Proposta de resolução - B7-0161/2009Proposta de resolução
B7-0161/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre uma solução política para a pirataria ao largo da costa da Somália

23.11.2009

apresentada na sequência das declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Reinhard Bütikofer, Franziska Katharina Brantner, Raül Romeva i Rueda em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2009/2780(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0161/2009
Textos apresentados :
B7-0161/2009
Textos aprovados :

B7‑0161/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma solução política para a pirataria ao largo da costa da Somália

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Somália e a NAVFOR,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o aumento da instabilidade na Somália, que há quase 20 anos é um Estado em rotura, criou uma profunda crise humanitária e de segurança,

B.  Recordando que a Somália não tem um governo operacional desde o derrube do regime de Said Barre, em 1991, encontrando-se, desde então, enfraquecida, numa situação que se caracteriza pela anarquia, as lutas entre clãs, o extremismo islâmico, o crime organizado e o banditismo,

C. Considerando que a guerra civil causou a morte de muitos civis somalis e que a segurança da população suscita grande preocupação;

D. Considerando que todas as partes em conflito na Somália continuam a perpetrar violações generalizadas dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, especificamente a tortura e outros maus-tratos, violações, execuções extrajudiciais, detenção arbitrária e ataques a civis, jornalistas e defensores dos direitos humanos e infra-estruturas civis,

E.  Considerando que a situação na Somália se complicou com actos de pirataria e roubos à mão armada cometidos contra embarcações, incluindo navios que transportam ajuda humanitária,

F.  Considerando que as embarcações de pesca de muitos países se têm aproveitado do caos reinante na Somália para pescar na zona das 200 milhas náuticas do país desde 1990, pondo em risco a subsistência dos pescadores somalis,

G. Considerando que a pirataria no alto mar representa uma ameaça crescente para a vida humana e a segurança, bem como a prestação de ajuda humanitária, em especial nas águas ao largo da Somália e de outros países do Corno de África,

H. Considerando que, em 8 de Dezembro de 2008, a UE lançou a sua operação marítima EU NAVFOR Somália (ou Operação "Atalanta"), destinada a proteger o transporte marítimo do PAM (Programa Alimentar Mundial) e outros navios mercantes que navegam ao largo da Somália,

I.   Considerando que, segundo um relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), foram descarregadas grandes quantidades de resíduos tóxicos ilegais, em contentores que apresentam fugas, ao longo da costa da Somália, em desrespeito total da saúde da população local e a conservação do ambiente,

J.   Considerando que, de acordo com o mesmo relatório, os resíduos descarregados no mar provinham em parte da União Europeia e que esses resíduos causam danos irreversíveis à saúde humana e ao ambiente na região, em violação flagrante dos direitos humanos,

1.  Exorta todas as facções somalis a porem termo à violência, a respeitarem plenamente os direitos humanos e a liberdade individual, a empenharem-se resolutamente em prol da paz e de um genuíno processo de reconciliação nacional, estabelecendo, para o efeito, um diálogo construtivo entre si;

2.  Condena veementemente todo e qualquer acto de pirataria ou de roubo armado;

3.  Considera que os assaltos no mar verificados nos últimos anos são a obra de organizações internacionais sofisticadas; rejeita as tentativas para atribuir a culpa aos pescadores somalis, eles próprios vítimas da inexistência, há quase 20 anos, de governo e de gestão da pesca na Somália;

4.  Regista com preocupação o facto de, actualmente, os navios de pesca da UE transportarem soldados ou forças de segurança privadas e adverte contra uma eventual escalada do conflito;

5.  Recomenda vivamente que a UE apoie o novo Governo Federal de Transição (TFG) da Somália e as autoridades locais competentes a melhorar as infra-estruturas básicas e retomar a actividade económica, em particular, no que se refere a actividades de pesca, conservação dos recursos haliêuticos e gestão dos resíduos, a fim de incentivar a criação de emprego para os jovens em particular;

6.  Considera que o envolvimento de organizações de mulheres somalis, bem como da sociedade civil pode desempenhar um papel positivo no processo de reconciliação nacional;

7.  Salienta que incumbe à comunidade internacional e a todas as partes envolvidas no actual conflito a responsabilidade de proteger a população civil;

8.  Convida a União Africana e a União Europeia a examinarem as modalidades de apoio no sentido de ajudar os somalis a lograrem a paz e a reconciliação nacional e pôr termo a uma situação geradora de muita miséria e sofrimento entre a população civil;

9.  Insta os Estados que arvoram o pavilhão da UE, a Comissão e as organizações regionais de gestão das pescas pertinentes a evitar que os navios de pesca do Oceano Índico se desloquem para outros oceanos, o que poderia ocasionar um excesso de capacidades de pesca e a sobrepesca;

10. Solicita ao Parlamento Federal de Transição e ao novo GFT que, em colaboração com a ONU e a União Africana, considerem como crimes os actos de pirataria e os roubos armados cometidos a partir da costa da Somália contra embarcações que transportam ajuda humanitária, cujos autores devem ser julgados no quadro da legislação internacional em vigor;

11. Toma nota, neste contexto, dos acordos assinados com o Quénia e com a República das Seicheles sobre as condições e modalidades de transferência, pela EU NAVFOR, das pessoas suspeitas de actos de pirataria ou assalto à mão armada e do seu tratamento após a transferência; insta o Conselho a garantir que os direitos humanos e o Estado de direito sejam plenamente respeitados;

12. Duvida de que o Governo Federal de Transição (TFG) da Somália tenha suficiente legitimidade para beneficiar do apoio de uma missão de formação da UE destinada a incrementar as suas capacidades militares; duvida, igualmente, de que a intervenção de alguns milhares de soldados suplementares tenha um impacto significativo no desenvolvimento sustentável de estruturas de Estado; manifesta-se preocupado com a possibilidade de as forças de segurança somalis treinadas e equipadas por profissionais mudarem de campo e se juntarem às milícias de senhores da guerra;

13. Expressa as suas reservas quanto ao Conceito de Gestão de Crise, aprovado pelos Ministros da Defesa da UE em 17 de Novembro de 2009, no que respeita a uma possível missão PESD no Uganda destinada a contribuir para o treino de 2000 elementos da força de segurança somali e insta o Conselho a apresentar uma estratégia política credível para este país, que, de forma realista, tenha em conta as perspectivas de desenvolvimento do Estado na Somália e defina uma contribuição da UE que traga valor acrescentado real à actual Missão da União Africana na Somália (AMISOM) e aos esforços de outros actores;

14. Exorta a comunidade internacional, e a UE em particular, a intensificarem o fornecimento de ajuda humanitária às pessoas deslocadas no interior do país e à população carenciada;

15. Insta as Nações Unidas e a Comissão Europeia a procederem a uma investigação exaustiva sobre a descarga de resíduos tóxicos ao longo da costa somali, a apurarem as responsabilidades a todos os a níveis, a apoiarem os esforços para levar a julgamento os autores destes crimes e a assegurarem que a poluição ambiental seja objecto de uma abordagem global;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo Federal de Transição e à União Africana.