Proposta de resolução - B7-0056/2010Proposta de resolução
B7-0056/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o estabelecimento de um quadro harmonizado para os produtos homeopáticos

19.1.2010

apresentada nos termos do artigo 120.º do Regimento

Daciana Octavia Sârbu

B7‑0056/2010

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o estabelecimento de um quadro harmonizado para os produtos homeopáticos

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 152.º do Tratado da União Europeia e o artigo 100.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

–   Tendo em conta as disposições da Directiva 92/73/CEE relativamente aos produtos homeopáticos e antroposóficos,

–   Tendo em conta o seu relatório A4-0378/98,

–   Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado "Juntos para a saúde: uma abordagem estratégica para a UE (2008-2013)”,

–   Tendo em conta o processo “Antroposana” (Processo C-84/06, TJE), sobre os medicamentos antroposóficos,

–   Tendo em conta o artigo 120.º do seu Regimento,

A. Considerando que mais de 100 milhões de cidadãos europeus utilizam a homeopatia como uma forma de medicina alternativa,

B.  Considerando que a homeopatia é uma forma de medicina alternativa que é tão segura quanto a medicina convencional, para além de ser eficaz do ponto de vista dos custos, uma vez que os produtos homeopáticos são fabricados de acordo com elevados padrões de qualidade,

1.  Exorta a Comissão a alterar a directiva em vigor sobre o assunto, de modo a garantir a livre circulação de produtos homeopáticos e ter em devida conta a sua natureza específica;

2.  Insta a Comissão a ponderar a possibilidade de revisão da directiva relativa aos produtos homeopáticos, com vista a uma maior harmonização no mercado interno.