Proposta de resolução - B7-0098/2009Proposta de resolução
B7-0098/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a próxima Cimeira UE-EUA e a reunião do Conselho Económico Transatlântico

19.10.2009

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Adrian Severin, Hannes Swoboda em nome do Grupo S&D  

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0095/2009

Processo : 2009/2697(RSP)
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B7-0098/2009
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B7‑0098/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre próxima Cimeira UE-EUA e a reunião do Conselho Económico Transatlântico

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações transatlânticas, em particular, as de 1 de Junho de 2006, sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica e as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos, de 25 de Abril de 2007, sobre as relações transatlânticas, de 5 de Junho de 2008, sobre a Cimeira UE-EUA, e de 26 de Março de 2009, sobre o estado das relações transatlânticas na sequência das eleições nos EUA,

–   Tendo em conta a sua resolução de 24 de Abril de 2009, sobre a não proliferação e o futuro do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP),

–   Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Setembro de 2009, sobre o acordo internacional previsto para disponibilizar ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos dados de serviços de transmissão de mensagens sobre pagamentos financeiros destinados a prevenir e combater o terrorismo e o financiamento do terrorismo,

–   Tendo em conta a sua resolução de 8 de Outubro de 2009, sobre a Cimeira do G-20 em Pittsburgh, em 24 e 25 de Setembro de 2009,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que a parceria transatlântica assenta em valores fundamentais partilhados como a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e o multilateralismo, assim como em objectivos comuns, tais como economias abertas e integradas e desenvolvimento sustentável, e constitui a pedra angular da segurança e da estabilidade na zona euro‑atlântica,

B.  Considerando que a União Europeia se congratula com o novo rumo adoptado pela Administração norte-americana assente uma atitude mais cooperante no plano internacional e num reforço da parceria UE-EUA,

C. Considerando que a União Europeia é um actor cada vez mais importante na cena mundial e que, assim que o Tratado de Lisboa entrar em vigor com os seus instrumentos em matéria de política externa, a UE será capaz de desempenhar um papel mais forte e mais coerente no plano internacional,

D. Considerando que estudos recentes, como o “Transatlantic Trends 2009”, do Fundo Marshall Alemão, evidenciam um apoio sem precedentes por parte dos cidadãos da UE em relação à administração norte-americana como base para uma revitalização das relações UE-EUA,

E. Considerando que a UE e os EUA desempenham um papel-chave na política e na economia mundiais e partilham a responsabilidade de resolver os desequilíbrios globais na origem da crise, bem como vários desafios globais, como a crise financeira, o desemprego, as alterações climáticas, a segurança energética, a erradicação da pobreza e o cumprimento de outros ODM, o terrorismo e a proliferação nuclear,

F.  Considerando que, num mundo cada vez mais global e complexo e em constante mudança, ambos os parceiros, a UE e os EUA, têm interesse em enfrentar em uníssono ameaças e desafios comuns, tomando como base o direito internacional e as instituições multilaterais, especialmente o sistema da ONU, assim como em convidar outros parceiros a colaborar neste esforço,

G.  Considerando que o trabalho do Conselho Económico Transatlântico (CET) deve prosseguir rumo ao objectivo de um mercado transatlântico integrado e organizado de forma a facilitar a consecução dos objectivos da UE de crescimento económico, desenvolvimento sustentável e justiça social,

H.  Considerando que a UE e os EUA serão confrontados com o crescente consumo energético global e a necessidade de implementar compromissos globais - a acordar em Copenhaga - para combater as mudanças climáticas, o que vai exigir importantes mudanças nas suas economias,

I.   Considerando que a crise económica e financeira rapidamente se transformou numa crise do emprego com graves consequências sociais e que os parceiros transatlânticos partilham a responsabilidade de fazer face à dimensão social da crise económica,

J.   Considerando que a UE e os EUA devem empenhar-se com determinação para responder aos crescentes níveis de desemprego e às tensões resultantes da exclusão social que ambos os parceiros enfrentarão;

