Proposta de resolução - B7-0046/2009Proposta de resolução
B7-0046/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre segurança energética

14.9.2009

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Johannes Cornelis van Baalen em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0040/2009

Processo : 2009/2532(RSP)
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B7-0046/2009
Textos apresentados :
B7-0046/2009
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B7‑0046/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre segurança energética

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Setembro de 2007, "Rumo a uma política externa comum da energia",

–   Tendo em conta o acordo intergovernamental entre a Áustria, a Bulgária, a Hungria, a Roménia e a Turquia sobre o projecto de gasoduto Nabucco, que foi assinado em 13 de Julho de 2009, em Ancara,

–   Tendo em conta a aquisição pela empresa russa de petróleo e gás Surgutneftegaz de uma grande participação minoritária (21,2%) na sociedade petroquímica húngara MOL, membro do consórcio Nabucco,

–   Tendo em conta o protocolo entre a Rússia e a Turquia sobre cooperação no domínio do gás, assinado em 6 de Agosto de 2009, em Ancara, nos termos do qual a Turquia dá o seu consentimento preliminar à construção do gasoduto "South Stream" e autoriza a Rússia a levar a cabo estudos para o referido gasoduto em águas territoriais turcas,

–   Tendo em conta o memorando de entendimento assinado em 13 de Julho de 2009 entre doze empresas da UE, tendo em vista a criação da iniciativa industrial DESERTEC destinada a explorar o vasto potencial de energia solar no Médio Oriente e no Norte de África,

–   Tendo em conta a Segunda Análise Estratégica da Política Energética,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga a Directiva 2004/67/CE (COM(2009)363 final),

–   Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na Comunidade Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 736/96 (COM(2009)361 final),

–   Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes (COP 15) na CQNUAC (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas ) que se realizará em breve, e a 5.ª Conferência das Partes ou reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 5), que se realizará em Copenhaga, na Dinamarca, de 7 a 18 de Dezembro de 2009,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a segurança energética é um elemento fundamental da concepção global de segurança, estabilidade e prosperidade na União Europeia, para a qual, porém, continua a não existir uma base ao abrigo dos Tratados,

B.  Considerando que, actualmente, a dependência da UE relativamente às importações de energia é significativa e, a manter-se a situação actual, deverá aumentar,

C. Considerando que, apesar da queda dos preços do petróleo e do gás em resultado da crise financeira mundial, os preços da energia começaram a aumentar nos últimos meses, e que a lenta transição para combustíveis mais sustentáveis, o declínio da produção das jazidas de petróleo e de gás a nível mundial e o aumento constante da procura poderão conduzir ao retorno de mercados de combustíveis fósseis mais cerrados e à dependência crescente dos países consumidores em relação às importações,

D. Considerando que vários Estados-Membros são altamente dependentes de um único fornecedor de gás natural e que uma interrupção injustificada do fornecimento pode causar uma crise grave, como ficou demonstrado durante a última crise do gás entre a Rússia e a Ucrânia, no início do corrente ano,

E.  Considerando que alguns Estados-Membros não dispõem de reservas naturais suficientes para fazer face a crises,

F.  Considerando que, devido à actual e cada vez maior dependência do fornecimento de energia proveniente de regiões politicamente instáveis, os esforços para garantir a segurança do aprovisionamento exclusivamente a nível nacional têm demonstrado ser insuficientes e não salvaguardar os interesses a longo prazo de todos os Estados-Membros da UE,

G. Considerando que os instrumentos de alerta rápido existentes se revelaram inadequados para prever a crise do gás de Janeiro de 2009,

H. Considerando que continuará a haver ameaças previsíveis à segurança do abastecimento energético enquanto os países produtores de energia e de trânsito não respeitarem regras comuns e transparentes, como definido no Tratado da Carta da Energia e no Protocolo relativo ao Trânsito,

I.   Considerando que uma evolução importante no sentido de um aumento da quota-parte das energias renováveis no cabaz energético actual da União Europeia, por um lado, teria um impacto considerável na redução da dependência das importações de energia e melhoraria a segurança energética e, por outro lado, ajudaria a honrar o compromisso de reduzir em 20% as emissões de gases com efeito de estufa até 2020,

J.   Considerando que a melhoria da eficiência energética pode ter um impacto considerável na redução da dependência energética,

