PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise do sector do leite e dos produtos lácteos
14.9.2009
nos termos do artigo 115.º e do n.º 2 do artigo 110.° do Regimento
Giancarlo Scotta, Mario Borghezio, Rolandas Paksas em nome do Grupo EFD
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0047/2009
B7‑0051/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise do sector do leite e dos produtos lácteos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (Regulamento "OCM única") no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354‑2009/0097 (CNS)),
– Tendo em conta o relatório De Castro sobre a proposta de regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n.° 1234/2007, apresentado em sessão plenária a 14 de Setembro de 2009 (A7-0005/2009),
– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho sobre a situação do mercado do leite e dos produtos lácteos em 2009 (COM(2009)0385), que visa reforçar as organizações dos produtores a fim de melhor gerir a oferta dos produtos,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Agricultura" realizado em 7 de Setembro de 2009,
– Tendo em conta o artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, no último ano, devido à grave crise financeira que afectou as economias mundiais, o preço do leite sofreu uma importante redução, originando uma diminuição do rendimento dos produtores de produtos lácteos e colocando em grave dificuldade a produção agrícola,
B. Considerando que as medidas de intervenção propostas para o sector da manteiga e do leite em pó desnatado não são suficientes para satisfazer as necessidades de toda a produção de leite e produtos lácteos, que também inclui a produção de queijos curados,
C. Considerando que a mesma crise que afectou a produção de manteiga e de leite em pó desnatado está também a afectar a produção e a venda dos queijos de longa maturação e que essa produção exige longos períodos não só de preparação, mas também de conservação (armazenagem privada),
D. Considerando que o preço de venda dos produtos lácteos é muito superior ao seu preço de produção,
E. Considerando que os consumidores têm dificuldades no que respeita à rastreabilidade dos produtos lácteos,
1. Pronuncia-se a favor da prorrogação do período de intervenção para a manteiga e o leite em pó, mas solicita que seja estabelecida a mesma intervenção para a armazenagem privada dos queijos de longa maturação;
2. Pronuncia-se a favor da introdução de novas disposições que favoreçam a constituição de organismos interprofissionais e que apoiem o crescimento das organizações de produtores, de modo a obter uma maior capacidade contratual na venda dos produtos lácteos;
3. Solicita que se dê uma resposta à procura crescente dos consumidores da indicação de origem no rótulo dos produtos lácteos;
4. Solicita que seja autorizada uma prorrogação aos Estados-Membros no que se refere ao pagamento das quotas leiteiras, por forma a evitar um prejuízo suplementar aos produtores, já fortemente afectados pela crise financeira;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão Europeia.