PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Cimeira de Pittsburgh de 24 e 25 de Setembro de 2009
30.9.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Daniel Cohn-Bendit e Rebecca Harms em nome do Grupo dos Verdes/Aliança Livre Europeia
B7‑0084/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira de Pittsburgh de 24 e 25 de Setembro de 2009
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões da Cimeira do G20, realizada em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009,
– Tendo em conta a carta conjunta da Grã-Bretanha, França e Alemanha, apelando à imposição de "regras vinculativas" aos bónus dos banqueiros,
– Tendo em conta a declaração conjunta, publicada em 4 de Setembro de 2009, de sete Ministros das Finanças europeus (França, Suécia, Países Baixos, Luxemburgo, Espanha, Alemanha e Itália), que exortava o G20 a juntar-se-lhes na adopção de normas estritas em matéria de remuneração dos operadores financeiros,
– Tendo em conta o resultado da reunião dos Ministros das Finanças do G20, realizada em Londres, em 4 e 5 de Setembro de 2009,
– Tendo em conta os resultados da reunião do Fórum Mundial da OCDE sobre a transparência e troca de informações para fins fiscais, realizada no México, em 1 e 2 de Setembro de 2009,
– Tendo em conta as conclusões da Cimeira do G20, realizada em Londres, em 2 e 3 de Abril de 2009,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, embora a crise económica e financeira tenha sido causada pelos países mais ricos do mundo, afecta todos os países; que o G20 tem uma responsabilidade colectiva de atenuar o impacto social da crise, especialmente nos países em desenvolvimento, que foram seriamente atingidos pelos efeitos colaterais da referida crise,
B. Considerando que o financiamento em matéria climática é uma componente essencial dos esforços de fomento da recuperação da economia mundial e de desenvolvimento dos fundamentos necessários a uma economia sustentável no século XXI,
C. Considerando que o financiamento climático em benefício dos países em desenvolvimento é uma responsabilidade dos países industrializados, atendendo a que as suas emissões históricas estão na origem das alterações climáticas já observadas, sendo igualmente sua responsabilidade o investimento na segurança colectiva mundial,
D. Considerando que os crescentes desequilíbrios comerciais a nível mundial e a crescente desconexão entre as variações das taxas de câmbio nominais e o diferencial da inflação entre os diversos países constituíram causas determinantes da actual crise financeira e económica,
E. Considerando que os centros "offshore" permitem a evasão ilegal e a fraude tanto a nível fiscal como da regulação financeira; que a evasão e fraude fiscais a nível internacional constituem um grave entrave à consecução dos Objectivos do Milénio,
F. Considerando que os centros 'off-shore' e os paraísos fiscais facilitam uma fuga anual ilícita de capitais de 1 bilião USD; que cerca de dois terços deste montante são constituídos por transacções motivadas por esquemas de fuga e evasão fiscal por parte de multinacionais,
G. Considerando que se reveste de primordial importância acometer os desafios colocados pela evasão fiscal, pelos paraísos fiscais e centros 'offshore', e que é necessário um sistema mundial de cooperação e intercâmbio de informações em matéria fiscal,
H. Considerando que os operadores financeiros especulativos, como os "hedge funds" e as empresas de participações privadas contribuíram para alimentar as dramáticas flutuações dos preços do petróleo, dos metais, dos produtos alimentares e de outros produtos de base; que se impõe proibir a especulação financeira com os produtos alimentares, o petróleo, a terra e outros produtos de base essenciais,
I. Considerando que é necessário regulamentar as instituições com elevado "efeito de alavanca", nomeadamente através de requisitos mais rigorosos de adequação dos fundos próprios,
J. Considerando que as instituições financeiras de dimensão sistémica devem ter requisitos de capital mais elevados do que as empresas mais pequenas, a fim de tornar menos prováveis operações públicas de salvamento,
K. Considerando que as acções sobre os bónus e remunerações dos quadros executivos figuram entre as medidas determinantes a adoptar para precaver futuras crises financeiras; que estas medidas são tanto mais necessárias quanto o dinheiro dos contribuintes foi mobilizado para apoiar o sector financeiro,
L. Considerando que as acções no plano dos bónus e remunerações dos quadros executivos serão menos eficazes,, salvo se aplicadas nos maiores centros financeiros mundiais,
