Proposta de resolução - B7-0153/2010Proposta de resolução
B7-0153/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Estratégia "UE 2020" no contexto da preparação do Conselho Europeu da Primavera

3.3.2010

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B7‑0000/2010
apresentado nos termos do n.º 5 do artigo 115.º do Regimento

Corien Wortmann-Kool, Peter Liese, Richard Seeber, Pilar del Castillo Vera, Andreas Schwab, Jean-Paul Gauzès, Csaba Őry, Mathieu Grosch, Lambert van Nistelrooij, Albert Deß, Othmar Karas, Marian-Jean Marinescu em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0151/2010

Processo : 2010/2543(RSP)
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B7-0153/2010
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B7‑0153/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia "UE 2020" no contexto da preparação do Conselho Europeu da Primavera

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência no seguimento das reuniões do Conselho Europeu de Março de 2000, 2001, 2005, 2006, 2007 e de Dezembro de 2009,

–   Tendo em conta a consulta pública iniciada pela Comissão sobre a "UE 2020" e respectivas conclusões (SEC (2010)116),

–   Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC (2010)114),

–   Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão em 23 de Fevereiro de 2010 sobre a agricultura e a futura estratégia "UE 2020" (O-0023/2010 - B7-0000/2010),

–   Tendo em conta o n.º 5 do artigo 115.º e o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A. Considerando que qualquer estratégia de longo prazo deve ser combinada com medidas concretas para fazer face às preocupações e receios imediatos dos cidadãos europeus, e que a Estratégia "UE 2020" deve servir o nosso objectivo principal, a saber, o crescimento económico e o emprego,

B.  Considerando que a estratégia de Lisboa só em parte tem sido bem sucedida, devido à fraca estrutura de governação e à não responsabilização dos Estados‑Membros,

C. Considerando que são positivos os esforços desenvolvidos pela Comissão para atingir uma economia social de mercado sustentável, ou seja, uma economia mais inclusiva, inteligente e sustentável,

D. Considerando que é lamentável que a Comissão não tenha concentrado a sua estratégia na promoção e no apoio às pequenas e médias empresas; que a maioria dos empregos são criados neste sector, sendo necessárias medidas concretas para reduzir a burocracia e promover e implementar ideias inovadoras nestas áreas; que o financiamento não se deve centrar unicamente na criação de empregos "ecológicos",

E.  Considerando que inovações importantes, como a e-mobilidade, a tecnologia solar e muitas outras, não poderão ser produzidas na Europa se não for instituído um quadro para assegurar o fornecimento de matérias-primas,

F.  Considerando que a consulta realizada pela Comissão sobre o futuro da Estratégia UE 2020 não faz qualquer menção à agricultura nem à indústria agro-alimentar e que essa omissão deve ser imediatamente sanada, na medida em que os sectores agrícola e alimentar, combinados, constituem uma parte fundamental da economia da UE, representando 19,2 milhões de empregos (9% do emprego total) e 4,3% do PIB na UE-27,

G.  Considerando que a Estratégia UE 2020 está a ser lançada no Ano Europeu de luta contra a pobreza, sendo necessário dar atenção à erradicação da pobreza e à componente social da Agenda de Lisboa,

H.  Considerando que a política de coesão está abrangida pelo novo Tratado de Lisboa, é um instrumento para alcançar as metas definidas e não deve ser uma parte integrante da Estratégia UE 2020, se os Estados-Membros desejam ver bem sucedida esta nova política para o crescimento e o emprego; considerando que a Estratégia UE 2020 deve reconhecer o mérito desta política, tanto em condições normais como excepcionais, e ter em consideração que a existência de uma política de desenvolvimento regional pós-2013 bem financiada é indispensável para todos os Estados-Membros da UE, se estes aspirarem a uma economia social de mercado sustentável e ao crescimento,

I.   Considerando que, face às insuficiências da Estratégia de Lisboa, a Comissão deverá propor, num único documento, uma estratégia clara e por objectivos, que incorpore e relacione as conclusões do relatório Mario Monti sobre o relançamento do Mercado Único e todas as estratégias pertinentes da UE, para poder ser considerado um documento fundamental para a próxima década,

1.  Relembrando que a Comissão e o seu Presidente Durão Barroso sublinharam o papel fundamental do Parlamento Europeu na Estratégia UE 2020, solicita à Comissão e ao Conselho que respeitem plenamente as prerrogativas do Parlamento na elaboração e aplicação da estratégia, para que este possa reforçar a sua legitimidade democrática aos olhos da sociedade civil;

1. Uma governação europeia forte para o bom êxito da Estratégia 2020

2.  Insta a Comissão, face às insuficiências da Estratégia de Lisboa, a propor uma estratégia clara num texto único, baseada necessariamente numa abordagem por objectivos;

3.  Salienta a necessidade de que uma legislação europeia coordenada e concreta tenha em conta a diversidade existente na UE e, portanto, preveja uma estrutura de governação forte e transparente, que respeite plenamente o princípio da subsidiariedade, como previsto no Tratado de Lisboa;

