Proposta de resolução - B6-0147/2009Proposta de resolução
B6-0147/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

16.3.2009

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6‑0216/2009 e B6-0215/2009
nos termos do n.º 5 do artigo 108.º do Regimento
por Kader Arif
em nome da Comissão do Comércio Internacional

Processo : 2009/2538(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0147/2009
Textos apresentados :
B6-0147/2009
Textos aprovados :

sobre a conclusão do Acordo de Parceria Económica de etapa entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África Central, por outro
B6 0147/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a conclusão do Acordo de Parceria Económica de etapa entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África Central, por outro

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 25 de Setembro de 2003 sobre a Quinta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Cancún[1], de 12 de Maio de 2005, sobre a avaliação do Ciclo de Doha na sequência da decisão do Conselho Geral da OMC de 1 de Agosto de 2004[2], de 1 de Dezembro de 2005, sobre os trabalhos preparatórios da Sexta Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio em Hong Kong[3], de 23 de Março de 2006, sobre o impacto em matéria de desenvolvimento dos Acordos de Parceria Económica (APE)[4], de 4 de Abril de 2006, sobre a avaliação da Ronda de Doha, na sequência da Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong[5], de 1 de Junho de 2006, sobre o comércio e a pobreza: conceber as políticas comerciais de forma a optimizar a contribuição do comércio para a redução da pobreza[6], de 7 de Setembro de 2006 sobre a suspensão das negociações sobre a Agenda de Doha para o Desenvolvimento[7] (ADD), de 23 de Maio de 2007 sobre os Acordos de Parceria Económica[8], de 12 de Dezembro de 2007 sobre os Acordos de Parceria Económica[9], de 5 de Junho de 2008 sobre uma proposta de regulamento do Conselho que aplica um sistema de preferências pautais generalizadas para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Dezembro de 2011 e que altera os Regulamentos (CE) n.°s 552/97, 1993/2006 e os Regulamentos (CE) n.°s 964/2007 e 1100/2006 da Comissão[10],

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica de etapa entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a África Central, por outro,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho (Acordo de Cotonu),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de Abril de 2006, Outubro de 2006, Maio de 2007, Outubro de 2007, Novembro de 2007 e Maio de 2008,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, sobre os Acordos de Parceria Económica (COM(2007)0635),

–  Tendo em conta o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), nomeadamente o seu artigo XXIV,

–  Tendo em conta as Declarações Ministeriais adoptadas, respectivamente, na Quarta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, em 14 de Novembro de 2001, em Doha, e na Sexta Sessão da Conferência Ministerial da OMC, em 18 de Dezembro de 2005, em Hong-Kong,

–  Tendo em conta a Estratégia Comum em Matéria de Ajuda ao Comércio, adoptada pelo Conselho da União Europeia, em 15 de Outubro de 2007,

–  Tendo em conta o relatório e as recomendações do Grupo de Trabalho "Ajuda ao Comércio", adoptados pelo Conselho Geral da OMC, em 10 de Outubro de 2006,

–  Tendo em conta a Declaração do Milénio das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que estabelece os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio como critérios acordados colectivamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,

–  Tendo em conta os compromissos comunitários em matéria Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), assumidos no quadro do Consenso de Monterrey, adoptado em 22 de Março de 2002 pela Organização das Nações Unidas na Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, no Comunicado de Gleneagles, publicado em 8 de Julho de 2005 pelo G8, nas conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no seio do Conselho sobre os APE, adoptados em 27 de Maio de 2008 em Addis-Abeba, e na Declaração da Conferência de Doha, adoptada em 2 de Dezembro de 2008 pela Organização das Nações Unidas na Segunda Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento,

–  Tendo em conta Agenda de Acção de Accra, adoptada em 4 de Setembro de 2008 pelos Estados participantes no Terceiro Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda,

–  Tendo em conta o n.º 5 do artigo 108.º em conjugação com o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em virtude da impossibilidade de concluir um acordo regional com o conjunto dos países da África Central antes do final do ano de 2007, a União Europeia e os Camarões rubricaram, em 17 de Dezembro de 2007, um Acordo de Parceria Económica (APE) de etapa; considerando que este acordo foi assinado em 15 de Janeiro de 2009, em Yaoundé,

B.  Considerando que os objectivos principais deste acordo devem, à semelhança de todos os APE, ser o desenvolvimento económico e social sustentável e a erradicação da pobreza, bem como o apoio à integração regional e uma melhor inserção das economias dos países ACP na economia mundial,

