PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a violência na República Democrática do Congo
9.12.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Nirj Deva, Jan Zahradil, Tomasz Piotr Poręba, Adam Bielan, Michał Tomasz Kamiński, Paweł Robert Kowal, Ryszard Czarnecki em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0187/2009
B7‑0195/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a violência na República Democrática do Congo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a PESD, de 17 de Novembro de 2009,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a situação na República Democrática do Congo (RDC), de 11 de Novembro de 2008,
– Tendo em conta a conta a sua Resolução, de 23 de Outubro de 2008, sobre a República Democrática do Congo: confrontos na fronteira oriental da RDC[1],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Fevereiro de 2008, sobre o Kivu do Norte[2],
– Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de Janeiro de 2008, sobre a situação na República Democrática do Congo e a violação como crime de guerra[3], bem como as suas anteriores resoluções sobre as violações dos direitos humanos na RDC,
– Tendo em conta a sua resolução, de 15 de Novembro de 2007, sobre a resposta da União Europeia a situações de fragilidade nos países em desenvolvimento[4],
– Tendo em conta a resolução da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, de 22 de Novembro de 2007, sobre a situação na RDC, nomeadamente no Leste do país, e o seu impacto na região,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de Outubro de 2007, intitulada "Resposta da UE a situações de fragilidade - Intervir em contextos difíceis, em prol do desenvolvimento sustentável, da estabilidade e da paz (COM(2007)0643), bem como o documento de trabalho da Comissão anexo (SEC(2007)1417),
– Tendo em conta a Resolução 60/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 24 de Outubro de 2005, sobre os resultados da Cimeira Mundial de 2005, em especial os n.ºs 138 a 140 sobre a responsabilidade de proteger as populações,
– Tendo em conta as Conclusões da Cimeira da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral, em que esta declara estar preparada para enviar forças de manutenção da paz ao Kivu-Norte, "se necessário";
– Tendo em conta a Declaração do Conselho, de 10 de Outubro de 2008, sobre a situação no Leste da RDC,
– Tendo em conta o relatório da missão da sua Comissão do Desenvolvimento ao Kivu‑Norte, em 2008,
– Tendo em conta o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária, assinado em 18 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Leste do Congo é, desde há anos, palco de tensões étnicas, interesses comerciais concorrentes, disputas por terras e políticas regionais resolvidas à boca das armas,
B. Considerando que, desde a eclosão da violência, milhões de pessoas foram deslocadas ou mortas ou sucumbiram provavelmente aos ferimentos dos tiroteios e que centenas de milhares de pessoas foram mutiladas, espancadas ou assaltadas por grupos armados,
C. Considerando que a violação se tornou uma arma de guerra, sendo os actos desta natureza cometidos por rebeldes, membros do exército regular congolês e civis,
D. Considerando que, segundo noticiado, tropas da RDC e combatentes das Forças Democráticas de Libertação do Ruanda (FDLR) estarão envolvidos em redes criminosas de exploração e venda de outro e minerais em troca de armas na região Leste da RDC,
E. Considerando que os grupos rebeldes liderados pelas FDLR dispõem de uma rede ampla e sofisticada de apoiantes políticos e financeiros na região e em todo o mundo,
F. Considerando que o recrutamento de crianças-soldados na região Leste da RDC aumentou significativamente desde que o conflito escalou,
G. Considerando que a missão de manutenção da paz das Nações Unidas na RDC (MONUC) é a maior missão a nível mundial, custando cerca de 1,4 mil milhões de dólares por ano e dispondo de um total de 20 000 efectivos, presentes sobretudo no Norte e Sul do Kivu,
H. Considerando que, não obstante o mandato que lhe foi confiado por força do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas no sentido de proteger prioritariamente a população civil, a MONUC não tem sido bem sucedida na sua missão,
I. Considerando que as Nações Unidas suspenderam recentemente a assistência logística e o apoio operacional ao exército congolês, perante alegações de que as suas tropas mataram dezenas de civis, incluindo mulheres e crianças, no distrito do Kivu-Norte entre Maio e Setembro de 2009,
