PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
30.4.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Adrian Severin e Marianne Mikko
em nome do Grupo PSE
sobre a situação na Moldávia
B6‑0264/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Moldávia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Moldávia, nomeadamente a sua resolução de 24 de Fevereiro de 2005,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação assinado em 28 de Novembro de 1994, entre a Moldávia e a UE, e que entrou em vigor em 1 de Julho de 1998,
– Tendo em conta o Plano de Acção para a República da Moldávia aprovado pelo Sétimo Conselho de Cooperação UE-República da Moldávia, de 22 de Fevereiro de 2005,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a Parceria Oriental (COM(2008)08230823), de 3 de Dezembro de 2008;
– Tendo em conta as declarações da Presidência em nome da União Europeia, de Javier Solana, Alto Representante da UE para a PESC, e de Benita Ferrero Waldner, Comissária responsável pelas Relações Externas, sobre a situação na Moldávia,
– Tendo em conta o relatório sobre os resultados e as conclusões preliminares da Missão Internacional de Observação Eleitoral às eleições legislativas de 5 de Abril na Moldávia e o relatório da OSCE/ODIHR sobre o período pós-eleitoral de 6 a 17 de Abril de 2009,
– Tendo em conta o Memorando sobre a Moldávia da Amnistia Internacional, de 17 de Abril de 2009, sobre a situação na Moldávia durante e após os eventos de 7 de Abril de 2009,
– Tendo em conta a decisão do Tribunal Constitucional da Moldávia, de 22 de Abril de 2009, que confirma o resultado final das eleições legislativas de 5 de Abril de 2009,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ad hoc à Moldávia, que se deslocou a este país de 26 a 29 de Abril de 2009,
– Tendo em conta n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança e o programa de Parceria Oriental reconhecem as aspirações europeias da Moldávia e a importância deste país, que mantém estreitos elos históricos, culturais e económicos com os Estados-Membros da União Europeia,
B. Considerando que, no quadro da Política Europeia de Vizinhança em referência, foi adoptado um plano de acção, que comporta propostas destinadas a encorajar a realização de reformas políticas e institucionais que permitirão à Moldávia integrar-se de forma gradual nas políticas e programas da UE,
C. Considerando que apenas será dado forjar uma parceria genuína e equilibrada se a mesma se alicerçar em valores comuns, nomeadamente em princípios democráticos, no Estado de direito e no respeito pelos direitos humanos e civis,
D. Considerando que as eleições parlamentares que tiveram lugar na Moldávia, em 5 de Abril de 2009, foram supervisionadas por uma Missão Internacional de Observação Eleitoral composta por representantes da OSCE/ODIHR, do Parlamento Europeu, da Assembleia Parlamentar da OSCE e da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa,
E. Considerando que a Missão Internacional de Observação Eleitoral assinalou, nas suas conclusões preliminares, que as eleições se processaram em conformidade com muitas normas e compromissos internacionais, embora se imponham melhorias para assegurar um processo eleitoral isento de toda e qualquer interferência administrativa indevida e para reforçar a confiança da opinião pública,
F. Considerando, porém, que os partidos da oposição e as ONG moldavas e internacionais constataram inúmeras irregularidades e, em particular, casos de alegadas fraudes decorrentes de listas eleitorais deficientes, alegações estas consideradas credíveis, embora de dimensão circunscrita, pela OSCE/ODIHR num relatório intercalar pós-eleitoral,
G. Considerando que, na sequência de uma recontagem dos votos, a Comissão Eleitoral Central publicou os resultados finais das eleições em 21 de Abril de 2009, que o Tribunal Constitucional confirmou em 22 de Abril de 2009,
H. Considerando que a rejeição dos resultados das eleições por parte da sociedade moldava evidencia uma manifesta falta de confiança entre as diferentes forças políticas na Moldávia e a necessidade de diálogo e de maior aceitação do processo democrático no país e também de uma maior responsabilidade em relação ao mesmo,
I. Considerando que milhares de pessoas protestaram nas ruas de Chisinau, tentando ocupar diversos edifícios governamentais, incluindo o Parlamento moldavo, e que estas acções degeneraram em violentos confrontos entre as forças policiais moldavas e os manifestantes, dos quais resultaram três mortos, inúmeros feridos e várias centenas de detenções,
J. Considerando que, segundo diferentes informações, a polícia e as forças de segurança moldavas actuaram com violência na repressão de manifestações e durante a detenção de manifestantes; considerando que, segundo estas informações, aos manifestantes detidos foi negado o contacto com familiares e advogados e o acesso a qualquer outra forma de apoio,
K. Considerando que o Governo moldavo acusou a Roménia de envolvimento nas manifestações pós-eleitorais e procedeu à expulsão do Embaixador deste país e que o Governo moldavo restabeleceu a obrigação de visto para os cidadãos deste Estado-Membro da UE,
L. Considerando que é importante sublinhar que não existem quaisquer indicações ou elementos importantes que permitam acusar algum Estado-Membro de ter sido responsável pelos actos de violência ocorridos nas últimas semanas;
M. Considerando que a União Europeia procura estabelecer, através do seu programa para uma Parceria Oriental, uma maior estabilidade, uma melhor governação e o desenvolvimento económico na Moldávia e em outros países nas suas fronteiras orientais,
1. Destaca a importância de que se reveste a existência de relações reforçadas entre a União Europeia e a Moldávia e confirma a necessidade de envidar esforços conjuntos para reforçar a estabilidade, a segurança e a prosperidade no continente europeu e evitar a emergência de novas linhas de separação;
2. Destaca que a plena observância das normas democráticas internacionais antes, durante e após o processo eleitoral assume importância primordial para a evolução futura das relações entre a Moldávia e a União Europeia;
