PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre uma solução política para o problema da pirataria ao largo da costa da Somália
23.11.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Luis de Grandes Pascual, Filip Kaczmarek, Michael Gahler, Arnaud Danjean, Mario Mauro, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0158/2009
B7‑0160/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre uma solução política para o problema da pirataria ao largo da costa da Somália
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Somália,
– Tendo em conta as anteriores declarações proferidas pelo Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, Javier Solana,
– Tendo em conta as recentes Conclusões do Conselho sobre a Somália,
– Tendo em conta o Acordo do Processo de Paz de Jibuti que esboça a Carta Federal de Transição,
– Tendo em conta a Resolução n.º 1872 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Somália,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o recente recrudescimento dos combates entre os rebeldes da União dos Tribunais Islâmicos e as tropas do Governo Federal de Transição (GFT) e da Missão da União Africana na Somália (AMISOM) conduziu uma maior instabilidade e a perdas de vida na Somália,
B. Considerando que a comunidade internacional respeita a soberania, a integridade territorial, a independência e a unidade política da Somália,
C. Considerando que a Somália não teve um governo operacional desde o derrube do regime de Said Barre, em 1991, e que, desde então, a situação política é anárquica, caracterizada pelas lutas entre clãs e pelo banditismo,
D. Considerando que o agravamento da situação de segurança em Mogadíscio, capital da Somália, impediu as ONG nacionais e internacionais de fazerem face à catástrofe humanitária em curso e de darem resposta aos casos de emergência,
E. Preocupado face à prolongada guerra civil em curso na Somália e às suas implicações para o processo de paz e de reconciliação no país, bem como para a segurança e a estabilidade do Corno de África, no seu todo,
F. Considerando que, em 8 de Dezembro de 2008, o Conselho decidiu lançar, enquanto parte da acção global conduzida pela UE no Corno de África, a primeira operação naval da UE, a EU NAVFOR Atalanta, com o mandato de reprimir, deter e impedir actos de pirataria e roubos à mão-armada cometidos ao largo da costa da Somália e contribuir para a protecção dos navios mercantes e, em particular, dos navios fretados pelo Programa Alimentar Mundial (PAM) para fazer chegar ajuda alimentar às pessoas deslocadas na Somália,
G. Considerando que, em 27 de Julho de 2009, o Conselho decidiu reforçar o empenhamento da UE na promoção da paz e do desenvolvimento na Somália, em estreita cooperação com todos os actores relevantes, em particular as Nações Unidas e a União Africana (UA), tendo para tal examinado as formas de a UE contribuir para os esforços internacionais, incluindo no domínio da segurança;
H. Considerando que, em 17 de Novembro de 2009, o Conselho aprovou um Conceito de Gestão de Crise no que respeita a uma possível missão PESD, destinada a contribuir para o treino de 2000 elementos da força de segurança do GFT da Somália,
I. Considerando que esta assistência a longo prazo da parte dos parceiros internacionais não pode ser eficaz sem uma estabilização da situação de segurança,
J. Considerando que os rebeldes da União dos Tribunais Islâmicos puseram termo a todos os contactos políticos e à reconciliação para a paz baseada no Processo de Paz de Jibouti, que constitui um quadro para alcançar uma solução política duradoura na Somália,
1. Condena energicamente as graves violações do Direito humanitário internacional e dos direitos humanos cometidas por todas as partes em conflito na Somália; insta à cessação imediata das hostilidades e solicita a todos os grupos armados que deponham urgentemente armas e participem num verdadeiro diálogo alargado com o GFT; solicita que todas as facções beligerantes se abstenham de ataques indiscriminados à população civil e exorta à criação de um painel independente, incumbido de investigar os crimes de guerra e as violações dos direitos humanos;
2. Reafirma o seu apoio ao GFT sob a liderança do Presidente Sheikh Sharif Sheikh Ahmed e aos compromissos do Presidente no sentido de honrar os princípios estabelecidos no Acordo de Paz de Jibouti, incluindo o espírito de reconciliação e a procura de um processo político abrangente; condena os ataques armados contra o GFT da Somália e contra as Nações Unidas e as ONG;