C.  Considerando que a Comissão ainda está a negociar um acordo paralelo com todos os países da África Central,

D.  Considerando que há que ter em conta a diversidade dos perfis económicos e sociais dos oito Estados da região da África Central, seis dos quais são enclaves e cinco são Países Menos Desenvolvidos (PMD), beneficiando de um livre acesso ao mercado europeu no âmbito da iniciativa "Tudo Excepto Armas",

E.  Considerando que a abertura das economias destes países às necessidades europeias em matéria de exportação tem de ser acompanhada de uma ajuda ao desenvolvimento e de uma assistência técnica substanciais,

F.  Considerando que a Comissão e os Estados-Membros da União se comprometeram, em Outubro de 2007, a disponibilizar cada um deles anualmente 1 000 000 000 EUR suplementares a título de ajuda a comércio, a fim de apoiar os países em desenvolvimento a melhorarem as suas capacidades comerciais, quer estes tenham ou não assinado APE, e que a região da África Central deveria, por conseguinte, receber uma parte justa e equitativa destes montantes,

G.  Considerando que a concorrência entre as economias da UE e dos Camarões é, até ao momento, limitada, já que a vasta maioria de exportações comunitárias é constituída por produtos que os Camarões não produzem, mas dos quais necessitam para consumo directo ou como matérias-primas para a sua indústria nacional; que o possível aumento das exportações da UE para os Camarões na sequência do Acordo de Parceria Económica (APE) provisório não deve prejudicar quer a produção local quer as indústrias nascentes, uma vez que os APE devem contribuir para a diversificação das economias dos países ACP,

1.   Salienta que estes acordos só poderão ser considerados satisfatórios se permitirem atingir os seguintes objectivos: ajudar os países ACP na perspectiva do desenvolvimento sustentável, favorecer uma melhor participação destes países no comércio mundial, reforçar o processo de regionalização, revitalizar as trocas comerciais entre os países ACP e a União Europeia e promover a diversificação económica dos países ACP;

2.  Insiste especialmente na razão de ser inicial destes acordos: o desenvolvimento, a redução da pobreza e o contributo para a realização dos ODM;

3.  Considera que a consecução destes objectivos passa pela protecção específica dos países ACP contra certas eventuais consequências negativas resultantes da implementação de APE, por um apoio que lhes permita tirar efectivamente partido das preferências comerciais e pela promoção do seu desenvolvimento económico e social; solicita à Comissão e oas Estados-Membros que prestem um auxílio adequado e maior para facilitar a transição das economias uma vez rubricados os APE provisórios;

4.  Incentiva as partes a concluírem as negociações em 2009, conforme previsto; insta-as a tomarem todas as medidas necessárias para a conclusão de um APE completo entre os países ACP e a União Europeia até ao final 2009, como planeado;

5.  Reconhece que o cumprimento das regras da OMC exigia a celebração de um acordo até 31 de Dezembro de 2007; salienta, porém que a Comissão impeliu à celebração de APE completos antes desta data, quando um acordo limitado às mercadorias teria permitido respeitar os compromissos europeus no âmbito da OMC;

6.  Reconhece os benefícios que a assinatura do APE provisório trouxe aos exportadores, ao alargar as possibilidade de exportação para a União Europeia após a expiração do regime comercial de Cotonu, em 1 de Janeiro de 2008, evitando, assim, os danos que poderiam ter sido causados aos exportadores ACP se estes tivessem sido obrigados a operar no âmbito de sistemas comerciais menos favoráveis;

7.  Congratula-se com o facto de a União Europeia estar a oferecer aos países ACP um acesso totalmente isento de direitos e de quotas ao mercado da UE para a maioria dos produtos, com vista a apoiar a liberalização do comércio entre os países ACP e a União Europeia;

8.  Solicita um rápido processo de ratificação para que os benefícios do APE provisório possam ser postos à disposição dos países parceiros sem atrasos indevidos;

9.  Sublinha que, a ser confirmado, o acordo pressuporia importantes esforços, bem como um substancial apoio europeu para permitir à economia camaronesa alcançar os padrões desejados;

10.  Considera que, apesar do acesso privilegiado dos produtos agrícolas camaroneses ao mercado europeu, o APE não poderá gerar um desenvolvimento da produção agrícola dos Camarões sem o aumento e a modernização das capacidades de produção através de investimentos técnicos e financeiros;

11.  Observa que a grande disparidade entre os níveis de despesa pública nos subsídios agrícolas entre a União Europeia e as economias ACP prejudica os agricultores dos países ACP, ao diminuir a sua competitividade tanto no mercado interno como externo, visto que os seus produtos são mais caros em termos reais;

