Proposta de resolução - B7-0086/2009Proposta de resolução
B7-0086/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Cimeira do G20 em Pittsburgh, em 24-25 de Setembro de 2009

30.9.2009

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Jean-Paul Gauzès em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0082/2009

Processo : 2009/2608(RSP)
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B7‑0086/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira do G20 em Pittsburgh, em 24-25 de Setembro de 2009

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a declaração dos líderes, emitida no final da Cimeira do Grupo dos 20 (G20) em Pittsburgh, em 25 de Setembro de 2009,

–   Tendo em conta a sua resolução de 24 de Abril de 2009 sobre a Cimeira do G20 em Londres, em 2 de Abril de 2009,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o processo de recuperação económica ainda não está concluído, com o desemprego a atingir um nível inaceitavelmente elevado em muitos países e existindo a possibilidade de aumentar ainda mais nos próximos meses,

B.  Considerando que o principal desafio a superar para garantir a retoma do crescimento económico consiste em transferir a procura de fontes públicas para fontes privadas; considerando que são essenciais progressos decisivos em matéria de reformas estruturais para alcançar um crescimento económico robusto, simultaneamente equilibrado e sustentável,

C. Considerando que as actuais dificuldades económicas devem ser usadas como uma oportunidade para promover os objectivos de Lisboa-Gotemburgo e reiterar o compromisso de combater o desemprego e as alterações climáticas e de reduzir o consumo energético,

D. Considerando que graves falhas de regulação e supervisão, para além da assunção temerária e irresponsável de riscos por parte de algumas instituições financeiras e da excessiva liquidez que se deveu a uma política monetária laxista em algumas regiões do globo, contribuíram significativamente para a crise actual,

E.  Considerando que a coordenação internacional é essencial para relançar o crescimento económico,

F.  Considerando que é necessária uma forte cooperação multilateral para evitar tendências proteccionistas,

Observações gerais. Restaurar o crescimento e os empregos

1.  Congratula-se com os acordos concluídos na Cimeira do G20, incluindo o compromisso de evitar uma retirada prematura dos estímulos; no entanto, regista com preocupação os rápidos aumentos da dívida pública e dos défices orçamentais; sublinha a importância de estabelecer, o mais rapidamente possível, finanças estatais sãs e de assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, a fim de evitar sobrecarregar as gerações futuras; solicita que se elaborem, desde já, "estratégias de saída" eficazes, a fim de as aplicar rapidamente assim que a recuperação o permita;

2.  Sublinha que a prioridade imediata deve ser o crescimento sólido da economia real para garantir o bom funcionamento dos mercados de capitais e de crédito, apoiar e promover o emprego e proteger as pessoas do impacto negativo da crise, dedicando especial atenção aos mais pobres e vulneráveis;

3.  Aplaude o facto de os desequilíbrios globais, que estão na origem da crise económica, terem sido discutidos na Cimeira do G20; salienta que, para evitar a ocorrência de crises financeiras no futuro, as causas subjacentes devem ser abordadas (designadamente, o financiamento do défice excessivo norte-americano por excedentes comerciais excessivos chineses), o que tem implicações que vão muito além da regulação bancária e financeira e da governação institucional; considera que uma resposta multilateral efectiva à crise exige que sejam resolvidas as causas dos desequilíbrios das taxas de câmbio e da volatilidade dos preços dos produtos de base dentro de quadros multilaterais;

Reforçar a supervisão e a regulamentação financeiras

4.  Congratula-se com o apelo aos Ministros das Finanças e aos Governadores dos Bancos Centrais do G20 no sentido de obter um acordo sobre um quadro internacional de reforma nos seguintes domínios críticos do sector financeiro:

- formar capital de elevada qualidade e atenuar os efeitos da pró-ciclicidade,

- reformar as práticas remuneratórias para apoiar a estabilidade financeira,

- melhorar os mercados de balcão de derivados,

- tratar a questão das disposições transfronteiriças e das instituições financeiras importantes do ponto de vista sistémico;

5.  Congratula-se com o facto de a União Europeia ser mais ambiciosa relativamente ao alcance e aos requisitos da regulação e supervisão, como demonstram os seus actos legislativos, quer os recentemente aprovados (DFP, ANC) quer os que actualmente são objecto de debate (a Directiva FIA, por exemplo, ou o Conselho Europeu de Risco Sistémico);

6.  Exorta a Comissão a transpor rapidamente para o direito comunitário, com carácter vinculativo, os compromissos assumidos na Cimeira do G20 no que diz respeito aos bónus;

7.  Insta todos os países do G20 a aprovar, o mais brevemente possível, o quadro que rege a adequação dos fundos próprios de Basileia II;

8.  Considera que os princípios para a cooperação transfronteiriça sobre a gestão da crise têm de ser aplicados urgentemente; solicita ao Conselho de Estabilidade Financeira que consulte o Parlamento antes de aprovar as propostas que deverão ser adoptadas, até final de Outubro de 2010, relativamente às instituições financeiras importantes do ponto de vista sistémico;

9.  Reconhece que os progressos registados na luta contra as jurisdições não cooperantes ("paraísos fiscais") foram substanciais, mas insuficientes; encoraja o Fórum Mundial sobre Transparência e Troca de Informações a melhorar a transparência fiscal e a troca de informações, a fim de que os países possam aplicar plenamente a legislação fiscal para proteger a sua base de tributação; apoia a aplicação pelo G20 de contramedidas aos paraísos fiscais, a partir de Março de 2010, em casos de não cooperação;

Reforçar as nossas instituições financeiras globais

10. Acolhe positivamente o plano do G20 de reformar as instituições financeiras internacionais, e requer que essas reformas comecem o mais rapidamente possível; ambiciona uma reforma profunda da governação económica e financeira global; apoia a modernização do FMI e do Banco Mundial enquanto elemento fundamental do esforço para melhorar a credibilidade, legitimidade e eficácia destas instituições; espera que a representação dos países em desenvolvimento nas instituições financeiras internacionais seja melhorada; acolhe com agrado o compromisso no sentido de uma transferência de quotas para os mercados emergentes dinâmicos e os países em desenvolvimento;

11. Congratula-se com o compromisso relativo a uma economia global aberta; considera que a recuperação do comércio mundial é essencial para restaurar o crescimento global; reitera, neste contexto, a sua oposição a qualquer forma indiscriminada de proteccionismo, e continua a reclamar progressos na garantia do acesso ao mercado, eliminando obstáculos pautais e não pautais indiscriminados, bem como no respeito das regras para um comércio livre e justo; continua empenhado em obter uma conclusão global, ambiciosa e equilibrada para a Ronda do Desenvolvimento de Doha, coerente com o seu mandato;

12. Congratula-se com o reconhecimento pelo G20 da importância de uma economia mundial mais sustentável; salienta que é vital conseguir um acordo vinculativo sobre as alterações climáticas na próxima conferência de Copenhaga; sublinha, contudo, que os líderes do G20 devem reconhecer a amplitude dos desafios globais que se colocam à sustentabilidade;

13. Sublinha que todos os compromissos assumidos devem ser integralmente respeitados, rapidamente postos em prática e desenvolvidos, a nível nacional e internacional, a fim de restabelecer a confiança e maximizar a recuperação económica;

14. Considera que a representação da UE nas cimeiras do G20 deve ser objecto de um debate aprofundado entre as três principais instituições da UE e os Estados-Membros;

15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos e parlamentos dos países do G20 e ao Fundo Monetário Internacional.