Proposta de resolução - B6-0062/2009Proposta de resolução
B6-0062/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

28.1.2009

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B6‑0003/2008
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Vladimír Remek
em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
sobre o desafio da eficiência energética através das tecnologias de informação e comunicação

Processo : 2009/2512(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B6-0062/2009
Textos apresentados :
B6-0062/2009
Textos aprovados :

B6‑0062/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre o desafio da eficiência energética através das tecnologias de informação e comunicação

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 13 de Maio de 2008, intitulada "Responder ao desafio da eficiência energética através das tecnologias da informação e das comunicações" (COM(2008)0241),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 23 de Janeiro de 2008, intitulada "Duas vezes 20 até 2020 – As alterações climáticas, uma oportunidade para a Europa" (COM(2008)0030),

–  Tendo em conta o estudo de Setembro de 2008, encomendado pela Comissão e intitulado "Impactos das tecnologias da informação e da comunicação na eficiência energética",

–  Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho Europeu de 8 e 9 de Março de 2007, nomeadamente, o Plano de Acção do Conselho Europeu 2007-2009, intitulado “Uma Política Energética para a Europa",

  Tendo em conta a Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios[1],

  Tendo em conta a Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos[2],

  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativo a um Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (reformulação)[3],

–  Tendo em conta a Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia[4],

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)[5],

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013)[6],

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, sobre o prosseguimento da execução dos programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo)[7],

–  Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Julho de 2008 sobre o plano estratégico europeu para as tecnologias da energia[8],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 31 de Janeiro de 2008, sobre o Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial[9],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de Janeiro de 2008, sobre o CARS 21: Um quadro regulador concorrencial para o sector automóvel[10],

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre a "Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura - Livro Verde"[11],

–  Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a eficiência energética ou «Fazer mais com menos» – Livro Verde[12],

–  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre uma Sociedade da Informação Europeia para o crescimento e o emprego[13],

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 108.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia fixou o objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 20% e de elevar para 20% a quota-parte das energias renováveis até 2020, e que, ao mesmo tempo, tem procurado alcançar uma melhoria de 20% em eficiência energética durante o mesmo período,

B.  Considerando que se estimou que a utilização das tecnologias da informação e comunicação (TIC) poderia proporcionar uma poupança de mais de 50 milhões de toneladas de CO2 anualmente,

C.  Considerando que os objectivos acima referidos devem ser alcançados sem prejuízo da competitividade e sustentabilidade da economia da UE,

D.  Considerando que a UE se fixou como objectivo tornar-se a economia baseada no conhecimento mais competitiva até 2010, e considerando que a competitividade económica depende fortemente da eficiência energética e da utilização das TIC,

E.  Considerando que a melhoria da eficiência energética é um dos meios mais económicos para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, e que a eficiência energética tem um impacto directo nas poupanças dos consumidores,

F.  Considerando que as TIC têm um papel essencial na melhoria da eficiência energética, tanto a nível local como global, assim como no seio das economias industrializadas e emergentes (em especial, por meio de redes e edifícios inteligentes, e da melhoria tecnológica dos processos de produção das indústrias de elevada intensidade energética), e tendo em conta o potencial de poupança, no caso da indústria transformadora e dos transportes, proporcionado pela utilização de sistemas inteligentes de transporte,

G.  Considerando que, presentemente, o sector das TIC é responsável por 2% das emissões de CO2 a nível mundial, embora este sector possa não só diminuir as suas próprias emissões de CO2, mas também, nomeadamente, desenvolver aplicações inovadoras e mais eficazes do ponto de vista energético, em prol de toda a economia,

H.  Considerando que a neutralidade tecnológica deve ser respeitada, a fim de garantir a disponibilidade de todas as tecnologias relevantes baseadas nas TIC para ajudar a UE a alcançar os seus objectivos em matéria de emissões de gases com efeito de estufa,

I.  Considerando que a indústria das TIC proporciona ferramentas que têm um papel fundamental a desempenhar em qualquer sistema de monitorização do desempenho, em comparação com o consumo de energia,

J.  Considerando que já existem vários programas e iniciativas da União Europeia de apoio à investigação e à inovação das TIC no sector energético (7.° programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (PQ7), programa de apoio à política em matéria de TIC e programas operacionais europeus para a energia inteligente), e considerando que os incentivos fiscais e os instrumentos adequados de auxílio estatal servem igualmente de ajuda financeira e de estímulo a soluções inteligentes em matéria de eficiência energética,

K.  Considerando que a indústria e as pequenas e médias empresas (PME) têm um papel-chave a desempenhar no aumento da eficiência energética através da utilização das TIC e da inovação,

