PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
7.1.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por: Jan Marinus Wiersma
em nome do Grupo PSE
sobre a Estratégia da União Europeia relativa à Bielorrússia
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0028/2009
B6‑0029/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia da União Europeia relativa à Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia e, nomeadamente, a sua Resolução de 9 de Outubro de 2008,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, sobre a Posição Comum do Conselho 2008/844/CFSP, de 10 de Novembro de 2008, que altera a Posição Comum 2006/276/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia,
– Tendo em conta o relatório final da OSCE/ODIHR sobre as eleições parlamentares de 28 de Setembro de 2008 na Bielorrússia,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 13 de Outubro de 2008, sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta o Relatório sobre a visita da sua Delegação para as Relações com a Bielorrússia a Vilnius em 27-29 de Outubro de 2008,
– Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e os seus cidadãos no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, nas suas Conclusões de 13 de Outubro de 2008, o Conselho confirmou ser favorável a um reatamento progressivo dos contactos com a Bielorrússia e que estava disposto a desenvolver um diálogo com as autoridades bielorrussas e com todos aqueles que participam no debate democrático, no intuito de incentivar progressos efectivos no sentido do reforço da democracia e do respeito pelos direitos humanos neste país,
B. Considerando que para incentivar o dialogo com as autoridades bielorrussas e a adopção de medidas positivas no sentido de reforçar a democracia e o respeito pelos direitos humanos, o Conselho determinou que as proibições de estadia de que são objecto certos responsáveis da Bielorrússia, excepto os que estiveram implicados nos desaparecimentos de 1999-2000 e da Presidente da Comissão Central de Eleições, não serão aplicáveis por um período de seis meses, passível de revisão.
C. Considerando que, em resposta às medidas positivas adoptadas pela Bielorrússia, a Comissão já iniciou um diálogo reforçado com a Bielorrússia em determinados domínios como a energia, o ambiente, os direitos aduaneiros, os transportes e a segurança alimentar e confirmou a sua disponibilidade para ampliar o âmbito destas negociações técnicas, vantajosas para ambas as partes,
D. Considerando que a Comissão lançou a iniciativa relativa a uma Parceria Oriental com o intuito de intensificar a cooperação com um determinado número de países da Europa Oriental, e, nomeadamente, com a Bielorrússia, desde que este país preencha os critérios específicos em matéria de democracia, respeito dos direitos humanos e do Estado de direito,
E. Considerando que a Bielorrússia mostrou o seu interesse em participar no projecto de Parceria Oriental e considerando que a assinatura do Acordo de Associação com a União Europeia no âmbito da Parceria Oriental deverá ter lugar após a Bielorrússia ter assinado um acordo de parceria e de cooperação com a UE,
F. Considerando que o Governo da Bielorússia adoptou nova legislação com vista à simplicação dos procedimentos administrativos e à liberalização da economia,
G. Considerando que as autoridades bielorrussas condenaram Alyaksandr Barazenka, membro activista da oposição, a medidas restritivas da liberdade na sequência do papel por ele desempenhado numa manifestação realizada em 2008,
1. Acolhe favoravelmente a decisão das autoridades bielorussas de registar o movimento "Pela Liberdade", liderado pelo antigo candidato à Presidência da Bielorrússia, Aliaksandr Milinkevich; espera que as autoridades bielorrussas melhorem as condições que regem o registo e a actividade de outras organizações não governamentais, incluindo a organização de defesa dos direitos humanos, Nasha Viasna;
2. Saúda a decisão das autoridades bielorrussas no sentido de autorizarem a edição e a distribuição dos dois jornais independentes "Narodnaia Volia" e "Nasha Niva" e de debaterem as normas internacionais relativas aos meios de comunicação na Internet; espera que sejam igualmente criadas condições adequadas para a actividade de outros meios de comunicação independentes na Bielorrússia;