Cimeira EU-EUA

1.  Exorta ambos os parceiros a se empenharem em prol de um multilateralismo eficaz que envolva os actores emergentes num espírito de responsabilidade partilhada pela ordem mundial, pelo respeito do direito internacional e pelos problemas comuns; insiste em que a UE e os EUA intensifiquem os seus esforços para concretizar a Agenda de Reforma da ONU, incluindo a reforma do Conselho de Segurança da ONU e de outros fóruns multilaterais no quadro da arquitectura mundial;

2.  Apela a ambos os parceiros para que promovam o respeito pelos direitos humanos no mundo como elemento essencial das suas políticas; sublinha a necessidade de uma coordenação intensa no plano da diplomacia preventiva e de crise; insta a nova Administração norte-americana a ratificar e a aderir ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; reitera o seu apelo à abolição da pena de morte;

3.  Salienta que ambos os parceiros devem continuar a lutar por uma resolução pacífica e justa do conflito no Médio Oriente e congratula-se com o facto de este representar uma das prioridades mais urgentes da Administração norte-americana; solicita à Administração norte-americana que coopere estreitamente com a UE e participe no Quarteto; salienta que ambas as partes devem envidar esforços para intensificar as negociações com base no roteiro e no acordo anterior, com o objectivo de uma solução de dois Estados com um Estado palestiniano independente e viável; exorta os parceiros transatlânticos a apoiarem os esforços atinentes à reconciliação inter-palestiniana e salienta a importância de melhorar as condições de vida dos palestinianos, tanto na Cisjordânia como em Gaza, incluindo a reconstrução de Gaza;

4.  Considera que a primeira reunião organizada em 23 de Setembro de 2009 pelo Presidente Obama entre o Primeiro-Ministro israelita Benjamin Netanyahu e o líder palestiniano Mahmoud Abbas não atingiu os seus objectivos ambiciosos; lamenta que tenha sido alcançado qualquer acordo sobre a questão da construção de colonatos israelitas na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental;

5. Considera que a aprovação, pelo Conselho dos Direitos Humanos da ONU, das recomendações constantes dos relatórios da missão de averiguação a Gaza, liderada por Justice Goldstone e pela Alta Comissária para os Direitos Humanos constituem um passo importante para o fortalecimento do respeito pelo direito internacional humanitário por todas as partes em causa e encontrar uma solução justa para o conflito;

6.  Salienta que, no Afeganistão, estão em causa valores, a segurança e a credibilidade da comunidade transatlântica; insta a UE, os EUA, a NATO e a ONU a desenvolverem uma nova estratégia conjunta abrangente que integre as componentes do compromisso internacional, dando prioridade ao desenvolvimento e à luta contra a pobreza e convidando todos os vizinhos a participar neste esforço, a fim de alcançar a estabilização regional;

7.  Exorta a UE e os EUA a desenvolverem uma estratégia conjunta para o Paquistão que vise o reforço das suas instituições democráticas, do Estado de direito e da capacidade do país para lutar contra o terrorismo, encorajando simultaneamente o Paquistão a assumir responsabilidades pela estabilidade da região, incluindo a segurança na fronteira afegã;

8.  Exorta os parceiros a continuarem, através de esforços coordenados, a cooperar com o Governo do Iraque e a ONU para melhorar a estabilidade e a reconciliação nacional e contribuir para a unidade e independência do Iraque;

9.  Solicita a ambos os parceiros que promovam um trílogo com a América Latina, uma região que partilha a visão de democracia, os direitos humanos e o princípio do multilateralismo;

Defesa, controle de armas, proliferação nuclear e questões de segurança

10. Congratula-se com a nova dinâmica no processo rumo a um mundo sem armas nucleares, como expresso na declaração conjunta dos Presidentes Obama e Medvedev em Londres em 1 de Abril de 2009, e no discurso do Presidente Obama em Praga, em 5 de Abril de 2009; entende que o processo de desarmamento e a aplicação dos princípios e práticas de não proliferação, relançados num quadro multilateral, constituem a única forma de inverter uma tendência para a proliferação de armas de destruição em massa;

11. Congratula-se com a decisão da Federação Russa e dos EUA de realizar negociações com vista à conclusão de um novo acordo global juridicamente vinculativo para substituir o Tratado de Redução de Armas Nucleares Estratégicas (START), que expira em Dezembro de 2009, e com a assinatura do “Memorando de Entendimento Conjunto com vista a um acordo de seguimento do START-1” pelos Presidentes Barack Obama e Dmitri Medvedev em Moscovo, em 6 de Julho de 2009;

