Proposta de resolução - B7-0032/2010Proposta de resolução
B7-0032/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio

18.1.2010

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0240/2009
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Michael Theurer, Ramona Nicole Mănescu em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0031/2010

Processo : 2009/2812(RSP)
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B7‑0032/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a pergunta de 3 de Dezembro de 2009 à Comissão sobre uma estratégia europeia para a região do Danúbio (O-0150/2009 – B7-0240/2009),

–   Tendo em conta o artigo 192.º e o n.º 5 do artigo 265.º do sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 18 e19 de Junho de 2009 solicitando à Comissão que elaborasse, até ao final de 2010, uma estratégia europeia para a região do Danúbio,

–   Tendo em conta o programa do Conselho, preparado pelas Presidências espanhola, belga e húngara,

–   Tendo em conta Fórum do Danúbio criado no Parlamento Europeu e o trabalho por aquele desenvolvido,

–   Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões intitulado “Uma estratégia da UE para a região do Danúbio”, de Outubro de 2009,

–   Tendo em conta as convenções de Espoo, de Aarhus e de Berna sobre a protecção do ambiente,

–   Tendo em conta a Convenção de Belgrado, que regulamenta a navegação do Danúbio,

–   Tendo em conta os n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que o rio Danúbio liga 10 países europeus – Alemanha, Áustria, Eslováquia, Hungria, Croácia, Sérvia, Roménia, Bulgária, Moldávia e Ucrânia – seis dos quais são Estados-Membros da UE,

B.  Considerando que os países situados ao longo do Danúbio, com mais de 200 milhões de habitantes, representam um importante fundo de potencial socioeconómico na Europa,

C. Considerando que a região do Danúbio é um importante ponto de intersecção dos programas política de coesão da UE, das medidas destinadas aos países candidatos e potenciais candidatos e dos programas para os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança,

D. Considerando que uma estratégia da UE para a região do Danúbio deverá ser desenvolvida nos seguinte domínios de cooperação: desenvolvimento e protecção social, desenvolvimento económico sustentável, transportes e infra-estruturas no sector da energia, protecção ambiental, cultura e educação,

E.  Considerando que estratégia da UE para a Danúbio poderia contribuir significativamente para melhorar a coordenação entre as autoridades regionais e locais e as organizações que operam na região do Danúbio, bem como para garantir a prosperidade, o desenvolvimento sustentável, a criação de emprego e a segurança na região,

F.  Considerando que a estratégia da UE para a Danúbio, construída a partir do modelo da estratégia da UE para a região do Mar Báltico e da Conferência de Estocolmo sobre estratégia macro-regional realizada sob a égide da Presidência sueca, tem o potencial para promover a cooperação regional e transfronteiriça, com vista a reforçar o crescimento económico e identificar respostas conjuntas a desafios comuns,

G. Considerando que a região do Danúbio é um corredor de importância histórica que une o Ocidente ao Oriente da UE,

H. Considerando que existe uma longa história de cooperação na região do Danúbio: a Comissão Europeia do Danúbio, fundada em 30 de Março de 1856 e inicialmente sedeada em Galati (Roménia), foi uma das primeiras instituições à escala de toda a Europa e tem, actualmente, sede em Budapeste (Hungria),

I.   Considerando que rio Danúbio quase se tornou uma via navegável interior da União Europeia na sequência do alargamento de 2007, e que a região do Danúbio pode contribuir de forma substancial para reflectir a mudanças registadas desde esse alargamento,

J.   Considerando que o Danúbio, em conjunto com o canal do Meno e o Reno, liga o Mar do Norte ao Mar Negro e constitui a base para reforçar a posição geoestratégica da região do Mar Negro,

K. Considerando que o facto de encarar a região do Danúbio como uma macro-região única contribuiria para superar as diferenças regionais no desempenho da economia e sustentar o desenvolvimento integrado,

L.  Considerando que o delta do Danúbio é Património Mundial da UNESCO desde 1991 e que na região do Danúbio existem diversas Zonas de Protecção Especial e Zonas Especiais de Conservação no âmbito da Rede Natura 2000; que Danúbio e o delta do Danúbio têm um ecossistema único e frágil, que acolhe espécies raras de plantas, agora ameaçadas pela poluição,

