Proposta de resolução - B7-0044/2009Proposta de resolução
B7-0044/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os incêndios florestais do Verão de 2009

14.9.2009

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Martin Schulz, Marita Ulvskog, Linda McAvan, Stavros Lambrinidis, Juan Fernando López Aguilar, Edite Estrela, Gilles Pargneaux, Anni Podimata, Kriton Arsenis, Georgios Stavrakakis, Andres Perello Rodriguez, Luis Manuel Capoulas Santos, Inés Ayala Sender, Maria Badia i Cutchet, María Paloma Muñiz De Urquiza, Francesca Balzani, Maria Eleni Koppa, Chrysoula Paliadeli, Sylvana Rapti, Giorgos Papakonstantinou, Jo Leinen em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0039/2009

Processo : 2009/2668(RSP)
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B7‑0044/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios florestais do Verão de 2009

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 174.° do Tratado CE,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Junho de 2008 sobre o reforço da capacidade de resposta da União Europeia às catástrofes (P6_TA(2008)0304),

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, intitulada "Reforçar a capacidade de resposta da União às catástrofes" (COM(2008)0130),

–   Tendo em conta o relatório publicado pela Comissão Europeia em 9 de Maio de 2006 e intitulado "Por uma força europeia de protecção civil: Europe aid",

–   Tendo em conta o relatório publicado pelo Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia em 2008 e intitulado "Fogos florestais na Europa 2008",

–   Tendo em conta o relatório publicado pela Agência Europeia do Ambiente em 2008 e intitulado "Florestas europeias – estado do ecossistema e utilização sustentável",

–   Tendo em conta o ponto 12 das conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006 no tocante à capacidade de reacção da União a emergências, crises e catástrofes,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre catástrofes naturais e causadas pelo Homem, quer no interior, quer no exterior da UE, nas quais apelava à Comissão e aos Estados­Membros para que envidassem esforços no sentido de uma cooperação mais estreita em relação às medidas de protecção civil em caso de catástrofe natural, tendo em vista prevenir e minimizar o seu impacto devastador, nomeadamente através da disponibilização de recursos suplementares de protecção civil,

–   Tendo em conta a sua Resolução sobre o reforço da capacidade de resposta da União Europeia às catástrofes[1], a sua resolução sobre as catástrofes naturais do Verão de 2007[2] e a sua resolução sobre incêndios florestais e inundações[3],

–   Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu de 23 de Abril de 2009 sobre as formas de enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108), bem como a posição do Parlamento em primeira leitura de 18 de Maio de 2006[4],

–   Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, adoptado conjuntamente pelo Conselho e pelos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no âmbito do Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 18 de Dezembro de 2007[5],

–   Tendo em conta as orientações sobre a utilização de recursos militares e da protecção civil no âmbito de operações humanitárias de socorro em caso de catástrofes naturais (Orientações de Oslo), revistas em 27 de Novembro de 2006,

–   Tendo em conta as orientações sobre a utilização de recursos militares e da protecção civil no âmbito de operações humanitárias complexas de emergência levadas a efeito pelas Nações Unidas (Orientações MCDA) de Março de 2003,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando o elevado número de incêndios registados no Sul da Europa em 2009, que causaram a morte e a destruição em muitas partes do continente europeu, especialmente na Grécia, Espanha, Itália, Portugal e França, afectando Estados-Membros da UE, regiões ultraperiféricas, nomeadamente as Ilhas Canárias, países candidatos e os vizinhos próximos da UE,

B.  Considerando que não cessa de aumentar o número de catástrofes naturais e causadas pelo homem, como os incêndios, com prejuízos significativos a nível humano, económico, ambiental e cultural, impondo-se o reforço não apenas da resposta a nível europeu, mas também da prevenção e da reconstrução,

C. Considerando que estes incêndios são o resultado de um determinado número de factores, incluindo as alterações climáticas, a definição e gestão insuficientes das florestas e uma combinação de causas naturais e de negligência humana, mas também de actividades criminosas, aliadas à aplicação inadequada de leis que proíbem a construção ilegal em terras ardidas e promovem a reflorestação,

D. Considerando que os problemas relacionados com incêndios florestais e períodos de seca se tornarão cada vez mais agudos, com uma frequência cada vez mais acentuada de Verões particularmente secos e que as experiências recentes e dos últimos anos vêm demonstrar a necessidade de um reforço da prevenção, da preparação e da capacidade de reacção da protecção civil comunitária em caso de incêndios florestais e de outros incêndios,