12. Apoia o documento conceptual apresentado pelos EUA ao Conselho em 16 de Setembro de 2009, como parte da estratégia da Administração norte-americana em matéria de não proliferação e desarmamento, e congratula-se com a intenção anunciada pelo Presidente Obama de acolher uma Cimeira Mundial da Segurança Nuclear em Washington, em Abril de 2010;

13. Congratula-se com a Resolução do Conselho de Segurança de 24 de Setembro de 2009, sobre a não proliferação (Resolução 1887), que visa alcançar um mundo mais seguro para todos e criar as condições para um mundo sem armas nucleares, em conformidade com os objectivos do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), de uma forma que promova a estabilidade internacional e se baseie no princípio da segurança integral para todos;

14. Considera que existe espaço específico para uma renovação da cooperação transatlântica em matéria de não proliferação nuclear; exorta, assim, a UE e os EUA a adoptarem uma estratégia comum em todos os fóruns internacionais, e sobretudo na ONU, para o desmantelamento de armas de destruição em massa e armamentos convencionais; saúda a intenção anunciada pelo Presidente norte-americano de avançar com a ratificação do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT); exorta o Conselho a contribuir de forma positiva e pró-activa para a preparação da próxima Conferência de Revisão do TNP em 2010, em estreita cooperação com os EUA e a Rússia;

15. Convida a Conferência sobre o Desarmamento a negociar um tratado que proíba a produção de material físsil para armas nucleares ou outros engenhos explosivos nucleares logo que possível;

16. Salienta que o programa nuclear iraniano põe em risco o sistema de não proliferação nuclear e a estabilidade na região e no mundo; congratula-se com o diálogo directo estabelecido pelo Presidente Obama e apoia o objectivo, perseguido conjuntamente por ambos os parceiros, de encontrar uma solução negociada com o Irão, em coordenação com outros membros do Conselho de Segurança e a Agência Internacional de Energia Atómica;

 

17. Apoia o processo de conversações de Genebra de 1 de Outubro de 2009, que permitiu que o Irão aceitasse abrir à inspecção internacional as suas recentemente descobertas instalações de enriquecimento de urânio na proximidade de Qum;

 

18. Manifesta a sua preocupação sobre os últimos testes nucleares realizados pela República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e a sua rejeição da Resolução 1887 da ONU; apoia, no entanto, a abordagem do diálogo bilateral por parte dos EUA, no âmbito das conversações a seis para conseguir a desnuclearização da Península Coreana;

 

19. Congratula-se com a decisão dos EUA de adiar os planos regionais de um escudo de defesa antimísseis na Europa e apela a um novo acordo de segurança global, envolvendo a União, os EUA, a Rússia e a China;

 

20. Salienta a importância da NATO como pedra angular da segurança transatlântica; congratula-se com a decisão do Conselho Europeu de Dezembro de 2008 no sentido de se reforçar a parceria estratégica entre a UE e a NATO, e exorta ambos os parceiros a acelerarem a criação de um grupo de alto nível UE-NATO, a fim de melhorar a cooperação entre as duas organizações; solicita um papel activo da UE no processo de revisão estratégica da NATO e sugere a realização de debates sobre a importância de uma estratégia de segurança euro-atlântica que defina preocupações e interesses comuns em matéria de segurança;

 

21. Salienta que a dimensão de segurança das relações UE-Rússia e o papel da PESC e da PESD não podem ser considerados de forma isolada do contexto da arquitectura de segurança europeia mais ampla, que inclui a NATO, a OSCE e acordos internacionais, tais como o Tratado sobre Mísseis Antibalísticos (ABM) e o Tratado sobre Forças Armadas Convencionais na Europa (FCE); considera que os desenvolvimentos relevantes nesta estrutura mais ampla de segurança devem ser abordados no diálogo com a Rússia, os EUA e os membros da OSCE que não pertencem à UE, a fim de renovar o consenso transatlântico em matéria de segurança, tendo como base os Acordos de Helsínquia ou uma versão actualizada dos mesmos, a ser negociada no âmbito de uma nova Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa;

