Proposta de resolução - B7-0135/2010Proposta de resolução
B7-0135/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone sobre o conflito entre Israel e a Palestina

3.3.2010

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Elmar Brok, Ioannis Kasoulides, Cristian Dan Preda em nome do Grupo PPE

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B7‑0135/2010

Resolução do Parlamento Europeu a aplicação das recomendações contidas no Relatório Goldstone sobre o conflito entre Israel e a Palestina

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o relatório da Missão de Inquérito das Nações Unidas sobre o conflito em Gaza, de 25 de Setembro de 2009,

–   Tendo em conta as resoluções da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 5 de Novembro de 2009 e 26 de Fevereiro de 2010, sobre o seguimento dado ao seu relatório sobre a Missão de Inquérito das Nações Unidas sobre o conflito em Gaza,

–   Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de Fevereiro de 2010, sobre a 13.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas[1],

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

1.  Reitera o seu apelo à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a trabalharem em prol de uma posição comum sólida da UE relativamente ao seguimento a dar ao relatório da Missão de Inquérito sobre o conflito em Gaza e no Sul de Israel, solicitando publicamente a aplicação das suas recomendações e a assunção de responsabilidades por todas as violações do Direito Internacional, incluindo alegados crimes de guerra, e a instar ambas as partes a efectuarem investigações que honrem as normas internacionais em matéria de independência, imparcialidade, transparência, rapidez e eficácia, em consonância com as resoluções adoptadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 5 de Novembro de 2009 e 26 de Fevereiro de 2010, e salienta que o respeito do Direito Internacional no domínio dos direitos humanos e do Direito Humanitário Internacional por todas as partes e em todas as circunstâncias é uma condição essencial para alcançar uma paz justa e duradoura no Médio Oriente;

2.  Reitera o seu apelo à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os Estados-Membros a controlarem atentamente a aplicação das recomendações contidas no relatório Goldstone através da consulta das missões externas da UE e das ONG que operam neste domínio; solicita que as recomendações e observações com estas relacionadas sejam incluídas nos diálogos da UE com ambas as partes, bem como nos fóruns multilaterais;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante/Vice-Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo de Israel, à Autoridade Palestiniana e ao Secretário-Geral da ONU.