Proposta de resolução - B7-0045/2009Proposta de resolução
B7-0045/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os aspectos externos da segurança energética

14.9.2009

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Rebecca Harms, Claude Turmes, Reinhard Bütikofer, Werner Schulz e Franziska Katharina Brantner Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0040/2009

Processo : 2009/2532(RSP)
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B7-0045/2009
Textos apresentados :
B7-0045/2009
Textos aprovados :

B7‑0045/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre os aspectos externos da segurança energética

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Segunda análise estratégica da política energética: um Plano de Acção da UE sobre segurança energética e solidariedade (SEC(2008)2870), (SEC(2008)2871) e (SEC(2008)2872), bem como os documentos de trabalho que a acompanham: posição presente e futura da Europa no domínio da energia: procura-recursos-investimento; o mercado dos combustíveis sólidos na UE em 2004-2006 e tendências em 2007 (COM(2008)744),

–   Tendo em conta o Livro Verde intitulado "Para uma rede europeia de energia, segura, sustentável e competitiva", bem como o documento de trabalho que o acompanha intitulado "An assessment of the existing and planed oil infrastructures within and towards the EU" (COM(2008)737),

–   Tendo em conta a resolução de 26 de Setembro de 2007 intitulada "Rumo a uma política externa comum da energia"[1],

–   Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado "Estratégia europeia para uma energia sustentável competitiva e segura" (COM(2006)0105),

–   Tendo em conta o documento conjunto apresentado pela Comissão e pelo Secretário-Geral /Alto Representante do Conselho (SG/AR) intitulado "Uma política externa para servir os interesses da Europa no domínio da energia", apresentado ao Conselho Europeu de 15-16 de Junho de 2006,

–   Tendo em conta a sua posição de 18 de Maio de 2006 sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia do Tratado da Comunidade da Energia[2],

–   Tendo em conta a sua resolução de 23 de Março de 2006 sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia[3],

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu de 12 de Outubro de 2006 intitulada "Relações externas no domínio da energia - passar dos princípios à acção" (COM(2006)0590),

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 23-24 de Março de 2006 respeitantes à aprovação pelo Conselho Europeu do Livro Verde sobre uma política energética para a Europa e de 15-16 de Junho de 2006 relativas ao documento conjunto da Comissão e do SG/AR do Conselho sobre os aspectos externos da segurança energética,

–   Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 8-9 de Março de 2007 e o Plano de Acção do Conselho Europeu (2007-2009) relativo a uma Política Energética para a Europa (PEE),

–   Tendo em conta o acordo assinado em 13 de Julho de 2009 entre a UE e a Turquia sobre o enquadramento jurídico do gasoduto Nabucco,

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 19-20 de Março de 2009,

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho e do Parlamento Europeu, apresentada pela Comissão, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural e que revoga a Directiva 2004/67/CE (COM(2009)363 final),

–   Tendo em conta a proposta, apresentada pela Comissão, de regulamento do Conselho relativo à comunicação à Comissão de projectos de investimento nas infra-estruturas energéticas da Comunidade Europeia e que revoga o Regulamento (CE) nº. 736/96 (COM(2009)361 final),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a segurança energética constitui um componente essencial da segurança, estabilidade e prosperidade gerais da União Europeia mas que ainda não dispõe, todavia, de qualquer base nos tratados,

B.  Considerando que a inexistência de uma verdadeira e eficaz política europeia comum em matéria de segurança energética compromete de forma considerável a coerência e a credibilidade da acção externa da UE em relação, nomeadamente, à promoção dos valores nos quais a UE se alicerça,

C. Considerando que actualmente a dependência da UE em relação às importações de energia é considerável, dependência essa que deverá aumentar de acordo com as actuais tendências,

D. Considerando que grande parte dos abastecimentos de gás na UE é absorvida pelo sector dos edifícios e que os investimentos em edifícios com consumo nulo ou baixo de energia surtirão mais resultados em termos de independência em relação ao gás do que os projectos North Stream, South Stream e Nabucco em conjunto,

E.  Considerando que a solução mais eficaz em termos de custos para reduzir a dependência energética da UE consiste em promover as poupanças energéticas, as energias renováveis e as medidas visando melhorar o rendimento energético, o que também contribuirá para a criação de postos de trabalho, para a luta contra as alterações climáticas e para a realização de progressos tendo em vista a transição para uma economia alicerçada numa utilização racional de recursos,

