PROPOSTA DE RESOLUÇÃO Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)
3.3.2010
nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento
Teresa Riera Madurell em nome do Grupo S&D
Fiona Hall em nome do Grupo ALDE
Claude Turmes em nome do Grupo Verts/ALE
B7‑0148/2010
Resolução do Parlamento Europeu “Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)”
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 28 de Fevereiro de 2008,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão “Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)” (COM(2009)0519) e os documentos de trabalho que estabelecem os Roteiros Tecnológicos 2010-2020 na perspectiva da aplicação do Plano SET (SEC(2009)1295) e o investimento I&D nas tecnologias prioritárias (SEC(2009)1296),
– Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Julho de 2008 sobre o plano estratégico europeu para as tecnologias energéticas (2008/2005(INI))[1],
– Tendo em conta a Decisão n.º 1982/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa ao Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007 a 2013)[2],
– Tendo em conta a Decisão n.º 1639/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que institui um Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)[3],
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia[4],
– Tendo em conta a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis e que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE[5],
– Tendo em conta a Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa[6],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de Janeiro de 2007, sobre uma política energética para a Europa, que define como principais objectivos da UE para a energia a sustentabilidade, competitividade e a segurança energética (COM(2007)0001),
– Tendo em conta a sua resolução de 10 de Fevereiro de 2010 sobre a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15)[7],
–– Tendo em conta as perguntas de 12 de Fevereiro de 2010 sobre a Comunicação intitulada “Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)” (O-0015/2010 – B7 0011/2010, O-0016/2010 – B7-0012/2010),
– Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,
A. Considerando que a UE apenas poderá concretizar o seu objectivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em 20%, e em 30% em caso de um acordo internacional, de reduzir o consumo de energia em 20%, e de alcançar uma meta de pelo menos 20% de energia produzida a partir de fontes renováveis até 2020, se lograr redobrar os seus esforços para desenvolver uma carteira diversificada de tecnologias energéticas limpas, eficientes e sustentáveis, com baixas emissões de carbono,
B. Considerando que essas tecnologias podem contribuir para enfrentar devidamente os desafios colocados pelas alterações climáticas, para garantir a segurança do aprovisionamento energético da UE e para acautelar a competitividade das nossas economias,
C. Considerando que os orçamentos públicos e privados destinados à investigação energética têm diminuído desde os anos 80; considerando que o nível actual de recursos não corresponde à amplitude dos desafios inerentes à evolução para um sistema energético sustentável, com baixa produção de carbono,
D. Considerando que o financiamento é um dos principais desafios no incentivo da inovação no domínio energético na UE,
E. Considerando que, no domínio das seis Iniciativas Industriais Europeias (IIE), a Comissão estima as necessidades de investimento público e privado durante os próximos 10 anos em 6 mil milhões de euros para a energia eólica, 16 mil milhões de euros para a energia solar, 2 mil milhões de euros para as redes de electricidade, 9 mil milhões de euros para a bioenergia, 13 mil milhões de euros para a captura e armazenamento do carbono (CAC), 7 mil milhões de euros para a cisão nuclear, e 5 mil milhões de euros para a Iniciativa Tecnológica Conjunta (ITC) “Pilhas de Combustível e Hidrogénio”,
F. Considerando que o plano SET tem o objectivo e o potencial de converter a UE numa economia inovadora, criando deste modo centenas de milhares de novos empregos especializados na próxima década, e impulsionando um sector industrial em rápido crescimento,
G. Considerando que a mudança imperiosa no paradigma energético requer uma abordagem de partilha de riscos, em que todos os intervenientes de relevo, tanto públicos como privados, têm de assumir uma parte desses riscos, o que implica a necessidade de mais apoio financeiro público, mas também a necessidade de a indústria, os bancos e os investidores privados assumirem mais riscos em matéria de tecnologia e de comercialização,
H. Considerando que a investigação na UE sofre de uma carência crónica de financiamento,
I. Considerando que a sexta IIE sobre “Energia Nuclear Sustentável” deveria passar a designar-se “Energia Nuclear”, atendendo a que, no melhor dos casos, é possível reduzir, mas não eliminar os riscos para o ambiente e para a saúde e os riscos de proliferação ocasionados pelo desenvolvimento e a utilização de energia nuclear,
1. Enaltece o Plano SET, que apresenta acções concretas para a investigação em matéria de tecnologias energéticas limpas, eficientes e sustentáveis, com baixas emissões de carbono; sublinha o seu potencial para converter a UE numa economia inovadora; sublinha igualmente que, sem esta nova abordagem, a UE não cumprirá os seus objectivos em matéria de energia e clima para 2020;