12.  Apoia, por isso, as exclusões de rubricas pautais acordadas centradas em produtos agrícolas e em alguns produtos agrícolas transformados, uma vez que se baseiam principalmente na necessidade de proteger indústrias nascentes ou produtos sensíveis nesses países;

13.  Exorta os negociadores de qualquer APE completo a terem plenamente em conta a gestão transparente dos recursos naturais e a definirem as melhores práticas necessárias para que os países em causa possam tirar o máximo proveito desses recursos;

14.  Exorta a Comissão a clarificar a real distribuição de fundos pela região ACP resultante da despesa considerada prioritária no âmbito do orçamento reforçado da Ajuda às Trocas Comerciais;

15.  Considera que o calendário das autorizações e pagamentos de fundos europeus deve ser respeitado, tal como acordado nos programas indicativos regionais e nacionais, uma vez que estes recursos são fundamentais para acompanhar os países ACP no processo de liberalização;

16.  Sublinha que os financiamentos europeus deverão contribuir para que as economias ACP alcancem os padrões desejados e, simultaneamente, para compensar as perdas de receitas aduaneiras; solicita à Comissão que comunique com a maior brevidade possível o seu método de cálculo do impacto orçamental líquido dos APE;

17.  Insiste em que, em conformidade com os Princípios de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, esta deve subordinar-se, nomeadamente, à procura, pelo que insta os países ACP a especificarem para que fins devem ser utilizados os fundos adicionais relativos aos APE, em especial no que respeita a quadros regulamentares, medidas de salvaguarda, facilitação do comércio, apoio para cumprir as normas sanitárias internacionais, fitossanitárias e em matéria de propriedade intelectual e composição do mecanismo de acompanhamento dos APE;

18.  Insta os países em causa a prestarem informações claras e transparentes sobre a sua situação económica e política e o seu desenvolvimento, a fim de melhorar a cooperação com a Comissão;

19.  Salienta a importância do comércio intra-regional e a necessidade de incrementar os laços comerciais regionais, de modo a assegurar o crescimento sustentável na região; salienta a importância da cooperação e da congruência entre diferentes entidades regionais;

20.  Encoraja maiores descidas dos direitos aduaneiros entre países em desenvolvimento e grupos regionais, que actualmente representam entre 15% e 25% do valor das trocas comerciais, a fim de promover o comércio Sul-Sul, o crescimento económico e a integração regional;

21.  Defende que o futuro APE com a África Central não deve, em caso, algum pôr em perigo a coesão ou enfraquecer a integração regional destes países;

22.  Exorta a Comissão a envidar todos os esforços para reiniciar as negociações sobre a ADD e a assegurar que os acordos de liberalização das trocas comerciais continuem a promover o desenvolvimento nos países pobres;

23.  Manifesta a sua convicção de que APE completos deveriam ser complementares a um acordo sobre a ADD, e não uma alternativa para os países ACP;

24.  Considera que as incertezas ligadas ao desfecho das negociações no quadro do Ciclo de Doha e à resolução do litígio sobre as bananas na OMC exigem uma vigilância particular e uma acção prioritária da União Europeia para assegurar o futuro do sector da banana nos Camarões e na região da África Central;

25.  Congratula-se com as medidas de salvaguarda previstas no acordo, mas sublinha que os mecanismos previstos para a sua adopção são complexos, podendo limitar a viabilidade da sua execução; solicita a ambas as partes que evitem o abuso desnecessário destas salvaguardas;

26.  Sublinha a indispensável avaliação global do impacto do APE após a sua implementação, pelos Parlamentos nacionais, pelo Parlamento Europeu e pela sociedade civil; solicita que o calendário de liberalização possa ser adaptado em função das conclusões desta avaliação;

27.  Solicita que se apoie a produção e a exportação de produtos transformados com maior valor acrescentado, nomeadamente simplificando e tornando mais flexíveis as regras de origem, as quais devem ter em conta os desníveis de desenvolvimento industrial entre a União e os países ACP, bem como entre estes últimos;

28.  Congratula-se com o estabelecimento de períodos de transição no âmbito do APE provisório para que as pequenas e médias empresas possam adaptar-se às mudanças decorrentes do acordo e insta as autoridades dos Estados em causa a continuarem a apoiar os interesses das empresas de pequena e média dimensão nas suas negociações com vista a um APE completo;

29.  Solicita à União Europeia que preste uma assistência maior e mais adequada quer às autoridades dos países ACP quer ao sector privado, a fim de facilitar a transição das economias após a assinatura do APE provisório;