M. Considerando que os Ministros das Finanças da UE acordaram quanto à necessidade de quebrar a relação entre os bónus elevados e a cultura do risco, que consideram responsáveis pelas perturbações financeiras,
N. Considerando que a globalização torna indispensável a cooperação económica e financeira e exige respostas globais em domínios como sejam os ajustamentos na balança de pagamentos, a regulação e supervisão financeiras, a gestão da dívida e a anulação da dívida; que a coordenação internacional deve ser orquestrada por órgãos que satisfaçam quatro critérios tradicionais: eficácia, legitimidade, representatividade e responsabilidade,
O. Considerando que é de primordial importância suprir o hiato entre mercados financeiros regulados e não regulados; que cumpre absolutamente evitar a arbitragem regulatória ou a fuga à regulamentação,
Um quadro para uma recuperação verde e global
1. Recorda que a crise económica e financeira tem um impacto desproporcionado nas camadas vulneráveis dos países mais pobres, em que agravou a pobreza, a dívida e a crise alimentar; manifesta, por conseguinte, a sua preocupação pelo facto de o G20 negligenciar os outros países do "G 172", os mais atingidos pela crise financeira, alimentar, energética e ambiental; considera, neste contexto, que o G20 ainda não tem legitimidade para resolver, por si só, a crise económica e financeira ou para estabelecer regras de uma nova ordem económica mundial; reputa essencial alargar o G20, de modo a ter efectivamente em conta as preocupações de outros países emergentes e economias em desenvolvimento, incluindo os mais pobres;
2. Reitera, em particular, a sua convicção de que os organismos que tomam decisões 'de‑facto' a nível mundial devem - no longo prazo - ser colocados sob a égide das Nações Unidas, desenvolvendo, eventualmente, as actuais organizações das Nações Unidas, como o Conselho Económico e Social, desde que excluído o direito de veto de qualquer país;
3. Partilha o ponto de vista de que ainda é necessário implementar programas de estímulo, tendo em vista apoiar a actividade económica até que a recuperação esteja consolidada; lamenta, porém, que o G20 apoie a utilização de 5 biliões USD em despesas anti-cíclicas até ao final de 2010, sem um compromisso credível em matéria de investimento verde;
4. Adverte contra a implementação demasiado precoce da estratégia de saída; reitera a sua convicção de que as estratégias coordenadas em matéria de saída devem assumir a forma de um "New Deal" Verde, em conformidade com o relatório do PNUA "Out of Crisis - Opportunity", de 16 de Fevereiro de 2009, em que o G20 é instado a apresentar um "Global Green New Deal", como forma de fazer face, de forma cabal, às três vertentes da crise (económica, social e ambiental);
5. Considera serem necessários novos indicadores e sistemas de contabilização para o desenvolvimento sustentável, para além do PIB, a fim de medir o bem-estar e impacto ambiental das actividades humanas, que, por conseguinte, funcionem como directrizes aplicáveis à orientação e avaliação da recuperação a nível mundial; regista o relatório final da Comissão Stiglitz/Sen sobre indicadores alternativos, bem como a Comunicação da Comissão Europeia "O PIB e mais além ": Medir o progresso num mundo em mudança", de 20 de Agosto de 2009; solicita ao Conselho Europeu e à Comissão que levantem estas questões na próxima Cimeira do G20, a realizar no Canadá;
6. Congratula-se com o facto de a Cimeira de Pittsburgh ter acometido alguns dos desequilíbrios mundiais na origem da crise financeira e com o lançamento de um "Enquadramento para um crescimento sólido, sustentável e equilibrado", que dê início a um processo cooperativo de avaliação mútua dos quadros de medidas nacionais e respectivas implicações para o modelo e sustentabilidade do crescimento mundial;
7. Recorda que, para precaver futuras crises financeiras, as causas subjacentes, em particular o excessivo endividamento privado, o aumento das desigualdades, bem como os desequilíbrios nas balanças comerciais e de transacções correntes, devem ser eficazmente acometidos;
8. Considera que uma eficaz resposta multilateral à crise requer uma reforma reguladora pluridimensional sistémica, a fim de fazer face à volatilidade dos preços dos produtos de base e taxas de câmbio; lamenta que a Cimeira de Pittsburgh não tenha abordado estas questões; exorta, por conseguinte, o Conselho Europeu a adoptar uma posição comum visando tratar estes assuntos no quadro da próxima Cimeira do G20, no Canadá;
9. Exorta o Conselho Europeu a abordar, na próxima Cimeira do G20, no Canadá, a questão de um novo regime multilateral aplicável à gestão das taxas de câmbio, a fim de prevenir a especulação monetária, limitar os desequilíbrios mundiais e propiciar espaço político suficiente para que todos os países possam promover políticas fiscais e monetárias anti‑cíclicas adequadas em caso de recessão ou crise financeira;
