Proposta de resolução - B7-0147/2010Proposta de resolução
B7-0147/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as perspectivas da Conferência do Tratado de Não Proliferação

3.3.2010

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B7‑0009/2010 e B7-0010/2010
apresentada nos termos do n.º5 artigo 115.º do Regimento

Charles Tannock em nome do Grupo ECR

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B7-0147/2010
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B7-0147/2010
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B7‑0147/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre as perspectivas da Conferência do Tratado de Não Proliferação

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando e reiterando as suas anteriores resoluções sobre desarmamento nuclear,

B.  Sublinhando que a Estratégia Europeia de Segurança e a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (ADM), tal como adoptadas pela UE alargada, destacam a importância da não proliferação nuclear e do desarmamento,

C. Reconhecendo que todos os Estados-Membros da UE são Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e que dois Estados-Membros da UE são Estados detentores de armas nucleares de acordo com a definição do TNP,

D. Reconhecendo que a comunidade internacional está a atingir um ponto em que a erosão do regime de não proliferação se poderá tornar irreversível e dar origem a uma escalada de proliferação,

 

E.  Reconhecendo que a NATO continua a conferir relevância à dissuasão nuclear em função das incertezas resultantes do ambiente de segurança e que muitos dos novos membros europeus da Aliança consideram que esta salvaguarda assume importância fulcral para a sua decisão de adesão,

1.  Reafirma a sua posição segundo a qual o TNP assume importância decisiva na prevenção da proliferação de armas nucleares e do desarmamento nuclear;

2.  Recorda que a UE e o TNP têm por último objectivo a eliminação completa das armas nucleares, estando, porém, ciente de que poderá ser impossível lograr um tal objectivo no contexto da disseminação de tecnologias nucleares;

3.  Toma nota do discurso proferido em Praga, no ano transacto, pelo Presidente norte-americano, Barack Obama, que concitou novas esperanças de desarmamento nuclear, embora diversas potências nucleares não tivessem secundado um tal objectivo;

4.  Toma nota da Resolução 1887 do Conselho de Segurança, de 24 de Setembro de 2009, sobre não proliferação, na qual se preconiza um mundo mais seguro para todos e a criação de condições para um mundo livre de armas nucleares, em conformidade com os objectivos consagrados no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP);

5.  Congratula-se com a decisão da Federação Russa e dos EUA de realizar negociações com vista à conclusão de um novo acordo global juridicamente vinculativo para substituir o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), que expira em Dezembro de 2009, e com a assinatura do “Memorando de Entendimento Conjunto com vista a um acordo de seguimento do START-1” pelos Presidentes Barack Obama e Dmitri Medvedev em Moscovo, em 6 de Julho de 2009;

6.  Toma nota do facto de se detectar um interesse crescente -justificado em muitos casos - por parte de um série de Estados, incluindo os que se situam em regiões cuja situação em termos de segurança se afigura sensível, em relação ao recurso a tecnologias nucleares para a produção de energia; considera que a disseminação das capacidades nucleares de dupla utilização, nomeadamente em regiões com focos de tensão, contribuirá para aumentar as probabilidades de a tecnologia nuclear ser utilizada para fins indevidos, nomeadamente fins militares;

7.  Salienta que dois dos mais importantes casos de não proliferação continuam sem solução e que existem escassas probabilidades de os mesmos virem a ser solucionados de forma meramente diplomática;

8.  Salienta que as incertezas que pairam em torno da natureza do programa nuclear iraniano põem em perigo o sistema de não proliferação e a estabilidade na região e no mundo;

9.  Manifesta-se preocupado com os ensaios nucleares realizados em 2009 pela República Democrática Popular da Coreia (RDPC) e a sua rejeição da Resolução 1887 do Conselho de Segurança as Nações Unidas;

10. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a constituírem uma frente comum na Conferência de Revisão do TNP em 2010 e a prestarem um contributo positivo para os debates;

11. Exorta o Conselho e os Estados-Membros a desenvolverem esforços conjuntos atinentes à aplicação efectiva do Tratado de Proibição da Produção de Materiais Cindíveis;

12. Apela ao Conselho e à Comissão para que criem um programa destinado a prevenir a proliferação de materiais e tecnologias nucleares, bem como dos conhecimentos nesse domínio no mundo;

13. Exorta a UE a cooperar com os seus parceiros internacionais, incluindo a NATO, para desenvolver e promover medidas destinadas a impedir que terroristas, ou aqueles que os albergam, tenham acesso a armas e materiais de destruição maciça;

14. Incita todos os Estados, e em especial os que possuem armas nucleares, a não fornecerem assistência ou incentivo aos Estados que possam tentar adquirir armas nucleares ou outros tipos de explosivos nucleares, em particular os Estados que não sejam Parte no TNP;

15. Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem uma proposta que vise persuadir os países terceiros e os Estados-Membros que ainda não o fizeram a assinar e ratificar os Protocolos Adicionais da AIEA;

16. Convida o Conselho e os Estados-Membros a esclarecerem e a reforçarem o seu empenho na disponibilização de recursos financeiros para apoiar projectos específicos conduzidos por instituições multilaterais como a AIEA;

17. Salienta a importância e a urgência de que se revestem a assinatura e a ratificação do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT), a fim de assegurar a sua entrada em vigor no mais breve trecho; exorta o Conselho e a Comissão a insistirem nesta questão no contexto do diálogo com os Estados parceiros que ainda não ratificaram o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e o Tratado de Não Proliferação;

18. Saúda a declaração proferida pelo Presidente norte-americano de que exercerá pressão no sentido da ratificação do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares (CTBT); exorta o Conselho a cooperar de forma positiva e pró-activa com os EUA e a Rússia sobre esta questão;

19. Exorta Israel, a Índia, o Paquistão e a Coreia do Norte a tornarem-se Partes no TNP;

20. Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição em massa nos acordos entre a UE e países terceiros, bem como nos planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas, sem excepção, por todos os países parceiros da UE;

21. Salienta que a prevenção de ameaças à segurança de qualquer país requer o empenho da comunidade internacional; salienta a necessidade de estruturas de segurança regionais e multilaterais mais fortes no Médio Oriente, no subcontinente indiano e no Nordeste asiático, a fim de reduzir a pressão no sentido da proliferação nuclear e lograr o abandono de programas nucleares;

22. Exorta a que sejam redobrados os esforços de carácter político e diplomático tendo em vista lograr soluções pacíficas para conflitos relacionados com a proliferação nuclear;

23. Convida o Conselho e a Comissão a apresentarem um relatório intercalar ao Parlamento sobre os resultados da Conferência 2010 de Revisão do TNP em tempo oportuno;

24. Recomenda que uma delegação oficial do Parlamento participe na Conferência de Revisão do TNP;

25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência em exercício do Conselho, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos do Irão e da Coreia do Norte e a todos os Estados Partes no TNP e na AEIA.