30.  Salienta que o APE regional não poderá consistir numa simples transposição do acordo provisório com os Camarões; lembra que os Camarões não são representativos da diversidade dos oito países da região, que não têm as mesmas prioridades e necessidades em relação aos calendários de liberalização, aos períodos de transição e às listas de produtos sensíveis; solicita que o APE regional tenha a flexibilidade suficiente para ter em conta estas especificidades;

31  Considera que a actual proposta da região da África Central com vista à liberalização de 71 % das suas trocas comerciais ao longo de um período de vinte anos, com um período preparatório de 5 anos, não é compatível com os requisitos da OMC, que prevê uma liberalização de 80 % num período de quinze anos;

32.  Recomenda uma abordagem flexível, assimétrica e pragmática nas negociações em curso relativas a um APE completo; solicita à Comissão que, neste contexto, tenha particularmente em conta o pedido da região da África Central relacionado com os aspectos do acordo em matéria de desenvolvimento; congratula-se, neste contexto, com as Conclusões do Conselho de 16 e 17 de Junho de 2008;

33  Reconhece a inclusão de um capítulo em matéria de cooperação para o desenvolvimento no APE completo abrangendo a cooperação sobre o comércio de bens, a competitividade quanto à oferta, a infra-estrutura para facilitar a actividade económica, o comércio de serviços, as questões relacionadas com o comércio, a construção de capacidade institucional e os ajustamentos fiscais; exorta ambas as partes a aderirem ao compromisso aprovado no sentido de só concluírem negociações sobre concorrência e contratos públicos depois de ter sido desenvolvida a capacidade adequada;

34  Solicita à Comissão que responda incondicionalmente e com flexibilidade aos pedidos dos países ACP com vista à revisão de questões controversas nos Acordos de Parceria Económica (APE) provisórios, incluindo a definição de “praticamente todas as trocas comerciais”, a cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF), as obrigações em matéria de eliminação de encargos às exportações, a cláusula suspensiva e as salvaguardas bilaterais e especiais;

35.  Solicita que, na eventualidade de os países da África Central que não fazem parte dos países menos desenvolvidos não desejarem assinar o APE, a Comissão examine todas as alternativas possíveis, a fim de facultar a estes países um novo quadro comercial conforme às regras da OMC;

36.  Recorda que as regras em vigor no âmbito da OMC não exigem qualquer acordo em relação aos serviços e às chamadas questões de Singapura; sublinha, por conseguinte, que a Comissão não deve impor negociações sobre estas matérias se estes países não estiverem dispostos a fazê-lo, e que não pode basear-se nas cláusulas “rendez-vous” (cláusulas de reencontro) incluídas no APE provisório para impor ao conjunto dos países da região a discussão destas questões;

37.  Solicita à Comissão que não inclua nos APE disposições relativas à propriedade intelectual que constituam um obstáculo ao acesso aos medicamentos essenciais; convida a União Europeia a utilizar o quadro dos APE para ajudar os países ACP a fazerem uso das flexibilidades previstas na Declaração de Doha no tocante aos direitos de propriedade intelectual ligados ao comércio (TRIPS) e à saúde pública;

38.  Insiste no facto de que os APE devem comportar capítulos reforçados sobre o desenvolvimento, com vista à realização dos ODM e à promoção e reforço dos direitos sociais e humanos fundamentais;

39.  Salienta que todos os APE completos devem conter igualmente disposições em matéria de boa governação, transparência nos cargos públicos e direitos humanos;

40.  Insiste para que o Parlamento seja informado com regularidade e activamente associado ao processo de negociação dos APE; recorda, a este respeito, a missão de vigilância e de alerta precoce do Parlamento, bem como a vontade dos deputados de impulsionar um diálogo aprofundado entre as instituições europeias e os representantes dos países ACP e da sociedade civil;

41.  Solicita que sejam estabelecidos mecanismos de acompanhamento apropriados e transparentes – com um papel e uma influência claros – para seguir o impacto dos APE, com uma maior apropriação dos países ACP e uma ampla consulta dos interessados;

42.  Acentua, em particular, o papel crucial dos parlamentos ACP e dos agentes não estatais na monitorização e gestão dos APE, e solicita que a Comissão Europeia garanta a sua participação nos processos negociais em curso, o que exige uma agenda clara relativamente a futuras negociações, a acordar entre os países ACP e a União Europeia, baseada numa abordagem participativa;

43.  Salienta a importância de mecanismos de controlo adequados e transparentes com uma supervisão efectiva pela comissão responsável do Parlamento Europeu, de modo a garantir a coerência geral entre as políticas de comércio e desenvolvimento;

44.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros e dos países ACP, ao Conselho de Ministros ACP-UE e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.