2. Reconhece a necessidade de aumentar substancialmente o investimento público e privado no desenvolvimento de tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono, a fim de acelerar o desenvolvimento, a implantação economicamente rentável e a rápida e generalizada aplicação destas tecnologias durante os próximos 10 anos;
3. É sua firme convicção que as necessidades de financiamento para a consecução do Plano SET só poderão ser satisfeitas se forem disponibilizados recursos públicos e privados suplementares, e que o Plano SET só será credível se lhe for reafectada verba adicional no quadro do orçamento comunitário;
4. Exorta as partes interessadas, tanto públicas como privadas, a atribuírem de imediato recursos suplementares para efeitos da implementação dos roteiros acordados, em que a parte principal terá de provir do sector privado, a par de um aumento substancial dos investimentos públicos, tanto a nível comunitário como nacional;
5. Sublinha que, à luz da crise económica, deve ser prioritário o investimento nessas novas tecnologias, que encerram o maior potencial em termos de criação de emprego; sublinha que esse investimento levará à criação de mercados, gerará novas fontes de receita e contribuirá para o desenvolvimento da economia e da competitividade da UE; sublinha, finalmente, que reforçará, além disso, a segurança do aprovisionamento energético da UE e reduzirá a sua dependência de um número reduzido de recursos energéticos, fornecedores e itinerários de transporte;
6. Reitera o seu pedido para que seja garantido financiamento adequado para apoiar as tecnologias energéticas limpas, eficientes e sustentáveis, com baixas emissões de carbono, num montante total de pelo menos 2 mil milhões de euros por ano ao abrigo do orçamento comunitário, para gastar cumulativamente com o 7.° PQ e o PIC a partir de 2010; requer, neste contexto, o estabelecimento urgente de um calendário de financiamento pela Comissão e pelos EstadosMembros para os recursos que consagrarão a fim de garantir que as verbas comecem a ser libertadas a partir de 2010;
7. Exorta, além disso, o Conselho e a Comissão a tirarem partido do debate sobre a revisão intercalar das actuais Perspectivas Financeiras e do debate sobre as próximas Perspectivas Financeiras, a fim de melhor adaptar os actuais e futuros orçamentos da UE às prioridades políticas da UE, designadamente em matéria de investigação, acções no domínio do clima e segurança do aprovisionamento energético;
8. Considera absolutamente necessário utilizar rapidamente os 300 milhões de licenças comunitárias acantonados da Reserva para Novos Operadores prevista no Regime de Comércio de Emissões para apoiar as tecnologias de captura e armazenamento de carbono e as fontes de energia renováveis inovadoras; insta o Banco Europeu de Investimento (BEI) a alinhar os seus critérios de empréstimo em função de instalações inovadoras elegíveis que utilizem fontes de energia renováveis;
9. Recorda aos EstadosMembros que, a partir de 2013, as receitas da venda em leilão resultantes do RCDE são uma fonte crucial de financiamento para atenuar os efeitos das alterações climáticas e implantar e desenvolver tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono;
10. Apela ao reforço do papel do BEI no financiamento de projectos energéticos, nomeadamente, incrementando o seu objectivo de empréstimos no domínio da energia, aumentando a sua capacidade para oferecer garantias de empréstimo a projectos de energia, e melhorando a coordenação e a continuidade do financiamento para a investigação de alto risco e o desenvolvimento de projectos energéticos;
11. Saúda as iniciativas em curso tais como o Mecanismo de Financiamento da Partilha de Riscos (MFPR), o “Fundo Marguerite” (fundo europeu para a energia, as alterações climáticas e as infra-estruturas no horizonte 2020), o capital de risco e o Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento (MIC), cujo papel na contribuição para o financiamento das iniciativas do Plano SET deve ser reforçado e submeter-se a um processo de avaliação apropriado no quadro de uma revisão intercalar;
12. Solicita à Comissão que, em estreita cooperação com o BEI, apresente sem demora, e o mais tardar até 2011, uma proposta global de um instrumento de financiamento de projectos em matéria de energias renováveis e de rendimento energético, e para o desenvolvimento de redes inteligentes;
13. Releva que a capacidade de investigação da UE necessita de ser alargada, e que é essencial a aprendizagem e formação complementares para se dispor dos recursos humanos necessários, em quantidade e qualidade, de modo a tirar pleno partido das oportunidades que proporcionam as novas tecnologias;
14. Realça a necessidade de criar condições adequadas e um quadro regulamentar estável e favorável para incentivar a criação de parcerias público-privadas, que constituem um requisito prévio para a consecução do Plano SET e das Iniciativas Industriais Europeias (IIE);
15. Apela à Comissão para que garanta que os fabricantes de tecnologia possam apresentar directamente pedidos de financiamento no quadro do Plano SET, não apenas enquanto membros de um consórcio com empresas no domínio da energia, como sucede em relação ao programa de recuperação económica e ao NER300;
16. Reconhece que as PME são um motor essencial para o desenvolvimento de numerosas tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono, nomeadamente no que toca ao desenvolvimento de sistemas energéticos descentralizados, e sublinha, por conseguinte, que o acesso a subvenções e a empréstimos públicos, incluindo o financiamento ao abrigo do Plano SET, deve ser tornado mais acessível às PME; solicita que uma parte muito significativa do financiamento da UE disponibilizado ao abrigo do Plano SET seja atribuída às PME;
