PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o terramoto no Haiti
3.2.2010
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
por Gay Mitchell, Michèle Striffler, Carlos Coelho, Filip Kaczmarek, Licia Ronzulli, Iva Zanicchi, Cristian Dan Preda, Lena Kolarska-Bobińska, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0072/2010
B7‑0072/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre o terramoto no Haiti
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as Conclusões da reunião extraordinária do Conselho “Negócios Estrangeiros”, realizada em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2010,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de Janeiro de 2010, sobre o terramoto no Haiti,
– Tendo em conta as conclusões da Conferência Ministerial Preparatória, realizada em 25 de Janeiro de 2010, em Montreal,
– - Tendo em conta o Consenso Europeu sobre a Ajuda Humanitária, assinado pelas três Instituições europeias, em Dezembro de 2007;
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 12 de Janeiro de 2010, um terramoto de magnitude 7 na escala de Richter atingiu a ilha de Haiti,
B. Considerando que o terramoto foi seguido de 30 réplicas, tendo uma delas tido a magnitude de 5,9 na escala de Richter,
C. Considerando que o terramoto teve o seu epicentro na cidade de Leogane, situada a cerca de 19 km a ocidente da capital do Haiti, Port au Prince,
D. Considerando que se estima em 200.000 o número de mortos e em 250.000 o número de feridos causados pelo terramoto,
E. Considerando que ascende a 3 milhões o número de pessoas directamente afectadas pela tragédia e a mais de 2 milhões o número de pessoas necessitadas de assistência alimentar,
F. Considerando a necessidade urgente de construir mais de 25 acampamentos nos próximos seis meses, antes do período das chuvas, para em cada um alojar 10.000 pessoas, dando, assim, abrigo a 250.000 pessoas deslocadas sem domicílio,
G. Considerando que o Haiti é o pais mais pobre do hemisfério ocidental e que, antes do terramoto, mais de 70% das pessoas viviam abaixo do limiar de pobreza, com menos de 2 USD por dia,
H. Considerando que o Haiti tem uma enorme dívida externa, devendo cerca de 890 milhões de USD aos credores internacionais e uma grande parte ao FMI,
I. Considerando que cumpre que os esforços de reconstrução a médio e a longo prazos, incluindo as medidas de construção do Estado, sejam devidamente coordenados entre os doadores de ajuda internacional e estreitamente implementados com as autoridades do Haiti e a sociedade civil,
J. Considerando que a destruição causada pelo terramoto e a concomitante catástrofe humanitária põem em destaque o papel e a necessidade de resposta da nova Comissária responsável pela Cooperação Internacional, Ajuda Humanitária e Resposta às Crises,
K. Considerando que a reconstituição imediata da capacidade do Haiti de dispor de uma democracia e um governo operacionais é parte essencial do processo de transição da primeira fase da ajuda de emergência para a considerável missão de reconstrução da nação,
1. Exprime as suas sinceras condolências, compaixão e solidariedade para com a população do Haiti e de outras nações, para com as famílias das vítimas desta tragédia e o pessoal das organizações internacionais, incluindo da ONU e da Comissão Europeia, pela perda massiva de vidas e a colossal devastação causada pelo terramoto;
2. Acolhe favoravelmente o compromisso preliminar assumido pela Comissão Europeia no sentido de disponibilizar um total de 30 milhões de euros em ajuda humanitária, a que acresce o compromisso assumido pelos Estados‑Membros de disponibilizarem 136 milhões de euros, bem como o compromisso preliminar da Comissão de disponibilizar 100 milhões de euros para a assistência não humanitária precoce e 200 milhões de euros para respostas a mais longo prazo;
3. Congratula-se com a decisão do Conselho da UE de envio de 350 agentes da polícia militar em apoio do esforço de assistência no Haiti, o qual estará sob comando da ONU, bem como com a decisão de criar uma célula de coordenação (EUCO Haiti) em Bruxelas para facilitar uma resposta europeia pró-activa no domínio militar e da segurança, bem como a coordenação das contribuições dos Estados-Membros da UE;
4. Reconhece o trabalho desenvolvido por alguns Estados-Membros da União Europeia através do Mecanismo de Protecção Civil da UE e a efectiva coordenação da assistência assegurada por equipas do CIV (Centro de Informação e Vigilância) e do ECHO, cuja intervenção teve lugar logo poucas horas após o terramoto, sendo que a assistência prestada por 24 países UE/EEE (incluindo operações nos domínios da busca e salvamento, da saúde, do alojamento, da água, da higiene e do vestuário) contribuiu para atenuar as necessidades urgentes, bem como a resposta imediata da comunidade internacional no seu todo;
5. Assinala que a Comissão utilizou, pela primeira vez, dois módulos disponibilizados mercê de uma acção preparatória sobre a capacidade de resposta rápida da UE estabelecida com o apoio do Parlamento, designadamente uma unidade de purificação de água e um posto médico avançado dotado de serviços de cirurgia, que foram mantidos em estado de alerta pela França e pela Itália para as operações do Mecanismo de Protecção Civil da EU;