3. Toma nota do relatório dos resultados e conclusões preliminares da Missão Internacional de Observação Eleitoral no qual se assinala que as eleições se pautaram pelo respeito de muitas normas e compromissos internacionais mas que se impõem melhorias para garantir um processo eleitoral isento de interferência administrativa indevida e para reforçar a confiança da opinião pública;
4. Regista também as graves alegações aduzidas por partidos da oposição e por ONG moldavas e internacionais sobre a ocorrência de múltiplas irregularidades e, em particular, de casos de votação supostamente fraudulenta com base em deficiências existentes nas listas eleitorais;
5. Toma também nota do facto de o Tribunal Constitucional da República da Moldávia ter validado o resultado final das eleições legislativas neste país, tal como apresentado pela Comissão Eleitoral Central, e de não ser possível recorrer desta decisão do Tribunal Constitucional;
6. Realça que deve ser estabelecido um diálogo nacional, com a participação dos partidos do governo e da oposição, num esforço determinado visando melhorar de forma considerável os processos democráticos e o funcionamento de instituições democráticas na Moldávia e sanar de imediato as lacunas constatadas pela Missão Internacional de Observação Eleitoral nas suas conclusões;
7. Manifesta a sua viva apreensão face aos confrontos violentas que opuseram manifestantes e forças da polícia e de segurança moldavas nos dias que se seguiram às eleições legislativas;
8. Condena o uso excessivo de força pela polícia moldava nas manifestações, no decurso das quais manifestantes, jornalistas e civis, escolhidos aleatoriamente, foram detidos e espancados;
9. Condena firmemente os actos de violência de que foram vítimas pessoas detidas nas esquadras de polícia nos dias que se seguiram à sua detenção; condena igualmente o facto de ter sido recusado o contacto dos detidos com familiares e advogados, bem como o acesso a qualquer outro tipo de apoio às vítimas dos actos de violência policial;
10. Manifesta a sua profunda preocupação face ao grave desrespeito patenteado pelas autoridades moldavas em relação aos direitos humanos fundamentais das pessoas detidas durante as manifestações;
11. Manifesta o seu regozijo pelo facto de quase todos aqueles que foram detidos no período das manifestações terem sido libertados, exortando, porém, as autoridades moldavas a porem também termo a todas as demais acções legais contra pessoas detidas sob pretexto de terem participado nas manifestações;
12. Apela ao Governo moldavo para que constitua uma comissão de inquérito de inquérito sobre os eventos de carácter violento ocorridos em 6-7 de Abril de 2009, com a plena participação de representantes do Governo, da oposição e da sociedade civil da Moldávia e com o apoio de peritos internacionais do Conselho da Europa;
13. Insiste em que todas as pessoas consideradas responsáveis pelos actos de violência contra os detidos sejam julgados; salienta ainda que, com base nas conclusões desta comissão de inquérito, deveria ser levada a efeito uma verdadeira reforma do sistema jurídico e policial na Moldávia;
14. Lamenta vivamente a decisão adoptada pelas autoridades moldavas de extraditar o Embaixador da Roménia e de introduzir uma obrigação de visto para os cidadãos deste Estado-Membro da UE; insiste em que a discriminação de cidadãos da UE em razão da sua origem nacional se afigura inaceitável e insta as autoridades moldavas a restabelecerem o regime isento de vistos para os cidadãos romenos;
15. Exorta, ao mesmo tempo, o Conselho e a Comissão a levarem a efeito uma revisão do sistema de vistos da UE em relação à Moldávia, a fim de melhorar a regulamentação em matéria de viagens; espera, porém, que os cidadãos moldavos não tirem partido de um sistema de vistos e de viagem mais favorável para abandonarem em massa o seu país mas sejam antes encorajados a contribuírem activamente para o futuro desenvolvimento do seu país de origem;
16. Regozija-se com os esforços envidados de imediato para reagir com tranquilidade às tensões que então surgiram e para restaurar boas relações de vizinhança entre os dois países; porém, lamenta vivamente as iniciativas do Presidente Basescu para acelerar os processos dos cidadãos moldavos que desejam obter a cidadania romena, iniciativas essas contrárias aos esforços destinados a desanuviar essas tensões;
17. Realça que a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros devem fazer pleno uso do Programa Europeu de Vizinhança e, em particular, do novo programa para a Parceria Oriental, a fim de estabelecer maior estabilidade, uma melhor governação e um desenvolvimento económico equilibrado na Moldávia e nos outros países nas seus fronteiras orientais;
18. Insiste, porém, em que a plena adesão a procedimentos democráticos e ao bom funcionamento de instituições democráticas, o pleno respeito pelo Estado de direito, pelos direitos humanos e pelos direitos das minorias e a aceitação de um diálogo construtivo para solucionar conflitos existentes constituam prioridades no contexto da Cimeira sobre a Parceria Oriental, que terá lugar em 7 de Maio de 2009, em Praga, e em que, de um modo mais geral, estes princípios constituam elementos essenciais de uma aplicação profícua do programa de Parceria Oriental;
19. Exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem a missão do Alto Representante da UE para a República da Moldávia, quer em termos de mandato, quer dos meios à sua disposição;
20. Realça mais uma vez que a União Europeia deve envidar todos os esforços ao seu alcance para viabilizar ao povo moldavo um verdadeiro futuro europeu; exorta todas as forças políticas e os parceiros da Moldávia a não tirarem partido da actual situação de instabilidade para desviar a Moldávia do seu rumo de vocação europeia;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, às assembleias parlamentares do Conselho da Europa e da OSCE e ao Governo e Parlamento da Moldávia.