10. Exorta o Conselho Europeu a apoiar a proposta do CNUCED relativa à criação de um novo regime multilateral de gestão das taxas de câmbio e convida a Comissão Europeia a identificar e a avaliar diferentes opções políticas nessa perspectiva;
11. Reitera a sua profunda inquietação pelo facto de o FMI, nas suas recentes condições de crédito a países afectados pela crise (incluindo a Hungria, a Letónia e a Islândia), ter prescrito políticas fiscais e monetárias pró-cíclicas autónomas do tipo as que agravaram ainda mais a crise económica dos países asiáticos em 1997-1998; recorda a necessidade de reforma da estrutura de voto das instituições de Bretton Woods, a fim de criar um regime voto de dupla maioria em função dos Estados membros e da participação no capital;
Segurança energética e alterações climáticas
12. Deplora a ausência de progressos do G20 no sentido da consecução de um acordo ao abrigo do processo UNFCCC sobre a partilha, entre os países industrializados, das necessidades de financiamento público, a nível mundial, em matéria de clima visando implementação das medidas de mitigação e adaptação necessárias para limitar as alterações climáticas a +2°C nos países em desenvolvimento; considera que, anualmente, será necessário um financiamento público internacional de, pelo menos, 120 mil milhões de euros destinados a medidas em matéria climática nos países em desenvolvimento; reitera que tais compromissos devem ser novos e complementares dos objectivos dos países industrializados, bem como dos compromissos APD existentes;
13. Considera que uma justa contribuição da UE para este esforço deveria ascender, no mínimo dos mínimos, a 35 mil milhões de euros por ano até 2020;
14. Solicita novas fontes de financiamento público previsíveis e adequadas para o futuro acordo em matéria climática, por exemplo, a aplicação de taxas às licenças de emissão nos países industrializados ao abrigo de um regime climático pós-2012, de imposições, taxas ou leilões no quadro de um mecanismo internacional de limitação e comércio de emissões na aviação e na navegação, bem como de direitos sobre as transacções financeiras;
15. Exorta os ministros da finanças do G20 a mobilizarem recursos de apoio a acções de curto prazo em matéria climática nos países desenvolvimento, enquanto componente fundamental da resposta colectiva à crise económica mundial;
Reforço do sistema regulador financeiro internacional
16. Regozija-se com os progressos e compromissos alcançados pelo G20 no sentido do reforço do sistema regulador financeiro internacional em termos de supervisão prudencial, gestão do risco, transparência e cooperação internacional; exorta, porém, nesta fase, o G20 a lograr rapidamente um acordo sobre um quadro internacional de reforma para fazer drasticamente face a todos os riscos decorrentes do actual "sistema bancário paralelo", dos mercados de produtos derivados, "Over-the-counter" (OTC), produtos securizados alavancagem excessiva, etc. de tal modo que os princípios gerais já decididos em anteriores cimeiras do G20 possam ser rapidamente implementados e seja possível evitar a arbitragem regulatória; insta, em particular, o G20 a assegurar que os actores financeiros sejam obrigados a uma boa gestão e a informar sobre os riscos extrapatrimoniais e recorda que todas as entidades ou actividades com o mesmo potencial de criação de riscos sistémicos devem ser sujeitas às mesmas regras prudenciais;
17. Lamenta que o G20 se tenha limitado a prometer a exigência de níveis mais elevados de capital nos bancos e outras instituições financeiras e não tenha alcançado qualquer acordo sobre as características das elevadas reservas de capital necessárias para reduzir a assunção de riscos; considera igualmente que o compromisso de desenvolver, até finais de 2012, regras acordadas internacionalmente e destinadas a melhorar a qualidade e a quantidade do capital dos bancos e a desencorajar a excessiva alavancagem, em particular para os bancos, deixa a solução d problema para demasiado tarde;
18. Deplora também profundamente que o G2 não tenha adoptado quaisquer medidas concretas no que se refere aos "hedge funds" e aos fundos de participação privada, considerando que a ausência das medidas necessárias conduziu, até ao momento, a uma corrida reguladora no sentido descendente;
19. Deplora que o G20 não tenha apresentado quaisquer propostas firmes de proibição de determinadas práticas, como as vendas a descoberto, ou decidido outras medidas para deter a especulação financeira, propondo, por exemplo, explicitamente um imposto sobre as transacções financeiras, bem como esforços tendentes à obtenção de um acordo internacional que vincule todos os signatários à imposição de uma tal taxa sobre as transacções financeiras;