1.  Exorta a Comissão a iniciar, o mais rapidamente possível, amplas consultas com todos os países situados ao longo do rio Danúbio, incluindo os países aí situados que não são Estados‑Membros da UE, de molde a apoiar o processo de unificação europeia e a apresentar a estratégia da UE para a região do Danúbio, o mais tardar até ao final de 2010;

2.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta de estratégia da UE para o Danúbio, tendo em vista cobrir os diferentes aspectos horizontais da cooperação regional, promover sinergias e evitar a sobreposição dos vários organismos e organizações regionais;

3.  Considera que as entidades regionais e locais, devido à sua proximidade com a população local e à sua sensibilização para as suas necessidades, deveriam desempenhar um papel importante na concepção, na execução e no desenvolvimento da estratégia da UE;

4.  Exorta os governos dos respectivos países a apoiarem e facilitarem a informação e a consulta das ONG, das associações comerciais e da sociedade civil, quer no que se refere ao estabelecimento da estratégia, quer à sua aplicação futura;

5.  Apoia o desenvolvimento económico e social da região do Danúbio como área prioritária da UE, bem como a promoção de uma integração regional reforçada na região do Danúbio, enquanto componente dinâmica de um espaço económico e político europeu mais vasto;

6.  Apoia a criação de redes de desenvolvimento empresarial e de organizações não governamentais de promoção do comércio que possam coordenar e promover as oportunidades de desenvolvimento futuras, em especial para as PME;

7.  Considera importante aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelas economias da região do Danúbio, com o objectivo de fazer desta região uma das zonas mais atraentes da UE e do mundo;

8.  Solicita a melhoria da situação ecológica do Danúbio, que é actualmente um rio poluído, e medidas a fim de reduzir a poluição e impedir novos derrames de petróleo e de outras substâncias tóxicas e nocivas;

9.  Nota que a responsabilidade pela poluição da região do Danúbio cabe tanto aos países ribeirinhos como aos Estados-Membros; salienta que a protecção do ambiente na bacia do rio Danúbio terá repercussões importantes no desenvolvimento agrícola e rural da região;

10. Insta os Estados ribeirinhos a concederem prioridade máxima à criação de instalações hidrológicas e de análise da qualidade da água partilhadas, sem o que poderá ser posto em causa o desenvolvimento de muitas actividades empresariais;

11. Salienta a necessidade de proteger e reforçar as unidades populacionais de peixes no Danúbio; Solicita à Comissão que elabore um plano global para a conservação e a reconstituição das unidades populacionais naturais de esturjão no Danúbio;

12.  Salienta a necessidade de uma abordagem coordenada destinada a assegurar uma absorção mais elevada e mais eficaz dos fundos comunitários disponíveis nos Estados situados ao longo do rio Danúbio, a fim de permitir o cumprimento dos objectivos da estratégia;

13. Salienta que a estratégia para a região do Danúbio deve incluir medidas a implementar pela União Europeia, pelos seus Estados-Membros e todos os países ribeirinhos;

14. Salienta a necessidade de assegurar a diversificação das fontes de energia e insta a Comissão e os Estados ribeirinhos a intensificarem a cooperação no sector da energia;

15. Exorta a Comissão, os Estados-Membros e todos os Estados ribeirinhos a promoverem e implementarem projectos conjuntos no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, à luz do potencial da região como fonte de bioenergia, e a encorajarem a utilização da biomassa, da energia solar, da energia eólica e da energia hídrica;

16. Acentua que avaliações de impacto ambiental adequadas devem ser um requisito prévio de todos os projectos de infra-estruturas relacionados com a energia, com vista a garantir o cumprimento das normas internacionais em matéria de protecção ambiental, após consulta dos parceiros que possam ser afectados por essas decisões;

17. Recorda o papel do Danúbio como factor unificador na região; sugere que se facilite a passagem sem entraves das fronteiras na região;