 

22. Solicita à Administração norte-americana que advogue no Congresso a eliminação, ou pelo menos a redução, de disposições proteccionistas “Buy America” na legislação norte‑americana relativa aos contratos públicos para equipamento de defesa, a fim de contribuir para a igualdade de condições a nível transatlântico neste domínio;

 

Crise e estabilidade financeira e sector bancário

 

23. Salienta que o risco de uma contracção do crédito ainda não está ultrapassado; sublinha, a este propósito, que a coordenação das políticas macroeconómicas e a cooperação entre as autoridades monetárias são vitais para alcançar uma recuperação, um emprego e crescimento sustentáveis a nível global; congratula-se com as conclusões do G-20 enquanto base de trabalho concreta para a futura cooperação entre a EU e os EUA e aguarda com expectativa uma abordagem coordenada para promover a estabilidade financeira e a reforma do sistema financeiro global;

 

24. Apela a uma abordagem coordenada entre o pacote de reformas dos EUA para o sector financeiro (como proposto em 17 de Junho de 2009) e a actual reforma da UE da estrutura da supervisão financeira, a fim de evitar futuras falhas do mercado financeiro mundial e seus actores; apela a uma rápida implementação destes pacotes de reforma; aprova, neste contexto, a inclusão das principais economias emergentes no estabelecimento do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB);

 

25. Entende que, para esse efeito, o reforço da cooperação entre as autoridades legislativas, regulamentares e de supervisão dos EUA e da UE é vital, especialmente tendo em conta as lacunas evidenciadas pela crise financeira;

 

26. Convida os EUA a ter em conta as recentes e futuras alterações às directivas comunitárias relativas aos requisitos de capital para as instituições de crédito e empresas de investimento aquando da aplicação do quadro de Basileia II nos EUA, o que é vital para preservar condições de concorrência equitativas a nível mundial;

 

27. Apoia o pedido do G-20 para acelerar a convergência das normas de contabilidade; exorta o “Financial Accounting Standards Board” e o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) a estabelecerem um conjunto único de normas de contabilidade globais de alta qualidade no âmbito dos seus processos independentes de definição de normas e a concluírem o seu projecto de convergência até Junho de 2011;

 

28. Insta os EUA a cumprir o seu roteiro para exigir que os utilizadores nacionais norte‑americanos apliquem as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS); recorda o seu pedido no sentido de a SEC – até ter sido adoptada a decisão no sentido de exigir que os utilizadores norte-americanos apliquem as IFRS - reconheça as IFRS, tal como adoptadas pela União Europeia, como sendo equivalente aos GAAP norte-americanos;

 

29. Salienta que o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) deve prosseguir as suas reformas da governação para garantir uma representação equitativa das circunscrições que exigem que as empresas cotadas apliquem as IFRS e que estão envolvidas no estabelecimento de normas internacionais de contabilidade e na fiscalização do IASB como seus mandatários;

 

30. Manifesta o desejo de que a UE seja capaz de reconhecer como equivalente o regime norte-americano de supervisão dos seguros, segundo as condições estabelecidas na Directiva Solvência II; entende que a iniciativa de criação de um Gabinete dos Seguros Nacionais melhorará a cooperação e a troca de informações entre a EU e os EUA no sector dos seguros;

 

Reunião do Conselho Económico Transatlântico e reforço do CET

 

31.  Salienta a necessidade de o Conselho Económico Transatlântico (CET) continuar, se desenvolver e ser reforçado; entende que devia ser elaborado um roteiro para mostrar de forma o compromisso de longo prazo do mercado transatlântico no tocante à economia social de mercado pode ser alcançado até 2015;

 

32. Convida a Comissão a garantir que os resultados dos estudos sobre a realização do mercado transatlântico sejam debatidos com as comissões parlamentares pertinentes antes de serem tiradas conclusões específicas para o futuro;

 

33. Considera que a sociedade da informação é um pilar fundamental da zona económica transatlântica assente no acesso ao conhecimento e na protecção dos conteúdos digitais através de um sistema rigoroso e eficaz de protecção dos direitos de autor e direitos conexos, e reafirma ainda que essa protecção deve promover a inovação;