20. Congratula-se com o facto de o FMI ser mandatado para preparar para a próxima cimeira um relatório sobre os instrumentos necessários para levar o sector financeiro 'a dar um contributo justo e substancial para a compensação de quaisquer encargos relacionados com as intervenções públicas destinadas a sanear o sistema bancário'; entende que esse mandato deve conduzir à rápida imposição de um imposto sobre as transacções;
21. Salienta, em particular, que um imposto de tipo Tobin sobre as transacções financeiras seria desejável, inter alia, não só para limitar a especulação excessiva, mas também como meio de promover a estabilidade financeira e o investimento a mais longo prazo, bem como de lograr um sistema justo de financiamento das despesas públicas; assinala igualmente que, embora seja desejável que um tal imposto seja implementado a nível mundial, pode o mesmo também ser aplicado unilateralmente a nível da UE;
22. Regista a promessa do G20 no respeitante ao reforço da supervisão, mas lamenta a ausência de propostas amplas e ambiciosas para tornar efectiva essa supervisão prudencial; reafirma, neste contexto, ser necessária uma poderosa estrutura de supervisão da UE que recolha e analise a micro-informação e a macro‑informação prudencial com os bancos centrais, estrutura essa que deverá agir e actuar como força de resposta rápida em situações de crise com um impacto sistémico para a UE;
Paraísos fiscais e jurisdições não cooperantes
23. Considera que o aumento da desigualdade na distribuição de rendimento e riqueza contribuiu significativamente para a "bolha" no centro da crise;
24. Declara que a tributação dos rendimentos do capital e da riqueza, cuja distribuição é particularmente desigual, constitui um instrumento fundamental para limitar as desigualdades;
25. Deplora que, embora a globalização económica tenha contribuído para um acentuado aumento dos rendimentos do capital, tornou mais difícil tributar esses rendimentos em virtude da proliferação das evasões fiscais transfronteiriças, da fuga fiscal e da concorrência fiscal,
26. Manifesta, neste contexto, a sua profunda preocupação quanto à ausência de progressos realizados pelo G20 no tocante aos paraísos fiscais e às jurisdições não cooperantes; sustenta que, mais uma vez, as conclusões da Cimeira nada mais são do que uma crítica retórica aos paraísos fiscais e aos centros 'offshore' não cooperantes;
27. Recorda que os centros financeiros 'offshore' localizados em paraísos fiscais contribuíram consideravelmente para a crise financeira e entende que o cumprimento do objectivo da estabilidade financeira não poderá ser alcançado enquanto a UE e a próxima cimeira do G20, no Canadá, não abordarem, em pé de igualdade e de modo efectivo, os desafios impostos pela evasão fiscal, pelos paraísos fiscais e pelos centros 'offshore';
28. Realça a necessidade de um sistema global de cooperação e intercâmbio de informações em matéria fiscal sob a forma de um quadro multilateral; regista, neste contexto, os progressos alcançados no âmbito do Fórum Global da OCDE sobre a transparência e o intercâmbio de informações para fins fiscais;
29. Entende, em particular, que a criação de um processo profundo de revisão pelos pares visando monitorizar e examinar os progressos registados no sentido de um pleno e efectivo intercâmbio de informações representa um bom primeiro passo em frente, mas considera, no entanto, que este quadro deve ser substancialmente reforçado, tendo em conta as suas diversas deficiências; manifesta, a este respeito, inter alia, as suas preocupações pelo facto de a OCDE ter agora concluído que 'nenhuma jurisdição é actualmente paraíso fiscal não cooperante' e de permitir aos governos subtraírem-se à sua lista negra mediante a mera promessa de adesão aos princípios do intercâmbio de informações; observa, a este último respeito, que o requisito de conclusão de um número arbitrário de 12 acordos com outros países é arbitrário e não pode ser considerado condição suficiente para a remoção da lista negra;
30. Exorta a UE a tomar medidas tendentes á erradicação dos abusos dos paraísos fiscais, da evasão fiscal e da fuga ilícita de capitais dos países em desenvolvimento, o que é prejudicial para o seu desenvolvimento, instando, por conseguinte, a um novo acordo financeiro vinculativo a nível mundial que obrigue as empresas transnacionais a revelarem automaticamente os lucros e os impostos que pagam, discriminados por país, por forma a permitir comparar o que pagam em cada um dos países em desenvolvimento em que operam;