K. Considerando que, apesar de algumas medidas já tomadas, é necessário criar uma verdadeira política energética comum para regular o mercado interno, bem como os aspectos externos, que tenha em conta os interesses políticos e económicos de todos os Estados-Membros;

L.  Considerando que uma política externa comum no domínio da energia, baseada na solidariedade, na diversificação, na unidade na defesa dos interesses comuns, no reforço da cooperação com os principais países produtores, de trânsito e consumidores de energia, bem como na promoção da sustentabilidade, criaria sinergias capazes de garantir a segurança do aprovisionamento da União Europeia e aumentar a sua força, capacidade de acção em matéria de política externa e credibilidade enquanto actor na cena mundial,

1.  Insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a conferirem uma atenção acrescida à segurança energética e a mostrar liderança estratégica na elaboração de uma política externa comum da energia, como solicitado na sua Resolução de 26 de Setembro de 2007 intitulada "Rumo a uma política externa comum da energia";

2.  Congratula-se com as medidas de diversificação e melhoria da segurança energética da UE propostas pela Comissão na Segunda Análise Estratégica da Política Energética; considera, no entanto, que é necessário definir claramente prioridades e tomar rapidamente medidas para lhes dar execução, mantendo o Parlamento plenamente informado;

3.  Reitera que é urgente evoluir para uma maior dependência das fontes de energia renováveis originárias da União Europeia, o que contribuirá para melhorar a segurança energética da UE e honrar o compromisso de reduzir em 20% as emissões de gases com efeito de estufa até 2020, valor que aumentará para 30% caso se obtenha um acordo em Copenhaga;

4.  Sublinha o papel da energia nuclear na União Europeia e solicita aos Estados-Membros que, aproveitando toda a experiência adquirida no domínio da energia nuclear, promovam activamente o livre fluxo de informação; salienta a necessidade de pôr a tónica no fornecimento de combustíveis e em questões de segurança;

5.  Salienta que os progressos na elaboração de uma política europeia comum da energia dependem, em grande medida, da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; apoia o Tratado de Lisboa, que contém uma cláusula de solidariedade energética e torna a política da energia uma responsabilidade partilhada entre a UE e os Estados­Membros;

6.  Considera essencial melhorar as interconexões dentro da Europa, a fim de assegurar o funcionamento eficaz do mercado interno e a solidariedade energética; congratula-se, neste contexto, com o acordo sobre o financiamento de projectos de infra-estruturas, como parte do plano de relançamento da economia europeia, e com a ideia de dar à Europa uma super-rede europeia de gás e electricidade;

7.  Sublinha a necessidade urgente de realizar projectos estratégicos destinados a diversificar as fontes de energia, especialmente no corredor meridional; salienta que toda a União Europeia deve conceder a máxima prioridade ao gasoduto Nabucco, dado que este permite assegurar um aprovisionamento de gás independente e diversificado, e congratula-se com a atribuição de 200 milhões de euros ao projecto Nabucco no âmbito do plano de relançamento da economia; sublinha a importância de um regime geral para o desenvolvimento do corredor destinado a ligar a UE a novas fontes de gás do Médio Oriente e da região do Mar Cáspio, e insta as empresas e os Estados-Membros envolvidos a cooperarem estreitamente com a Comissão;

8.  Assinala que os projectados gasodutos "North Stream" e "South Stream" são importantes para aumentar o fornecimento de gás à UE, mas devem ser cuidadosamente avaliados à luz de preocupações de carácter ambiental, da viabilidade económica e do impacto global na dependência de um único fornecedor de gás;

9.  Solicita à Comissão que ofereça assistência política ou jurídica às empresas que participam ou querem participar na realização de projectos estratégicos e que tome a iniciativa de uniformizar os acordos em que se baseia o desenvolvimento de gasodutos;

10. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que elaborem uma "cláusula de solidariedade" adequada, que inclua as condições e as modalidades de intervenção em caso de emergência causada pela interrupção do aprovisionamento de energia noutros Estados-Membros, em conformidade com o Tratado de Lisboa;

11. Insta o Conselho e os Estados-Membros a avaliarem seriamente se a abertura de negociações sobre o capítulo energético entre a União Europeia e a Turquia poderia facilitar a cooperação global no domínio da energia entre a UE e a Turquia;