 

34. Considera que a cooperação reforçada, especialmente em áreas como o investimento, normas de contabilidade, questões regulamentares, segurança dos produtos importados e aplicação dos direitos de propriedade intelectual já deu origem a importantes avanços que devem ser prosseguidos;

 

35. Exorta a UE e os EUA a reforçarem a sua cooperação no domínio da educação, formação e cultura e a continuarem a facilitar e promover os intercâmbios de estudantes, professores e artistas, a fim de promover os benefícios económicos, académicos e culturais mútuos resultantes desta cooperação;

 

36. Exorta a Comissão a prosseguir os seus esforços para assegurar que a regulamentação dos EUA relativa à inspecção não intrusiva (scanning) de 100% da carga entrada no país será modificada ou executada pelo governo dos EUA de modo a evitar a criação de barreiras comerciais que imporiam custos significativos aos operadores económicos sem qualquer benefício para a segurança das cadeias de fornecimento; considera que o CET poderia organizar utilmente seminários sobre a questão da inspecção de 100% da carga em Bruxelas e em Washington, a fim de favorecer uma compreensão mais profunda entre os legisladores da UE e dos EUA e de promover uma solução atempada e mutuamente aceitável para este problema;

37. Apela de novo aos dirigentes da UE e dos EUA, assim como às co-presidências do CET, para que tenham em conta este papel crucial dos legisladores para o êxito a longo prazo do processo, e exorta-as a associarem plena e directamente os representantes do TLD aos trabalhos do CET;

38. Crê que, dado o carácter altamente técnico das questões tratadas pelo CET, é essencial assegurar que os deputados mais habilitados do Congresso e do Parlamento Europeu participem no debate;

39. Enaltece o facto de o CET ser assistido por várias partes interessadas, em que se incluem representantes das empresas, e solicita que seja atribuído um papel semelhante aos representantes do movimento sindical de cada lado do Atlântico de modo que a dimensão social seja plenamente incluída; solicita que os dirigentes do Diálogo Transatlântico sobre o Trabalho (DTT) e do futuro Diálogo Transatlântico sobre a Energia sejam incluídos no Grupo de Consultores; considera, não obstante, que o seu papel consultivo deve ser diferenciado do papel legislativo do Congresso dos EUA e do Parlamento Europeu;

40. Considera igualmente que há que tornar a cooperação económica transatlântica mais responsável, transparente e previsível; entende que o calendário das reuniões, as ordens de trabalhos, roteiros e relatórios intercalares deveriam ser publicadas num sítio internet;

Transportes

 

41. Convida o Senado e o governo dos EUA a permitirem a aplicação integral e eficaz do primeiro acordo de aviação e do acordo de segurança aérea concluídos entre a UE e os EUA e a trabalharem para um acordo de aviação de segunda fase, a fim de reforçar a cooperação entre a UE e os EUA no domínio da aviação;

42. Convida o Senado e o governo dos EUA a evitar quaisquer medidas que contrariem estes objectivos, como as medidas sobre estações de reparação no estrangeiro, derrogações às leis antitrust e a nacionalidade da transportadora aérea que figuram na resolução n.º 915 da Câmara de Representantes;

43. Convida as autoridades dos EUA e a Comissão Europeia a intensificarem ainda as suas negociações para encontrar soluções equilibradas no que respeita nomeadamente às necessidades da segurança aérea e à protecção dos dados no domínio da identificação de passageiros (PNR), à revisão dos controlos de segurança nos aeroportos e a uma mais forte integração de medidas de redução do impacto da aviação transatlântica e internacional nas alterações climáticas nas negociações de Copenhaga e nos acordos da OACI;

44. Recorda à Comissão Europeia e às autoridades dos EUA que a impossibilidade de celebrar um acordo de segunda fase poderia levar ao cancelamento do acordo de primeira fase por alguns Estados-Membros, prejudicando os interesses das transportadoras aéreas da UE e dos EUA;

Aplicação da legislação de defesa do consumidor, questões aduaneiras e fiscalização do mercado

 

