PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
27.2.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Hannes Swoboda
em nome da Comissão dos Assuntos Externos
sobre o relatório de 2008 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão
B6‑0104/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório de 2008 sobre os progressos alcançados pela Croácia com vista à adesão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a decisão adoptada pelo Conselho, em 3 de Outubro de 2005, de dar início às negociações de adesão com a Croácia,
– Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre o relatório de progresso de 2007 da Croácia[1],
– Tendo em conta o relatório de acompanhamento de 2008 relativo à Croácia, publicado pela Comissão em 5 de Novembro de 2008 (SEC(2008)2694),
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Croácia realizou progressos substanciais nos três domínios abrangidos pelos critérios de Copenhaga,
B. Considerando que estes sucessos apreciáveis devem ser consolidados e acompanhados de esforços sustentados para adoptar e implementar as reformas referidas no relatório da Comissão e na presente resolução,
C. Considerando que a UE tomou medidas para melhorar a qualidade do processo de alargamento,
D. Considerando que o documento sobre a estratégia de alargamento, de 2007, dá grande ênfase – desde as fases iniciais das negociações de adesão – ao Estado de direito e à boa governação, especialmente nos domínios do combate à corrupção e ao crime organizado, das reformas administrativas e judiciais e do desenvolvimento da sociedade civil,
E. Considerando que a conclusão, em 2009, das negociações de adesão com a Croácia deve permanecer um objectivo comum de todas as partes envolvidas,
F. Considerando que os assassinatos e ataques do ano transacto sublinharam a necessidade de enfrentar séria e rapidamente a corrupção e o crime organizado na Croácia,
G. Considerando que foram designados um novo Ministro do Interior, um novo Ministro da Justiça e um novo Chefe da Polícia, a quem foi confiada a tarefa de tratar estas questões,
Observações de carácter geral
1. Louva a Croácia pelos bons resultados que obteve no decurso de 2008 ao adoptar a legislação e executar as reformas necessárias à adesão à UE;
2. Regista com especial agrado que os trabalhos legislativos e regulamentares foram finalmente acompanhados por esforços para aumentar e melhorar a capacidade administrativa necessária para dar execução a essas reformas;
3. Está certo de que o objectivo de concluir as negociações em 2009, como previsto no roteiro indicativo publicado pela Comissão, poderá ser alcançado, se o Governo da Croácia intensificar os seus esforços no sentido de tratar algumas das questões mais sensíveis ligadas ao processo de adesão, incluindo a luta contra o crime organizado e a corrupção, e cumprir finalmente os critérios fixados nestes domínios, e se o Conselho tiver a vontade e a capacidade de abrir todos os capítulos da negociação sem mais delongas;
4. Congratula-se com a recomendação da Comissão no sentido de o Conselho criar um grupo de trabalho técnico ad hoc incumbido da redacção do Tratado de Adesão; recomenda igualmente que o trabalho desse grupo se desenvolva em paralelo com as negociações e se inicie, portanto, no primeiro semestre de 2009; congratula-se, além disso, com a intenção da Comissão de apresentar uma comunicação no decurso de 2009 com uma análise detalhada da incidência financeira da adesão da Croácia à UE;
Critérios políticos
5. Congratula-se com os progressos realizados a nível da adopção de documentos e actos legislativos fundamentais em certos domínios, nomeadamente a luta contra a discriminação, os direitos das mulheres, os direitos das minorias e o regresso de refugiados; sublinha que é agora crucial uma aplicação rápida e eficaz dessa legislação;
6. Chama, contudo, a atenção para a necessidade de prosseguir a reforma da administração pública, introduzindo um novo sistema salarial e uma reforma global dos procedimentos administrativos a fim de melhorar a transparência, a responsabilidade e a despolitização da função pública croata; solicita que seja prestada atenção especificamente às administrações regionais e locais, uma vez que a sua capacidade de assumir novas responsabilidades é crucial para o êxito do processo de descentralização;
7. Sublinha a importância de garantir aos investidores estrangeiros segurança jurídica e igualdade perante a lei, e, neste contexto, insta as autoridades croatas a concluir rapidamente os processos pendentes relativos à restituição de propriedades, de acordo com as decisões pertinentes do Tribunal Constitucional da Croácia;
