PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a conclusão de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro
9.9.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Alojz Peterle em nome da Comissão dos Assuntos Externos
B7‑0025/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a conclusão de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ásia Central, nomeadamente as de 23 de Outubro de 2003 sobre o Turquemenistão, incluindo a Ásia Central[1], de 20 de Fevereiro de 2008 sobre uma Estratégia da UE para a Ásia Central[2], e de 14 de Fevereiro de 2006 sobre a cláusula relativa aos direitos humanos e à democracia nos acordos da União Europeia[3],
– Tendo em conta a sua resolução de 2 de Setembro de 2008 sobre a proposta de decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia[4],
– Tendo em conta os Acordos de Parceria e Cooperação (APC) celebrados entre a União Europeia e o Usbequistão, o Quirguizistão e o Cazaquistão, todos em vigor desde 1999,
– Tendo em conta as cláusulas relativas aos direitos humanos que figuram nesses acordos,
– Tendo em conta o quadro actual das relações entre a União Europeia e o Tajiquistão, o Acordo de Comércio e Cooperação entre a UE e a antiga União Soviética, que será substituído por um Acordo de Parceria e de Cooperação logo que o mesmo seja ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia, bem como pelo Tajiquistão, e que o Parlamento Europeu tenha dado o seu parecer favorável,
– Tendo em conta o facto de o Acordo de Parceria e de Cooperação com o Tajiquistão ter sido até à data ratificado por 27 Estados-Membros da União Europeia e pelo Tajiquistão,
– Tendo em conta o Acordo Provisório relativo ao comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro, assinado em 11 de Outubro de 2004 e que se encontra em vigor desde Maio de 2005,
– Tendo em conta a adopção pelo Conselho Europeu, em 21 e 22 de Junho de 2007, de uma estratégia da UE para uma nova parceria com a Ásia Central,
– Tendo em conta o relatório conjunto de Junho de 2008 do Conselho e da Comissão Europeia, destinado ao Conselho Europeu, sobre o estado de adiantamento da estratégia da UE face à Ásia Central e a respectiva avaliação, segundo a qual a aplicação da estratégia se encontra no bom caminho,
– Tendo em conta o Plano de Acção do Conselho Europeu (2007-2013) relativo a uma política energética para a Europa, aprovado em 8 e 9 de Março de 2007,
– Tendo em conta a sua resolução de 26 de Setembro de 2007 intitulada "Rumo a uma política externa comum da energia"[5],
– Tendo em conta a primeira reunião organizada, em Outubro de 2008, no quadro do diálogo oficial sobre os Direitos do Homem entre a União Europeia e o Tajiquistão e a lista das recomendações saídas da reunião, as quais devem ser devidamente tidas em consideração para efeito das reformas jurídicas em curso,
– Tendo em conta o primeiro seminário da sociedade civil UE-Tajiquistão sobre os Direitos do Homem, que se realizou em Duchambé, em 10 e 11 de Julho de 2009, bem como o diálogo sobre os direitos do Homem previsto para Duchambé, em Setembro de 2009,
– Tendo em conta a Conferência Internacional sobre drogas, patrocinada pela União Europeia, que se realizou em Duchambé, em Outubro de 2008,
– Tendo em conta a troca de pontos de vista entre a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu e o Presidente do Tajiquistão, Emomali Rahmon, que teve lugar em 10 de Fevereiro de 2009,
– Tendo em conta a quarta reunião interparlamentar entre o Parlamento Europeu e o Majlisi do Tajiquistão, que teve lugar em Duchambé, de 6 a 8 de Abril de 2009,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que os países da Ásia Central, de que o Tajiquistão faz parte, ocupam uma posição estratégica entre a Europa e a Ásia e que, histórica e tradicionalmente, representam um ponto de confluência e de trânsito importante entre dois continentes,
B. Considerando que a União Europeia atribui grande interesse à segurança e à estabilidade, ao desenvolvimento e à consolidação das instituições democráticas, bem como ao respeito pelos direitos do Homem e pelo Estado de direito na região, tanto mais que a evolução estratégica, política e económica e os desafios trans-regionais crescentes na Ásia Central afectam, quer directa, quer indirectamente, os interesses da própria União Europeia,
C. Considerando que a nova estratégia da UE para a Ásia Central tem por objectivo incrementar o diálogo político e reforçar os elos entre a Europa e os seus parceiros na Ásia Central, no respeito dos valores sobre os quais assenta a UE,