1.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a empenharem-se em reforçar a consciência, por exemplo através de projectos de demonstração, da importância das TIC para a melhoria da eficiência energética na economia da União Europeia, enquanto forças motoras de mais produtividade, crescimento e reduções de custos, sem prejuízo da competitividade, do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos da UE;

2.  Propõe às futuras presidências do Conselho que elejam como um dos seus temas prioritários as tecnologias da informação e da comunicação e o seu significado para travar as alterações climáticas e na adaptação às mesmas;

3.  Apela à Comissão e aos Estados­Membros para que se esforcem por harmonizar os critérios, as abordagens e a evolução do direito em matéria de eficiência energética, e para que adoptem uma abordagem integrada, significando isto que os Estados­Membros não tenham apenas em mente os componentes, mas os sistemas no seu conjunto (edifícios inteligentes, por exemplo), e insta a Comissão a ponderar incluir nas suas orientações relativas à avaliação de impacto uma avaliação do potencial de poupança de energia resultante da utilização de soluções baseadas nas TIC;

4.  Apela aos Estados­Membros, que ainda não tenham definido uma estratégia verde assente na utilização das TIC capaz de contribuir para uma progressiva redução das emissões de CO2 na União Europeia, para que o façam;

5.  Exorta os Estados­Membros a continuarem a fazer uso da "colheita verde", a fim de incentivarem a implantação de soluções baseadas nas TIC pelos seus respectivos serviços públicos, o que pode servir de exemplo para a promoção de soluções em matéria de eficiência energética; exorta o sector público, a começar pelas instituições da UE, a fazerem o maior uso possível de políticas de "gabinete sem papel", gestão de documentos, e-governação, e-administração, trabalho à distância, vídeo e teleconferência; insta a Comissão a tomar a liderança, desenvolvendo um plano de acção para reduzir o consumo de energia das instituições da UE;

6.  Realça a necessidade de redobrar esforços a todos os níveis do processo de tomada de decisão a fim de utilizar todos os instrumentos financeiros disponíveis (como o 7 º PQ, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, os respectivos programas operacionais apoiados pela política de coesão, e programas nacionais e regionais) para o desenvolvimento e a implantação de novas soluções tecnológicas baseadas nas TIC que incrementem a eficiência energética; solicita, ainda, à Comissão que estipule que pelo menos 5% dos Fundos Estruturais sejam gastos na melhoria da eficiência energética das habitações existentes;

7.  Insta a Comissão a apoiar uma abordagem sistemática às soluções TIC inteligentes, conferindo particular ênfase à redução das emissões no desenvolvimento dos centros urbanos, nomeadamente, através do desenvolvimento de edifícios e de redes de iluminação, transmissão e distribuição inteligentes, bem como através da organização dos transportes em tempo real;

8.  Insta a Comissão e os Estados Membros a promoverem a utilização de incentivos financeiros às tecnologias de redes inteligentes; exorta, além disso, os Estados­Membros a incentivarem a utilização das mais avançadas tecnologias de teledetecção, que contribuirão para reduzir as perdas de energia através da detecção de fugas, bloqueios e de outros problemas nas grandes infra-estruturas energéticas;

9.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a promoverem o ensaio, a validação, a introdução e a difusão continuada de métodos baseados na computação e nas TIC para melhorar a eficiência energética, em especial, a melhoria das redes de electricidade, dos edifícios caracterizados pela eficiência energética, da iluminação inteligente, dos processos industriais de automação, de virtualização, desmaterialização e substituição da viagem física pela tele e videoconferência, em cooperação com a indústria, os consumidores, as autoridades públicas, as universidades e os organismos de investigação;

10.  Convida os Estados­Membros a utilizarem o potencial proporcionado pelas TIC para viabilizar novos modelos empresariais, designadamente dentro do mercado da energia, e em articulação com o comércio electrónico de energia, mas também em todos os sectores da economia, a fim de incrementar a inovação e o empreendedorismo ecológicos;

11.  Exorta os Estados­Membros, que ainda não introduziram incentivos adequados para satisfazer as exigências estabelecidas na Directiva 2006/32/CE relativa à instalação de contadores de electricidade inteligentes nas empresas, nos serviços públicos e nos agregados familiares, a fazê-lo o mais rapidamente possível; para este efeito, insta a Comissão e os Estados­Membros a velarem por que investimentos adequados permitam que aplicações automatizadas de TIC em matéria de consumo (medição inteligente e informação sobre o consumo energético instantâneo, incluindo agregados familiares) alcancem uma penetração a 100% até 2019;

