Proposta de resolução - B7-0047/2009Proposta de resolução
B7-0047/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise no sector dos lacticínios

14.9.2009

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0208/2009
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

James Nicholson em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0047/2009

Processo : 2009/2663(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0047/2009
Textos apresentados :
B7-0047/2009
Textos aprovados :

B7‑0047/2009

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector dos lacticínios

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 33.º do Tratado UE,

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o nº 2 do artigo 110º do seu Regimento,

A. Considerando que a indústria de lacticínios, que representa um sector-chave na agricultura europeia, enfrenta dificuldades sem precedentes,

B.  Considerando que a situação na indústria de lacticínios se deteriorou gravemente nos últimos 12 meses, tendo os preços do leite à saída da exploração caído quase 40% por litro no ano passado, enquanto que o preço a retalho dos lacticínios não desceu,

C. Considerando que há uma necessidade urgente de estabilizar essa situação, visto que muitos produtores estão a produzir leite abaixo do custo,

D. Considerando que a redução acentuada do preço do leite está a ter graves consequências financeiras para os agricultores que se dedicam aos produtos lácteos e para outros actores implicados na indústria de lacticínios, estando em risco muitos empregos e empresas,

E.  Considerando que se verifica um desequilíbrio entre a oferta e a procura no mercado do leite, dado que houve um aumento da produção de leite fora da UE mas uma quebra na procura global, que poderá estar ligada à crise económica,

F.  Considerando que há uma notável disparidade nas margens de lucro ao longo da cadeia de abastecimento de lacticínios, pois o que os consumidores pagam pelos lacticínios nos supermercados é completamente desproporcionado em comparação com os preços à saída da exploração,

G. Considerando que, se bem que os preços do leite tenham aumentado ligeiramente nas últimas semanas, encontram-se ainda a níveis historicamente baixos,

H. Considerando que os produtores de lacticínios estão a ter dificuldades para obter crédito e empréstimos dos bancos que os amparem durante este período de depressão do mercado,

I.   Considerando que deve ser encontrada uma solução para a instabilidade nos mercados da indústria de lacticínios a nível da UE,

1.  Acolhe com agrado o recente relatório da Comissão (Julho de 2009) sobre a situação na indústria de lacticínios, que apela a uma maior transparência na cadeia de abastecimento de produtos lácteos. Insta a Comissão a continuar a investigar questões problemáticas referentes à cadeia de abastecimento de produtos lácteos;

2.  Regista que as disparidades na cadeia de abastecimento de produtos lácteos são uma causa da instabilidade subjacente a esta indústria, e insta a Comissão a apresentar propostas destinadas a resolver de forma global este problema;

3.  Regista que, no contexto da reforma da PAC, o sector dos lacticínios deve sofrer reformas significativas, que se centrarão numa abordagem mais orientada para o mercado, e não em medidas de apoio directo, a fim de melhorar a eficácia e competitividade da indústria;

4.  Apoia as medidas para eliminar o sistema de quotas de leite até 2015, mas solicita à Comissão que defina um sistema alternativo;

5.  Solicita à Comissão que não se concentre apenas em soluções a longo prazo para este problema, mas que implemente também medidas que ajudem os produtores de lacticínios a curto prazo;

6.  Reconhece que um preço mais barato dos alimentos para animais e dos combustíveis ajudaria a aliviar os custos de produção dos produtores de lacticínios;

7.  Apela à Comissão para que tome medidas que assegurem uma disponibilidade adequada de alimentos para animais. Regista que este resultado poderia ser alcançado através de uma reavaliação do princípio de "tolerância zero" no que respeita a OGM não aprovados presentes em alimentos para animais importados e não geneticamente modificados;

8.  Acolhe favoravelmente as tentativas da Comissão de promover o consumo de lacticínios, tais como o regime de leite escolar;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.