31. Exorta, neste contexto, a Comissão Europeia a apresentar propostas concretas antes do final de 2010, que subordinem o acesso a programas preferenciais em matéria de desenvolvimento à boa governação em sede fiscal; considera que essas propostas devem incluir indicadores quantitativos e qualitativos que permitam uma avaliação objectiva do cumprimento das práticas de boa governação por parte dos países em desenvolvimento;
32. Lamenta que o G20 não tenha ainda proposto quaisquer incentivos, incluindo sanções, a fim de obrigar os paraísos fiscais a observarem de facto as normas internacionais em matéria de governação fiscal, e insta a UE e a próxima cimeira do G20, a realizar no Canadá, a apresentarem, a breve trecho, um calendário e um mecanismo de sanções concretas que tornem efectivo o combate aos paraísos fiscais; recorda, neste contexto, que se revela prioritário pôr termo à utilização de pessoas colectivas artificiais como meio de evitar a tributação;
33. Deplora, em particular, que o G20 não tenha confirmado o fim do sigilo bancário, utilizado como escudo por quantos praticam a fuga fiscal; salienta igualmente que, em vez do sigilo bancário, a troca automática de informações deve ter lugar todas as circunstâncias, incluindo entre todos os países da UE e territórios dependentes; apoia a proposta da Comissão Europeia de introduzir o intercâmbio automático de informações como norma a seguir no âmbito da cooperação administrativa no domínio fiscal; exorta a que seja conferido à Comissão um papel mais relevante no quadro do estabelecimento de uma estratégia da UE contra os paraísos fiscais a nível mundial;
Normas contabilísticas
34. Recorda que a qualidade da informação financeira é um aspecto fundamental a abordar, seja para alcançar o objectivo de estabilidade financeira ou para lutar eficazmente contra a evasão fiscal; insiste, neste contexto, em que o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) deve incluir, na sua Norma Internacional de Informação Financeira relativa à informação sectorial, um requisito que obrigue os grupos de empresas multinacionais a informarem, numa base país a país, sobre todas as suas transacções (custos do trabalho, custos financeiros, lucros antes do imposto, etc.); considera que tal forneceria uma visão abrangente de cada grupo de investidores, partes interessadas e autoridades fiscais, facilitando deste modo um estabelecimento mais eficaz e transparente da base de tributação a nível internacional;
35. Reitera a sua convicção de que a constituição do IASB deve ser reformada, a fim de assegurar a sua responsabilidade democrática e a transparência do seu funcionamento;
Regime de remuneração e bónus bancários
36. Acolhe favoravelmente o compromisso assumido pelo G20 sobre as práticas de compensação para apoiar a estabilidade financeira, de acordo com as quais o pagamento de bónus deve ser distribuído por vários anos e os bónus pagos devem corresponder ao desempenho real dos indivíduos em questão e às actividades dos bancos ao longo desse período; lamenta, contudo, profundamente que os princípios decididos pelo G20 não mencionem a possibilidade de aplicação de impostos orientados ou de limites absolutos;
37. Reafirma que requisitos mais elevados em termos de capital aplicáveis ás actividades comerciais constituem um importante instrumento para eliminar os lucros excessivos; entende igualmente que, dado ter a alavancagem excessiva sido altamente prejudicial para a estabilidade financeira, um imposto sobre as transacções financeiras teria igualmente os mesmos efeitos benéficos; exorta, consequentemente, a UE e o G20 a avançarem com propostas firmes sobre estas matérias, dado serem necessárias e complementares para a edificação de um sistema financeiro mais estável;
Impostos sobre as transacções monetárias
38. Congratula-se com a recente declaração de Adair Turner, presidente da Autoridade para os Serviços Financeiros da Grã-Bretanha, no sentido de que pondere a implementação de um "imposto Tobin" sobre as transacções bancárias; entende que os impostos sobre as transacções monetárias constituem um meio eficiente para combater os movimentos de capitais de curto prazo de natureza especulativa; insta, em particular, as autoridades para os serviços financeiros de outros EstadosMembros da UE a considerarem a proposta britânica e a recomendarem aos governos respectivos que adoptem um tal imposto;
39. Insta a Comissão a apresentar propostas relativas à introdução de um imposto sobre as transacções financeiras à escala europeia que pudesse igualmente contribuir para financiar o investimento em países em desenvolvimento, a fim de superar as consequências mais graves da crise e prosseguir na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio.