12.  Exorta a Comissão, os Estados­Membros e as autoridades regionais e locais a investirem substancialmente em sistemas de produção descentralizada de energia através das TIC (incluindo a utilização da produção combinada de calor e electricidade hibrizada de forma vantajosa, como as tecnologias baseadas nas energias renováveis, com a ênfase sobre as tecnologias inteligentes de rastreamento solar, e nas tecnologias eólicas), e a alterarem também em conformidade a legislação comunitária e as legislações dos Estados­Membros; apela à Comissão, aos Estados­Membros e às autoridades regionais e locais para que considerem sempre as TIC em paralelo com a produção energética descentralizada e a distribuição;

13.  Exorta os Estados­Membros a criarem melhores condições para a utilização das TIC nas indústrias de utilização intensiva de energia, e em particular na indústria da construção civil (aplicando, por exemplo, avançadas tecnologias de controlo e de monitorização integradas nas linhas de produção), dado que 10% das emissões globais de CO2 provêm da produção de materiais de construção;

14.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a concentrarem-se também na actual eficiência energética das habitações e demais edifícios, já que 40% do total de energia é consumido por edifícios; apela, neste contexto, à criação de melhores condições para a implantação das TIC em edifícios inteligentes; encoraja os Estados­Membros a proporcionarem incentivos ao restauro dos edifícios mais antigos e à construção de casas passivas e com emissões zero;

15.  Congratula-se com o lançamento do processo de consulta e de parceria sobre as TIC; insta a Comissão e os Estados­Membros a favorecerem uma cooperação mais estreita entre todos os parceiros dos sectores da construção, eficiência energética e TIC, nomeadamente, através de iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC), como ARTEMIS e E2B; exorta todos os parceiros a cooperarem para o desenvolvimento de normas e padrões abertos, de modo a garantir a compatibilidade entre as diferentes tecnologias;

16.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a prestarem apoio activo à investigação e ao desenvolvimento tecnológico e aos projectos de demonstração relacionados com as novas TIC e suas aplicações, que oferecem um elevado potencial de eficiência energética, especialmente a micro e nano-eletrónica, bem como as tecnologias emergentes quântica e fotónica;

17.  Apela à Comissão e aos Estados­Membros para que apoiem activamente a investigação e o desenvolvimento tecnológico assim como os projectos de demonstração, em matéria de tecnologias de iluminação e aplicações de iluminação inteligentes, por forma a promover de forma mais enérgica a utilização de uma iluminação com maior eficiência energética, tanto nos espaços públicos interiores como exteriores -, colocando a ênfase nos díodos emissores de luz de elevada eficácia; exorta a Comissão e os Estados­Membros a promoverem a investigação sobre os sistemas de iluminação como um todo, e não sobre componentes desses sistemas;

18.  Convida a Comissão e os Estados­Membros a explorarem ao máximo o potencial do sistema de navegação por satélite Galileo, a fim de garantir a mais vasta utilização possível das aplicações em combinação com as TIC no domínio dos transportes, em especial para efeitos de gestão e organização dos fluxos de tráfego, informação sobre os movimentos de mercadorias e de pessoas em tempo real, e optimização da escolha do modo de transporte e do itinerário;

19.  Convida os Estados­Membros a cooperarem a nível nacional e local na coordenação da abordagem a uma mobilidade eficaz no plano energético e a uma mobilidade respeitadora do ambiente, assente nas soluções inteligentes proporcionadas pelas tecnologias TIC (como a optimização do transporte privado, uma logística inteligente, veículos eficientes, monitorização do fluxo de tráfego, planeamento e simulação), a fim de assegurar a interoperabilidade, custos menos onerosos e um maior impacto; apela igualmente aos Estados­Membros para que apoiem os organismos de normalização na identificação e introdução de normas comunitárias e globais para sistemas de transportes inteligentes;

20.  Exorta os Estados­Membros a lançarem programas e incentivos que visem melhorar o desempenho dos veículos existentes em matéria de emissões, nomeadamente por meio da utilização de soluções TIC avançadas para adaptar os sistemas de controlo de emissões e desenvolver plataformas móveis de monitorização em tempo real;

21.  Incentiva os Estados­Membros a promoverem campanhas de informação dirigidas ao grande público sobre o comportamento a adoptar para lograr obter poupanças de energia, e a apoiarem a formação destinada a ensinar aos condutores de veículos rodoviários formas de condução energeticamente eficientes; observa que, neste contexto, deve ser conferida uma elevada prioridade ao lançamento de programas-piloto para demonstrar a implementação das melhores práticas nos transportes, especialmente envolvendo as soluções TIC de valor acrescentado para os problemas existentes a nível local;

