Proposta de resolução - B6-0177/2009Proposta de resolução
B6-0177/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

26.3.2009

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por
sobre a avaliação semestral do diálogo UE-Bielorrússia

Processo : 2009/2567(RSP)
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B6-0177/2009
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B6-0177/2009
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B6‑0177/2009

Resolução do parlamento Europeu sobre a avaliação semestral do diálogo UE‑Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, em particular, a de 15 de Janeiro de 2009[1] sobre a estratégia da União Europeia para a Bielorrússia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 16 de Março de 2009, que suspendeu novamente as sanções relativas à proibição de concessão de vistos a altos funcionários bielorrussos - incluindo o Presidente Alexander Lukashenko - e ampliou as medidas restritivas,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 3 de Dezembro de 2008, intitulada “Parceria Oriental” (COM(2008)823),

–   Tendo em conta a declaração da Comissão de 21 de Novembro de 2006 sobre a disponibilidade da UE para renovar a sua relação com a Bielorrússia e o seu povo no âmbito da Parceria Europeia de Vizinhança (PEV),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Conselho, nas conclusões supramencionadas de 16 de Março de 2009, confirmou a sua disponibilidade para aprofundar as suas relações com a Bielorrússia, na condição de este país fazer progressos na via para a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito, bem como para ajudar a Bielorrússia a alcançar estes objectivos,

B.  Considerando que o Conselho - após avaliar a evolução na Bielorrússia, na sequência da decisão relativa à suspensão temporária das proibições de permanência impostas a certos altos funcionários da Bielorrússia, adoptada em Outubro de 2008, em conformidade com as disposições definidas na Posição Comum do Conselho 2008/844/PESC - decidiu manter a suspensão da aplicação destas proibições de permanência por um período de nove meses,

C.  Considerando que o Conselho decidiu prolongar por um ano as medidas restritivas impostas a certos altos funcionários bielorrussos previstas na Posição Comum 2006/276/PESC,

D.  Considerando que a UE continua preocupada com a situação dos direitos humanos na Bielorrússia e os casos recentes de violações neste domínio,

E.   Considerando que, em resposta às medidas positivas adoptadas pela Bielorrússia, a Comissão já iniciou um diálogo mais intenso com este país, nomeadamente, nas áreas da energia, ambiente, alfândegas, transportes e segurança alimentar e confirmou a sua disponibilidade para alargar ainda mais o âmbito destas conversações técnicas, que são benéficas para ambas as partes,

F.  Considerando que o Conselho incluiu a Bielorrússia na sua iniciativa “Parceria Oriental”, lançada pela Comissão para incrementar a cooperação com um certo número de países da Europa de Leste,

G.  Considerando que o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia, Syarhei Martynau, declarou que "a Bielorrússia tem uma opinião positiva da participação na iniciativa “Parceria Oriental”" e acrescentou que a Bielorrússia tenciona participar nesta iniciativa,

H.  Considerando que o Comité para a Protecção dos Jornalistas solicitou às autoridades da Bielorrússia a renovação das credenciais de Andrzej Poczobut - correspondente local do maior jornal diário da Polónia, Gazeta Wyborcza - e que investiguem o recente caso de assédio contra ele e a sua família na cidade oriental de Hrodna, devido à sua crítica às políticas governamentais; considerando que, em 17 de Março, Andzrej Poczobut foi multado em € 148 por escrever um artigo sobre a reunião da União de Polacos na Bielorrússia,

1.  Apoia a decisão do Conselho de prolongar por um ano as medidas restritivas impostas a certos altos funcionários bielorrussos e simultaneamente manter a suspensão da aplicação das proibições de permanência impostas a certos altos funcionários da Bielorrússia por um período de nove meses;

2.  Continua preocupado com a situação dos direitos humanos na Bielorrússia e os casos recentes de violações nesta área; aguarda ansiosamente o lançamento de um diálogo sobre direitos humanos com a Bielorrússia no futuro próximo;

3.  Regozija-se com a intensificação do diálogo de alto nível UE-Bielorrússia - incluindo os contactos bilaterais e a cooperação técnica intensificada iniciados pela Comissão - como forma de criar compreensão mútua e proporcionar uma oportunidade de abordar as preocupações e questões de interesse comum de ambas as partes;

4.  Está convicto de que a intensificação do diálogo político entre a UE e a Bielorrússia tem de estar sujeita ao levantamento das restrições à liberdade e ao fim da violência contra os participantes em protestos da oposição e os activistas dos direitos humanos; neste contexto, solicita a libertação imediata dos empresários Mikalai Autukhovich, Yury Liavonau e Uladzimir Asipenka e o jovem activista da oposição Artsiom Dubski;

5.   Regozija-se com, e encoraja novamente, a continuação da cooperação da Bielorrússia com a OSCE/ODIHR sobre a legislação eleitoral;