12. Acolhe favoravelmente a proposta de regulamento relativo à segurança do aprovisionamento de gás (COM(2009) 363); encoraja os Estados-Membros a reforçarem os seus mecanismos de armazenamento de gás natural com capacidades de rápida distribuição; solicita à Comissão que examine a possibilidade de prestar assistência financeira adequada aos Estados‑Membros que tencionem aumentar a sua capacidade de armazenamento de gás natural;

13. Salienta que a UE deve estabelecer um estreito diálogo com os principais fornecedores de energia, com o objectivo de reforçar a interdependência e a segurança energética em toda a UE, dando especial importância ao aumento da eficiência, à igualdade de acesso aos mercados, à não discriminação e à transparência;

14. Felicita a Comissão pelo seu trabalho em prol da intensificação dos diálogos sobre energia, que resultaram, em particular, numa série de memorandos de entendimento com os países vizinhos de Leste e com países da Ásia Central, e espera novos progressos com os parceiros do Sul;

15. Solicita a realização de mais esforços para que seja possível antecipar potenciais problemas de aprovisionamento energético e evitar perturbações no futuro, melhorando, nomeadamente, a eficácia da Rede de Correspondentes no domínio da segurança energética (NESCO), e insta a Comissão a rever urgentemente os actuais mecanismos de alerta rápido, a Rede NESCO e outros instrumentos que se revelaram ineficazes na crise energética de 2009 entre a Rússia e a Ucrânia;

16. Recorda a importância de melhorar a eficiência energética para reduzir a dependência energética do exterior; solicita à Comissão que inclua um objectivo vinculativo em matéria de eficiência energética no seu próximo Plano de Acção para a Eficiência Energética; solicita ao Conselho que seja ambicioso na fixação de objectivos e requisitos no âmbito das negociações em curso com o Parlamento sobre a Directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, e que apoie mecanismos de financiamento adequados, que são de especial importância precisamente para os Estados‑Membros em que a rentabilidade da melhoria do consumo energético dos edifícios pode ser muito elevada e que dependem fortemente das importações da Rússia;

17. Insta a Comissão e o Conselho a promoverem o Tratado da Carta da Energia e solicita aos parceiros da UE que são signatários do Tratado da Carta da Energia e respectivo Protocolo relativo ao Trânsito que respeitem as suas regras e princípios;

18. Propõe o desenvolvimento de uma posição comum da UE nas negociações com os parceiros externos relativas às normas e tarifas de trânsito, e solicita aos Estados‑Membros que se informem mutuamente e informem a Comissão sobre as decisões e os acordos estratégicos referentes a projectos de infra-estruturas energéticas;

19. Solicita à Comissão que tome imediatamente medidas contra as tentativas de aquisição hostil efectuadas por entidades estrangeiras não transparentes no mercado da energia da UE; está alarmado com a recente aquisição pela Surgutneftegaz de uma participação na empresa húngara de energia MOL e com o facto de a Surgutneftgaz não divulgar a sua estrutura de propriedade nem a identidade dos seus proprietários beneficiários efectivos, como foi legitimamente solicitado pela entidade reguladora do mercado da energia húngaro;

20. Salienta a necessidade de rever, já em 2009, a Directiva 2004/67/CE relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural, em consonância com as linhas propostas na Comunicação da Comissão referente à citada Directiva (COM(2008)0769), e de dotar a Comunidade dos meios adequados para resolver os problemas relacionados com a segurança dos aprovisionamentos;

21. Realça o papel do Árctico na formulação da política energética para a Europa e regista a importância de uma distribuição equitativa dos recursos em hidrocarbonetos no Árctico, de acordo com o direito internacional, a bem da estabilidade internacional global; considera que a Comunicação da Comissão sobre questões estratégicas relacionadas com o Árctico não concede atenção suficiente aos hidrocarbonetos;

22. Convida a União Europeia a colaborar com os países da região mediterrânica, e em particular do Norte de África, dado o seu importante potencial em matéria de recursos energéticos e as importantes oportunidades de desenvolvimento de África; entende, em especial, que se deve investigar e fomentar a utilização de energia solar; congratula-se com os recentes progressos da iniciativa industrial DESERTEC destinada a desenvolver a energia solar em larga escala no Médio Oriente e no Norte de África; sublinha o potencial de projectos semelhantes nas regiões mediterrânicas da UE;

23. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.