17. Acolhe favoravelmente a atenção dispensada ao financiamento de projectos de demonstração (em grande escala); sublinha, todavia, a necessidade de disponibilizar também verba à investigação de base e aplicada, a médio e a longo prazo, implicando riscos;
18. Convida a Aliança Europeia para a Investigação no domínio da Energia (EERA) a lançar e implementar programas conjuntos com vista à implementação do Plano SET, em estreita ligação com as IEE, e a expandir as suas actividades;
19. Manifesta a sua apreensão pelo facto de que o Conselho Europeu de Investigação (CEI) não está a projectar qualquer programa específico em matéria de energia, demonstrando assim a falta de investimento apropriado na investigação de base;
20. Congratula-se com a iniciativa do Instituto Europeu de Tecnologia e Inovação (EIT) que visa lançar Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI) sobre a energia sustentável e a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos;
21. Saúda a proposta no sentido de incluir a nova iniciativa «Cidades Inteligentes», incidente sobre o rendimento energético nas cidades europeias (designadamente as partes signatárias do «Pacto de Autarcas»), às seis IEE existentes, com o objectivo de criar as condições propícias à emergência de um mercado de massas para as tecnologias que favorecem a eficiência energética e as energias renováveis, assim como as redes inteligentes de distribuição nas zonas urbanas; exorta a Comissão e os EstadosMembros a levarem rapidamente a cabo esta nova iniciativa, envolvendo plenamente as autoridades locais e regionais, que devem desempenhar um papel essencial na promoção e utilização de tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono;
22. Recorda à Comissão a sua obrigação de apresentar um relatório por força do plano de valorização energética, e o seu compromisso de apresentar propostas suplementares que permitissem financiar projectos nos domínios do rendimento energético e fontes de energia renováveis, se restar verba após o convite à apresentação de propostas; assinala que 50 milhões de EUR ainda não foram autorizados;
23. Convida a Comissão e os EstadosMembros a continuarem a estudar e disseminar abordagens inovadoras no que toca ao planeamento e desenvolvimento urbanos, nomeadamente um planeamento urbano integrado que responda às necessidades de inclusão social reforçada, coesão territorial, recurso massivo à energia sustentável, e de transportes limpos, para constituir sistemas urbanos dinâmicos;
24. Apela à Comissão para que proponha iniciativas complementares, tendentes a explorar o elevado potencial de outras pistas tecnológicas referidas na sua comunicação intitulada “Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas” (Plano SET), de 7 de Outubro de 2009, assim como de gradientes de salinidade e da energia geotérmica; sublinha a necessidade de disponibilizar recursos adicionais do orçamento comunitário para efeitos do financiamento destas iniciativas;
25. Regozija-se com a selecção das seis IEE e com o estabelecimento dos roteiros tecnológicos para 2010-2020 que fixam objectivos concretos para tornar competitiva cada tecnologia energética sustentável, com baixas emissões de carbono, e convida a Comissão a lançar IEE amadurecidas, assegurando que a sua estrutura de governação seja ligeira, não burocrática e transparente, e cuja principal característica comum seja o contacto regular com o Comité de Direcção do Plano SET e com o BEI;
26. Convida o Comité de Direcção do Plano SET a apresentar um relatório ao Parlamento Europeu uma vez por ano e a prever uma estrutura de especialização mediante a criação de grupos de trabalho técnicos nas áreas de interesse, a fim de envolver um maior número de interessados no processo de discussão e de decisão;
27. Convida a Comissão a incentivar a cooperação internacional com outros parceiros estratégicos essenciais em países desenvolvidos, emergentes e em desenvolvimento no domínio do desenvolvimento, implantação e difusão de tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono, nomeadamente através de fundos como o GEEREF, concentrado em projectos de pequena dimensão;
28. Enaltece as iniciativas tendentes a incentivar a cooperação no domínio das tecnologias energéticas, como a iniciada com a recente criação do Conselho de Energia UE-EUA; apela, este contexto, ao Conselho de Energia para que explore sinergias tendentes a implementar o Plano SET;
29. Exorta a Comissão e os EstadosMembros a promover a comercialização das emissões de carbono a nível mundial, a fim de criar um ambiente concorrencial estável e justo para o desenvolvimento e a implantação de tecnologias energéticas sustentáveis, com baixas emissões de carbono;
30. Solicita à Comissão que monitorize a efectiva aplicação do Plano SET, que introduza para este efeito um sistema de avaliação de acompanhamento, que avalie todos os obstáculos detectados na implementação dos roteiros, e que informe periodicamente o Parlamento sobre os progressos alcançados na consecução do Plano SET e dos seus roteiros;
31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, assim como aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.
- [1] Textos aprovados dessa data, P6_TA(2008)0354.
- [2] JO L 412, 30.12.2006, p. 1.
- [3] JO L 310, 9.11.2006, p. 15.
- [4] JO L 200, 31.7.2009, p. 31.
- [5] JO L 140, 5.6.2009, p. 16.
- [6] JO L 140, 5.6.2009, p. 63.
- [7] Textos aprovados dessa data, P7_TA(2010)0019.