PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
19.2.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Jan Andersson
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre a aplicação das orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros 2008-2010
B6‑0133/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação das orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros 2008-2010
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua resolução legislativa de 20 de Maio de 2008 sobre as orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Novembro de 2006, sobre um plano de relançamento da economia europeia (COM(2008)0800),
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 15 de Julho de 2008, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros,
– Tendo em conta a proposta da Comissão de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros, de 28 de Janeiro de 2009, (COM(2008)0869),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 11 e 12 de Dezembro de 2008, que estabelecem um quadro de acção da UE para fazer face à recessão e encorajar a actividade económica e o emprego,
– Tendo em conta a sua resolução de 9 de Outubro de 2008 sobre a promoção da inclusão social e o combate à pobreza, nomeadamente a pobreza infantil, na UE,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que existe uma forte interacção entre crescimento económico, emprego, luta contra a pobreza e inclusão social,
B. Considerando que a actual crise económica representa um desafio sem precedentes em termos de aumento do desemprego e de exclusão social e que a situação económica da UE deverá deteriorar-se, resultando num crescimento mais reduzido ou mesmo negativo e num aumento do desemprego na UE em 2009,
C. Considerando que a Estratégia Europeia para o Emprego e as orientações para o emprego constituem os principais instrumentos no quadro da estratégia de Lisboa com o objectivo de ultrapassar os desafios colocados pelo mercado de trabalho,
D. Considerando que a União Europeia e os Estados‑Membros partilham a responsabilidade de vencer os desafios, aproveitar as oportunidades e de dissipar as incertezas dos cidadãos no que respeita à globalização,
E. Considerando que a crise económica e financeira mundial exige da UE uma reacção determinada e coordenada, por forma a evitar a perda de postos de trabalho, a garantir rendimentos adequados aos cidadãos e a evitar a recessão, bem como a transformar os actuais desafios nos planos económico e do emprego em oportunidades para o futuro,
F. Considerando ser, por conseguinte, urgente redobrar os esforços a todos os níveis da governação, com a participação dos parceiros sociais e outros actores relevantes, tendo em vista investir nos recursos humanos e modernizar os mercados de trabalho europeus, nomeadamente através da aplicação do princípio da flexigurança,
Aspectos gerais: cooperação económica e orientações para as políticas de emprego
1. Regozija-se com a Comunicação da Comissão sobre o plano de relançamento da economia europeia, bem como com a ênfase que coloca na correlação entre estímulos fiscais a curto prazo e a Estratégia de Lisboa e as orientações integradas a longo prazo; destaca, neste contexto, a importância de velar por todas e quaisquer medidas de curto prazo adoptadas pelos Estados‑Membros tendo em vista o relançamento da economia contribuam para a consecução de objectivos decididos de comum acordo;
2. Constata que um dos maiores problemas colocados pela actual crise reside no facto de os instrumentos da política económica europeia ainda não se encontrarem suficientemente desenvolvidos, de molde a poder enfrentar com êxito os desafios que se anunciam; requer, por conseguinte, uma revisão e uma actualização dos principais instrumentos de intervenção, nomeadamente as orientações integradas, o Pacto de Estabilidade e Crescimento, bem como a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, por forma a uni-los num “new deal” a favor de um crescimento inteligente na União Europeia;
3. Insiste na necessidade de reorientar as orientações integradas no contexto da recessão económica e insta o Conselho a chegar a acordo sobre a adopção de medidas a curto prazo para salvaguardar a taxa de emprego de 2008 e investir na luta contra as alterações climáticas e exorta os Estados‑Membros e os parceiros sociais, de acordo com as práticas nacionais, a assegurarem rendimentos suficientes, sobretudo aos grupos mais vulneráveis da sociedade; espera que a Comissão lance iniciativas e apresente propostas em relação a estes objectivos a tempo da próxima Cimeira da Primavera do Conselho;
4. Recorda que a educação, as qualificações e a formação fazem parte da melhor política de emprego e que as infra-estruturas de acolhimento de crianças devem ser consideradas um dos requisitos para aumentar a participação, sobretudo das mulheres, no mercado de trabalho; encoraja os Estados‑Membros a incluírem esses princípios comuns nas suas consultas com os parceiros sociais sobre os programas nacionais de reforma;
Orientações para o emprego 2008-2010: necessidade urgente de uma eficaz aplicação
5. Reitera a importância de que se reveste a utilização do conceito de flexigurança na orientação nº 20 para criar uma ponte entre empregos e salienta que tal requer um elevado nível de protecção nos regimes de segurança social, bem como políticas activas do mercado de trabalho;
6. Regozija-se, neste contexto, com a declaração da Comissão segundo a qual se afigura essencial reforçar os planos de activação, nomeadamente para as pessoas com baixas qualificações; melhorar a subvenção de postos de trabalho e os cursos de formação rápida para grupos vulneráveis e para as pessoas mais expostas a risco de desemprego de longa duração; assegurar medidas de formação ou de reconversão e as novas competências requeridas em sectores menos afectados; assegurar protecção social adequada que garanta a segurança de rendimentos, bem como um firme empenho em prol do diálogo social e do envolvimento dos parceiros sociais;
7. Destaca a importância de acções específicas para grupos vulneráveis em período de elevada taxa de desemprego e, em particular, de acções específicas para grupos de desempregados de longa duração, pessoas portadoras de deficiência e grupos de imigrantes;