E.   Considerando que actualmente não existem, a nível da UE, orientações para a prevenção de incêndios florestais,

F.  Considerando que os Estados-Membros continuam a ser responsáveis pela manutenção de políticas de ordenamento do território que não criem incentivos perversos aos fogos florestais de origem humana que visam alterar o estatuto dos solos,

G. Considerando que o Livro Branco da Comissão “Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu (COM/2009/0147) sublinha que as alterações climáticas aumentarão a probabilidade e a gravidade dos fenómenos meteorológicos extremos na Europa, que terão como consequência um aumento dos riscos de danos para as pessoas, as infra-estruturas e o ambiente, e nota que a UE desempenha um papel importante na promoção das melhores práticas através do desenvolvimento de uma abordagem comum e coordenada;

H. Considerando que o reforço da capacidade da União para fazer face a catástrofes exige uma abordagem que combine a prevenção de catástrofes, a preparação, a resposta e a reabilitação a nível nacional, europeu e internacional,

I.   Considerando que, segundo o Sistema de Informação sobre Incêndios Florestais na Europa, a área total de vegetação e floresta atingida pelos incêndios na Europa este Verão foi superior a 315.000 hectares e que os países mais severamente afectados foram a Grécia, a Espanha (em particular as Ilhas Canárias), Portugal, a Itália, a Croácia e a Turquia, e instando a Comissão Europeia a tomar rapidamente medidas para mobilizar recursos da EU para as zonas afectadas,

J.   Considerando que é necessário reforçar a coordenação entre o Conselho, a Comissão e os Estados­Membros e estabelecer um quadro europeu uniforme e coerente que abranja não só as acções de prevenção, mas também as acções ao longo de todo o ciclo de gestão de catástrofes, até à fase final de reabilitação, com total envolvimento do Parlamento,

K. Considerando que as catástrofes actuais possuem muitas vezes um carácter transnacional e necessitam de respostas multilaterais coordenadas; tendo, simultaneamente, em consideração as consequências económicas e sociais nefastas das catástrofes naturais para as economias regionais, a actividade produtiva e o turismo,

L.  Considerando que, num mundo em que as catástrofes naturais são cada vez mais frequentes e mais graves, atingindo mais violentamente as pessoas mais pobres, os responsáveis da UE devem trabalhar em conjunto para assegurar a prestação efectiva de ajuda humanitária às vítimas e diminuir a sua vulnerabilidade,

M. Considerando que a inexistência de sinais e de protocolos de alerta comuns suscita igualmente vivas preocupações, dada a mobilidade crescente de cidadãos através da União e em países terceiros,

N. Considerando que a UE tem de reconhecer a natureza específica das catástrofes naturais que representam as secas e os incêndios mediterrânicos e tem de adaptar em conformidade os seus instrumentos de prevenção, investigação, gestão dos riscos, protecção civil e solidariedade,

1.  Manifesta a sua solidariedade para com os familiares enlutados daqueles que perderam a vida e para com os habitantes das áreas sinistradas; agradece a todos aqueles – bombeiros, soldados, voluntários e autoridades locais – que cumpriram a sua missão na extinção dos incêndios e no salvamento das vítimas;

2.  Congratula-se com a rápida reacção das autoridades nalguns Estados-Membros atingidos; solicita o reforço da solidariedade demonstrada pela União Europeia e pelos Estados‑Membros para com as regiões afectadas; agradece a ajuda prestada às suas autoridades e serviços de emergência;

3.  Lamenta o facto de, numa série de casos, as medidas de prevenção e combate aos incêndios dos governos nacionais terem claramente fracassado no que se refere a atenuar os efeitos devastadores dos incêndios, e louva os esforços individuais heróicos de cidadãos privados e de voluntários para ajudar a apagar os fogos e a salvar vidas;

4.  Exprime a sua preocupação face ao número crescente de catástrofes naturais, a maior parte das quais pode, segundo os peritos, ser atribuída às alterações climáticas, e convida a Comissão a tomar iniciativas para obter um acordo internacional ambicioso na quinta Conferência das Partes ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto, a realizar em Copenhaga, na Dinamarca, de 7 a 18 de Dezembro de 2009;