6. Exorta a Comissão a proceder, tão rapidamente quanto possível, a uma avaliação da resposta europeia à crise humanitária no Haiti e a apresentar propostas tendo em vista a melhoria das acções da EU relativamente a situações similares no futuro;
7. Salienta a necessidade de uma melhor coordenação e complementaridade das acções entre a UE e os Estados-Membros, no intuito de lograr uma resposta rápida, efectiva, coordenada e visível às catástrofes/crises, garantindo, por conseguinte, uma abordagem integrada da assistência, reabilitação e desenvolvimento, com uma transição sustentada entre a assistência imediata e a resposta pós-emergência;
8. Insta a Comissão a apresentar, tão rapidamente quanto possível, propostas legislativas relativas ao estabelecimento de uma genuína Força de Protecção Civil da UE independente e permanente baseada no Mecanismo de Protecção Civil da UE, incluindo a capacidade militar de realização de missões civis de salvamento, visando garantir a segurança e a rapidez da prestação de assistência, em conformidade com o solicitado nas suas resoluções de 2007, 2008 e 2009 no âmbito do seguimento do relatório Barnier;
9. Exorta a Alta Representante para os Negócios Estrangeiros a desempenhar um papel de vanguarda na coordenação da resposta da UE às crises, socorrendo-se das responsabilidades criadas pelo Tratado de Lisboa, a fim de melhor coordenar a resposta da União Europeia a crises futuras, tirando, simultaneamente, partido do que já foi alcançado;
10. Exorta a UE a debruçar-se sobre a questão do reforço da visibilidade da UE em futuras crises, que seja consentânea com os contributos da significativa protecção civil, da ajuda humanitária e da ajuda ao desenvolvimento da UE;
11. Exorta a comunidade internacional a levar a efeito, tão rapidamente quanto possível, uma avaliação das necessidades no período pós-catástrofe, para que a planeada conferência/cimeira internacional sobre a reconstrução do Haiti se traduza em planos genuínos de reconstrução do país sustentável a curto, médio e longo prazos;
12. Exorta a comunidade internacional a garantir que a população do Haiti, bem como o seu Governo, sejam os principais actores do processo de reconstrução, a fim de lhes permitir apropriarem-se do seu futuro colectivo;
13. Exorta os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia a coordenarem uma resposta, designadamente com os Estados Unidos, visando a assunção de um papel fundamental na reconstrução da capacidade fundamental do Estado e a concentrarem-se numa assistência a médio e a longo prazos, que vise a reconstrução das cidades e aldeias do Haiti, bem como das suas infra‑estruturas, escolas e hospitais;
14. Insta a comunidade internacional a abordar a questão da colossal dívida do Haiti e a explorar modos e meios susceptíveis de contribuir para a redução dessa dívida; exorta, em particular, o FMI a considerar a conversão do recente empréstimo de 100 milhões de USD numa subvenção a fundo perdido;
15. Exorta a UE e a comunidade internacional a tirarem partido desta oportunidade para resolver definitivamente o problema da pobreza de fundo no Haiti; assinala que o bairro degradado "Cité Soleil" em Port au Prince é um dos mais perigosos lugares do planeta, que alberga cerca de 50.000 pessoas, a maioria das quais vive em condições de extrema pobreza;
16. Exorta a UE e a comunidade internacional a avaliarem urgentemente a necessidade de um plano coordenado que permita acometer o problema dos milhares de crianças órfãs em resultado do terramoto; assinala o sério risco de ocorrência de situações de tráfico de seres humanos e exorta a UE a votar particular atenção à questão de assegurar a satisfação das necessidades básicas das crianças, pelo menos nos domínios da saúde e da educação, a curto e a médio prazos;
17. Insta a Comissão Europeia e a comunidade internacional a acompanharem a situação sanitária da população do Haiti, nomeadamente das mulheres e crianças; exorta à criação de um grupo ad hoc, com o objectivo de criar uma base de dados que contenha informações sobre a saúde de todas as crianças do Haiti, contexto em que o pessoal médico actualmente operante no Haiti terá a oportunidade de optimizar a qualidade dos primeiros socorros e terá acesso a um instrumento de utilidade na perspectiva da prevenção das habituais doenças infantis e outras infecções gerais;
18. Exorta a comunidade internacional a garantir que a questão da redução da pobreza no Haiti continue a ocupar um lugar de preponderância na agenda de trabalhos, a fim de ajudar o Haiti a emergir desta catástrofe como uma democracia plenamente operacional, com uma economia capaz de sustentar a sua população, e de assegurar que a sua recuperação seja perspectivada em termos de anos, e não só em termos das semanas e dos meses subsequentes a esta crise;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros, ao Presidente e ao Governo do Haiti, ao Secretário-Geral Adjunto da ONU para os Assuntos Humanitários e a Ajuda de Emergência, ao Banco Mundial e ao FMI.