8. Está convicto de que é necessário efectuar esforços mais nítidos no sector judicial, a fim de fazer face às causas que estão na raiz dos processos em atraso e dos procedimentos judiciais excessivamente longos, dar início a uma racionalização séria e global dos tribunais, abrangendo todos os tipos de tribunais, instituir um processo de selecção objectivo e transparente, bem como critérios para a avaliação individual e a promoção dos juízes, assegurar que os crimes de guerra sejam tratados de acordo com normas comuns, independentemente de características étnicas e, finalmente, encontrar formas de resolver o problema das sentenças e julgamentos à revelia, designadamente através de uma cooperação regional reforçada;
9. Toma nota da declaração proferida pelo Procurador do Tribunal Penal Internacional para a ex‑Jugoslávia perante o Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 12 de Dezembro de 2008, na qual refere que a Croácia respondeu à maior parte dos pedidos de ajuda que lhe foram dirigidos pelo Gabinete do Procurador, assinalando, no entanto, que continuam a faltar alguns documentos militares essenciais relacionados com o processo Gotovina; insta o Governo croata a intensificar os seus esforços no sentido de facultar imediatamente esses documentos ao Tribunal;
10. Acolhe favoravelmente o facto de o Governo croata ter finalmente tomado medidas adicionais para lutar contra a corrupção e o crime organizado; sublinha que o aumento das actividades de investigação e judiciais do USKOK (Serviço de Luta contra a Corrupção e o Crime Organizado) deve ser acompanhado por esforços policiais e judiciais semelhantes, para que essas actividades produzam resultados; está convicto de que deve ser demonstrada uma tolerância zero a todos os níveis e de que é necessário proferir sentenças e aplicá-las, incluindo a apreensão de bens; saúda, neste contexto, a adopção de legislação relativa ao congelamento temporário dos bens de todos os indivíduos acusados de corrupção e de crime organizado;
11. Exorta, neste contexto, o Governo croata a zelar por que a polícia e o poder judicial gozem de liberdade e independência de acção e disponham dos recursos humanos e financeiros necessários para cumprirem o seu mandato no domínio do combate à corrupção e ao crime organizado;
12. Considera satisfatória a liberdade de imprensa na Croácia, mas chama a atenção para recentes casos de intimidação e mesmo de assassinato de jornalistas que investigavam casos de corrupção e crime organizado; apela à polícia e ao poder judicial para que actuem de forma determinada no sentido de investigar e intentar acções relativamente a estes casos, de forma a restabelecer um clima positivo no país e garantir que os critérios políticos de adesão continuem a ser cumpridos; salienta, a este respeito, a necessidade de proteger totalmente os direitos humanos, os quais não são politicamente negociáveis;
13. Congratula-se com a adopção, por parte do Governo, de um plano de acção para a aplicação do direito constitucional sobre as minorias nacionais, bem como com o aumento do financiamento; insta as autoridades a dar execução a este plano em estreita concertação com as organizações não governamentais que representam as comunidades minoritárias; sublinha, além disso, a necessidade de uma concentração nos direitos económicos e sociais das minorias, em especial o seu acesso ao emprego, bem como de conceber uma estratégia a longo prazo para o emprego das minorias na administração pública e no sistema judicial; solicita ainda que os Conselhos das Minorias Nacionais gozem de autonomia orçamental relativamente às autoridades locais que devem assessorar, para que possam exercer o seu mandato com total independência;
14. Congratula-se com as conquistas alcançadas nas políticas relativas às minorias na Croácia, nomeadamente com o facto de terem sido asseguradas às minorias existentes no país não só oportunidades no domínio da educação, mas também uma representação parlamentar;
15. Congratula-se com os progressos que continuam a registar-se a nível da educação das minorias; manifesta, contudo, preocupação pelo facto de os actuais processos de selecção conduzirem à segregação, em particular no caso dos Roma, o que constitui uma grave violação do direito à educação e poderá resultar num ensino de qualidade inferior ao das classes regulares;
16. Constata que, se bem que tenham sido obtidos resultados concretos no que se refere à garantia de condições que permitam o regresso dos refugiados, há muito ainda por fazer para tornar esses regressos sustentáveis em termos de alojamento, em especial para os anteriores arrendatários em zonas urbanas, de integração e de acesso ao mercado de trabalho; salienta a necessidade de implementar os programas de regresso de maneira coerente com outros programas sociais e de emprego;