D. Considerando que o Tajiquistão, em virtude dos seus mais de 1 300 quilómetros de fronteira comum com o Afeganistão, é um actor regional essencial na fronteira com o Afeganistão, nos âmbito dos esforços da UE e de outros actores internacionais para combater o tráfico de drogas, o extremismo e a insegurança regional,
E. Considerando que os objectivos das políticas da UE em relação ao Tajiquistão consistem principalmente em apoiar a redução da pobreza, a boa gestão dos assuntos públicos e as reformas, bem como em promover, a nível regional, um combate mais eficaz ao tráfico de estupefacientes e à criminalidade organizada, e que a assistência prestada pela União Europeia nesse sentido é feita, sobretudo, através do apoio à gestão de fronteiras no âmbito dos seus programas de gestão das fronteiras e de acção contra a droga (BOMCA/CADAP),
F. Considerando que o APC com o Tajiquistão prevê a assunção de compromissos e a cooperação na área da readmissão e controlo da imigração ilegal, e que deve ser celebrado um acordo distinto que defina os pormenores desta cooperação;
G. Considerando que a guerra civil que terminou em 1997 destruiu as infraestruturas e as instituições e devastou a economia, tornando o Tajiquistão na mais pobre das antigas repúblicas soviéticas; que, a despeito do período de forte retoma dos últimos anos, cerca de 60% da população vive numa situação de pobreza abjecta, que os cuidados de saúde e de educação permanecem inacessíveis nas regiões mais pobres, e que os tajiques dependem fortemente das remessas de fundos dos trabalhadores migrantes, rendimento este gravemente comprometido pela crise económica que assola a região, pelo que é extremamente importante ajudar o Tajiquistão a desenvolver um sistema económico nacional sustentável e robusto,
H. Considerando que o Tajiquistão regista a taxa de natalidade mais elevada da Ásia Central, sendo que os jovens com menos de 15 anos representam quase 40% da sua população de 7,3 milhões de pessoas, e que o desenvolvimento de um bom sistema educativo é crucial para o futuro do país,
I. Considerando que o principal propulsor económico do Tajiquistão é constituído pela produção de algodão e de alumínio, não obstante os preços destes produtos de base estarem a sofrer quebras no mercado mundial; que o Tajiquistão não possui petróleo e só possui gás em pequena quantidade e que, a despeito das suas reservas hidroeléctricas substanciais, sofre de graves carências energéticas,
J. Considerando que o quadro institucional, jurídico e financeiro não é favorável ao desenvolvimento de empresas tajiques e carece de um forte incentivo,
K. Considerando que o Tajiquistão está dependente do auxílio externo e da assistência humanitária e que aproximadamente metade da mão-de-obra trabalha no estrangeiro, principalmente na Rússia, fornecendo ajuda às famílias que ficaram no país através da remessa de fundos,
L. Considerando que a dissolução da União Soviética provocou a rotura das relações económicas tradicionais e dos mercados regionais, o que contribui para a actual recessão económica; que a UE deverá despender todos os esforços necessários para restaurar a confiança entre os países da região e facilitar, assim, o restabelecimento da cooperação regional,
M. Considerando que, para além da assistência recebida no quadro do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento, o Tajiquistão participa igualmente em diversos programas regionais em curso,
N. Considerando que, embora goze aparentemente de apoio popular, o Presidente Rahmon procede sistematicamente à repressão de toda e qualquer oposição e suprimiu de facto a partilha do poder que o acordo de paz de 1997 se destinava a garantir,
O. Considerando que o relatório final da OSCE/ODIHR relativo à observação das eleições alude a uma notória inexistência de alternativas e de um pluralismo digno desse nome nas eleições presidenciais de 2006,
P. Considerando o facto, amplamente reconhecido, de que a corrupção é endémica e profunda a todos os níveis e que grande parte do financiamento concedido por dadores de fundos internacionais não é canalizado para os fins devidos,
Q. Considerando que a sociedade civil ainda se encontra num estádio incipiente e que o seu real desenvolvimento tem sido frequentemente impedido pelo governo, tendo um longo caminho a percorrer antes de poder tirar partido de todo o seu potencial de desenvolvimento humano no país; que algumas actividades de grupos religiosos foram cerceadas pela obrigação de inscrição junto do Comité Estatal para Assuntos Religiosos e por outras medidas restritivas ao abrigo de uma nova lei sobre a liberdade de consciência e as associações religiosas,