45. Convida a Comissão e o Conselho a promover acções comuns com as autoridades dos EUA, em especial a Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA, e outros parceiros para assegurar que a China e outros países terceiros melhoram as suas normas de produção para cumprir os requisitos de segurança UE/EUA, em especial para os brinquedos;

46. Convida a Comissão a desenvolver mecanismos de cooperação de aplicação transfronteiriça mais fortes e mais eficazes, com o objectivo de ligar o sistema de alerta da UE "RAPEX" sobre produtos para consumo que constituem um risco grave para os consumidores ao sistema de alerta da Comissão de Segurança dos Produtos de Consumo dos EUA, e a integrar as actividades da Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor (CPC) com as das autoridades dos EUA;

47. Propõe que o CET aceite a adopção de um instrumento de cooperação vinculativo que estruture e facilite a partilha de informação sobre a segurança dos produtos e o desenvolvimento de um programa comum de acções de cooperação;

48. Apoia a iniciativa da Comissão de intensificar a cooperação internacional mediante a utilização da base jurídica prevista no regulamento CPC para celebrar um acordo de cooperação internacional com as autoridades policiais dos EUA e para a divulgação e a partilha das melhores práticas;

49. Convida a Comissão a acelerar os trabalhos sobre um acordo bilateral de cooperação de aplicação (Enforcement Cooperation Agreement), há muito esperado, destinado a alargar, aos EUA, as suas medidas de aplicação (troca de informações, investigação e tomada de medidas) no âmbito do Regulamento sobre a Cooperação de Defesa do Consumidor da UE e da Safe Web Act dos EUA;

Reconhecimento mútuo de autorizações e normalização

 

50. Convida a Comissão a proceder à adopção formal de procedimentos para o reconhecimento mútuo das declarações de conformidade relativas a produtos sujeitos a testes obrigatórios por terceiros, em particular equipamento TIC e eléctrico; convida a Comissão a insistir no reconhecimento mútuo das unidades de medição legais, em especial na aceitação de uma rotulagem exclusivamente métrica dos produtos da UE nos EUA;

51. Convida a Comissão a, com as autoridades dos EUA, explorar as possibilidades de normalização visando a coordenação de políticas para influenciar os trabalhos dos organismos de normalização internacionais,

Responsabilidade social das empresas

52. Considera que a Responsabilidade Social das Empresas pode ser considerada como modelo de auto-regulação das empresas no que respeita ao impacto das actividades económicas quando se trata da integração de preocupações sociais e ecológicas nas suas actividades e em interacções com as partes interessadas; estima que o intercâmbio das melhores práticas da RSE entre os EUA e a UE terá um impacto significativo na atitude das empresas relativamente à RSE e no seu compromisso positivo com questões sociais e ambientais;

53. Considera que a cooperação em matéria de regulamentação deve ter em conta o reforço do quadro normativo da UE em relação à "directiva relativa aos requisitos de capital", em especial as políticas de remuneração no sector dos serviços financeiros;

Questões agrícolas e Doha

54. Destaca a importância de chegar a um acordo equilibrado nas negociações comerciais mundiais de Doha no domínio da agricultura, incluindo medidas para evitar maior volatilidade dos preços agrícolas e a escassez alimentar, a fim de assegurar a segurança alimentar global; pretende ter plenamente em conta os requisitos necessários para uma ronda bem sucedida de negociações comerciais; sublinha a necessidade de tomar inteiramente em consideração os ajustamentos já introduzidos pelas recentes reformas da PAC e deseja ver a introdução de ajustamentos semelhantes na US Farm Bill (Lei Agrícola dos EUA);

55. Permanece empenhado no seu objectivo de garantir aos seus cidadãos as mais elevadas normas de segurança dos produtos; confirma as decisões da Comissão Europeia no que respeita aos traços identificados de produtos geneticamente modificados não aprovados, principalmente em variedades de milho e de soja, até que seja realizada uma avaliação da segurança dos respectivos produtos para saúde e o ambiente; reconhece que a União Europeia tem regras muito estritas em matéria de OGM;