3. Saúda a disponibilidade da Bielorrússia para debater de forma pormenorizada as recomendações da OSCE/ODIHR relativas à melhoria da legislação eleitoral; considera que se trata de um importante e encorajador progresso por parte da Bielorrússia e aguarda com expectativa a sua implementação flexível, bem como a realização de novos progressos consentâneos com as expectativas da União Europeia;
4. Assinala que, para a completa normalização das relações entre a UE e a Bielorrússia, é essencial que a Bielorrússia permaneça um país sem presos políticos, respeite a liberdade de expressão, de reunião e de associação e melhore as condições de trabalho das organizações não governamentais
5. Acolhe favoravelmente a decisão da Bielorrússia de levantar a proibição que impedia de viajar numerosas crianças que habitam nas imediações da central nuclear acidentada de Chernobil;
6. Exorta o Governo da Bielorrússia a respeitar os direitos humanos mediante a introdução das indispensáveis alterações substanciais no Código Penal bielorrusso e a supressão dos artigos 367°, 368° e 369°-1 e, mais particularmente, do artigo 193°, muitas vezes utilizados indevidamente com intuitos repressivos, assim como abstendo-se de ameaçar com procedimentos penais, inclusivamente por se furtarem à prestação de serviço militar na Bielorrússia, os estudantes expulsos das universidades em virtude das suas posições cívicas e obrigados a prosseguir a sua formação no estrangeiro;
7. Exorta o Conselho e a Comissão a prosseguirem o diálogo e conceberem uma política relativamente à Bielorrússia, sem prejuízo de uma estrita condicionalidade positiva assente numa abordagem gradual passo-a-passo que integre indicadores de referência, calendários, uma cláusula de revisão e recursos financeiros adequados;
8. Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem novas medidas para facilitar e liberalizar o procedimentos de concessão de vistos aos cidadãos da Bielorrússia, dado tratar-se de uma medida crucial para efeitos de consecução do objectivo principal da política da UE relativamente à Bielorrússia, designadamente o de facilitar e intensificar os contactos entre as populações, os quais, por sua vez, contribuem para a democratização do país; Exorta, neste contexto, o Conselho e a Comissão a equacionarem uma redução do custo dos vistos destinados aos cidadãos bielorrussos que penetram no Espaço de Schengen e a simplificarem os procedimentos com vista à sua obtenção;
9. Solicita ao Conselho e à Comissão que ponderem a aplicação selectiva à Bielorrússia do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria e do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, alargando o apoio à sociedade civil bielorrussa; exorta o Conselho e a Comissão a instarem o Governo da Bielorrússia, como sinal de boa vontade e de alteração positiva, a permitirem que a Universidade de Humanidades Europeias no exílio em Vilnius regresse legalmente à Bielorrúsia e se estabeleça em condições adequadas ao seu futuro desenvolvimento em Minsk;
10. Exorta, neste contexto, o Conselho e a Comissão a ponderarem a adopção de medidas que visem melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infra-estruturas nos domínios da energia e dos transportes, bem como a cooperação transfronteiriça entre a UE e a Bielorrússia, a fim de contribuir para o bem-estar e a prosperidade dos cidadãos da Bielorrússia e de melhorar a sua capacidade de comunicar com a UE e de deslocarem livremente à UE;
11. Lamenta as decisões reiteradas de recusa de concessão de vistos de entrada aos deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, adoptadas nos últimos dois anos pelas autoridades bielorrussas; exorta as autoridades bielorrussas a não criarem quaisquer novos obstáculos para impedir a delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a Bielorrússia de visitar o seu país;
12. Regozija-se com a abordagem até agora adoptada pelas autoridades bielorrussas de não reconhecerem as declarações unilaterais de independência da Ossétia do Sul e da Abcásia, apesar das enormes pressões nesse sentido;
13. Condena o facto de, contrariamente aos valores europeus e universais, a Bielorrússia ser o único país da Europa no qual ainda é aplicada a pena capital;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos EstadosMembros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade dos Estados Independentes e ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia.