PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
28.1.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Joost Lagendijk
em nome da Comissão dos Assuntos Externos
sobre o Kosovo e o papel da UE
B6‑0063/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Kosovo e o papel da UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, assinada em 26 de Junho de 1945,
– Tendo em conta a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999,
– Tendo em conta os princípios orientadores para um acordo sobre o estatuto do Kosovo, aprovados pelo Grupo de Contacto em 7 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta a sua Resolução de 29 de Março de 2007 sobre o futuro do Kosovo e o papel da UE[1],
– Tendo em conta o relatório final do Enviado Especial das Nações Unidas sobre o futuro estatuto do Kosovo e a Proposta Global relativa à Determinação do Estatuto do Kosovo de 26 de Março de 2007,
– Tendo em conta a Acção Comum do Conselho 2008/124/PESC de 4 de Fevereiro de 2008 sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO[2],
– Tendo em conta a Acção Comum do Conselho 2008/123/PESC de 4 de Fevereiro de 2008 que nomeia um Representante Especial da União Europeia no Kosovo[3],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 18 de Fevereiro de 2008,
– Tendo em conta as cartas do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Presidente da Sérvia e ao Presidente do Kosovo, de 12 de Junho de 2008, sobre a nova configuração da Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (MINUK),
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança, de 12 de Junho de 2008, sobre a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (S/2008/354),
– Tendo em conta a Conferência de Doadores para o Kosovo, realizada em Bruxelas em 11 de Julho de 2008,
– Tendo em conta o acordo técnico entre a MINUK e a EULEX sobre a transferência de bens em 18 de Agosto de 2008,
– Tendo em conta a resolução 63/3 aprovada pela Assembleia‑Geral das Nações Unidas em 8 de Outubro de 2008, por meio da qual esta decidiu solicitar um parecer consultivo ao Tribunal Internacional de Justiça sobre a conformidade da declaração unilateral de independência do Kosovo com o direito internacional,
– Tendo em conta a declaração do Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 26 de Novembro de 2008, por meio da qual o Conselho de Segurança aprovou por unanimidade o relatório do Secretário‑Geral da ONU Ban Ki‑Moon sobre a MINUK (S/2008/692), autorizando a implantação da missão EULEX em todo o território do Kosovo,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 17 de Fevereiro de 2008, a Assembleia do Kosovo declarou a independência do Kosovo e se comprometeu a adoptar a Proposta Global relativa ao Estatuto do Enviado Especial das Nações Unidas, Martti Ahtisaari,
B. Considerando que o Governo da Sérvia adoptou uma atitude construtiva e encetou negociações adequadas para chegar a um acordo e considerando ainda que, apesar das circunstâncias adversas, o Governo da Sérvia manteve uma atitude pró‑europeia,
C. Considerando que a Proposta Global relativa ao Estatuto está consagrada na Constituição do Kosovo e noutras leis; considerando que, a pedido dos dirigentes do Kosovo, 25 países formaram o Grupo Director Internacional (GDI), cujo objectivo principal é a aplicação plena da Proposta Global relativa ao Estatuto; considerando que o GDI designou um Representante Civil Internacional (RCI), apoiado por um Gabinete Civil Internacional no Kosovo, em conformidade com a Proposta Global relativa ao Estatuto; considerando que tal significa que o Kosovo gere actualmente os seus próprios assuntos, sendo supervisionado, inter alia, na aplicação de medidas para a protecção e promoção dos direitos das minorias,
D. Considerando que, até à data, 54 países reconheceram a independência do Kosovo, entre os quais 22 dos 27 EstadosMembros da UE,
E. Considerando que os 27 EstadosMembros da UE enviaram um Representante Especial da UE (REUE) ao Kosovo, o qual exerce também as funções de RCI; considerando que o RCI supervisiona a aplicação plena da Proposta Global relativa ao Estatuto e que o REUE oferece o apoio e aconselhamento da UE ao processo político no Kosovo,
F. Considerando que a estabilidade regional dos Balcãs Ocidentais constitui uma prioridade para a União Europeia, que, por isso, lançou a missão EULEX; considerando que a EULEX já atingiu a sua capacidade operacional inicial em todo o Kosovo e, como tal, assumiu as suas responsabilidades nos domínios dos serviços judiciais, policiais, penitenciários e aduaneiros, mantendo simultaneamente determinadas responsabilidades de natureza executiva, a fim de fiscalizar, orientar e aconselhar as instituições competentes do Kosovo em todas as áreas relativas ao domínio mais vasto do Estado de Direito,
