PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Ucrânia
16.2.2010
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento
Adrian Severin, Kristian Vigenin, Marek Siwiec, Barbara Weiler em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0116/2010
B7‑0117/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Ucrânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP),
– Tendo em conta a Declaração Conjunta da Cimeira de Praga sobre a Parceria Oriental, de 7 de Maio de 2009,
– Tendo em conta a agenda de Associação UE-Ucrânia de 8 de Junho de 2009, que substitui o Plano de Acção UE-Ucrânia,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência sueca da UE sobre os resultados da Cimeira UE-Ucrânia, que teve lugar em 4 de Dezembro de 2009,
– Tendo em conta as declarações da OSCE de 17 de Janeiro e de 7 de Fevereiro de 2010 sobre os resultados das eleições presidenciais;
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, de 8 de Fevereiro de 2010, sobre as eleições presidenciais na Ucrânia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a Missão Internacional de Observação de Eleições do Parlamento Europeu, das assembleias parlamentares do Conselho da Europa, da OSCE e da NATO e o Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE concluíram que a primeira e segunda voltas das eleições presidenciais de 17 de Janeiro e de 7 de Fevereiro de 2010 foram relativamente livres e equitativas, tendo respeitado as normas internacionais em matéria de eleições democráticas,
B. Considerando que as eleições presidenciais evidenciaram enormes progressos em relação a eleições precedentes, em particular no que se refere ao respeito pelos direitos civis e políticos, incluindo a liberdade de reunião, associação e expressão,
C. Considerando que, embora as organizações não governamentais não estivessem oficialmente autorizadas a observar as eleições, a presença de observadores nacionais e internacionais reforçou de forma significativa a transparência durante o processo eleitoral e no dia do sufrágio,
D. Considerando que a Ucrânia mostra a sua disponibilidade para se integrar na União Europeia com base nos princípios e critérios fundamentais da UE e que estas eleições provaram constituir um passo em frente nesta via,
E. Considerando que a União Europeia, os seus Estados-Membros e a Ucrânia reconheceram a importância de uma cooperação mais estreita baseada no respeito mútuo e nos valores fundamentais europeus;
1. Congratula-se com o facto de as eleições presidenciais terem decorrido de forma satisfatória e no pleno respeito das normas eleitorais internacionais e considera que a Ucrânia está firmemente empenhada em tornar-se uma democracia madura e assumir a posição que lhe cabe numa comunidade europeia de nações democráticas;
2. Felicita o povo da Ucrânia por ter afluído em grande número às urnas e expressado livremente a sua vontade, patenteando assim uma grande determinação de participar e decidir do rumo a tomar pelo seu país; verifica que o leque diversificado de candidatos representando diferentes posições políticas durante as eleições presidenciais propiciava uma genuína escolha para o povo da Ucrânia;
3. Toma nota das lacunas identificadas nas eleições pela Missão Internacional de Observação Eleitoral; exorta as autoridades competentes da Ucrânia a adoptarem uma lei eleitoral clara, a aplicar de boa fé e de forma não restritiva; insta a um financiamento da campanha mais transparente durante períodos pré-eleitorais, a fim de evitar a utilização abusiva de recursos administrativos para ganho pessoal; exorta a Comissão Eleitoral Central a tratar as queixas apresentadas pelos candidatos de forma transparente e a prever soluções eficazes que assentem em decisões formais;
4. Verifica que as mulheres se encontravam bem representadas em posições de liderança na administração eleitoral; preconiza o pleno respeito por direitos e oportunidades iguais em futuras eleições em conformidade com os princípios e valores fundamentais dos países democráticos europeus;
5. Verifica que a Ucrânia ratificou a Convenção-quadro para a protecção das minorias nacionais e a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias do Conselho da Europa, apelando, porém, as autoridades ucranianas a envidarem mais esforços para chegar até às comunidades minoritárias na Ucrânia através da produção de material de campanha em línguas minoritárias e a associarem estas comunidades de forma mais adequada à evolução política no país;
6. Toma nota das melhorias significativas observadas em relação à liberdade de expressão e ao pluralismo nos meios de comunicação social na Ucrânia, que permitiu propiciar aos eleitores informações importantes sobre os principais candidatos presidenciais e respectivos programas eleitorais; exorta a uma revisão da lei eleitoral para assegurar um acesso mais justo e mais equitativo aos meios de comunicação social para todos os candidatos que participem em eleições no futuro;
7. Exorta o novo Presidente eleito a continuar a ser um parceiro de confiança da União Europeia tendo sobretudo em vista reforçar a estabilidade na região; encoraja o Presidente a continuar plenamente empenhado na irreversibilidade do processo democrático, bem como a prosseguir e a intensificar com determinação as reformas políticas, sociais e económicas na Ucrânia; entende que a cooperação entre o Presidente e o primeiro-ministro da Ucrânia é crucial para a consecução destes objectivos e a promoção da estabilidade politica e económica do país;
8. Espera que deste escrutínio resulte um empenho político mais profundo para reforçar o diálogo político e levar a bom termo as reformas constitucionais tão necessárias na Ucrânia, a fim de assegurar uma governação estável e eficaz do país;
9. Aprova a participação activa da Ucrânia na parceria oriental e na assembleia parlamentar Euronest e o seu apego à consolidação dos seus esforços tendo em vista reforçar a democracia e o respeito pelo Estado de Direito, direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como o apego à economia de mercado, ao desenvolvimento sustentável e à boa governação; exorta o Conselho e a Comissão a manterem viva a esperança do povo ucraniano, cujo olhar se volta cada vez mais para a UE, propondo etapas futuras concretas na via de uma maior integração política, económica e social na família europeia; encoraja, por conseguinte, a Comissão a prosseguir e a acelerar as negociações relativas ao acordo de associação com a Ucrânia, incluindo um vasto espaço de livre câmbio possibilitado pela adesão da Ucrânia à Organização Mundial de Comércio;
10. Apela a todos os países vizinhos para que respeitem plenamente a escolha democrática do povo ucraniano e se abstenham de exercer pressões económicas ou outras para alterar o rumo, decidido democraticamente, ou as decisões tomadas pela Ucrânia de desenvolvimento político, social e económico do país;
11. Entende que o diálogo entre a UE e a Ucrânia em matéria de vistos foi intensificado e que existe uma vontade política mais firme para atingir o objectivo final de um regime isento de vistos; apoia a iniciativa do Conselho de Cooperação e de Parceria UE-Ucrânia de criar um grupo de trabalho sobre a facilitação de vistos tendo em vista contribuir para as negociações em curso sobre o acordo relativo à facilitação de vistos, apresentando propostas que removam as incertezas em relação a quaisquer questões que subsistam em ambas as partes; está profundamente convicto de que a entrada em vigor do acordo sobre a facilitação de vistos e a readmissão constituiria um outro importante avanço para as aspirações europeias da Ucrânia;
12. Constata que a Ucrânia efectuou importantes progressos no respeito das seus compromissos de pagamento pela aquisição de fornecimentos de gás da Rússia evitando ameaçar o trânsito do gás para diferentes países europeus que dependem do gás natural russo transportado através da Ucrânia; continua a encorajar a Ucrânia a modernizar o seu sector do gás para assegurar que a rede continue a funcionar eficazmente, de forma fiável e transparente no futuro; exorta a Comissão a continuar a prestar auxílio à Ucrânia e a cooperar com este país tendo em vista reformar o sector do gás ucraniano e a assegurar a sua conformidade com o mercado interno da energia da UE;
13. Saúda a política de melhoria das relações com a Rússia e apela às autoridades ucranianas para que evitem no futuro fazer do acordo bilateral com a Rússia sobre o gás um pomo de discórdia e para que envidem todos os esforços para negociar e concluir com a Rússia um acordo benéfico para as duas partes; exorta a Ucrânia a assegurar a continuidade do trânsito do aprovisionamento em gás da Europa;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao parlamento e ao governo da Ucrânia e às assembleias parlamentares do Conselho da Europa, da OSCE e da NATO.