PROJEKT REZOLUCJI sobre a crise no sector leiteiro
14.9.2009
zgodnie z art. 115 ust. 5 Regulaminu
Ilda Figueiredo, Willy Meyer, Patrick Le Hyaric, Marie-Christine Vergiat, João Ferreira w imieniu grupy politycznej GUE/NGL
B7‑0057/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector leiteiro
Parlament Europejski,
– Tendo em conta a pergunta sobre a crise no sector leiteiro, apresentada à Comissão em 2 de Setembro de 2009 (O-0085/2009 - B7-0208/2009),
– uwzględniając art.115 ust.5, oraz art. 110 ust. 2 Regulaminu,
A. Considerando a grave crise vivida pelos produtores de leite, devido às grandes baixas nos preços à produção - uma baixa de aproximadamente 50% (de 0,40 € para os 0,20 € por litro de leite),
B. Considerando os custos elevados de produção, com aumentos entre 50% e 100%, do preço dos principais factores de produção (rações, adubos, combustíveis, fertilizantes, medicamentos) que foram justificados, no ano passado, pela escalada dos preços do petróleo,
C. Considerando que a crise que vive o sector leiteiro encontra a sua origem nas opções erradas das sucessivas reformas da Política Agrícola Comum (PAC), que sacrificam os pequenos e médios agricultores aos interesses em sectores como a indústria e os serviços que a UE negoceia na Organização Mundial do Comércio e noutros tratados de livre comércio,
D. Considerando que as sucessivas reformas da PAC foram sempre ao encontro dos interesses da agro-indústria a qual, por via da liberalização total dos mercados agrícolas, inunda o mercado de produtos a um preço conveniente, concentrando a terra, a produção agrícola e a comercialização, e colocando em causa a sobrevivência dos pequenos e médios agricultores em muitos países da UE,
E. Considerando que nos países da UE a maioria da produção é feita por pequenos produtores os quais, face à progressiva reforma do sector, à baixa de preços verificada e às dificuldades inerentes à actividade, serão forçados a abandonar a produção, deixando vastas regiões em risco de perder a actividade agrícola, gerando a degradação dos terrenos e a desertificação rural,
F. Considerando que a crise que vive o sector leiteiro, e que afecta muitos milhares de produtores, tem levado ao seu justo protesto, reivindicando preços justos na produção e ajuda para o prosseguimento da actividade,
G. Considerando que o anunciado fim das quotas leiteiras em 2015 e o aumento anual de 1% (2,5 milhões de litros), até 2015, teve como efeito prático a legalização dos excedentes existentes em alguns países, que estavam a produzir para além das suas quotas, e a sua exportação a baixo custo, inundando os mercados e fazendo reduzir os preços abaixo do custo final,
H. Considerando que a conjuntura vivida no sector leiteiro resulta igualmente do poder dominante que os grandes grupos de distribuição adquiriram na UE e dos processos de liberalização dos mercados agro-alimentares que, na esteira das sucessivas negociações da Organização Mundial do Comércio (OMC), a UE foi aprovando,
I. Considerando que as imposições e exigências da grande distribuição nas suas relações com a indústria, estreitam ou eliminam mesmo as margens dos pequenos e médios produtores,
J. Considerando que o Conselho Extraordinário Agrícola de 7 de Setembro não alterou nada do que está na origem da crise que se vive no sector leiteiro, nomeadamente, a liberalização do sector, o fim anunciado das quotas leiteiras e o aumento anual de 1% das quotas até 2015, limitando-se à tomada de medidas paliativas,
1. Entende que as medidas apresentadas pela Comissão e as decisões do Conselho de 7 de Setembro não correspondem às necessidades dos pequenos e médios produtores, prosseguindo a linha de total liberalização do sector em 2015 e a aplicação das decisões já tomadas que conduziram à situação actual;
2. Exige o reajustamento das quotas leiteiras, embora adaptadas às necessidades de cada país, e a anulação do aumento anual de 1% até 2015;
3. Considera que a crise económica conduziu a uma diminuição do poder de compra e ao abaixamento da procura de produtos lácteos, produtos básicos para a alimentação humana; exige a tomada de medidas urgentes para aumentar o poder de compra das classes mais desfavorecidas;
4. Defende uma intervenção imediata da Comissão Europeia, retirando o leite armazenado, de forma a garantir um preço mínimo superior ao custo de produção para os pequenos e médios produtores e para as explorações familiares;
5. Propõe o apoio financeiro da Comissão Europeia aos organismos nacionais responsáveis pelo controlo dos preços ao consumidor praticados pelas cadeias de distribuição e da comercialização agro-alimentares, bem como à monitorização dos preços dos factores de produção, como as rações, pesticidas e fertilizantes;
6. Defende a criação de um Fundo Extraordinário ao nível comunitário de apoio ao sector leiteiro, com incidência sobre os produtores e países mais afectados, e a definição de novas ajudas para a produção de leite e carne, ligadas à alimentação animal, baseada em culturas forrageiras e pastagens permanentes locais; defende que este fundo deve ainda apoiar um plano de intervenção para a retirada de vitelos recém-nascidos e vacas de refugo;
7. Defende o estabelecimento de mecanismos céleres de antecipação e pagamento céleres aos produtores e apoios e ajudas ao rendimento e ao investimento;
8. Defende o fim da obrigação de importar produtos lácteos e do acordo agrícola da OMC, de 1994; defende ainda a necessidade de eliminar as importações a baixo custo e a necessidade de implementar a preferência à produção local no sector leiteiro;
9. Considera que é necessária uma reforma urgente da PAC, com preços justos, particularmente aos pequenos e médios agricultores e à agricultura familiar, com ajudas ligadas o mais possível à produção, com uma distribuição justa das ajudas entre produtores, produtos e países, com o seu plafonamento e modulação, tendo como principal objectivo aumentar a produção alimentar em todo o território dos países da UE, visando a segurança e a soberania alimentares;
10. zobowiązuje swego Przewodniczącego do przekazania niniejszej rezolucji Radzie, Komisji i parlamentom państw członkowskich.