22.  Insta a Comissão a publicar um guia de melhores práticas destinado às autoridades locais e alusivo às soluções caracterizadas pela eficiência energética na gestão do tráfego, e a cooperar com representantes da indústria sobre uma lista de “ecoinovações", a fim de converter a condução ecológica numa realidade (como indicador de consumo económico de combustível, sistema dinâmico de econavegação, regulação da velocidade de condução, sistema de manutenção automática das distâncias e estimativa em tempo real do impacto ambiental resultante do perfil da condução);

23.  Exorta a Comissão a promover iniciativas de sensibilização junto das autoridades locais, incidentes, nomeadamente, sobre o uso de ferramentas de modelagem TIC na planificação urbanística e na gestão da habitação, e na oferta de serviços digitais caracterizados pela eficiência energética; saúda o Pacto entre Presidentes da Câmara, que reúne numa rede permanente os presidentes da câmara das cidades europeias mais inovadoras; apela a que esta iniciativa dispense particular atenção às TIC em matéria de eficiência energética;

24.  Convida os Estados­Membros a dispensarem a devida atenção à utilização das TIC na indústria transformadora, e a Comissão a incrementar o acesso dos Estados­Membros a exemplos de projectos de investigação e de desenvolvimento que incorporem um contributo essencial das TIC à indústria transformadora, da qual dependem, directa ou indirectamente, 70% dos postos de trabalho na União Europeia;

25.  Exorta a Comissão e os Estados­Membros a apoiarem e incentivarem a indústria das TIC na redução da sua pegada de carbono, através do cumprimento de normas de maior eficiência e inovação no ciclo de vida integral de um produto, e do acompanhamento do consumo de energia em todas as fases da cadeia de abastecimento da indústria das TIC; encoraja ao desenvolvimento de iniciativas voluntárias para reduzir o consumo de energia no sector das TIC; recomenda, além disso, a utilização dos sistemas de software e operacionais que consumam menos energia;

26.  Exorta os Estados­Membros a investirem na educação em matéria de eficiência energética, a ter início na escola, cultivando a consciência ecológica entre os futuros consumidores; apela além disso à Comissão e aos Estados­Membros para que apoiem massivamente os programas de educação e de formação a fim de garantir um número suficiente de especialistas qualificados em TIC e para que incentivem as pessoas e as empresas a adoptarem práticas de eficiência através de uma educação e formação por objectivos, visando a utilização eficiente de equipamentos, quantificação das resultantes poupanças de energia e desenvolvimento de aptidões ecológicas;

27.  Solicita à Comissão e aos Estados­Membros que criem um enquadramento regulamentar mais favorável, que permita um melhor acesso ao financiamento por parte das PME capazes de desempenhar um papel crucial na aplicação de soluções baseadas nas TIC com vista à eficiência energética;

28.  Regozija-se com o alargamento do âmbito do programa de cooperação “Energy Star” com os Estados Unidos e com a inclusão de uma disposição de carácter vinculativo em matéria de contratos públicos no regulamento de execução; apela à Comissão para que prossiga as negociações relativas a outros produtos;

29.  Assinala que as novas tecnologias e abordagens podem, em certos casos, originar um aumento do consumo de energia em comparação com os sistemas substituídos; exorta a Comissão e os Estados­Membros a tomarem medidas que assegurem a consciencialização cabal dos consumidores sobre o desempenho em matéria de eficiência energética dos sistemas inovadores, em comparação com as tecnologias que são substituídas; apela à Comissão para que proponha uma metodologia de classificação do desempenho energético dos sistemas; assinala o papel crucial que os medidores inteligentes podem desempenhar a fim de alertar os consumidores a alterarem o seu comportamento ou a adoptarem novos sistemas para as consequências globais destas alterações, em termos de eficiência energética;

30.  Exorta a Comissão a cooperar estreitamente com os países terceiros para tornar as TIC mais amplamente disponíveis para efeitos de eficiência energética; apela também a que sejam estabelecidas normas comuns para produtos energeticamente eficientes, especialmente para projectos Energy Star, localizados na UE, com resultados consideráveis em termos de eficiência energética e de impacto ambiental, susceptíveis de serem transferidos, para fins de implementação, para países terceiros;

31.  Exorta os Estados­Membros a apoiarem activamente as regiões remotas da UE, como as regiões insulares, montanhosas e isoladas, em termos de desenvolvimento de aplicações TIC com grande potencial de poupança de energia;

32.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados­Membros.