1. Congratula-se com o facto de o Tajiquistão afirmar claramente que está empenhado em cooperar com a União Europeia, de desejar reforçar os seus níveis de comércio com a União, bem como promover as relações nos domínios da educação e que adoptará medidas concretas em domínios prioritários como sejam a assistência social, a saúde, a educação, a luta contra a corrupção e a melhoria dos Direitos Humanos, por forma a demonstrar que assume com seriedade os seus compromissos;
2. Está ciente da viva decepção sentida pelo Governo do Tajiquistão pelo facto de o Acordo de Parceria e de Cooperação ainda não ter sido concluído, especialmente tendo em conta a posição da UE segundo a qual é essencial, dado as condições políticas, económicas e sociais entre os Estados da Ásia Central serem muito díspares, que a União diferencie as suas políticas em consequência; assim sendo, manifesta a sua intenção de dar o seu parecer favorável num futuro próximo e espera que o APC possa ser celebrado com a maior brevidade;
3. Considera que o seu parecer favorável à conclusão do APC patenteia a sua vontade de estabelecer o diálogo com o Tajiquistão e veicula uma mensagem de encorajamento a este país para que promova todas as medidas necessárias às reformas que cumpre levar a bom termo; chama, todavia, a atenção do Tajiquistão sobretudo para a condicionalidade inerente à cláusula relativa aos Direitos do Homem (ou suspensiva);
4. Entende que o pleno desenvolvimento do APC e a promoção de relações bilaterais devem assentar numa avaliação correcta e oportuna dos progressos realizados nas principais áreas e insta, neste contexto, a Comissão a definir um conjunto claro de parâmetros e de condições;
Situação económica
5. Toma nota das graves dificuldades económicas enfrentadas pelo Tajiquistão e da fragilidade das suas infra-estruturas de transporte e de energia, manifestando a sua viva apreensão pelo facto de, desde o mês de Maio de 2009, em razão dos efeitos da crise económica e das insuficiências do sector agrícola, 1,5 milhões de pessoas se encontrarem em situação de precariedade alimentar;
6. Insta o Governo do Tajiquistão a enfrentar o problema do abastecimento nas suas raízes e a rever a sua política de projectos demasiado ambiciosos que em nada contribuem para responder às necessidades fundamentais e imediatas da população, bem como a fortalecer os mercados regionais e melhorar a produção local, e a lançar urgentemente programas de ajuda alimentar e de criação de emprego;
7. Exorta o Governo do Tajiquistão a fazer de imediato face ao estado calamitoso dos sectores da educação e da saúde, situação esta que é susceptível de criar uma nova vaga de problemas sociais nas gerações vindouras e de comprometer o futuro do país;
8. Assinala igualmente que a pobreza crónica contribui para favorecer o tráfico de estupefacientes, sendo que, de acordo com determinados relatórios, 30 a 50% da actividade económica do país estará associada a este tráfico;
9. Exorta o Tajiquistão a tirar partido do seu enorme potencial em energia hidroeléctrica de forma racional e democrática, tendo em conta as preocupações dos países a jusante, que tradicionalmente contam com fluxos de água sazonais seguros; insta, neste contexto, a Comissão a envidar todos os esforços para facilitar o desenvolvimento de projectos conjuntos entre todos os actores regionais potencialmente afectados, no respeito das normas da UE;
10. Exorta o Tajiquistão a dar início às mudanças estruturais necessárias para melhorar o clima de investimento para as empresas estrangeiras;
11. Insta o Tajiquistão a implementar todas as reformas económicas necessárias, com especial destaque para a necessidade de introduzir reformas na agricultura, a fim de que os agricultores sejam libertados da dívida e passem da monocultura de algodão para estratégias alternativas de desenvolvimento agrícola;
Situação política
12. Reconhece que o Tajiquistão é um país relativamente estável, sem qualquer indicação de ameaça externa ou de insurreição local bem organizada até à data; observa, no entanto, indícios de alguma desagregação do regime (por exemplo, em 2008 casos de violência e de manifestações na região montanhosa autónoma de Badakhshan, bem como uma recente operação de segurança no distrito oriental de Tavildara que opôs as forças do Governo e antigos membros armados da oposição e militantes estrangeiros), que suscitaram questões quanto ao apertado controlo do poder exercido pelo Presidente); chama, igualmente, a atenção para os receios de que a pobreza endémica, a corrupção desenfreada e um governo cada vez mais autoritário possam fomentar o risco de instabilidade política, económica e social no futuro;