G. Considerando que, pelo facto de se instalar igualmente no território do Kosovo a norte do rio Ibar, a EULEX vai contribuir para o objectivo, acordado por todas as partes, de implementar o Estado de Direito e de criar um sistema de justiça coerente em todo o Kosovo, para além de garantir a todos os cidadãos igualdade de acesso à justiça,
O papel da UE
1. Congratula‑se com o êxito da implantação da EULEX na totalidade do território do Kosovo, incluindo na parte a norte do rio Ibar, em conformidade com o relatório do Secretário‑Geral da ONU e a subsequente declaração da Presidência do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
2. Salienta o compromisso da União Europeia de cumprir o direito internacional e de estar na primeira linha quando se tratar de garantir a estabilidade do Kosovo e dos Balcãs Ocidentais em geral; recorda a sua disponibilidade para contribuir para o desenvolvimento económico e político do Kosovo através de uma clara perspectiva europeia, consentânea com a perspectiva europeia da região;
3. Recorda a acima referida resolução de 29 de Março de 2007 que rejeita claramente a possibilidade de divisão do Kosovo;
4. Assinala, a este respeito, que, tal como anunciado pelo Representante Especial do Secretário‑Geral da ONU no Kosovo, em 9 de Dezembro de 2008 a MINUK deixou de ter quaisquer competências residuais na área policial e aduaneira e em breve transferirá para a EULEX todas as restantes competências na área da justiça, assegurando dessa forma que o Kosovo funcione ao abrigo de um Estado de direito único;
5. Exorta a comunidade internacional a apoiar plenamente a EULEX e a facilitar a assunção, por esta última, de todas as tarefas relevantes da MINUK no domínio aduaneiro, policial e judicial em todo o Kosovo;
6. Espera que a EULEX funcione de acordo com o mandato que recebeu da UE para promover o desenvolvimento estável do Kosovo e garantir o Estado de direito em benefício de todas as comunidades e por todo o Kosovo; salienta, a esse respeito, que a EULEX é do interesse de todas as minorias étnicas no Kosovo, uma vez que se ocupará, inter alia, de queixas relativas à discriminação, ao assédio e à violência com base na etnia, bem como de muitas outras questões por resolver em matéria de propriedade;
7. Congratula‑se com o acordo dado pelo Governo sérvio à implantação da EULEX, a mais importante missão da PESD até à data, e a sua prontidão para colaborar com ela; encoraja a Sérvia a continuar a mostrar esta atitude construtiva que é coerente com as aspirações da Sérvia de adesão à UE;
8. Congratula‑se, a este respeito, com a decisão, adoptada nos termos do regime transitório acordado pelas Nações Unidas e pelo Governo da Sérvia, de nomear um oficial da polícia sérvio credenciado para o Kosovo, que trabalhe no âmbito do Serviço de Polícia do Kosovo, mas seja directamente responsável perante a EULEX, como primeiro passo nos esforços envidados no sentido de assegurar a representação adequada de todas as minorias nas forças policiais do Kosovo;
9. Considera que vai ser necessário rever o regime transitório negociado entre as Nações Unidas e o Governo sérvio à luz da evolução dos acontecimentos no terreno, assim que a EULEX atinja a sua plena capacidade operacional;
10. Exorta a EULEX a ocupar-se urgentemente do atraso nos processos judiciais sob supervisão internacional, dando prioridade aos processos de violência interétnica, crimes de guerra e corrupção de alto nível, de modo a contribuir para o reforço do Estado de Direito;
11. Considera que a instituição de um programa de protecção de testemunhas que funcione correctamente é essencial para a efectividade das acções judiciais contra infractores de alto nível no Kosovo, particularmente no caso dos crimes de guerra;
12. Solicita ao Conselho e à Comissão que actuem de forma coordenada, a fim de velarem pela coerência da acção externa da União e pela execução da Acção Comum 2008/124/PESC anteriormente referida; insta, por conseguinte, o Chefe da missão EULEX e o Representante Especial da UE a trabalharem diariamente em estreita colaboração; para além disso, exorta a família da UE a agir em conjunto e de forma coordenada na intensificação de esforços destinados a promover a participação dos Sérvios do Kosovo na vida política, económica e social do Kosovo e solicita ao Representante Especial da UE que garanta que o Governo do Kosovo tome de imediato iniciativas concretas a este respeito, inclusive por meio de medidas específicas em matéria de desenvolvimento económico para a região de Mitrovica, uma vez restabelecido o Estado de Direito naquela zona;
13. Convida o Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum a demonstrar claramente o seu empenhamento nas missões da UE no Kosovo e a visitar o país o mais rapidamente possível;
14. Congratula-se com o compromisso da Comissão de utilizar todos os instrumentos comunitários disponíveis, em especial o Instrumento de Pré‑Adesão, para promover o desenvolvimento socioeconómico do Kosovo, reforçar a capacidade do governo e da sociedade do Kosovo para funcionarem de uma forma transparente, eficiente e democrática e de trabalhar para a paz e a estabilidade no Kosovo e em toda a região; saúda, neste contexto, a intenção da Comissão de apresentar um estudo de viabilidade em que serão analisadas as formas de reforçar o desenvolvimento socioeconómico e político do Kosovo e está confiante de que esse estudo constituirá o resultado de um diálogo sério com as autoridades do Kosovo e será acompanhado por um compromisso político renovado de levar a efeito as reformas necessárias;
15. Considera que a Comissão deve prestar urgentemente atenção ao fomento de projectos locais que facilitem a reconciliação entre as diferentes comunidades e promovam uma maior mobilidade das pessoas;
16. Considera que projectos destinados, por exemplo, a restaurar cemitérios vandalizados com a participação directa de agentes locais terão um valor simbólico considerável para as comunidades do Kosovo e contribuirão para um melhor clima interétnico; insta a Comissão e o Representante Especial da UE a assegurarem que iniciativas deste tipo figurem nos lugares cimeiros da agenda do Governo do Kosovo;
17. Crê igualmente que a criação de um Colégio Universitário Europeu multi-étnico, para além dos centros universitários já existentes em Pristina e Mitrovica e de estruturas culturais, sociais e de cuidados de saúde que sirvam especificamente a comunidade sérvia no centro do Kosovo, constituiria um importante incentivo para promover a integração da comunidade sérvia no Kosovo; solicita, por isso, à Comissão que, em estreita coordenação com o Governo do Kosovo, tome medidas imediatas com vista à concretização deste projecto;
18. Exorta a Comissão e os Estados Membros a ajudar o Governo do Kosovo a resolver o problema da extrema escassez de efectivos em sectores-chave da administração pública, a apoiar a formação de funcionários públicos e a contribuir para a melhoria das infra‑estruturas de comunicações, a fim de assegurar o bom funcionamento da Administração e reforçar a relação entre as autoridades e a sociedade civil;
A governação do Kosovo
19. Congratula-se com a melhoria da situação de segurança no Kosovo; apoia os esforços da polícia do Kosovo para atingir um nível ambicioso de profissionalismo e fiabilidade; sublinha, neste contexto, a necessidade vital de uma força policial multi‑étnica em todas as regiões do Kosovo; congratula-se, por isso, com o regresso de alguns polícias sérvios à polícia kosovar e insta as autoridades do Kosovo a apoiar a integração dos polícias que ainda irão regressar;
20. Realça a necessidade de garantir uma governação descentralizada, tal como previsto na Proposta Global relativa ao Estatuto; salienta que a descentralização não é apenas do interesse da comunidade sérvia, mas beneficiará também todos os cidadãos do Kosovo, uma vez que torna a governação mais transparente e a aproxima dos cidadãos;
21. Reitera a importância de uma sociedade civil forte, que reforce os princípios democráticos por que se rege a governação do Kosovo; exorta o governo, neste contexto, a apoiar movimentos pacíficos de cidadãos e o desenvolvimento de meios de comunicação social livres, sem qualquer ingerência política;
22. Salienta a necessidade de aplicar as disposições da Constituição do Kosovo relativas à protecção das minorias e considera que o rigoroso respeito dos direitos das minorias é fundamentalmente importante para a estabilidade do Kosovo e de toda a região;
23. Exorta o Governo do Kosovo a continuar a respeitar o seu compromisso de promover um espírito de paz, tolerância e de diálogo intercultural e inter-religioso entre todas as comunidades do Kosovo, nomeadamente os Sérvios, os Roma, os Ashkali, os Egípcios, os Gorani, os Turcos e os Bósnios, de criar condições propícias para o regresso dos refugiados ao Kosovo, nomeadamente através de investimentos na criação de emprego, nas infra‑estruturas e na prestação de serviços básicos em domínios relevantes, e de assegurar que as minorias beneficiem das medidas supramencionadas;
24. Está preocupado com as críticas expressas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, no seu relatório atrás referido (S/2008/692), relativamente à revisão dos critérios de selecção dos beneficiários para o financiamento do regresso de refugiados, sugerida pelo Ministério kosovar das Comunidades e dos Regressos; recorda ao Governo do Kosovo que, atendendo à acentuada diminuição dos regressos, os escassos fundos disponíveis devem continuar a ser exclusivamente canalizados para facilitar o regresso de deslocados ao Kosovo;