3. Recorda que incumbe à comunidade internacional e a todas as partes envolvidas no conflito em curso a responsabilidade de proteger a população civil, de permitir a distribuição da ajuda e de respeitar o espaço humanitário e a segurança dos trabalhadores humanitários; solicita, portanto, que sejam imediatamente criadas condições para uma resposta adequada à catástrofe humanitária observada na Somália;
4. Observa com grande preocupação que a operação UE NAVFOR Atalanta continua a contribuir com êxito para a segurança marítima ao largo da costa da Somália protegendo os navios fretados pelo PAM para fazer chegar a ajuda à Somália, os navios com carregamentos de importância capital para as operações de apoio à paz da UA na Somália e outros navios vulneráveis; exorta o Conselho a prolongar a operação por mais um ano, após o final do actual mandato em 12 de Dezembro de 2009; manifesta o seu apoio a um eventual alargamento da zona de operação a sul em função da actividade de pirataria, mas salienta que esse alargamento não deverá afectar o objectivo essencial da missão, nomeadamente a protecção dos comboios de navios do PAM e de outros navios vulneráveis, como a frota mercante e os navios de pesca;
5. Salienta que o combate à pirataria só poderá ter frutos com a eliminação das causas que estão na origem do fenómeno e que estão em terra, ou seja, a pobreza e um Estado em ruptura; essas causas só poderão ser erradicadas através da paz, do desenvolvimento e da construção do Estado na Somália;
6. Considera que, enquanto não for alcançada uma solução política para o problema da fiabilidade da Somália enquanto membro da comunidade internacional, a estratégia de segurança implementada através da operação Atalanta deve impor‑se e até reforçar-se em termos de recursos empregues face ao alargamento do espaço operacional das forças utilizadas;
7. Exorta, portanto, o Conselho a examinar a possibilidade de criar uma nova operação PESD de pequena escala, paralelamente à operação Atalanta, a fim de contribuir para o treino das forças de segurança do GFT, estabelecendo assim a coerência com as iniciativas existentes, nomeadamente por parte da França, em Jibouti, e por parte do Uganda, ao abrigo do programa de treino criado pela AMISOM; a este respeito, saúda a aprovação do Conceito de Gestão de Crise para uma nova e possível operação PESD para a Somália, mas insiste em que a adopção do conceito de modo algum comprometa a decisão sobre a activação de uma missão, que apenas pode ser tomada após uma análise mais aprofundada da situação no terreno, garantindo que os salários são pagos, que o equipamento é fornecido e que as forças de segurança treinadas são integradas nas estruturas do Estado e de comando, de modo a que, uma vez regressadas, não se revoltem contra o governo que em princípio deveriam proteger;
8. Lamenta a atitude demasiado condescendente de alguns EstadosMembros em relação às exigências dos piratas da Somália e lamenta que, ainda que não venham a ser posteriormente aplicadas, as medidas coercitivas necessárias possam produzir efeitos contraproducentes e indesejáveis, contribuindo para suscitar vários novos casos de pirataria na zona;
9. Manifesta o seu apoio indefectível à AMISOM, tendo em conta o seu papel capital no processo de paz; insiste em que um maior envolvimento com a UA e a AMISOM deverá ser precedido de medidas destinadas a identificar as necessidades mais urgentes e as possibilidades de um eventual apoio adicional da UE, a fim de que a AMISOM possa desenvolver capacidades compatíveis com o seu mandato;
10. Solicita um apoio suplementar da UE ao sector da segurança, com uma estratégia bem coordenada, nomeadamente com a UA, as Nações Unidas e outros parceiros relevantes da UE, em particular os Estados Unidos; insiste em que esta estratégia apoie uma estratégia de segurança nacional da Somália, empenhada no Estado de Direito, no respeito pelos direitos humanos e pela perspectiva de género e que vincule a segurança ao desenvolvimento;
11. Exorta a comunidade internacional e a UE, em particular, a intensificarem a ajuda humanitária às pessoas deslocadas no interior do país e à população carenciada;
12. Insta que se recomece a aplicar e a controlar rigorosamente o embargo de armas imposto pelas Nações Unidas à Somália em 1992, embargo esse que é insuficientemente respeitado; insta a que sejam chamados à responsabilidade todos quantos violem o embargo de armas imposto à Somália;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Secretários-Gerais da União Africana, das Nações Unidas e da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), ao Presidente do Governo Federal de Transição da Somália, ao Governo da Etiópia e ao Parlamento Pan-Africano.