5.  Salienta que 20% das emissões globais de gases com efeito de estufa são imputáveis à desflorestação e que as florestas são uma das mais valiosas reservas naturais de carbono e oferecem o meio mais eficaz de atenuar as alterações climáticas já que não têm efeitos colaterais negativos e imprevisíveis,

6.  Sublinha que a Comissão Europeia, na sua Comunicação “Rumo à celebração em Copenhaga de um acordo abrangente sobre as alterações climáticas (COM (2009)0039) afirma que as regras aplicáveis ao uso dos solos, à reafectação de solos e à silvicultura desempenharão um papel fundamental na garantia da integridade ambiental dos objectivos gerais de redução das emissões, apela a uma redução de 50% da desflorestação tropical bruta e a que se ponha cobro à perda de coberto florestal no planeta até 2030 e nota que os investimentos destinados a reduzir a desflorestação contribuirão para proteger a biodiversidade a nível mundial e para um desenvolvimento sustentável a longo prazo a nível local;

7.  Salienta que, se a União Europeia quiser continuar a assumir a liderança do processo de obtenção de um acordo abrangente sobre as alterações climáticas em Copenhaga, é essencial que seja criado um quadro europeu único para a protecção das florestas, a reflorestação e a florestação;

8.  Insta o Conselho a modificar urgentemente as regras do Fundos de Solidariedade da União Europeia (FSEU), em conformidade com a resolução do Parlamento de 18 de Maio de 2006; reitera a sua convicção de que o novo regulamento relativo ao Fundo de Solidariedade da UE, que, entre outras medidas, baixa os limiares de mobilização do Fundo, tornará a União mais habilitada a fazer face aos danos causados por catástrofes de uma forma mais eficaz, flexível e rápida; exorta veementemente o Conselho Europeu a tomar a decisão de não rejeitar o regulamento em referência e a requerer a revisão imediata do regulamento do Fundo de Solidariedade da UE em vigor;

9.  Exorta a Comissão a mobilizar, se for caso disso, o actual Fundo de Solidariedade da UE da forma mais flexível possível e sem demora, logo que os países afectados apresentarem os seus pedidos de ajuda; considera que, em caso de ocorrência de uma catástrofe natural, é fundamental disponibilizar de imediato os recursos necessários a título do Fundo de Solidariedade da UE para atenuar o sofrimento e satisfazer as necessidades das vítimas e dos seus familiares mais próximos nas zonas afectadas;

10. Acentuando que os principais responsáveis pela prevenção e extinção dos incêndios são as autoridades de cada Estado-Membro, convida a Comissão a tomar as medidas necessárias para a criação de uma força de intervenção rápida europeia, permanente e independente, para auxiliar os Estados-Membros e as regiões afectadas em caso de grandes incêndios florestais e outras catástrofes, fornecendo o melhor equipamento e perícia disponíveis; regista, neste contexto, que a Comissão Europeia deveria estudar as possibilidades de garantir o acesso a uma capacidade complementar que possa ser disponibilizada por outras fontes, incluindo meios particulares, a fim de assegurar uma resposta rápida a emergências graves;

11. Reconhece que a experiência deste ano realça a necessidade de reforçar a capacidade comunitária de protecção civil, prevenção, preparação e resposta no âmbito dos fogos florestais e de outros incêndios incontroláveis, e solicita à Comissão que tome medidas nesse sentido; apoia as actividades que se destinam a promover a preparação da protecção civil dos Estados-Membros, nomeadamente através de intercâmbios de peritos e das melhores práticas, de exercícios e projectos no domínio da preparação;

12. Insta a Comissão a efectuar mais investigação visando a prevenção dos incêndios florestais e métodos e equipamentos de combate a fogos florestais, e a rever o ordenamento e a utilização do solo; insta, por conseguinte, os Estados­Membros a tomar medidas vigorosas para melhorar e aplicar as respectivas leis de protecção das florestas e a abster-se de actividades de comercialização, reclassificação e privatização, limitando assim a ingerência e a especulação; considera que todo o know-how disponível na UE, incluindo os sistemas de satélite, deve ser utilizado para esta finalidade;

13. Exorta uma vez mais a Comissão a apresentar um conjunto de instrumentos juridicamente vinculativos (por exemplo, uma directiva-quadro) a fim de suprir as lacunas existentes na legislação, nas políticas e nos programas da UE no que respeita à prevenção e à resposta em caso de catástrofes;

