Proposta de resolução - B7-0053/2009Proposta de resolução
B7-0053/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise no sector do leite e dos produtos lácteos

14.9.2009

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0208/2009
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Albert Deß, Esther Herranz García, Elisabeth Jeggle, Georgios Papastamkos, Joseph Daul, Astrid Lulling, Mairead McGuinness, Véronique Mathieu, Sergio Paolo Francesco Silvestris, Elisabeth Köstinger, Peter Jahr, Herbert Dorfmann, Jean-Pierre Audy, Michel Dantin, Christophe Béchu, Dominique Riquet, Giovanni La Via, Czesław Adam Siekierski, Carlo Fidanza Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos)

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0047/2009

Processo : 2009/2663(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0053/2009
Textos apresentados :
B7-0053/2009
Textos aprovados :

B7‑0053/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector do leite e dos produtos lácteos

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 33.º do Tratado,

–   Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Outubro de 2007, sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios (P6_TA(2007)0480),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Março de 2008, sobre o “exame do estado de saúde” da PAC (2007/2195 (INI)) (relatório Goepel),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 22 de Maio de 2008, sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios na UE e nos países em desenvolvimento (P6_TA(2008)0229),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 26 de Março de 2009, sobre os preços dos géneros alimentícios na Europa (2008/2175 (INI)) (relatório Batzeli),

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 72/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que adapta a Política Agrícola Comum pela alteração dos Regulamentos (CE) n.º 247/2006, (CE) n.º 320/2006, (CE) n.º 1405/2006, (CE) n.º 1234/2007, (CE) n.º 3/2008 e (CE) n.º 479/2008 e revogação dos Regulamentos (CEE) n.º 1883/78, (CEE) n.º 1254/89, (CEE) n.º 2247/89, (CEE) n.º 2055/93, (CE) n.º 1868/94, (CE) n.º 2596/97, (CE) n.º 1182/2005 e (CE) n.º 315/2007,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho sobre a situação do mercado do leite e dos produtos lácteos – 2009 (COM(2009)0385 final),

–   Tendo em conta a proposta de Regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (Regulamento «OCM única») no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354 final), bem como o relatório de Castro sobre essa proposta (A7-0005/2009),

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que, nos últimos doze meses, se assistiu a uma deterioração dramática da situação no mercado do leite e dos produtos lácteos, com os preços do leite a situarem-se abaixo dos 21 cêntimos por litro, apesar da intervenção no mercado e dos subsídios à exportação, e com muitos agricultores a comercializarem actualmente os seus produtos abaixo do custo de produção,

B.  Considerando que a viabilidade de muitos agricultores do sector leiteiro da União Europeia se encontra neste momento seriamente em risco, havendo muitos que só sobrevivem exaurindo as suas poupanças, o que é uma situação claramente insustentável,

C. Considerando que uma das consequências da crise económica mundial foi uma diminuição considerável da procura de produtos lácteos, precisamente no momento em que a oferta aumentou, devido ao facto de alguns países terceiros, como a Nova Zelândia, a Austrália, a Argentina, o Brasil e os EUA, terem começado a produzir maiores quantidades,

D. Considerando que, no processo orçamental comunitário de 2009, o Parlamento Europeu deu prioridade à criação de um fundo especial do leite e dos produtos lácteos da UE, para ajudar o sector a passar por uma fase de ajustamentos difíceis,

E.  Considerando que o Parlamento sublinhou repetidamente a diferença existente entre os preços pagos pelos consumidores ao comprarem produtos agrícolas nos supermercados e os preços pagos aos produtores, tendo reivindicado a realização de uma investigação cabal a eventuais abusos de posição dominante no mercado,

F.  Considerando que a Comissão Europeia estima que, no período que medeia entre Maio de 2006 e Maio de 2009, os preços do leite e do queijo ao consumidor aumentou mais de 14%, ao passo que os preços pagos aos produtores em alguns Estados-Membros diminuíram 40% num só ano,