F.  Considerando que, a despeito da quebra nos preços do petróleo e do gás em resultado da crise financeira mundial, os lentos progressos rumo a uma economia eficiente em termos energéticos e baseada unicamente em energias renováveis, a produção em declínio dos campos petrolíferos e de gás no mundo e o continuado aumento da procura significam inevitavelmente um regresso ao estreitamento dos mercados de combustíveis fósseis e uma crescente dependência dos países consumidores em relação às importações uma vez terminada a crise,

G. Considerando que vários Estados-Membros se encontram consideravelmente dependentes de um único fornecedor de gás natural e que uma interrupção abusiva no seu abastecimento é susceptível de provocar uma grave crise, tal como ficou patente durante a crise do abastecimento de gás entre a Rússia e a Ucrânia no início do presente ano,

H. Considerando que os actuais instrumentos de alerta precoce se revelaram insuficientes para prever a crise do gás de Janeiro de 2009,

I.   Considerando que ameaças previsíveis à segurança do abastecimento energético continuarão a existir enquanto os países produtores e de trânsito não obedecerem a normas comuns e transparentes, tal como definido no Tratado da Carta da Energia e no respectivo Protocolo sobre trânsito,

J.   Considerando que uma política externa comum em matéria de energia, baseada na solidariedade, diversificação, unidade na defesa dos interesses comuns, cooperação reforçada com os principais países produtores, de trânsito e consumidores e na promoção de fontes de energia renováveis locais, como sejam a energia eólica e solar, propiciaria a criação de sinergias capazes de salvaguardar a segurança do abastecimento na União Europeia e permitiria reforçar a posição da UE, a sua capacidade de acção em questões de política externa, bem como a respectiva credibilidade enquanto actor mundial, incluindo no domínio das alterações climáticas,

K. Considerando que a nossa dependência face às importações de gasóleo aumenta em resultado de uma política excessivamente favorável à utilização de gasóleo no sector dos transportes,

L.  Considerando que, em 13 de Julho de 2009, quatro Estados-Membros e a Turquia assinaram um acordo em Ancara que abre caminho à concretização do gasoduto Nabucco, com o objectivo de reduzir a dependência da UE do gás russo,

M. Considerando que, em 6 de Agosto de 2009, o Primeiro-Ministro turco Recep Tayyip Erdogan assinou um protocolo com o Primeiro-Ministro russo Vladimir Putin tendo em vista dar início aos trabalhos preparatórios do gasoduto "South Stream", que poderia constituir uma infra-estrutura concorrente no corredor sul e que, ao contrário do projecto Nabucco, aumenta a dependência da UE em relação à Rússia; considerando que alguns Estados-Membros estão também envolvidos no projecto "South Stream",

N. Considerando que, de acordo com declarações de Paolo Scaroni, Director-Geral da ENI, empresa pública italiana que lidera o projecto "South Stream" conjuntamente com a Gazprom, o projecto Nabucco jamais será concluído,

1.  Espera que a Comissão e os Estados-Membros adoptem uma liderança estratégica na definição de uma política externa europeia comum ao domínio da energia, tal como requerido na resolução do Parlamento de 26 de Setembro de 2007;

2.  Regozija-se com a adopção de medidas destinadas a reduzir o consumo de energia na UE por constituir um meio menos oneroso e mais célere de melhorar a segurança energética da UE; considera, todavia, que é necessário adoptar políticas e medidas claramente definidas, bem como promover uma aplicação rápida das mesmas, nomeadamente nos sectores dos edifícios e dos transportes;

3.  Considera que a melhoria das interligações no interior da Europa é essencial, uma vez que, para um funcionamento eficiente do mercado interno e da solidariedade energética, é necessário suprir as lacunas existentes;

4.  Realça que os diálogos sobre energia não deveriam, de modo algum, ter lugar em detrimento dos diálogos francos e orientados para os resultados no domínio dos direitos do Homem;

5.  Realça a importância estratégica de que se reveste a diversificação dos abastecimentos em gás, nomeadamente no que diz respeito ao corredor sul;

6.  Salienta, neste contexto, que os projectos Nabucco e "South Stream" se destinam sobretudo a ligar a UE a novas fontes de gás, nomeadamente na região do Cáspio e no Médio Oriente; lamenta, neste contexto, a eventual concorrência dos dois gasodutos e a situação insustentável daí resultante no corredor sul;

7.  Recorda que o projecto Nabucco constitui um projecto prioritário da UE e que 250 milhões de euros foram atribuídos à sua realização por parte da Comissão; lamenta, neste contexto, o papel desempenhado por alguns Estados-Membros envolvidos no projecto "South Stream", que, ao assinarem acordos bilaterais com a Federação Russa, estão a comprometerem o projecto Nabucco e a enfraquecer as orientações e os objectivos da UE em matéria de diversificação energética;