Arquitectura financeira global
40. Reitera a sua convicção quanto ao carácter urgente de uma reforma política radical que se debruce sobre as causas sistémicas da crise alimentar e financeira, mediante a criação de nova regulamentação democrática e transparente aplicável ao comércio internacional, bem como ao sistema financeiro internacional;
41. Louva a determinação da Cimeira de Pittsburgh em reformar os mandatos, o âmbito e a governação das instituições financeiras internacionais, a fim de reflectir as alterações na economia mundial; considera demasiado restrita a transferência de quotas-partes do FMI "de, pelo menos 5%" de países sobre-representados para países de mercados emergentes sub-representados; aprecia o acordo há muito aguardado entre os governos norte‑americano e europeus na Cimeira de Pittsburgh, segundo o qual os chefes e os dirigentes de todas as instituições internacionais devem ser nomeados através de um processo aberto, transparente e assente no mérito;
42. Exorta os EstadosMembros da UE a alcançarem uma posição comum sobre a sua representação nos conselhos de administração do Banco Mundial e do FMI, visando facilitar as alterações necessárias no sentido de um sistema de representação mais equitativo nas instituições financeiras e internacionais;
43. Apela, em particular, a que uma nova arquitectura financeira global inclua a representação dos países em desenvolvimento através das respectivas organizações regionais, a fim de dar resposta às suas legítimas preocupações em matéria de desenvolvimento sustentável com base na sua situação específica e insta o G20 a proceder à necessária reforma das instituições financeiras internacionais, em particular do FMI e do Banco Mundial, no intuito de pôr cobro às suas nocivas condicionalidades;
A UE e as necessidades de financiamento global para os países em desenvolvimento
44. Reconhece a celeridade com que os membros do G20 atribuíram fundos complementares ao FMI, sobretudo sob a forma de direitos de saque especiais adicionais, a fim de estabilizar as economias dos países em desenvolvimento, e enaltece a rápida afectação desses fundos pelo FMI aos países necessitados; recorda, todavia, a dimensão inadequada das iniciativas até à data adoptadas pelo G20, que cobrem menos de 10% das carências de financiamento dos países em desenvolvimento em 2009, estimadas em 700 mil milhões USD segundo as projecções do Banco Mundial;
45. Exorta os EstadosMembros da UE a lograrem posições comuns no FMI, de molde a facilitar uma redistribuição dos direitos de saque especiais do FMI dos seus Estados membros mais ricos para os mais pobres, uma decisão que tenha por efeito que os países de baixo rendimento afectados pela crise recebam dinheiro a título de subvenções ou empréstimos em condições muito favoráveis, bem como o congelamento, por um período de cinco anos, de todos os pagamentos a título da dívida dos países em desenvolvimento em situação de crise sem formação de juros durante a moratória; insiste em que as contribuições bilaterais da UE para o 'pacote crise' do FMI seja complementar dos orçamentos consagrados à ajuda;
Crise económica mundial e comércio
46. Considera não convincente o apelo do G20 no sentido da conclusão, em 2010, das negociações comerciais da Ronda de Doha da OMC consagrada ao desenvolvimento; verifica, porém, com agrado, que, em Pittsburgh, os líderes mundiais se abstiveram de reiterar a ilusão nutrida pela Cimeira de Londres de Abril de considerar a conclusão da Ronda de Doha como um factor de estabilização da economia mundial, dado que quaisquer resultados da Ronda de Doha apenas seriam implementados com atraso significativo;
47. Recorda que a Ronda de Doha declarou como objectivo expresso o desenvolvimento de esforços adicionais de liberalização, incluindo no tocante às operações de serviços financeiros, num momento em que os benefícios de uma maior liberalização são seriamente postos em causa; exorta a uma moratória aos esforços de uma maior liberalização a nível mundial através da OMC até que a sua relação com a estabilidade económica e financeira mundial e com os esforços de combate às alterações climáticas tenha sido mais profundamente examinada.
48. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.