18. Propõe a integração do sistema de transportes da UE e os dos países vizinhos da UE na região do Danúbio e salienta a importância de prever projectos intermodais;

19. Considera o sistema de navegação fluvial um aspecto importante do desenvolvimento dos transportes da região, reconhecendo, embora, a diminuição da navegação fluvial, que ficou principalmente a dever-se à forte desaceleração económica, e salienta a importância da eliminação dos estrangulamentos no eixo fluvial Reno/Mosela-Meno-Danúbio , a fim de melhorar a navegação;

20. Salienta que os navios apenas podem navegar em 2411 km, ou seja, 78% do comprimento total do rio; insiste em que há que realizar obras no rio, em particular para a calibração e a estabilização do respectivo leito, mas também para aprofundar a via navegável através de dragagem;

21. Insiste na necessidade de reabilitação e de modernização das infra-estruturas dos portos de navegação interior ao longo do rio Danúbio; entende que manter e melhorar a funcionalidade dos 78 portos situados ao longo do rio é vital para atrair os fluxos de mercadorias;

22. Apoia as orientações da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), que designaram o Danúbio como “corredor pan-europeu VII”, tornando-o uma das vias navegáveis principais para uma ligação leste-oeste; apoia o projecto prioritário n .º 18 da RTE-T, que se estende ao longo de 3000 km, do Mar do Norte até o Mar Negro, através de doze Estados-Membros, visando melhorar a capacidade de navegação interior, mas também defender o “habitat” do rio e o ambiente; propõe que a Rede Transeuropeia seja reforçada, a fim de melhorar a intermodalidade em toda a região e aumentar a ligação com o Mar Negro através de corredores rodoviários e ferroviários (corredores de transportes de mercadorias e linhas ferroviárias de alta velocidade);

23. Exorta os governos a investirem em métodos modernos de transporte aquático de passageiros e mercadorias de alta velocidade ao longo de partes do Danúbio, bem como através dele, a fim de reduzir a poluição causada pelos transportes rodoviários;

24. Considera que o turismo, em particular o turismo cultural, constitui um importante instrumento para promover o crescimento económico da região; incentiva o desenvolvimento de uma “marca do Danúbio" forte;

25. Chama a atenção para a interdependência económica excepcional dos Estados na região do Danúbio e salienta a importância de investir nas TIC e no desenvolvimento de pequenas e médias empresas e seus departamentos de investigação, a fim de garantir um crescimento sustentável e eficiente e estimular o aumento da economia verde em toda a macro-região do Danúbio;

26. Apoia programas que visem melhorar o ambiente multicultural na região do Danúbio, fomentando a mobilidade multinacional, promovendo o diálogo cultural, gerando formas de arte e de comunicação, bem como criar estabelecimentos de formação profissional e de incubadoras de empresas nestes sectores, protegendo o património cultural e histórico, bem como estimulando novas indústrias culturais;

27. Apoia projectos científicos na região, bem como programas de intercâmbio universitário, e sugere que as universidades da região constituam redes, a fim de promover centros de excelência capazes de competir a nível internacional;

28. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a administração, a fim de reduzir os encargos administrativos em prol de um melhor desenvolvimento e implementação da Estratégia da UE para o Danúbio;

29. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a identificarem os projectos transfronteiriços prioritários para a região do Danúbio;

30. Considera adequado criar um Conselho para a coordenação e o controlo da aplicação da estratégia, que inclua representantes dos países do Danúbio e da Comissão;

31. Apoia a criação de um banco especial do Danúbio com a participação dos países interessados, a fim de garantir investimentos para o cumprimento dos objectivos da estratégia;

32. Insta a Comissão a trabalhar de forma estreita com o Parlamento Europeu na definição das prioridades para o desenvolvimento da estratégia da UE para o Danúbio e a mantê-lo informado e a consultá-lo sobre os progressos realizados na implementação desta estratégia;

33. Propõe que, de dois em dois anos, seja realizada uma Cimeira da UE sobre o Danúbio e que as suas conclusões sejam apresentadas ao Conselho Europeu e ao Parlamento Europeu;

34. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às demais instituições pertinentes.