PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
25.3.2009
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Helga Trüpel, Gisela Kallenbach
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o papel da cultura no desenvolvimento das regiões europeias
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0166/2009
B6‑0168/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da cultura no desenvolvimento das regiões europeias
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 24 de Maio de 2007 sobre a contribuição dos sectores cultural e criativo para a realização dos objectivos de Lisboa,
– Tendo em conta as acções no domínio da cultura no âmbito do programa Cultura 2007 (2007-2013),
– Tendo em conta as acções no domínio da política regional no âmbito da execução dos Fundos Estruturais 2007-2013 e dos programas URBACT e INTERREG 2007-2013,
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Abril de 2008 sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado[1],
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Abril de 2008 sobre as indústrias culturais na Europa[2],
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que a cultura é um elemento importante do desenvolvimento regional e urbano sustentável e é um factor crucial da identidade regional e local, no respeito da diversidade cultural e linguística,
B. Considerando que as indústrias da cultura, da criação e das artes são um sector em expansão e um estímulo para as economias regionais e locais e que as pequenas e médias empresas do sector criativo são motores da modernização, da criação de emprego e da inovação nas regiões e cidades europeias,
C. Considerando que a criatividade e a inovação exigem um ambiente simultaneamente favorável e exigente, bem como oportunidades de desenvolvimento e de formação, e que é localmente que estas condições podem ser criadas mais facilmente,
D. Considerando que muitas autoridades regionais e locais estabeleceram uma estratégia, com a participação de parceiros da sociedade civil, para promover a cultura e a criatividade, apoiar as indústrias culturais e criativas e criar um ambiente que estimule a economia local, a regeneração urbana, o mercado da habitação e, principalmente, mercados de trabalho locais, e que promova um novo espírito de inovação e governação e a sociedade do conhecimento,
E. Considerando que a cultura também funciona como catalisador da inclusão social e da democracia nas regiões e cidades da Europa, particularmente quando assenta em iniciativas da sociedade civil,
F. Considerando que o conceito de desenvolvimento sustentável deve comportar uma dimensão cultural,
1. Sublinha que as estratégias de desenvolvimento regional e local que incluem a cultura, a criatividade e as artes contribuem de forma valiosa para melhorar a qualidade de vida nas regiões e cidades europeias ao promover a diversidade cultural, a democracia, a participação e o diálogo intercultural;
2. Insta a Comissão a promover projectos por medida e adaptados às dimensões regional e local, porque são os projectos mais eficazes e sustentáveis para o desenvolvimento regional e urbano;
3. Convida a Comissão a garantir o total envolvimento dos parceiros da sociedade civil em todas as acções culturais organizadas ou co-financiadas pela UE; propõe que o princípio da parceria definido no artigo 11 do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 (regulamento geral sobre os fundos estruturais) sirva de modelo para a participação da sociedade civil;
4. Pede à Comissão que organize o intercâmbio de boas práticas no domínio das acções culturais e que reúna os actores relevantes dos sectores público, privado e da sociedade civil para facilitar o seu funcionamento em rede;
5. Espera que a Comissão apresente o mais rapidamente possível ao Parlamento o estudo sobre a influência da cultura a nível regional e local, juntamente com as conclusões que dele retira e as acções que tenciona empreender;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Comité das Regiões.
- [1] Textos Aprovados, P6_TA(2008)0124.
- [2] Textos Aprovados, P6_TA(2008)0123.