14. Reitera o apelo feito à Comissão na sua resolução de 18 de Maio de 2006 sobre catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações)[6], para que apresente uma directiva relativa à prevenção e gestão de incêndios que preveja a recolha regular de dados, a elaboração de mapas e a identificação de zonas de risco, a preparação de planos de gestão do risco de incêndio, a inventariação, pelos Estados-Membros, dos recursos afectados e dos meios disponíveis, a coordenação das várias autoridades envolvidas, os requisitos mínimos de formação do pessoal e a determinação da responsabilidade em matéria ambiental e das respectivas sanções;

15. Convida a Comissão a explorar as potencialidades de cooperação com os países vizinhos da UE e outros países terceiros no combate aos grandes incêndios, procedendo ao intercâmbio das melhores práticas e/ou capacidades nos meses de Verão em que o risco é mais elevado, para que haja uma melhor preparação para a época dos incêndios florestais em 2010;

16. Considera que o aumento dos incêndios se deve a outros factores para além das alterações climáticas e que uma combinação de causas naturais e actividades humanas relacionadas com a definição de áreas florestais, áreas de cultivo ou terrenos para construção pode ser decisiva para o aumento dos incêndios de origem criminosa; solicita, por isso, urgentemente a adopção e a aplicação estrita pelos Estados-Membros de legislação que proteja a floresta e os restantes ecossistemas, impeça a comercialização dos terrenos florestais e a modificação do seu uso, garanta a completa reflorestação das áreas ardidas e torne obrigatório o controlo eficaz dessa legislação a fim de desencorajar efectivamente a actividade criminosa; solicita que todo o saber-fazer disponível na UE, incluindo os sistemas de vigilância por satélite, seja utilizado para este fim;

17. Salienta que os incendiários, especialmente os que têm a lucrar com a reconstrução ou a destruição dos terrenos florestais, podem ser encorajados por leis que não definem claramente ou não protegem esses terrenos e/ou pela aplicação inadequada de leis que proíbem a construção clandestina; insta, por isso, os Estados-Membros a assegurar que todas as áreas florestais ardidas continuem a ser floresta e sejam abrangidas por programas de reflorestação que não autorizem qualquer alteração do uso da terra;

18. Insta a Comissão e os Estados-Membros a cooperar mais estreitamente no domínio das medidas de protecção civil em caso de catástrofes naturais, com vista a impedir e minimizar o seu impacto devastador, atribuindo os recursos necessários para o alerta precoce e para medidas de coordenação e disponibilização imediatas dos recursos logísticos;

19. Solicita uma melhor utilização dos meios financeiros e técnicos existentes, bem como do progresso científico, na prevenção e no alívio das consequências das catástrofes;

20. Insta a Comissão a prosseguir a sua cooperação com as autoridades nacionais, a fim de desenvolver políticas que minimizem o impacto ambiental dos incêndios; solicita uma política de reflorestação baseada no respeito das características bioclimáticas e ambientais, utilizando variedades mais capazes de resistir aos incêndios e à seca e de se adaptar às alterações do clima;

21. Lamenta profundamente que tenham ocorrido tantas e tão pesadas perdas durante os incêndios nalguns países da UE que tinham sido recentemente atingidos por incêndios de idênticas proporções; considera, portanto, essencial examinar de imediato a adequação das medidas de prevenção e preparação, com vista a assegurar que se retirem os ensinamentos necessários para impedir e limitar os efeitos devastadores de catástrofes idênticas que ocorram futuramente nos Estados-Membros da EU; neste contexto, exorta a Comissão Europeia a solicitar aos Estados-Membros que apresentem detalhes dos programas operacionais que adoptaram para fazer face às catástrofes naturais, com vista a trocar experiências e retirar conclusões sobre medidas imediatas, a coordenação das entidades administrativas e operacionais e a disponibilidade dos recursos humanos e do equipamento necessários;

22. Exorta a Comissão a consolidar o programa em vigor de intercâmbio de experiências sobre a aplicação de novas tecnologias para o controlo e acompanhamento dos riscos e efeitos dos incêndios florestais, bem como a preparar um procedimento de autorização europeu para pessoal técnico qualificado, com vista a melhorar a sua formação;