56. Recorda a evolução recente em questões previamente contraditórias, como o caso das hormonas nos bovinos, do cloreto nas galinhas e da autorização de alguns produtos geneticamente modificados; não duvida de que, através do diálogo contínuo e precoce, os problemas que afectam o comércio mútuo de produtos agrícolas podem ser eficientemente abordados, antes de recorrer aos organismos de resolução de litígios da OMC;

Ambiente e alterações climáticas

 

57. Apoia os esforços dos EUA apresentados, em 22 de Setembro de 2009, na Cimeira da ONU sobre as alterações climáticas e as perspectivas de eliminação faseada das subvenções aos combustíveis fósseis; felicita-se por que o desenvolvimento da legislação dos EUA levará à limitação da emissão de gases com efeito de estufa; está preocupado, não obstante, com o facto de que o Senado poderia não adoptar a legislação antes do próximo ano; solicita, por conseguinte, à UE e aos EUA que cooperem estreitamente para que a Conferência de Copenhaga seja um sucesso, implicando todos os países com emissões de gás relevantes e vinculando-os a objectivos de médio e longo prazo;

58. Relembra que o acordo internacional deveria garantir reduções colectivas das emissões de gases com efeito de estufa nos países industrializados na margem superior da gama de 25‑40% para 2020, relativamente a 1990, em conformidade com as recomendações do 4.º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC 4AR), devendo essas reduções ocorrer a nível nacional; relembra que deveria ser estabelecido para a União e os outros países industrializados um objectivo de redução a longo prazo de, no mínimo, 80% até 2050, comparativamente a 1990;

59. Apoia, em princípio, a ideia da criação de um Conselho Transatlântico da Energia, à imagem do CET, para tratar da cooperação transatlântica sobre questões de regulação, segurança e eficiência energéticas; espera que o CTE venha a ter maior êxito que o Diálogo Transatlântico sobre o Ambiente de 2000;

60. Sublinha a importância de um diálogo activo e contínuo entre a UE e os EUA à luz da revisão da actual legislação da UE sobre novos alimentos e utilização das novas tecnologias na produção alimentar;

61. Sublinha o impacto potencial que essas novas tecnologias, como os nanomateriais, poderão ter na nossa saúde e no ambiente, dado que as suas propriedades científicas são até agora desconhecidas; consequentemente sublinha a importância de reconhecer as preocupações do público e dos consumidores quanto à utilização das novas tecnologias, por exemplo a utilização de técnicas de clonagem na criação animal, e as preocupações com o bem-estar dos animais;

62. Regozija-se por o governo dos EUA ter reconhecido a necessidade de reformar a curto prazo a sua Toxic Substances Control Act (TSCA) a fim de assegurar a protecção eficaz da saúde humana e do ambiente contra os produtos químicos;

63. Convida os organismos em causa na UE e nos EUA a cooperar para estabelecer um sistema regulamentar nos EUA que determine um nível de protecção compatível com o regulamento comunitário REACH;

Cooperação judiciária e policial, vistos

64. Espera que a reunião ministerial UE-EUA, prevista para 28 de Outubro de 2009 em Washington, possa adoptar uma declaração comum sobre a cooperação policial e judicial, cobrindo em especial a cibersegurança;

65. Expressa a sua disponibilidade para reforçar a cooperação internacional em matéria de cibersegurança; convida os EUA a adoptar legislação suplementar tendente à criação de um conjunto de acordos internacionais e de uma cooperação em matéria repressiva para pôr fim aos ciberataques e impedir a cibercriminalidade; está pronto para desenvolver instrumentos internacionais e salvaguardas adequadas para a protecção da vida privada, da liberdade de expressão e das transacções comerciais;

66. Reafirma a sua determinação em combater o terrorismo e a sua firme convicção da necessidade de conseguir um justo equilíbrio entre as medidas de segurança e a protecção das liberdades cívicas e dos direitos fundamentais, assegurando, ao mesmo tempo, o máximo respeito pela privacidade e a protecção dos dados; reafirma que a necessidade e a proporcionalidade são princípios-chave, sem os quais a luta contra o terrorismo nunca poderá ser eficaz;

