PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
7.4.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Doris Pack
em nome da Comissão dos Assuntos Externos
sobre a situação na Bósnia e Herzegovina
B6‑0183/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bósnia e Herzegovina
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica (19-20 de Junho de 2003) e o seu anexo intitulado "A Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia",
– Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro, celebrado em 16 de Junho de 2008,
– Tendo em conta a sua resolução de 23 de Outubro de 2008 sobre a conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Bósnia e Herzegovina, por outro[1],
– Tendo em conta a nomeação, a 11 de Março de 2009, de Valentin Inzko como novo Representante Especial da União Europeia na Bósnia e Herzegovina[2],
– Tendo em conta a declaração comum relativa à reforma constitucional, à propriedade estatal, a um censo da população e ao distrito de Brčko, proferida em Prud em 8 de Novembro de 2008 pelos dirigentes dos partidos HDZ BiH, SNSD e DAS, e tendo em conta as reuniões que se seguiram,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que a constante deterioração do clima político na Bósnia e Herzegovina é fonte de grande preocupação para o Parlamento,
B. Considerando que o Estado da Bósnia e Herzegovina, tal como está consagrado no Acordo de paz de Dayton, é o testemunho tangível do desejo de conseguir uma reconciliação duradoura das diversas comunidades após o conflito brutal dos anos 90,
C. Considerando que este processo de reconciliação está indissoluvelmente ligado à evolução do país para a integração europeia, pois baseia-se essencialmente nos mesmos valores em que assenta a União Europeia,
D. Considerando que a assinatura do Acordo de Estabilização e de Associação entre a CE e a Bósnia e Herzegovina representa uma mensagem clara de que a promessa de adesão da Bósnia e Herzegovina à UE é real e viável desde que o país cumpra os critérios de Copenhaga e realize as reformas necessárias descritas nas prioridades da Parceria Europeia,
E. Considerando que qualquer tentativa de pôr em causa a integridade territorial da Bósnia e Herzegovina não só constitui uma violação do Acordo de paz de Dayton, segundo o qual nenhuma entidade tem o direito de se separar da Bósnia e Herzegovina, como também contraria os princípios de tolerância e coexistência pacífica entre as comunidades étnicas, nos quais assenta a estabilidade de todos os países dos Balcãs Ocidentais,
F. Considerando, por isso, que a comunidade internacional e a União Europeia não poderão, em caso algum, aceitar ou tolerar qualquer divisão da Bósnia e Herzegovina,
1. Considera que a integração europeia é do interesse de toda a população dos Balcãs Ocidentais; lamenta, por isso, que os políticos da Bósnia e Herzegovina sejam incapazes de adoptar uma visão política comum para o seu país e comprometam, com um nacionalismo estéril, o objectivo de adesão à União Europeia, que seria portador de paz, estabilidade e prosperidade para os cidadãos da Bósnia e Herzegovina;
2. Recorda aos dirigentes políticos da Bósnia e Herzegovina que aderir à UE significa aceitar os valores e as regras em que assenta a União, nomeadamente, o respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, a solidariedade, incluindo a solidariedade entre os povos e as comunidades, a tolerância, incluindo a tolerância das distintas tradições e culturas, o Estado de Direito, incluindo o respeito da independência do poder judicial, e a democracia, incluindo a aceitação do governo da maioria e a liberdade de expressão;
3. Recorda também que a possibilidade de adesão à UE foi oferecida à Bósnia e Herzegovina como um todo, e não às suas partes constitutivas; e que, por essa razão, as ameaças de secessão ou outras tentativas de comprometer a soberania do Estado são totalmente inaceitáveis;
4. Insta, neste contexto, todas as autoridades relevantes e líderes políticos a dedicarem muito mais atenção às medidas de reconciliação, entendimento recíproco e promoção da paz, a fim de apoiar a estabilidade do país e a paz interétnica;
5. Declara uma vez mais que, se a Bósnia e Herzegovina quiser seriamente aderir à União Europeia, tem de cumprir as seguintes condições:
- (a)As instituições estatais têm de poder aprovar e aplicar as reformas necessárias para aderir à UE;
- (b)O país deve, portanto, criar instituições públicas baseadas no Estado de Direito e capazes de tomar decisões de forma eficaz; essas instituições devem funcionar adequadamente, ter autoridade, ser independentes de influências políticas e contar com os recursos necessários;
6. Entende que estas condições só podem ser satisfeitas através de uma reforma constitucional da Bósnia e Herzegovina baseada nos seguintes critérios:
- (a)O Estado central deve ter poderes legislativos, orçamentais, executivos e judiciais suficientes para funcionar como membro da UE, estabelecer e manter em funcionamento o mercado único, promover a coesão económica e social e representar e defender os interesses do país no estrangeiro;
- (b)O número de níveis administrativos necessários para a administração do país deve ser proporcional aos recursos financeiros da Bósnia e Herzegovina e deve basear-se numa distribuição eficiente, coerente e eficaz das responsabilidades;
- (c)A defesa dos interesses nacionais vitais para a Bósnia e Herzegovina deve ser compatível com a capacidade de acção do país;
- (d)todas as comunidades minoritárias devem gozar dos mesmos direitos que os povos constituintes, o que implica a abolição de restrições ao direito de ser eleito baseadas na origem étnica, em conformidade com as disposições da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e os pareceres relevantes da Comissão de Veneza do Conselho da Europa;
7. Salienta, neste contexto, a necessidade de encontrar uma solução clara para a questão da propriedade do Estado, compatível com as prerrogativas constitucionais do Estado central;