13. Recorda ao Tajiquistão os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e o apoio da União Europeia a esforços sérios tendo em vista fazer progressos neste domínio;
14. Chama a atenção para a estrutura parlamentar, que é dominada pelo Partido Democrático Popular pró-presidencial (PDP); deplora o facto de os partidos da oposição terem sido marginalizados e os potenciais rivais detidos ou condenados ao exílio; na perspectiva das eleições prometidas pelo Presidente para 2010, convida o Governo tajique a honrar os seus compromissos em matéria de democratização viabilizando a emergência de um verdadeiro regime político multi-partidário e reformulando a legislação eleitoral (por exemplo, autorizar a presença de observadores não partidários, abolir a taxa de inscrição para candidatos, e assegurar uma maior transparência na contagem, apuramento e afixação dos votos);
15. Lamenta as restrições impostas às ONG e a inexistência de uma actividade influente e visível da sociedade civil no Tajiquistão, uma vez que essa inexistência é susceptível de comprometer a futura evolução democrática; reitera a necessidade de empreender reformas importantes e de assegurar o respeito pelos direitos do Homem em todos os sectores do país;
16. Assinala que a corrupção é amplamente reconhecida como um importante problema no Tajiquistão, devido em parte à inexistência de uma cultura jurídica e à incapacidade do país de pagar salários condignos aos seus funcionários; espera ver provas de que a legislação relativa à corrupção, a agência de luta contra a corrupção e a ambiciosa estratégia anti-corrupção para 2008-2012, actualmente em vigor, sejam mais do que meras criações de fachada;
17. Exorta o Tajiquistão a instituir uma política de total transparência no sector económico, nomeadamente na contabilidade pública, em relação a todas as receitas provenientes de empresas públicas, como a Sociedade de Alumínio do Tajiquistão, Talco (quer em terra, quer "offshore") e a empresa de electricidade Barki Tojik, bem como de transparência no financiamento do sector do algodão;
Questões regionais
18. Destaca o papel de vizinhança geográfica desempenhado pelo Tajiquistão em relação ao Afeganistão e às questões conexas dos estupefacientes, do terrorismo e do extremismo, e observa que o Tajiquistão tem potencial para criar um Estado operacional moderno, capaz de servir de travão à expansão do extremismo proveniente do Afeganistão e da região; destaca a importância de que se reveste um diálogo mais aprofundado com o Tajiquistão, de forma a ajudá-lo a actuar como um Estado dotado de estabilidade e operacional; assinala que a luta contra o terrorismo não pode ser usada como pretexto para a repressão ou intimidação das forças da oposição e que deve ser levada a cabo no pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades civis;
19. Verifica que a energia e os recursos hídricos constituem questões essenciais para a segurança humana e para as relações entre os Estados na Ásia Central; chama nomeadamente a atenção para o diferendo energético entre o Tajiquistão e o Usbequistão (evidenciado, inter alia, pelo encerramento temporário mas não anunciado das fronteiras pelo Usbequistão, o seu corte do aprovisionamento em gás e a duplicação dos preços) e para os diferendos relativos à água com o Usbequistão e o Quirguizistão; preconiza, neste contexto, a organização sem demora de consultas a nível regional sobre a utilização racional dos recursos energéticos;
Direitos do Homem
20. Manifesta a sua viva apreensão face às violações dos direitos do Homem no Tajiquistão, perpetradas numa quase impunidade, sob diferentes formas, incluindo pressões sobre os tribunais e os juízes exercidas quer pelo governo, quer por redes criminais, pressões sobre os órgãos de comunicação social, violações generalizadas dos direitos da mulher, trabalho infantil e exploração de estudantes, incluindo menores, no sector da colheita do algodão, situação dos trabalhadores descrita como "servidão financeira" pela organização "Freedom House", sedeada nos Estados Unidos, condições deploráveis de detenção incluindo a tortura e outras formas de maus tratos, e o tráfico de seres humanos;
21. Congratula-se, a este respeito, com o entabulamento de um diálogo oficial sobre direitos humanos orientado para os resultados entre a UE e o Tajiquistão; considera que a obtenção de progressos neste domínio é crucial para o desenvolvimento de relações bilaterais; salienta a importância do envolvimento formal e concreto nesse diálogo das ONG que operam no Tajiquistão;
22. Lamenta a nova lei que regula as organizações não governamentais, inspirada em legislação russa, que impôs exigências onerosas em matéria de inscrição e de re-inscrição;
