PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o terramoto no Haiti
3.2.2010
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Véronique De Keyser, Thijs Berman, Linda McAvan, Enrique Guerrero Salom, Patrice Tirolien, Michael Cashman, Georgios Stavrakakis em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0072/2010
B7‑0075/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre o terramoto no Haiti
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões da Conferência Ministerial Preparatória, realizada em 25 de Janeiro de 2010, em Montreal,
– Tendo em conta o debate de 19 de Janeiro de 2010 entre o Parlamento Europeu e a Alta Representante Catherine Margaret Ashton sobre o terramoto no Haiti,
– Tendo em conta as Conclusões da reunião extraordinária do Conselho “Negócios Estrangeiros”, realizada em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2010,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento
A. Considerando que um terramoto de magnitude 7,3 na escala de Richter atingiu o Haiti em 12 de Janeiro de 2010, seguido de inúmeras e fortes réplicas, que continuaram a afectar o país, causando danos catastróficos em Port-au-Prince, Jacmel e outras localidades da região,
B. Considerando que se afirma ser de cerca de 150.000 o número de mortos, de 200.000 o número de feridos e de mais de 3 milhões o número de pessoas directamente afectadas;
C. Considerando que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) comunicou ser de cerca de 1 milhão o número de pessoas necessitadas de alojamento em todo o país e de cerca de 500.000 o número de pessoas deslocadas no interior do país,
D. Considerando que, segundo as estimativas do Governo do Haiti, é de 235.000 o número de pessoas que abandonaram Port-au-Prince e de cerca de um milhão o número de pessoas que poderá trocar as cidades pelo meio rural, exercendo pressão sobre comunidades já vulneráveis,
E. Considerando que era de cerca de 1,8 milhões o número de pessoas atingidas pela insegurança alimentar antes do terramoto, num país em que cerca de 60% da população vivem no meio rural e em que 70% vivem com 2 USD por dia,
F. Considerando que a Comissão Europeia decidiu conceder 137 milhões de euros para cobrir as necessidades a curto prazo e pelo menos 200 milhões de euros destinados ao médio e longo prazos e que os Estados-Membros contribuirão com um montante adicional de 92 milhões de euros,
G. Considerando que 24 países europeus prestam assistência ao Haiti através do Mecanismo de Protecção Civil da EU e de 350 agentes, com o objectivo de reforçar a capacidade policial da MINUSTAH, bem como através de conhecimentos e equipamento de engenharia e assistência logística marítima,
H. Considerando que o Haiti é confrontado com uma colossal dívida externa de 890 milhões de USD, maugrado o facto de, em Julho de 2009, a comunidade internacional ter decidido anular 1,2 mil milhões de dólares da dívida incorrida pelo Haiti até 2004,
1. Exprime as suas sinceras condolências, compaixão e solidariedade para com a população do Haiti e de outras nações, bem como para com o pessoal das organizações internacionais, incluindo da ONU e da Comissão Europeia, pela perda massiva de vidas e a colossal devastação causada pelo terramoto;
2. Saúda os esforços envidados pelas autoridades e pela sociedade civil haitianas, bem como pela ONU, as ONG e por outros doadores bilaterais, para prestar assistência à população do Haiti, e presta homenagem ao trabalho realizado pelas organizações de auxílio de emergência e por particulares de toda a União;
3. Exorta a UE a conferir prioridade à disponibilização de equipas de busca e salvamento em meio urbano, incluindo meios militares e de engenharia civil, colocando a tónica na prestação de cuidados de emergência médica, na disponibilização de água e saneamento, nas instalações médicas, no alojamento, nos meios logísticos, nas telecomunicações e na assistência alimentar; exorta todos os Estados-Membros a prepararem-se para responder a novos pedidos de assistência da ONU;
4. Expressa sérias preocupações quanto ao bem-estar das pessoas vulneráveis, em particular das mulheres e crianças; insta a UE a empreender todos os esforços ao seu alcance, usando todos os meios ao seu dispor, para prestar cuidados às crianças órfãs, às crianças não acompanhadas e separadas e para precaver o seu afastamento inapropriado e ilegal do Haiti; exorta a EU a promover urgentemente a entrada em funcionamento de escolas temporárias e a prestar aconselhamento às crianças;
5. Convida a Alta Representante a identificar as contribuições dos Estados-Membros com base nas necessidades identificadas pelas Nações Unidas em matéria de apoio complementar ao transporte e à entrega de ajuda humanitária, visando assistir a MINUSTAH; congratula-se, neste contexto, com a proposta da Alta Representante de criar uma célula de coordenação em Bruxelas (EUCO Haiti) no intuito de facilitar uma resposta europeia pró‑activa em matéria militar e de segurança;
6. Congratula-se com o compromisso preliminar assumido pela Comissão Europeia no sentido de disponibilizar um total de 30 milhões de euros em ajuda humanitária; declara‑se, porém, preocupado pelo facto de o apelo urgente lançado pela OCHA com vista a recolher 575 milhões de dólares se encontrar ainda apenas financiado em 47% em termos de contribuições; assinala que esse financiamento é crucial para apoiar operações a longo prazo; insta a Comissão e todos os Estados-Membros a honrarem plenamente os compromissos assumidos;