6.  Insiste no imperativo de incluir a oposição democrática da Bielorrússia e a sociedade civil no diálogo entre a UE e a Bielorrússia;

7.  Exorta o governo da Bielorrússia a usar os próximos nove meses para mostrar progressos substanciais nos seguintes domínios:

-   reforma da legislação eleitoral da Bielorrússia com vista a permitir uma representação garantida de membros da oposição nas comissões eleitorais a todos os níveis e a assegurar a transparência e a responsabilização na contagem dos votos;

-   concessão de direitos iguais a todos os órgãos de comunicação, abolindo a proibição de disseminar a imprensa escrita independente através de redes de distribuição estatal de Sayuzdruk (sistemas de quiosques) e do serviço público de correios da Bielorrússia, Belposhta; a abolição dos artigos 367.º, 368.º, 369.º e 369.º-1 do Código Penal, que frequentemente são utilizados abusivamente para perseguir jornalistas devido à sua actividade profissional; a simplificação do processo de obtenção de credenciais para todos os jornalistas, incluindo os representantes oficiais de meios de comunicação estrangeiros;

-   garantia da liberdade de associação e reunião através da abolição do artigo 193.º-1 do Código Penal, que prevê a responsabilidade criminal por actividades em favor de associações públicas, partidos políticos e fundações não registados; salvaguarda da liberdade religiosa;

-   garantia dos direitos e liberdades políticos, abolindo a prática de demitir pessoas dos empregos e universidades por motivos políticos; fim da perseguição, por motivo de recusa do serviço militar, dos estudantes expulsos das universidades devido à sua participação cívica; revisão dos casos recentes de incorporação forçada no exército de diversos activistas jovens, como Franak Viačorka, Ivan Šyla e Zmiter Fedaruk;

8.   Exorta o governo da Bielorrússia a instituir imediatamente uma moratória a todas as condenações à morte e execuções com vista a abolir a pena de morte (tal como previsto pela Resolução 62/149, de 18 de Dezembro de 2007, da Assembleia Geral da ONU), a comutar imediatamente em penas de prisão as condenações de todos os presos que se encontram actualmente no corredor da morte, a adaptar a legislação interna às obrigações assumidas pelo país nos tratados internacionais de direitos humanos e a assegurar que as normas reconhecidas a nível internacional em matéria de julgamentos justos são rigorosamente respeitadas;

9.   Exorta as autoridades da Bielorrússia a reconhecerem a União dos Polacos liderada por Angelika Borys, que foi reeleita presidente no congresso da União dos Polacos, em 15 de Março de 2009;

10.  No caso de a Bielorrússia cumprir os critérios acima mencionados durante o período de nove meses, exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem o levantamento permanente das proibições de permanência, bem como a tomarem medidas para facilitar o progresso económico e social e acelerar o processo de reintegração da Bielorrússia na família europeia de nações democráticas;

11.  Exorta o Conselho e a Comissão a tomarem novas medidas com vista a liberalizar os procedimentos de visto para os cidadãos bielorrussos, já que tal medida é essencial para cumprir o objectivo principal da política comunitária relativa à Bielorrússia, ou seja, integrar a Bielorrússia nos processos europeu e regional e tornar irreversível o processo de democratização no país; neste contexto, exorta-os a ponderarem as possibilidades de reduzir os custos dos vistos para os cidadãos bielorrussos que entram na área de Schengen e de simplificar o processo da sua obtenção;

12.  Exorta a Comissão a utilizar plena e eficazmente as possibilidades de apoio à sociedade civil e à evolução democrática na Bielorrússia através da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH); exorta a Comissão a informar plena e regularmente o Parlamento sobre a forma como são gastos os fundos da IEDDH;

13.  Exorta a Comissão a conceder apoio financeiro ao canal de televisão bielorrusso independente Belsat e a exortar o governo bielorrusso a permitir o registo oficial do Belsat na Bielorrússia; exorta o governo bielorrusso - como sinal de boa vontade e de mudança positiva - a permitir que a "Universidade de Humanidades Europeias" bielorrussa, que está exilada em Vilnius (Lituânia), regresse legalmente à Bielorrússia e se possa restabelecer em Minsk em condições adequadas para o seu desenvolvimento futuro, em particular, autorizando a UHE a restabelecer a sua biblioteca em Minsk este ano, concedendo-lhe instalações e criando condições que permitam a abertura e o acesso geral às suas amplas colecções em língua bielorrussa, russa, inglesa, alemã e francesa;

14.  Exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem medidas destinadas a melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infra-estruturas de transportes e energia e a cooperação transfronteiriça entre a UE e a Bielorrússia, de forma a contribuir para o bem‑estar e a prosperidade dos cidadãos deste país e aumentar a sua capacidade de comunicação e de viajar livremente para a UE;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, às assembleias parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e ao governo da Bielorrússia.