23. Salienta que, não obstante a liberdade de expressão e de imprensa estar prevista na legislação tajique, as pessoas que não concordam com as políticas públicas são frequentemente alvo de intimidação por parte das autoridades, que as desencorajam de falar livremente ou de forma crítica; lamenta, ainda, que os meios de comunicação independentes sejam submetidos a diferentes formas de intimidação e controlo que os forçam a praticar a auto-censura;
24. Manifesta igualmente a sua apreensão pelo facto de a liberdade religiosa se encontrar em declínio e de a nova legislação nesta matéria, assinada pelo Presidente em 25 de Março de 2009, proibir um grande número de práticas religiosas e levar possivelmente à proibição de inúmeras comunidades religiosas, empurrando-as para a clandestinidade;
25. Salienta que a discriminação e a violência contra as mulheres continuam a ser um problema generalizado; exorta a Comissão a criar programas ad hoc de reforço das oportunidades para as mulheres e insta as autoridades tajiques a despender todos os esforços para pôr fim às violações dos direitos das mulheres e a facilitar o acesso destas à justiça;
26. Regista com preocupação que a Lei de 2007 relativa à Prática de Tradições e Rituais Nacionais impõe restrições quanto à forma de vestir dos tajiques ou à sua celebração de eventos tradicionais;
27. Deplora o recurso generalizado à tortura, salienta que a definição de tortura continua incompleta na legislação tajique e apela mais uma vez à adopção de todas as medidas necessárias para assegurar o respeito da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, levando nomeadamente a julgamento os funcionários responsáveis por tratamentos degradantes com violência física, bem como à ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT) que permite a inspecção dos locais de detenção, e, também, à abolição total da pena de morte;
28. Verifica que a comissão parlamentar tajique responsável por questões jurídicas e direitos humanos foi incumbida de examinar a legislação no que se refere à conformidade com as disposições relativas aos Direitos Humanos, não tendo sido muito eficaz à data;
29. Congratula-se com a recente designação do Provedor de Justiça e apela ao Governo para que garanta a sua total independência;
A comunidade internacional
30. Insta os dadores internacionais a envidarem todos os esforços ao seu alcance para favorecer e apoiar o aparecimento de uma sociedade civil viável e dinâmica e a encorajarem os órgãos de comunicação independentes a cobrirem a questão da corrupção do Estado e o fluxo dos fundos internacionais;
31. Exorta a Comissão a velar, em cooperação com a Presidência do Conselho da União Europeia, por que a democracia e os Direitos do Homem sejam tidos em plena consideração em todos os níveis do seu diálogo com o Tajiquistão e por que a União Europeia preste a este país toda a ajuda necessária neste domínio;
32. Realça a necessidade de um maior financiamento ser canalizado directamente para as autoridades locais e a sociedade civil, sob condição de transparência e de verificabilidade;
33. Convida a Comissão a apresentar relatórios regulares ao Parlamento Europeu sobre a evolução observada no domínio da democracia e dos Direitos do Homem e a manter a Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento plenamente informada dos progressos alcançados no quadro do diálogo político; exorta o Conselho a encontrar o modo de envolver o Parlamento Europeu no diálogo sobre direitos humanos com o Tajiquistão;
34. Solicita à Comissão que, o mais rapidamente possível, encete negociações com o Governo do Tajiquistão, tendo em vista a celebração de acordos de execução do APC, como o relativo à readmissão e ao controlo da imigração ilegal;
35. Em virtude do papel do Tajiquistão enquanto país de trânsito da droga proveniente do vizinho Afeganistão e destinada à Rússia e à Europa Ocidental, insta a UE a reforçar o seu apoio a medidas destinadas a lutar contra estas actividades no Tajiquistão, com especial atenção para o financiamento da agência tajique de controlo da droga, sem pôr em risco o comércio transfronteiriço, vital para o desenvolvimento económico das regiões fronteiriças;
36. Chama a atenção para a existência de bombas de fragmentação não deflagradas e exorta a que seja aumentado o financiamento para a remoção dessas munições;
°
° °
37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo da República do Tajiquistão.
- [1] JO C 82 E de 1.4.2004, p. 639.
- [2] Textos aprovados, P6-TA(2008)0059.
- [3] JO C 290 E de 29.11.2006, p. 107.
- [4] Textos aprovados, P6-TA(2008)0375.
- [5] JO C 219 E de 28.08.08, p. 206.