25. Exorta as autoridades internacionais e locais a estabelecer o estatuto jurídico dos Roma, dos Ashkali e dos Egípcios apátridas que vivem no Kosovo e a assegurar o seu direito de propriedade; insta as autoridades a melhorar a situação destas comunidades, garantindo o seu acesso, em condições de igualdade, a um sistema geral de educação de qualidade, e, se possível, ao ensino na língua materna, ao mercado de trabalho e a cuidados de saúde, proporcionando‑lhes alojamento com adequadas condições sanitárias e assegurando a sua participação na vida política e social;
26. Está seriamente preocupado com as péssimas condições de saúde das famílias romanichéis que se encontram nos campos de refugiados de Osterode e Cesmin Lug; considera que essas condições estão directamente ligadas à lamentável localização desses campos em zonas onde se acumulam resíduos altamente tóxicos das minas de chumbo de Trepça; congratula-se com o facto de a Comissão já ter efectuado diligências junto do governo do Kosovo e insta-a a prosseguir os seus esforços para que as famílias em causa sejam urgentemente realojadas noutro local;
27. Sublinha que o respeito pela diversidade cultural ocupa uma posição central no projecto europeu; realça que a compreensão da dimensão multiétnica do património cultural é uma condição necessária à paz e à estabilidade na região; exorta todas as partes envolvidas a iniciarem um diálogo técnico sobre a protecção, a conservação, a reabilitação e a promoção do património cultural e religioso e da identidade cultural do Kosovo;
28. Nota que a Constituição do Kosovo reconhece claramente a igualdade entre as mulheres e os homens, mas regista também o facto de as mulheres não participarem suficientemente no desenvolvimento político, económico e social do Kosovo e de estarem numa situação de desvantagem no que respeita à educação e oportunidades de emprego; insta, por isso, o Governo kosovar a iniciar e aplicar, com o apoio da Comissão, medidas que assegurem a igualdade de oportunidades para as mulheres, a sua representação adequada nas instituições do Kosovo e a sua participação na vida económica, social e política, e ainda a tomar medidas eficazes para combater a violência doméstica contra as mulheres;
29. Insiste em que programas como o "Erasmus Mundus" devam apoiar e promover os intercâmbios académicos, a fim de incentivar cidadãos do Kosovo a obter qualificações e experiência na UE, conscientes de que uma educação de horizontes mais amplos contribuirá para o desenvolvimento democrático do país;
30. Insta o Kosovo e a Sérvia a encetar um diálogo construtivo sobre questões de interesse comum e a contribuir para a cooperação regional;
31. Realça a necessidade de determinação e transparência no processo de privatização a fim de evitar qualquer impressão de nepotismo e corrupção;
32. Manifesta a sua preocupação com a situação económica do Kosovo e com a influência negativa que o ritmo lento das reformas, a corrupção generalizada e o crime organizado têm tanto na economia como na credibilidade das instituições do Kosovo; salienta a necessidade de autoridades políticas do Kosovo envidarem sinceros esforços para continuar a promover a transparência e a responsabilidade e a reforçar a ligação existente entre o nível político e a sociedade civil; insta o Governo do Kosovo a utilizar os recursos públicos e os que provêm de doadores internacionais de forma transparente e responsável e insta a UE a ajudar o Kosovo a aproximar‑se mais dos padrões europeus nos domínios da responsabilidade do sector público e da transparência económica; considera esta evolução essencial para a criação de um ambiente propício a investimentos e ao desenvolvimento económico;
33. Aconselha as autoridades do Kosovo a investir nas energias renováveis e a procurar instituir uma cooperação regional neste domínio;
34. Manifesta a sua profunda preocupação com as carências energéticas do Kosovo e compreende a necessidade de resolver o problema; não pode, no entanto, deixar de se sentir preocupado com a intenção do governo de construir uma única central eléctrica a lenhite de grandes dimensões numa região densamente povoada; exorta o Governo do Kosovo a ter em consideração o impacto de uma nova central a lenhite no ambiente, na saúde pública e na utilização de recursos escassos, como a terra e a água, e a respeitar as normas ambientais europeias e a política europeia em matéria de alterações climáticas;
35. Solicita ao RCI que acompanhe a dissolução do Corpo de Protecção do Kosovo e a instituição da Força de Segurança do Kosovo (FSK), sob supervisão directa da KFOR; exorta o Governo do Kosovo a garantir o pleno controlo civil da FSK; considera que não é possível proceder‑se a uma revisão do Acordo de Kumanovo entre a NATO e o Governo da Sérvia enquanto não estiver assegurada a total estabilidade e segurança nem estiverem clarificadas as relações entre a Sérvia e o Kosovo;
36. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo do Kosovo, ao Governo da Sérvia, à MINUK, aos membros do GDI e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas.