PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia
16.2.2010
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Adina-Ioana Vălean and Siiri Oviir em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0116/2010
B7‑0116/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta a Parceria Oriental, lançada em Praga, em Maio de 2009,
– Tendo em conta as conclusões da Cimeira UE-Ucrânia, realizada em Kiev, em 4 de Dezembro de 2009,
– Tendo em conta a declaração e as recomendações saídas da reunião da Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Ucrânia realizada em Kiev, de 26 a 27 de Outubro de 2009,
– Tendo em conta a adesão da Ucrânia ao Tratado que institui a Comunidade da Energia, aprovada pelo Conselho ministerial do TCE, em Zagreb, em Dezembro de 2009,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a União Europeia e a Ucrânia, que entrou em vigor em 1 de Março de 1998, e as negociações em curso do Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia (AA), que visa substituir o APC,
– Tendo em conta a agenda de Associação UE-Ucrânia instituída em Junho de 2009, que substitui o Plano de Acção UE-Ucrânia,
– Tendo em conta o acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia em matéria de facilitação de vistos, assinado em 18 de Junho de 2007 e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2008,
– Tendo em conta os resultados das eleições presidenciais ucranianas cuja primeira volta teve lugar em 17 de Janeiro e a segunda volta em 7 de Fevereiro de 2010,
– Tendo em conta a declaração da missão de observação OSCE/ODHIR sobre as eleições presidenciais de 17 de Janeiro e de 7 de Fevereiro de 2010 de acordo com a qual as normas internacionais foram, em grande parte, observadas;
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que o facto de as eleições presidenciais que tiveram lugar em 17 de Janeiro e 7 de Fevereiro de 2010 terem decorrido de forma regular em relação aos direitos civis e políticos evidencia que a Ucrânia está apta a conduzir eleições livres e justas;
B. Considerando que as conclusões da missão de observação eleitoral OSCE/ODHIR, de acordo com as quais as eleições observaram globalmente as normas internacionais, indiciam que as autoridades ucranianas podem assegurar a estabilidade política, propiciando assim às autoridades a oportunidade de reconstruir um ambiente político estável, a fim de assegurar a retoma económica do país,
C. Considerando que um dos principais objectivos do Parlamento Europeu em matéria de política externa é reforçar e promover a Política Europeia de Vizinhança (PEV), que visa reforçar as relações políticas, económicas e culturais dos países em casa com a UE e respectivos Estados-membros,
D. Considerando que a Parceria Oriental está a ganhar forma; considerando que as novas autoridades ucranianas deveriam envidar esforços para realizar estes objectivos;
E. Considerando que a UE preconiza uma Ucrânia estável e democrática, que respeite os princípios da economia de mercado, o Estado de Direito, os direitos do Homem e a protecção das minorias e que garanta os direitos fundamentais,
F. Considerando que a adesão da Ucrânia à Organização Mundial do Comércio (OMC) marca um importante passo na sua aceitação das normas económicas internacionais e europeias e do reforço das relações comerciais com a UE e acelera as negociações sobre o estabelecimento de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada como parte integrante do Acordo de Associação,
G. Considerando que a adesão da Ucrânia ao Tratado que institui a Comunidade da Energia se reveste de grande importância para todas as partes,
H. Considerando que, independentemente dos resultados das eleições presidenciais, a Ucrânia continuará a sua actual via de reformas constitucionais tendo em vista estabelecer um sistema viável e eficaz de equilíbrio e controlo de poderes para definir uma repartição clara das competências entre o presidente, o gabinete de ministros e a Verkhovna Rada (parlamento ucraniano),
I. Considerando que a estabilidade política interna da Ucrânia e a ênfase nas reformas internas constituem pré-requisitos para o futuro desenvolvimento das relações entre a União Europeia e a Ucrânia; considerando que as relações bilaterais e multilaterais (a parceria oriental) constituem condições "sine qua non" da cooperação da Ucrânia, reforçando a coerência inequívoca que testemunha o país na realização dos seus objectivos;
J. Considerando que o Acordo de Associação entre a UE e a Ucrânia deve estimular o processo de reforma e conferir um papel destacado à sociedade civil;
1. Regozija-se com os relatos da missão internacional de observação das eleições presidenciais (17 de Janeiro - 7 de Fevereiro de 2010) que dão conta de progressos significativos em relação a eleições anteriores, sendo que estas eleições foram consentâneas com a generalidade das normas da OSCE e da UE em matéria de eleições livres e equitativas;
2. Congratula-se com a declaração da missão de observação eleitoral da OSCE/ODHIR sobre o respeito pelos direitos civis e políticos, incluindo liberdade de reunião, associação e expressão num ambiente pluralista em termos de meios de comunicação social;
3. Regozija-se com o facto de um vasto leque de candidatos em representação de diferentes posições políticas ter participado nestas eleições, oferecendo ao eleitorado uma verdadeira escolha;
4. Está convicto de que a Ucrânia, enquanto país europeu, partilha de uma história e de valores comuns com os países da União Europeia e reconhece as aspirações europeias da Ucrânia;
5. Realça a necessidade de estabilização política e económica, nomeadamente através de reformas constitucionais, da consolidação do Estado de Direito e de renovados esforços visando combater a corrupção e melhorar o clima empresarial e de investimento;
6. Destaca a importância de reforçar a cooperação entre a Ucrânia e a UE no domínio da energia e exorta à conclusão de outros acordos entre a UE e a Ucrânia destinados a assegurar fornecimentos de energia às duas partes, incluindo um sistema de trânsito fiável para o petróleo e o gás;
7. Destaca o facto de, a despeito dos progressos já efectuados, o acordo existente visando facilitar a emissão de vistos deve ser reexaminado à luz dos objectivos a longo prazo e exorta o Conselho a conferir mandato à Comissão para rever este acordo com as autoridades ucranianas, a fim de elaborar um roteiro para a supressão da obrigação de vistos com a Ucrânia;
8. Lamenta que as normas eleitorais continuem a constituir objecto de discussão e sublinha que a lei eleitoral em vigor, modificada em Agosto de 2009, é considerada pela OSCE/ODHIR como um recuo em relação à legislação precedente, o que induz um quadro jurídico pouco claro e incompleto; encoraja, por isso, as autoridades ucranianas a reverem e a completarem a legislação eleitoral do país;
9. Exorta a Comissão e o Conselho a reafirmarem a vontade da União Europeia de ajudar a Ucrânia nesta direcção através dos instrumentos propostos pela Parceria Oriental e a Agenda de Associação UE-Ucrânia;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e o Parlamento da Ucrânia.