8. Recorda aos políticos da Bósnia e Herzegovina que é seu dever chegar a acordo sobre os assuntos anteriormente mencionados e que, se não o conseguirem, condenarão o país e os seus cidadãos à estagnação e ao isolamento numa época em que a crise financeira e económica está a atingir seriamente a Bósnia e Herzegovina e a provocar a perda de muitos postos de trabalho;
9. Salienta que a reforma constitucional do país e a sua vocação europeia deveriam ser objecto de um debate amplo e aprofundado que envolva todas as componentes da sociedade da Bósnia e Herzegovina e que não seja monopolizado pelos líderes dos principais partidos políticos e comunidades étnicas;
10. Insta o Conselho de Ministros e a Assembleia Parlamentar da Bósnia e Herzegovina a fazer mais esforços e a tomar medidas mais eficazes para adoptar a legislação necessária para satisfazer as condições de integração europeia e encoraja os diferentes órgãos e autoridades do país a melhorar a coordenação dos assuntos relacionados com a UE;
11. Apela a que seja finalmente nomeado o novo Chefe do Gabinete de Integração Europeia e recorda às autoridades da Bósnia e Herzegovina que a escolha do nomeado deve ser alheia a interesses partidários e baseada exclusivamente na competência profissional relevante, em qualificações comprovadas e em profundos conhecimentos dos assuntos europeus;
12. Apela às autoridades da Bósnia e Herzegovina para que satisfaçam rapidamente os requisitos previstos no roteiro para a liberalização dos vistos a fim de que sejam suprimidas antes do fim de 2009 as obrigações em vigor em matéria de vistos;
13. Manifesta a sua preocupação com a ingerência política nos média da Bósnia e Herzegovina e a mistura entre interesses económicos, políticos e jornalísticos; insta, neste contexto, as autoridades a respeitar totalmente os direitos dos jornalistas e a independência dos média;
14. Reitera simultaneamente que a comunidade internacional e o seu Alto Representante actuarão com firmeza, de acordo com o mandato do Alto Representante, contra todas as tentativas de pôr em causa os princípios fundamentais do Acordo de paz de Dayton, especialmente a coexistência pacífica das várias comunidades étnicas num único Estado;
15. Considera, por isso, que o Gabinete do Alto Representante deve ajudar as autoridades da Bósnia e Herzegovina a atingir e a concretizar de forma adequada os cinco objectivos e as duas condições estabelecidas pelo Conselho de Implementação da Paz e que, até esse momento, o Alto Representante deverá manter-se em funções e garantir a correcta aplicação do Plano de Paz de Dayton;
16. Sublinha que os progressos realizados na consecução dos cinco objectivos e das duas condições estabelecidas pelo Conselho de Implementação da Paz são também necessários para avançar na agenda da UE;
17. Lamenta a pouca atenção prestada pelo Conselho à deterioração do clima político na Bósnia e Herzegovina, bem como a falta de determinação até agora mostrada pelos Estados-Membros para fazer face à situação do país de forma séria e coordenada;
18. Solicita ao Conselho que subscreva as condições impostas à Bósnia e Herzegovina tal como constam da presente resolução e se comprometa a promover a sua aplicação; considera, neste contexto, que o Conselho deve conceder ao novo Representante Especial da UE:
- (a)um mandato sólido e claramente definido e os recursos humanos necessários para facilitar a aprovação das reformas indicadas na presente resolução e promover o diálogo com a sociedade civil sobre as questões aqui referidas, nomeadamente por meio de campanhas públicas específicas;
- (b)os meios capazes de mobilizar todos os instrumentos da União a fim de promover verdadeiros progressos do país, incluindo poderes de sanção (por exemplo, a suspensão da ajuda financeira da UE);
- (c)apoio político total e permanente e autoridade para assegurar a coordenação geral dos actores da UE e dos instrumentos utilizados na Bósnia e Herzegovina, a fim de garantir a solidez e a coerência de todas as acções da UE, bem como a coordenação com os actores internacionais que não pertencem à UE que actuam na Bósnia e Herzegovina;
- (d)o direito de informar mensalmente o Comité Político e de Segurança sobre a evolução registada na Bósnia e Herzegovina e fazer as recomendações oportunas sobre sanções específicas;
19. Solicita ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum da UE e ao Comissário responsável pelo Alargamento que assumam um papel muito mais activo e visível na Bósnia e Herzegovina, visitando regularmente o país e fomentando de forma mais eficaz o diálogo com a sociedade civil;
20. Felicita a sociedade civil da Bósnia e Herzegovina por mostrar mais boa vontade do que os seus líderes políticos e por ser um factor positivo de mudança e reconciliação no país;
21. Entende ainda que a presença militar internacional na Bósnia e Herzegovina deve continuar a ser importante e dotada de grande mobilidade, para mostrar que a comunidade internacional está empenhada em proteger a segurança e a integridade da Bósnia e Herzegovina;
22. Reitera os seus apelos à detenção imediata dos restantes acusados procurados pelo Tribunal Penal Internacional para a Antiga Jugoslávia e a uma acção resoluta das autoridades da Bósnia e Herzegovina para erradicar as redes criminosas que ajudam essas pessoas;
23. Solicita, finalmente, que seja reforçado o diálogo da UE com os Estados Unidos e com outros actores internacionais relevantes a fim de obter um apoio amplo para uma abordagem coerente da questão da Bósnia e Herzegovina e evitar uma nova deterioração da situação política no país e a desestabilização da região;
24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Bósnia e Herzegovina e suas entidades.
- [1] Textos Aprovados, P6_TA(2008)0522.
- [2] Acção comum 2009/181/PESC do Conselho, de 11 de Março de 2009, que nomeia o Representante Especial da União Europeia na Bósnia e Herzegovina (JO L 67, 12.3.2009, p. 88).