67. Considera que é necessário um quadro legal e político são para uma cooperação forte entre a UE e EUA em questões relacionadas com a justiça, a liberdade e a segurança, e que uma parceria mais forte, envolvendo a dimensão parlamentar e democrática, é essencial para enfrentar eficazmente os desafios comuns, como a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada, no respeito dos direitos fundamentais e do Estado de Direito, a cooperação judiciária em matéria penal e a cooperação policial, a gestão das migrações e a protecção do direito de asilo, bem como a promoção de uma livre circulação isenta de visto de todos os cidadãos bona fide entre as duas áreas;

68. A este respeito, acentua que a União Europeia assenta no Estado de direito e que todas as transferências de dados pessoais europeus para países terceiros para fins de segurança devem respeitar as garantias processuais e os direitos de defesa, bem como cumprir a legislação em matéria de protecção de dados a nível nacional e europeu;

69. Recorda que, no quadro transatlântico do Acordo UE-EUA sobre auxílio judiciário mútuo, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2010, o artigo 4.º prevê o acesso a dados financeiros específicos a pedido das autoridades nacionais e poderá constituir uma base jurídica mais sólida para a transferência de dados SWIFT do que o acordo provisório proposto;

70. Nota que um acordo provisório para a transferência de tais dados está a ser negociado entre a UE e EUA para um período intermédio limitado a 12 meses através de uma cláusula de caducidade e que um novo acordo, negociado sem prejuízo do procedimento a seguir nos termos do Tratado de Lisboa, terá de fazer participar plenamente o PE e os parlamentos nacionais e respeitar as condições previstas no n.º 3 da sua resolução de 17 de Setembro de 2009;

71. Congratula-se com o recente alargamento do programa de isenção de vistos a outros sete Estados-Membros da UE; apela, no entanto, aos Estados Unidos para que revoguem o regime de vistos para os restantes Estados-Membros e tratem todos os cidadãos da UE de forma igual e com base na plena reciprocidade; está preocupado com a introdução prevista de taxas administrativas para a emissão a cidadãos comunitários da autorização de viajar no quadro do sistema electrónico de autorização de viagem (ESTA) e solicita à Comissão que aborde este assunto como questão prioritária com o governo dos EUA;

Desenvolvimento e ODM

72. Aplaude a reafirmação do seu empenhamento na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio e dos compromissos em matéria de ajuda pública ao desenvolvimento (APD); convida ambos os parceiros a honrar o seu compromisso de gastar 0,7% do PIB em cooperação para o desenvolvimento;

73. Regozija-se com o compromisso de concluir uma Ronda de Doha para o Desenvolvimento ambiciosa e equilibrada e de cumprir o prazo de 2010 estabelecido na Cimeira do G-20; insta os dirigentes a não esquecerem o objectivo de desenvolvimento último desta ronda quando se reunirem na conferência ministerial da OMC em Genebra, no final de Novembro;

Quadro institucional

74. Salienta que se devia também aproveitar a actual conjuntura para melhorar e renovar o quadro da relação transatlântica; insiste na necessidade de substituir a actual Nova Agenda Transatlântica (NAT) adoptada em 1995 por um novo Acordo Transatlântico de Parceria; entende ser adequado iniciar a negociação do novo acordo assim que o Tratado de Lisboa entrar em vigor, de forma a poder-se concluir o processo antes de 2012;

75. Considera que o Diálogo Transatlântico entre Legisladores (DTL) entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA já deu uma contribuição significativa para uma maior compreensão mútua em muitas questões de interesse comum, incluindo as questões relacionadas com as relações económicas e o comércio internacional;

76. Considera que estas questões revestem uma natureza substantiva, pelo que merecem que os parlamentares nacionais sejam informados regularmente da respectiva evolução; solicita ao seu Presidente que garanta o estabelecimento de um mecanismo para este fim;

77. Reafirma que o novo acordo poderia transformar o actual DTL numa assembleia transatlântica interparlamentar, seguindo as recomendações feitas pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 26 de Março de 2009;

78. Espera que o Diálogo Transatlântico sobre o Trabalho desempenhará um maior papel no futuro próximo nos debates sobre a melhor forma de os responsáveis políticos poderem responder melhor aos desafios do aumento rápido e da mudança estrutural causada pela crise financeira;

79. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros bem como ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.