PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os progressos realizados no que respeita ao SIS II e ao VIS
19.10.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Carlos Coelho, Simon Busuttil em nome do Grupo PPE
Claude Moraes em nome do Grupo S&D
Sarah Ludford em nome do Grupo ALDE
Timothy Kirkhope em nome do Grupo ECR
B7‑0097/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre os progressos realizados no que respeita ao SIS II e ao VIS
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 6 de Dezembro de 2001, foi conferido um mandato à Comissão para desenvolver o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração, o qual deveria entrar em vigor em Março de 2007,
B. Considerando que o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento[1] que estabelece a base jurídica do SIS II, em Outubro de 2006,
C. Considerando que inúmeros problemas e atrasos registados culminaram no facto de, neste momento, o novo sistema ainda não ter iniciado operações, tendo sido inclusivamente questionada a viabilidade do projecto,
D. Considerando que alguns países, incluindo a Irlanda, o Reino Unido, Chipre, a Bulgária, a Roménia e o Liechtenstein, não serão integrados no sistema SIS antes de ser encontrada uma solução,
E. Considerando que o Conselho JAI, de 4 e 5 de Junho, adoptou conclusões sobre a nova orientação para o Sistema de Informação de Schengen - SIS II, tendo sido decidido que o desenvolvimento deste sistema deverá prosseguir com base no actual projecto SIS II, com a manutenção em reserva de um SIS 1+ como cenário alternativo,
F. Considerando que os testes técnicos (os chamados testes "etapa") deverão ser efectuados, o primeiro no fim de 2009 e o segundo no Verão de 2010,
G. Considerando que a actual previsão é a de que o SIS II não poderá iniciar operações antes do último trimestre de 2011,
H. Considerando que o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento[2] que estabelece a base jurídica do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS), em Junho de 2007,
I. Considerando que o estabelecimento do Sistema de Informação sobre Vistos, o qual se baseia na mesma plataforma técnica e foi desenvolvido pela mesma empresa que desenvolveu o sistema SIS II, constitui igualmente uma prioridade para a UE,
J. Considerando que a implementação do VIS está também em atraso, na medida em que a data de entrada em funcionamento prevista para o final de 2009 não será respeitada e que o início das operações poderá vir a ser adiado para depois de Setembro de 2010, devido a certos problemas relacionados com o estabelecimento do VIS central pela Comissão e tendo em conta o processo de preparação a nível nacional nos Estados-Membros,
1. Sublinha que o estabelecimento do SIS II continua a ser uma prioridade para a UE e que deve estar operacional o quanto antes, introduzindo melhorias a vários níveis e novas funcionalidades, tal como previsto pela base jurídica, de forma a reforçar a segurança dos cidadãos europeus e a garantir um controlo eficaz nas fronteiras externas, garantindo simultaneamente a concretização e coerência das disposições do acervo de Schengen;
2. Expressa uma profunda preocupação quanto aos atrasos no início das operações dos sistemas SIS II e VIS;
3. Solicita à Comissão e ao Conselho que informem o Parlamento sobre os resultados do teste técnico "etapa 1", que será realizado dia 22 de Dezembro, imediatamente após ter terminado, e que o informem também, sem demora, sobre as próximas medidas a adoptar;
4. Exige plena transparência no que respeita ao processo de execução, incluindo os aspectos financeiros, e pede que seja informado, enquanto co-legislador, quanto à questão de saber se os testes "etapa" 1 e 2 se incluem no âmbito do actual contrato com vista ao desenvolvimento do SIS II ou se deverão ser considerados requisitos adicionais, e quais os custos suplementares previstos neste caso;
5. Solicita ser informado sobre as eventuais multas aplicadas à empresa contratada pelos atrasos e erros técnicos que conduziram aos resultados negativos dos primeiros testes, e, se este for o caso, sobre o montante dessas multas; solicita igualmente que o informem sobre os custos suplementares provocados por estes atrasos e erros técnicos e pela necessidade de realizar novos testes e sobre o calendário prorrogado para o desenvolvimento do SIS II;
6. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que ajam de forma concertada e coordenada para que o cenário produzido aquando do desenvolvimento do SIS II não se venha a repetir com o VIS;
7. Solicita à Comissão e ao Conselho que forneçam uma explicação sustentada dos motivos pelos quais continuam confiantes quanto à actual empresa contratada e à sua capacidade para desenvolver os sistemas SIS II e VIS com sucesso e sem atrasos suplementares;
8. Sublinha que a Comissão e o Conselho devem envolver o Parlamento em qualquer processo de decisão sobre o desenvolvimento do SIS II e do VIS, em particular se os resultados dos testes não forem satisfatórios e conduzirem a uma mudança de direcção no que respeita aos projectos SIS II e VIS, podendo inclusivamente resultar no cancelamento do actual contrato selado com a companhia responsável por estes projectos;
9. Insta a Comissão a esclarecer se o eventual cancelamento do contrato conduzirá automaticamente à implementação da solução alternativa ou de emergência, no caso do projecto SIS II, e a informar sobre as possíveis consequências de um cancelamento para o projecto VIS;
10. Insiste em que o Parlamento Europeu deve ser mantido constantemente informado sobre o ponto da situação relativamente ao desenvolvimento do SIS II e do VIS;
11. Encarrega a sua comissão competente na matéria de acompanhar de perto esta questão e de preparar uma resolução para a sessão plenária assim que novos desenvolvimentos o tornarem viável e, o mais tardar, após a realização do teste "etapa 1";
12. Encarrega o seu Presidente da transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.