8. Entende que, face à gravidade da crise económica, a Comissão deve estar preparada para adoptar medidas excepcionais, incluindo um alargamento do acesso ao Fundo de Ajustamento à Globalização, que deve prever o apoio a trabalhadores numa gama alargada de situações, nomeadamente trabalhadores temporários que perderam os seus postos de trabalho, e uma abertura temporária do Fundo Social Europeu para apoiar medidas de manutenção do emprego através de planos de formação;
9. Está convicto de que a crise económica requer o reforço das medidas da UE relativas à reestruturação, em particular os direitos de informação e de consulta;
10. Entende que a próxima reforma dos Fundos Estruturais da UE deveria centrar-se mais especificamente na criação de emprego sustentável e de qualidade;
11. Destaca, além disso, a importância de que se reveste a educação não apenas para melhorar a possibilidade de os trabalhadores virem a encontrar um trabalho, mas também para melhorar a sua mobilidade, factor importante para o funcionamento do mercado interno; salienta, por conseguinte, a importância de que se reveste o reconhecimento de qualificações obtidas, quer pelo sistema formal, quer por via informal;
12. Destaca a importância da orientação n.º 23 e do investimento substancial na aprendizagem ao longo da vida, a fim de baixar a taxa de desemprego, bem como de lograr o objectivo de criar melhores empregos na Europa; destaca, neste contexto, a necessidade de todos os cidadãos terem igual acesso e a possibilidade de participarem nos programas de aprendizagem ao longo da vida, consagrando especial atenção a grupos vulneráveis; chama a atenção para o facto de o Fundo Social Europeu e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização deverem ser mobilizados para financiar desde já essas acções;
13. Lamenta que as pessoas com os níveis mais baixos de educação inicial, as pessoas idosas, as pessoas que vivem nas zonas rurais, as pessoas com deficiência e os imigrantes sejam as que menos possibilidades têm de participar em sistemas de educação, formação e aprendizagem ao longo da vida em todos os países;
14. Salienta que a melhoria da prestação da educação de adultos é fundamental para aumentar a participação e que as medidas destinadas a promover uma prestação efectiva incluem a disponibilidade de locais de aprendizagem e de infra-estruturas locais de acolhimento de crianças, serviços de ensino à distância para as populações que vivem em zonas periféricas, informação e orientação, programas concebidos em função das necessidades específicas e estruturas de ensino flexíveis;
15. Recorda o facto de as taxas de desemprego juvenil na Europa serem ainda muito elevadas; recorda também que a experiência recolhida no contexto de anteriores crises económicas evidencia que os jovens que abandonam o sistema educativo e se inscrevem como desempregados dispõem de possibilidades bastante reduzidas de ingressar no mercado de trabalho; considera, por conseguinte, ser importante que todos os Estados Membros cumpram o objectivo da orientação n.º 18, segundo a qual todo e qualquer jovem que abandone a escola beneficia, no prazo de quatro meses, de um emprego, de um estágio de aprendizagem, de uma formação adicional ou de outra medida de emprego;
16. Preconiza a adopção de medidas decisivas tendo em vista combater o problema da baixa participação das mulheres no mercado de trabalho; recorda que as taxas de emprego das mulheres são geralmente mais baixas e que é uma prática mais comum entre as mulheres do que entre os homens o exercício de um trabalho a tempo parcial; destaca, por conseguinte, a importância de que se reveste a adopção de uma política em que homens e mulheres assumam iguais responsabilidades; para tal, exorta os Estados-Membros a cumprirem de imediato as suas obrigações de acordo com os objectivos de Barcelona;
17. Verifica com apreensão que o emprego a tempo parcial, essencialmente exercido por mulheres, se afigura particularmente vulnerável à crise económica;
18. Considera que num período de elevada taxa de desemprego existe o risco óbvio de que a coesão regional e social venha a ser afectada; destaca, por isso, a importância da orientação n.º 17 relativa à aplicação da coesão social e territorial para evitar o aparecimento de lacunas neste domínio;
19. Destaca a importância, especialmente no contexto da crise económica, dos investimentos no sector social; considera tratar-se de um sector que exerce um vasto leque de serviços comunitários importantes, empregando uma vasta proporção da população; salienta que o sector social deve ser mantido, a fim de evitar a deterioração da qualidade dos serviços comunitários e o aumento das taxas de desemprego;
20. Regista, com apreensão, que, durante este período de crise económica, poderá ser exercida alguma pressão nos salários de algumas empresas como alternativa voluntária a despedimentos selectivos; destaca, todavia, a importância de não deixar que as crises exerçam uma pressão negativa nos salários; considera importante que:
- cada Estado Membro, em conformidade com as práticas e tradições nacionais, desenvolva uma política que permita manter fora do mercado a concorrência com base em salários de miséria ;
- os acordos colectivos tenham uma cobertura alargada,
- a hierarquia de acordos colectivos seja respeitada,
- os salários e as condições de trabalho, tal como consagradas nos acordos colectivos e/ou direito laboral, sejam respeitados e aplicados;
Necessidade de uma acção coordenada em resposta à crise económica
21. Destaca a importância de investimentos pró-activos e coordenados em todos os Estados Membros, incluindo em infra-estruturas produtivas, educação e alterações climáticas, para lograr o objectivo de aumentar os níveis de emprego, contribuir para a criação de postos de trabalho de qualidade e para assegurar a coesão social; destaca, neste contexto, a importância de a UE apoiar o desenvolvimento de uma indústria moderna e sustentável;
22. Salienta a importância de criar não apenas empregos suplementares mas também de manter e melhorar a qualidade dos empregos já disponíveis;
23. Exorta os Estados Membros a continuarem a promover a responsabilização e o envolvimento de todos os actores envolvidos incluindo os parceiros sociais e outras partes interessadas, a fim de aplicar de forma eficaz as orientações para o emprego;
24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Comité Económico e Social Europeu.