1.  Considera que, devido à persistente situação crítica do mercado leiteiro, são necessárias medidas de grande envergadura a curto prazo e salienta que as medidas adoptadas pela Comissão até ao momento não são suficientes para resolver a crise no sector; convida a Comissão a definir com urgência as medidas poderiam que poderiam proporcionar a estabilização do mercado; exorta a Comissão a empreender uma avaliação aprofundada, em concertação com as partes interessadas e os Estados-Membros, sobre o futuro do sector do leite, a fim de analisar a possibilidade de se proceder ao reforço de mecanismos de gestão que evitem a volatilidade dos preços;

2.  Reafirma o seu empenho na criação na UE de um fundo do leite e dos produtos lácteos no valor de 600 milhões de euros, para ajudar as organizações e as cooperativas de produtores e para apoiar o investimento nas explorações agrícolas, a modernização, a diversificação, as medidas a nível local e as acções ligadas à comercialização, recordando que Parlamento já efectuara este pedido no quadro do processo orçamental de 2009;

3.  Solicita à Comissão que proponha medidas que ajudem os produtores a aumentar o valor acrescentado dos seus produtos, em especial, nas áreas onde há poucas alternativas de produção;

4.  Insta a Comissão a introduzir medidas imediatas de estímulo à procura de produtos lácteos e considera que uma extensão do âmbito, da gama de produtos e do financiamento do programa escolar de consumo de leite constitui um bom exemplo de uma iniciativa dotada de exequibilidade; a este respeito, requer uma melhor coordenação entre as diferentes Direcções-Gerais da Comissão;

5.  Apoia a utilização imediata de leite em pó para alimentar os novilhos como forma de aumentar a procura de produtos lácteos;

6.  Recorda que uma rotulagem clara dos produtos de substituição dos produtos lácteos, como o queijo e outros produtos gordos de origem não animal, se reveste de importância capital, motivo por que deveria incluir a especificação das matérias-primas e o país de origem; insiste, por outro lado, no facto de os produtos rotulados como derivados do leite terem de ser produtos lácteos;

7.  Saúda a proposta da Comissão no sentido de se prorrogar o período de intervenção para a manteiga e o leite em pó desnatado até 28 de Fevereiro de 2010 e entende que o preço de intervenção tem de sofrer um aumento, pelo menos, a curto prazo;

8.  Concorda com o princípio de que as restituições à exportação de leite e produtos lácteos continuam a ser necessárias e considera que as dotações orçamentais terão de ser reforçadas;

9.  Requer a extensão da armazenagem privada aos produtos de queijaria, a concessão de níveis de apoio adequados à eficácia desta medida e o aumento do número de países terceiros — como é o caso dos EUA — nos quais os queijos comunitários possam ser vendidos com restituições à exportação;

10. Exorta a Comissão a ponderar, a longo prazo e logo que as restituições à exportação sejam suprimidas, o modo como as correspondentes dotações poderão ser mantidas no sector do leite e dos produtos lácteos;

11. Convida a Comissão a viabilizar um seguro agrícola de crédito à exportação, tal como é praticado nos EUA;

12. Insta a Comissão a examinar as possibilidades de criação de um regime de reforma antecipada dos produtores leiteiros, por exemplo, mediante a definição de um programa de resgate de quotas, semelhante ao programa de arranque da vinha no âmbito da OCM do vinho;

13. Solicita à Comissão que melhore a transparência dos preços na cadeia de abastecimento alimentar, uma vez que, em muitos Estados-Membros, os preços ao consumidor continuam a estar notoriamente elevados, apesar das acentuadas quedas de preços ao produtor;

14. Convida a Comissão a apresentar, sem mais delongas, a sua comunicação sobre os preços da alimentação na Europa; recorda que o Parlamento há muito insta a Comissão a investigar os eventuais abusos de posição dominante no mercado da cadeia de abastecimento alimentar, em especial, no sector do leite e dos produtos lácteos, entendendo que tal investigação se encontra muito atrasada;

15. Considera que é necessário estabelecer um sistema que acompanhe os preços dos bens com total transparência e, designadamente, os preços pagos pelos consumidores;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.