Proposta de resolução - B6-0168/2009Proposta de resolução
B6-0168/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

25.3.2009

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B6‑0226/2009
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Helga Trüpel, Gisela Kallenbach
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o papel da cultura no desenvolvimento das regiões europeias

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0166/2009

Processo : 2009/2570(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B6-0168/2009
Textos apresentados :
B6-0168/2009
Debates :
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B6‑0168/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da cultura no desenvolvimento das regiões europeias

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 24 de Maio de 2007 sobre a contribuição dos sectores cultural e criativo para a realização dos objectivos de Lisboa,

–  Tendo em conta as acções no domínio da cultura no âmbito do programa Cultura 2007 (2007-2013),

–  Tendo em conta as acções no domínio da política regional no âmbito da execução dos Fundos Estruturais 2007-2013 e dos programas URBACT e INTERREG 2007-2013,

–  Tendo em conta a sua resolução de 10 de Abril de 2008 sobre uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado[1],

–  Tendo em conta a sua resolução de 10 de Abril de 2008 sobre as indústrias culturais na Europa[2],

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que a cultura é um elemento importante do desenvolvimento regional e urbano sustentável e é um factor crucial da identidade regional e local, no respeito da diversidade cultural e linguística,

B.  Considerando que as indústrias da cultura, da criação e das artes são um sector em expansão e um estímulo para as economias regionais e locais e que as pequenas e médias empresas do sector criativo são motores da modernização, da criação de emprego e da inovação nas regiões e cidades europeias,

C.  Considerando que a criatividade e a inovação exigem um ambiente simultaneamente favorável e exigente, bem como oportunidades de desenvolvimento e de formação, e que é localmente que estas condições podem ser criadas mais facilmente,

D.  Considerando que muitas autoridades regionais e locais estabeleceram uma estratégia, com a participação de parceiros da sociedade civil, para promover a cultura e a criatividade, apoiar as indústrias culturais e criativas e criar um ambiente que estimule a economia local, a regeneração urbana, o mercado da habitação e, principalmente, mercados de trabalho locais, e que promova um novo espírito de inovação e governação e a sociedade do conhecimento,

E.  Considerando que a cultura também funciona como catalisador da inclusão social e da democracia nas regiões e cidades da Europa, particularmente quando assenta em iniciativas da sociedade civil,

F.  Considerando que o conceito de desenvolvimento sustentável deve comportar uma dimensão cultural,

1.  Sublinha que as estratégias de desenvolvimento regional e local que incluem a cultura, a criatividade e as artes contribuem de forma valiosa para melhorar a qualidade de vida nas regiões e cidades europeias ao promover a diversidade cultural, a democracia, a participação e o diálogo intercultural;

2.  Insta a Comissão a promover projectos por medida e adaptados às dimensões regional e local, porque são os projectos mais eficazes e sustentáveis para o desenvolvimento regional e urbano;

3.  Convida a Comissão a garantir o total envolvimento dos parceiros da sociedade civil em todas as acções culturais organizadas ou co-financiadas pela UE; propõe que o princípio da parceria definido no artigo 11 do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 (regulamento geral sobre os fundos estruturais) sirva de modelo para a participação da sociedade civil;

4.  Pede à Comissão que organize o intercâmbio de boas práticas no domínio das acções culturais e que reúna os actores relevantes dos sectores público, privado e da sociedade civil para facilitar o seu funcionamento em rede;

5.  Espera que a Comissão apresente o mais rapidamente possível ao Parlamento o estudo sobre a influência da cultura a nível regional e local, juntamente com as conclusões que dele retira e as acções que tenciona empreender;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Comité das Regiões.