17. Acolhe ainda favoravelmente a adopção de legislação abrangente contra a discriminação e atribui grande importância à aplicação efectiva das suas disposições; apela às autoridades, a nível nacional e local, para que dêem provas de uma tolerância zero em relação a episódios de ódio racial e qualquer outra forma de ódio, e que assegurem que esses episódios sejam objecto de acções judiciais; solicita, além disso, às autoridades nacionais que protejam os direitos das minorias sexuais;
Critérios económicos
18. Considera encorajador o aumento do emprego, bem como o crescimento económico sustentado registado pela Croácia; aponta, contudo, para as persistentes elevadas taxas de desemprego entre os jovens e as minorias, bem como para o impacto que preços de alimentação mais elevados e, de forma mais geral, a inflação tem sobre a vida dos cidadãos comuns;
19. Sublinha a necessidade de combater os crescentes défices comerciais e da balança de transacções correntes, bem como a dívida externa, que tornam a economia croata mais vulnerável e exposta a riscos; sublinha que, a fim de manter o actual nível de crescimento económico e de permitir à Croácia atingir o nível dos Estados-Membros da UE, será necessário acelerar o ritmo das reformas estruturais;
20. Chama a atenção para a necessidade de promover, em estreita concertação com todas as partes interessadas, uma política que concilie a segurança energética com o desenvolvimento sustentável; insta as autoridades croatas a cumprirem os objectivos fixados no pacote climático da UE e a atribuírem a devida prioridade à eficiência energética e às fontes de energia renováveis, em particular nas zonas costeiras; recorda à Croácia as oportunidades de financiamento neste domínio oferecidas pela UE a favor da região mediterrânica; congratula-se com a adopção de um plano de acção para a aplicação do Protocolo de Quioto e solicita às autoridades que tomem todas as medidas necessárias para reduzir eficazmente as emissões industriais;
Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão
21. Está, de forma geral, satisfeito com o ritmo global do processo de harmonização legislativa; crê, todavia, que há que prestar uma maior atenção à qualidade da legislação; insta as autoridades croatas a prosseguirem os seus esforços para desenvolver a capacidade administrativa necessária para implementar o acervo comunitário;
22. Acolhe favoravelmente os progressos registados no processo de privatização em curso nos sectores da siderurgia e das telecomunicações, bem como a decisão das autoridades croatas de prosseguir os concursos para a privatização dos estaleiros croatas, os quais deverão estar terminados em 2009, e sublinha que a venda dos estaleiros deve ser levada a cabo de forma totalmente transparente e em conformidade com as regras de concorrência da UE; solicita ao Governo croata que, com o apoio da Comissão, adopte medidas específicas para compensar os custos sociais da reestruturação; convida a Comissão e o Conselho a tomarem em consideração a actual crise económica e financeira quando procederem à análise dos progressos realizados pela Croácia na implementação das reformas necessárias;
23. Regista que os progressos no sector agrícola têm sido desiguais, dado que as áreas da política da qualidade e da agricultura biológica têm registado importantes avanços, enquanto a capacidade de absorver os fundos de desenvolvimento rural tem de melhorar consideravelmente; sublinha que uma maior capacidade administrativa e a reforma dos sistemas de apoio agrícola são necessárias para uma transição gradual para o regime da Política Agrícola Comum da UE e para minimizar o impacto social dessa transição;
24. Convida as autoridades croatas a demonstrarem uma boa absorção dos fundos de pré‑adesão da UE e a prepararem a todos os níveis – central, regional e local – as estruturas e os conhecimentos exigidos pelos Fundos Estruturais e de Coesão da UE;
Cooperação regional
25. Lamenta profundamente que as negociações de adesão tenham estado efectivamente bloqueadas durante bastante tempo, devido a questões bilaterais;
26. Sublinha que as questões bilaterais não devem constituir um obstáculo à adesão; insta, contudo, o Governo croata e os governos dos países vizinhos a resolverem rapidamente todas as questões em aberto;
27. Salienta que as relações de boa vizinhança continuam a ser um elemento fundamental do processo de integração europeia, e convida a Croácia e os países com os quais faz fronteira a promoverem activamente a cooperação na região e a investirem mais em projectos de cooperação transfronteiriça;
28. Congratula-se com o acordo informal alcançado em 25 de Agosto de 2007 pelos Primeiros‑Ministros da Croácia e da Eslovénia no sentido de submeterem o seu diferendo fronteiriço ao Tribunal Internacional de Justiça na Haia, e apela a ambas as partes para que cumpram o referido acordo;
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29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Governo e ao Parlamento da Croácia.
- [1] Textos Aprovados, P6_TA(2008)0120.