o dia 11 de Julho "Dia de Memória das Vítimas do Genocídio de Srebrenica" em toda a UE e em todos os países dos Balcãs Ocidentais;

4.   Manifesta o seu pleno apoio aos trabalhos tão importantes quão difíceis desenvolvidos pelo TPIJ e sublinha que a comparência perante a justiça dos responsáveis pelos massacres ocorridos nos arredores de Srebrenica é uma medida importante para se alcançar a paz e a estabilidade na região e reitera que a plena cooperação com o TPIJ é uma condição prévia para o estreitamento das relações entre todos os países da região e a UE e o início do processo de adesão;

5.  Salienta a importância de garantir a paz e a estabilidade nos Balcãs Ocidentais e a necessidade de dar início a um verdadeiro processo de reconciliação, no âmbito do processo de integração europeia; solicita a todos os países que envidem esforços no sentido de se reconciliarem com um passado tão difícil e conturbado;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e Parlamento da Bósnia-Herzegovina e respectivas entidades, bem como aos Governos e Parlamentos dos países dos Balcãs Ocidentais.