J. Considerando que as operações militares recentes não conseguiram neutralizar as FDLR e exacerbaram a crise humanitária, dando lugar a massacres e violações dos direitos humanos em grande escala,
K. Considerando que a actual situação no terreno é catastrófica,
1. Manifesta a sua profunda apreensão perante a persistente violência na RDC exercida tanto por grupos armados como pelo exército congolês, tal como descrito pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre Execuções Extrajudiciais; expressa igualmente a sua profunda preocupação perante os dois relatórios recentes da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que referem graves violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional na RDC;
2. Exorta todas as partes envolvidas a cessarem todas as hostilidades e solicita que a comunidade internacional envide esforços acrescidos para restabelecer a paz na região;
3. Apela a todos os grupos armados, em particular as FDLR e o Exército de Resistência do Senhor (ERS), para que deponham imediatamente as armas e cessem os ataques contra a população civil; apela igualmente a todas as partes signatárias dos acordos de 23 de Março de 2009 para que respeitem o cessar-fogo e honrem os seus compromissos efectivamente e de boa fé;
4. Condena os actos de violência, as violações dos direitos humanos e os abusos cometidos no Kivu, em particular a violência sexual e o recrutamento de crianças-soldados pelas milícias, e salienta a importância de levar a tribunal todos os responsáveis por actos desta natureza;
5. Apela, neste contexto, a todos os intervenientes para que reforcem a luta contra a impunidade e respeitem o Estado de direito, combatendo, em particular, a violação de mulheres e raparigas e o recrutamento de crianças-soldados; insta o Governo da RDC a que assegure que os responsáveis pelas violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional sejam chamados a prestar contas e a que coopere plenamente com o Tribunal Penal Internacional;
6. Manifesta a sua particular preocupação perante o envolvimento da MONUC, juntamente com o exército congolês, na Operação Kimia II e relatos recentes segundo os quais a MONUC estaria implicada em atrocidades; reconhece, não obstante, que a sua presença continua a ser necessária e insta a que sejam envidados todos os esforços para lhe permitir cumprir inteiramente o seu mandato no sentido de proteger as pessoas ameaçadas; insta, neste contexto, o Conselho a assumir um papel de liderança para assegurar que o Conselho de Segurança das Nações Unidas apoie a MONUC, mediante o reforço das suas capacidades operacionais e de uma melhor definição das suas prioridades, que actualmente se elevam a 41;
7. Insta o Conselho a continuar a apoiar a acção da UE na RDC, contribuindo para prevenir e combater as violações dos direitos humanos; solicita que a EUSEC RD Congo coloque maior ênfase no apoio aos esforços que visam combater a impunidade por crimes cometidos pelas forças de segurança, especialmente a violência sexual e com base no género, e a utilização de crianças-soldados,
8. Expressa a sua profunda preocupação perante as condições em que vive a população civil no meio do conflito e insta todas as partes a permitirem a passagem segura de trabalhadores e fornecimentos de ajuda humanitária;
9. Constata que um número elevado de habitantes da região foi deslocado dentro do seu próprio país em resultado do conflito e insta todos os países envolvidos a cooperarem com as organizações humanitárias e de ajuda, a fim de pôr termo ao sofrimento da população civil;
10.Solicita que seja retomado o diálogo que conduziu à criação do Programa Amani para a segurança, pacificação, e estabilização e reconstrução dos Kivus,
11.Continua preocupado com o comércio ilegal de minerais e outros recursos naturais na região Leste da RDC por parte de grupos rebeldes; solicita ao Conselho e à Comissão que insistam em conversações com os Governos da RDC e dos países vizinhos sobre a implementação de sistemas eficazes de rastreabilidade e prova de origem dos recursos naturais;
12.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros, às instituições da União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Subsecretário‑Geral para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas e aos Governos e Parlamentos da região dos Grandes Lagos.
- [1] Textos Aprovados dessa data, P6_TA(2008)0526.
- [2] Textos Aprovados dessa data, P6_TA(2008)0072.
- [3] Textos Aprovados dessa data, P6_TA(2008)0022.
- [4] Textos Aprovados dessa data, P6_TA(2007)0540.