23. Considera necessário reforçar as orientações existentes e elaborar novas orientações, a fim de garantir que pode ser dado o passo vital de integração da prevenção e da redução do risco de catástrofes nos programas dos fundos estruturais e de coesão; reclama, em particular, a inclusão de uma cláusula de condicionalidade nos instrumentos financeiros da Comunidade e o reembolso da ajuda comunitária em caso de utilização indevida, nomeadamente o não cumprimento dos planos de reflorestação e/ou de outras condições obrigatórias; apela, além disso, a que o aumento da sensibilização para a prevenção, a adaptação dos ecossistemas florestais às alterações climáticas – particularmente os mais expostos aos efeitos dessas alterações – e a adopção de medidas pedagógicas sejam financiados a título dos programas comunitários;

24. Exorta os Estados-Membros, nomeadamente os mais afectados por catástrofes naturais, a utilizarem de forma óptima as oportunidades de financiamento previstas nos Fundos Estruturais e noutros fundos comunitários no actual período de programação 2007-2013 e a integrarem, se for caso disso, actividades e projectos de prevenção enquanto acções prioritárias no âmbito dos programas operacionais relevantes;

25. É de opinião que os procedimentos de mobilização do Fundo de Solidariedade devem ser revistos a fim de acelerar o pagamento da ajuda; considera, em particular, que para o efeito poderia ser criado um sistema de pagamentos por conta baseado nas estimativas iniciais dos prejuízos directos, em que os novos pagamentos dependam dos cálculos finais do total dos prejuízos directos e da prova de que foram tomadas medidas de prevenção em consequência da catástrofe;

26. Insta a União Europeia e os Estados-Membros a sensibilizar a sociedade para o valor das nossas florestas e dos seus recursos e para as vantagens da sua conservação, promovendo, ao mesmo tempo, a participação da sociedade civil, através da organização de voluntariado ou de outros métodos, como associações de defesa e protecção das florestas e dos espaços naturais;

27. Salienta a urgência de que se reveste o reforço do Centro de Informação e Vigilância (CIV), dotando-o dos recursos humanos e materiais necessários para que possa apoiar activamente as operações lançadas pelos Estados­Membros no quadro do Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil;

28. Insta os Estados-Membros a agravar as sanções penais por actos criminosos que causam danos ao ambiente e, em particular, pelos que provocam incêndios florestais, e a aumentar a coordenação, não apenas no âmbito dos serviços de combate aos incêndios, mas também no âmbito de todas as instituições que se ocupam das causas e consequências dos fogos e da identificação e julgamento dos responsáveis; salienta que investigações rápidas e eficazes para o apuramento de responsabilidades, seguidas de uma acção disciplinar apropriada, desencorajariam comportamentos negligentes ou deliberados;

29. Insta ao reconhecimento a nível comunitário da especificidade das catástrofes naturais no Mediterrâneo, como a seca e os incêndios florestais, devido às consequências importantes dos incêndios, que se estendem além das zonas atingidas, a toda a Europa, e à adaptação em consonância dos instrumentos comunitários no domínio da prevenção, investigação, gestão de riscos, protecção civil e solidariedade, de forma a melhorar a resposta a este tipo de catástrofes ao nível de cada Estado-Membro;

30. Sublinha que, além das graves repercussões ambientais e económicas, a actual frequência dos incêndios no Sul da Europa – quase 95% da área total ardida na EU situa-se na região do Mediterrâneo – está directamente ligada ao agravamento do impacto das alterações climáticas nessas zonas (erosão e perda de solos, desertificação, aumento das emissões de gases com efeito de estufa (incluindo CO2); salienta que a acentuada exposição dos ecossistemas florestais dessas regiões às alterações do clima deve ser plenamente tida em consideração;

31. Solicita, por isso, uma estratégia integrada da UE para a preservação dos ecossistemas florestais do Sul da Europa que garanta financiamento suficiente para medidas de prevenção, de recuperação dos enormes prejuízos económicos e ambientais e de total restauração dos ecossistemas e que preveja fundos para a adaptação dos ecossistemas florestais do sul da Europa às alterações climáticas e para a atenuação do impacto destas alterações;

32. Insta ao reconhecimento da necessidade de um maior financiamento comunitário das medidas de prevenção;

33. Considera que é necessário promover e apoiar sem demora a acção de voluntariado em matéria de protecção civil, mediante actividades de formação e equipamentos de base que poderão incluir tecnologias avançadas, na medida em que se trata de um dos principais recursos de que dispõem os Estados-Membros para fazer face a situações de emergência provocadas por catástrofes naturais;

34. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos, autoridades nacionais e regionais e parlamentos dos Estados-Membros da UE e dos países candidatos interessados.