8.  Lamenta a inexistência de reacção por parte da Comissão e a sua incapacidade para desenvolver uma coordenação eficaz entre Estados-Membros em relação a uma questão tão sensível;

9.  Insta o Conselho a dar início a um debate aberto e transparente tendo em vista desenvolver e aplicar uma verdadeira política comum europeia em matéria de segurança energética que vise também prevenir a assinatura de acordos bilaterais susceptíveis de comprometer a segurança da União ou de surtir um impacto negativo noutros Estados-Membros;

10. Regozija-se com a ideia do projecto DESERTEC, que reforça a credibilidade do objectivo de longo prazo destinado a instaurar uma economia mundial inteiramente baseada em energias renováveis e que propicia uma verdadeira perspectiva de desenvolvimento económico e energético sustentável para os países mediterrânicos terceiros, na condição de o projecto em causa estar sobretudo ao serviço da procura local de energias sustentáveis e da criação de postos de trabalho nos países em causa, sendo exportados para a UE os eventuais excedentes de electricidade; realça, neste contexto, que o projecto DESERTEC não deveria pôr em causa os esforços da UE tendo em vista promover as energias renováveis a nível interno, com o objectivo de alcançar o seu objectivo final de se tornar uma economia inteiramente baseada nas energias renováveis e na utilização racional de energia;

11. Insta a Comissão a integrar a eficiência energética e as fontes de energia renováveis na política europeia de vizinhança;

12. Solicita à Comissão que apresente propostas concretas visando a redução da utilização de gasóleo na UE;

13. Entende que o número de efectivos da Comissão adstritos a actividades no domínio da dimensão externa da segurança energética, incluindo em projectos de diversificação, se afigura insuficiente; considera que, para alcançar os objectivos ambiciosos atribuídos à política energética da Europa e para melhorar as capacidades de monitorização e de análise, é necessário que exista uma correspondência no número de recursos humanos internos consagrado a este sector;

14. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma "cláusula de solidariedade" apropriada, acompanhada de condições e procedimentos de intervenção em caso de emergência devida à interrupção de abastecimentos energéticos noutros Estados-Membros, em conformidade com o disposto no Tratado de Lisboa;

15. Exorta a Comissão a proceder a uma avaliação global das infra-estruturas de gás e da rede eléctrica presentes e futuras da UE, especificando o respectivo calendário e custos envolvidos;

16. Apoia firmemente a posição segundo a qual a UE deveria entabular um diálogo estreito com os principais fornecedores de energia tendo em vista reforçar a interdependência e segurança energética em todo o território da UE, colocando a tónica numa maior eficiência, num acesso equitativo ao mercado, na não discriminação e na transparência;

17. Salienta que a UE deve manter uma posição coerente em relação aos países fornecedores e de trânsito e exercer pressão junto dos mesmos para que estes honrem os seus compromissos e cumpram as suas obrigações;

18. Exorta ao desenvolvimento esforços acrescidos tendo em vista antecipar problemas potenciais a nível do abastecimento energético, para evitar perturbações futuras através, por exemplo, do reforço da eficácia da rede NESCO (Rede da UE de Correspondentes no domínio da segurança energética);

19. Espera debruçar-se brevemente sobre a recente proposta da Comissão tendo em vista rever os mecanismos de alerta precoce existentes, a rede NESCO e outros instrumentos que se revelaram insuficientes no contexto da crise energética ocorrida em 2009 entre a Rússia e a Ucrânia;

20. Propõe o desenvolvimento de uma abordagem comum a nível da UE em matéria de negociações relativas às normas de trânsito e taxas com os parceiros externos;

21. Exorta a Comissão a tomar medidas imediatas contra OPA hostis lançadas por entidades estrangeiras não transparentes no mercado energético da UE; manifesta a sua apreensão face à recente aquisição por parte da empresa Surgutneftegaz de uma participação na empresa energética húngara MOL e à incapacidade da Surgutneftegaz de divulgar a sua estrutura de propriedade e a identidade dos seus beneficiários últimos, tal como legitimamente requerido entidade reguladora húngara dos mercados da energia;

22. Salienta que os progressos tendo em vista o estabelecimento de uma política europeia comum no domínio da energia dependem em larga medida da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; exorta a UE e os Estados-Membros a promoverem medidas tendentes a incluir, no Tratado, uma base vinculativa, progressiva e global para uma política europeia comum em matéria de segurança e de aprovisionamento energéticos; apoia o Tratado de Lisboa, que contém uma cláusula de solidariedade energética e torna a política de energia responsabilidade partilhada entre a UE e os Estados-Membros, enquanto um passo na direcção certa;

23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.