7. Insta todos os Estados-Membros a honrarem os compromissos assumidos em 2009 no sentido da anulação da dívida internacional do Haiti, incluindo a dívida contraída após 2004; frisa que toda a ajuda de emergência prestada no quadro do terramoto é concedida sob a forma de subvenções e não de empréstimos associados à contracção de dívidas;
8. Manifesta-se profundamente preocupado face à penúria alimentar, não obstante os melhores esforços do Programa Alimentar Mundial; apela, por conseguinte, a que todos os Estados-Membros prestem ajuda complementar ao PAM, quer através de meios militares, quer de refeições prontas a servir;
9. Congratula-se com o facto de a comunidade internacional ter, até ao momento, doado cerca de 40.000 tendas; exorta, porém, os Estados-Membros a aumentarem substancialmente este número, a fim de propiciar abrigo imediato a cerca de 1 milhão de pessoas desalojadas;
10. Solicita à Comissão que preste assistência logística imediata às autoridades do Haiti e ao PNUD que assista na criação de acampamentos destinados às pessoas deslocadas no interior do país, votando particular atenção à assistência médica e às instalações de saneamento básico;
11. Manifesta a sua preocupação face à urgência de que se reveste o alojamento provisório e transitório e em larga escala antes da próxima estação de ocorrência de furações; exorta os Estados-Membros e o sector privado a contribuírem para a construção dessas estruturas de alojamento;
12. Reitera o apelo do Secretário-Geral Adjunto da ONU para os Assuntos Humanitários à disponibilização de veículos de transporte de combustível; exorta os Estados-Membros a prestarem assistência complementar ao transporte dos fornecimentos para os acampamentos improvisados, pontos de distribuição e cidades e aldeias periféricas;
13. Salienta a importância da adequada segurança dos comboios de distribuição da ajuda, para assegurar uma distribuição calma e equitativa dos fornecimentos, nomeadamente às pessoas vulneráveis e aos mais necessitados; congratula-se, por conseguinte, com a decisão do Conselho no sentido do envio de 350 agentes da polícia militar para efeitos de assistência na operação e que se manterão em estado de alerta caso sejam necessários reforços;
14. Apoia os esforços de integração da dimensão de género nos esforços de assistência e reconstrução, votando particular atenção às viúvas e às 37 000 mulheres grávidas, das quais cerca de 1 500 necessitarão de cuidados especiais;
15. Apoia os esforços envidados pela UE para impulsionar a produção alimentar local mediante a reabilitação das infra-estruturas danificadas e a disponibilização dos materiais necessários aos pequenos agricultores (sementes, fertilizantes e instrumentos), em particular para a sementeira da Primavera, que tem início em Março e representa 60% da produção alimentar nacional;
16. Convida a Comissão a aumentar o seu apoio financeiro aos programas “dinheiro por trabalho”, importantes que são para injectar verbas na comunidade, bem como a prestar assistência no que respeita ao restabelecimento e funcionamento do sistema bancário; assinala que importa que os esforços de reconstrução sejam desenvolvidos em regime de consulta e inclusão do povo do Haiti;
17. Manifesta o seu alívio pelo facto de os atrasos nos voos para o Haiti estarem a ser resolvidos e confia em que os especialistas da ONU e os controladores de tráfego aéreo dos EUA, responsáveis pela coordenação da operação, confiram prioridade aos voos com fins humanitários;
18. Salienta a necessidade de investimentos a longo prazo na construção de edifícios resistentes aos sismos e nas infra-estruturas de base, nomeadamente o fornecimento de água, estradas e electricidade, inexistentes ou amplamente inadequadas antes do terramoto, o que agrava consideravelmente o impacto de catástrofes naturais;
19. Exorta à organização de uma conferência internacional e a uma avaliação coordenada, com a ONU e o Banco Mundial, das necessidades no período subsequente à catástrofe, visando identificar as necessidades de reconstrução a longo prazo, logo que concluída a operação de emergência;
20. Exorta a UE a laborar com as autoridades do Haiti no estabelecimento de meios de prevenção de catástrofes e de gestão das capacidades no longo prazo; salienta que os esforços de reconstrução devem assentar em prioridades nacionais, no respeito dos princípios da eficácia da ajuda e concedendo apoio às instituições do Haiti, visando possibilitar-lhes uma governação eficaz;
21. Reitera os apelos do Presidente do Conselho à criação de uma Força de Reacção Rápida da UE; exorta a Comissão a considerar a criação de um mecanismo de flexibilização dos recursos civis e militares da UE para acometer emergências humanitárias;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Alta Representante da UE, ao Presidente da Comissão Europeia, ao Presidente e ao Governo do Haiti, ao Secretário‑Geral Adjunto da ONU para os Assuntos Humanitários e a Ajuda de Emergência e aos governos dos Estados-Membros.