PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as perspectivas da Conferência do Tratado de Não Proliferação
3.3.2010
apresentada nos termos do n.º5 artigo 115.º do Regimento
Charles Tannock em nome do Grupo ECR
B7‑0147/2010
Resolução do Parlamento Europeu sobre as perspectivas da Conferência do Tratado de Não Proliferação
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando e reiterando as suas anteriores resoluções sobre desarmamento nuclear,
B. Sublinhando que a Estratégia Europeia de Segurança e a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (ADM), tal como adoptadas pela UE alargada, destacam a importância da não proliferação nuclear e do desarmamento,
C. Reconhecendo que todos os Estados-Membros da UE são Partes no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e que dois Estados-Membros da UE são Estados detentores de armas nucleares de acordo com a definição do TNP,
D. Reconhecendo que a comunidade internacional está a atingir um ponto em que a erosão do regime de não proliferação se poderá tornar irreversível e dar origem a uma escalada de proliferação,
E. Reconhecendo que a NATO continua a conferir relevância à dissuasão nuclear em função das incertezas resultantes do ambiente de segurança e que muitos dos novos membros europeus da Aliança consideram que esta salvaguarda assume importância fulcral para a sua decisão de adesão,
1. Reafirma a sua posição segundo a qual o TNP assume importância decisiva na prevenção da proliferação de armas nucleares e do desarmamento nuclear;
2. Recorda que a UE e o TNP têm por último objectivo a eliminação completa das armas nucleares, estando, porém, ciente de que poderá ser impossível lograr um tal objectivo no contexto da disseminação de tecnologias nucleares;
3. Toma nota do discurso proferido em Praga, no ano transacto, pelo Presidente norte-americano, Barack Obama, que concitou novas esperanças de desarmamento nuclear, embora diversas potências nucleares não tivessem secundado um tal objectivo;
4. Toma nota da Resolução 1887 do Conselho de Segurança, de 24 de Setembro de 2009, sobre não proliferação, na qual se preconiza um mundo mais seguro para todos e a criação de condições para um mundo livre de armas nucleares, em conformidade com os objectivos consagrados no Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP);
5. Congratula-se com a decisão da Federação Russa e dos EUA de realizar negociações com vista à conclusão de um novo acordo global juridicamente vinculativo para substituir o Tratado de Redução de Armas Estratégicas (START), que expira em Dezembro de 2009, e com a assinatura do “Memorando de Entendimento Conjunto com vista a um acordo de seguimento do START-1” pelos Presidentes Barack Obama e Dmitri Medvedev em Moscovo, em 6 de Julho de 2009;
6. Toma nota do facto de se detectar um interesse crescente -justificado em muitos casos - por parte de um série de Estados, incluindo os que se situam em regiões cuja situação em termos de segurança se afigura sensível, em relação ao recurso a tecnologias nucleares para a produção de energia; considera que a disseminação das capacidades nucleares de dupla utilização, nomeadamente em regiões com focos de tensão, contribuirá para aumentar as probabilidades de a tecnologia nuclear ser utilizada para fins indevidos, nomeadamente fins militares;
7. Salienta que dois dos mais importantes casos de não proliferação continuam sem solução e que existem escassas probabilidades de os mesmos virem a ser solucionados de forma meramente diplomática;
8. Salienta que as incertezas que pairam em torno da natureza do programa nuclear iraniano põem em perigo o sistema de não proliferação e a estabilidade na região e no mundo;
9. Manifesta-se preocupado com os ensaios nucleares realizados em 2009 pela República Democrática Popular da Coreia (RDPC) e a sua rejeição da Resolução 1887 do Conselho de Segurança as Nações Unidas;
10. Exorta a UE e os seus Estados-Membros a constituírem uma frente comum na Conferência de Revisão do TNP em 2010 e a prestarem um contributo positivo para os debates;
11. Exorta o Conselho e os Estados-Membros a desenvolverem esforços conjuntos atinentes à aplicação efectiva do Tratado de Proibição da Produção de Materiais Cindíveis;
12. Apela ao Conselho e à Comissão para que criem um programa destinado a prevenir a proliferação de materiais e tecnologias nucleares, bem como dos conhecimentos nesse domínio no mundo;
13. Exorta a UE a cooperar com os seus parceiros internacionais, incluindo a NATO, para desenvolver e promover medidas destinadas a impedir que terroristas, ou aqueles que os albergam, tenham acesso a armas e materiais de destruição maciça;
14. Incita todos os Estados, e em especial os que possuem armas nucleares, a não fornecerem assistência ou incentivo aos Estados que possam tentar adquirir armas nucleares ou outros tipos de explosivos nucleares, em particular os Estados que não sejam Parte no TNP;
15. Solicita ao Conselho e à Comissão que apresentem uma proposta que vise persuadir os países terceiros e os Estados-Membros que ainda não o fizeram a assinar e ratificar os Protocolos Adicionais da AIEA;
16. Convida o Conselho e os Estados-Membros a esclarecerem e a reforçarem o seu empenho na disponibilização de recursos financeiros para apoiar projectos específicos conduzidos por instituições multilaterais como a AIEA;
17. Salienta a importância e a urgência de que se revestem a assinatura e a ratificação do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (CTBT), a fim de assegurar a sua entrada em vigor no mais breve trecho; exorta o Conselho e a Comissão a insistirem nesta questão no contexto do diálogo com os Estados parceiros que ainda não ratificaram o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e o Tratado de Não Proliferação;
18. Saúda a declaração proferida pelo Presidente norte-americano de que exercerá pressão no sentido da ratificação do Tratado de Proibição Total de Testes Nucleares (CTBT); exorta o Conselho a cooperar de forma positiva e pró-activa com os EUA e a Rússia sobre esta questão;
19. Exorta Israel, a Índia, o Paquistão e a Coreia do Norte a tornarem-se Partes no TNP;
20. Acolhe favoravelmente a inclusão de cláusulas relativas à não proliferação de armas de destruição em massa nos acordos entre a UE e países terceiros, bem como nos planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas, sem excepção, por todos os países parceiros da UE;
21. Salienta que a prevenção de ameaças à segurança de qualquer país requer o empenho da comunidade internacional; salienta a necessidade de estruturas de segurança regionais e multilaterais mais fortes no Médio Oriente, no subcontinente indiano e no Nordeste asiático, a fim de reduzir a pressão no sentido da proliferação nuclear e lograr o abandono de programas nucleares;
22. Exorta a que sejam redobrados os esforços de carácter político e diplomático tendo em vista lograr soluções pacíficas para conflitos relacionados com a proliferação nuclear;
23. Convida o Conselho e a Comissão a apresentarem um relatório intercalar ao Parlamento sobre os resultados da Conferência 2010 de Revisão do TNP em tempo oportuno;
24. Recomenda que uma delegação oficial do Parlamento participe na Conferência de Revisão do TNP;
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidência em exercício do Conselho, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos do Irão e da Coreia do Norte e a todos os Estados Partes no TNP e na AEIA.