4.  Frisa a necessidade de mecanismos de implementação e acompanhamento sólidos; insta a Comissão a elaborar um quadro preciso dos obstáculos e a propor acções específicas contra os principais entraves; considera que, para a Europa, é fundamental que quaisquer estratégias futuras prevejam mecanismos eficazes para atingir os resultados pretendidos;

5.  Salienta que só se poderá alcançar uma economia de mercado social mais sustentável se os objectivos e estratégias forem sustentados por medidas governamentais específicas e devidamente coordenadas;

6.  Entende que a sociedade civil deve ser envolvida activamente para que a estratégia 2020 bem sucedida; para isso, os parceiros sociais devem ser convidados a contribuir para a definição da estratégia e para a sua implementação a nível europeu e a nível nacional;

7.  Considera que, para realizar o ambicioso objectivo da estratégia, é fundamental estabelecer uma governação a vários níveis, transparente, e que os objectivos, tarefas e responsabilidades da Estratégia UE 2020 deverão ser partilhados de forma bem concertada entre a União Europeia, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais, agindo rapidamente, com determinação e um elevado grau de urgência; entende que a governação a vários níveis e as parcerias devem ser o elemento principal da governação e da aplicação da estratégia;

8.  Considera que a criação de um mercado único para o comércio de retalho de produtos financeiros deve ser um elemento importante da Estratégia 2020;

9.  Considera que o acordo alcançado no Conselho sobre a nova arquitectura de supervisão financeira não é consonante com os objectivos da Estratégia 2020; insta, por isso, a Presidência espanhola a apresentar propostas mais ambiciosas, que reforcem os poderes das autoridades a criar;

10. Assinala que um dos aspectos-chave da governação económica europeia deve ser a coordenação das políticas nacionais de relevância para as PME, a fim de evitar criar novos obstáculos ou encargos nos Estados-Membros ao tentar suprimir os já existentes; considera que a integração de um novo "teste PME" nas legislações nacionais poderia ser uma das tarefas de uma secção "PME" da governação económica europeia;

11. Sublinha que uma política de coesão forte, renovada e flexível, adaptada às necessidades actuais, deve ser um elemento central da Estratégia UE 2020; considera que esta política da UE, com sua abordagem horizontal, desempenha um papel importante na resposta aos principais desafios que a União está a enfrentar, nomeadamente: redução das diferenças estruturais entre países e regiões, incremento da competitividade das regiões da União num mundo globalizado, neutralização dos efeitos da crise económica mundial pela promoção da confiança e do dinamismo na economia europeia, e limitação dos efeitos das alterações demográficas e climáticas;

12. Considera que as medidas de política estrutural e os recursos financeiros devem ser orientados para as prioridades da UE, como a competitividade, a eficiência e a durabilidade dos recursos, e ser conformes com as mesmas;

2. Orçamentos públicos sustentáveis

13. Salienta que o debate e a tomada de decisão quanto aos futuros meios orçamentais da UE terão lugar no contexto da revisão intercalar do actual quadro financeiro plurianual (QFP) 2007-2013, e do processo de elaboração e decisão do quadro financeiro plurianual seguinte;

14. Salienta que a sustentabilidade dos orçamentos públicos será a base de financiamento da Estratégia UE 2020; considera que aspectos como o cumprimento do pacto de estabilidade e princípios aplicáveis às estratégias coordenadas para a saída da crise, tendo em vista superar os efeitos da crise económica e financeira nos orçamentos públicos, devem ser questões fulcrais no âmbito das futuras políticas fiscais;

15. Salienta que as políticas de combate à inflação e as normas de boa gestão orçamental, a longo prazo, promovem o crescimento e aumentam as perspectivas de emprego dos jovens; considera que, desta forma, o Estado estará a cumprir o seu papel de digno guardião, garantindo que as gerações futuras disponham de serviços públicos adequados;

16. Considera que os recentes desenvolvimentos demonstram que o quadro institucional que rege a UEM não conseguiu controlar os défices públicos; solicita à Comissão que proponha medidas para combater esta fragilidade da UEM e adverte contra o perigo de uma Europa a duas velocidades;

3. Promoção das PME e do emprego

17. Sublinha que as PME são o motor da actual economia europeia, gerando postos de trabalho que desempenham um papel crucial na promoção do crescimento económico, e que as mesmas fortalecerão uma economia social de mercado sustentável e incentivarão a criatividade e inovação, factores subjacentes à força económica e ao progresso tecnológico; considera que a linha política empreendida com a adopção da Lei das Pequenas Empresas deve ser prosseguida de forma mais ambiciosa; está convicto da necessidade de dar prioridade aos esforços na área da desregulamentação, como sejam, prosseguir com a implementação dos objectivos de desregulamentação e a adopção de legislação favorável às PME, criando condições dinâmicas para o arranque de jovens empresas, encorajando o espírito empresarial e melhorando o acesso ao financiamento;

18. Sublinha que uma Estratégia UE 2020 bem sucedida não deve centrar-se unicamente na promoção das PME e de postos de trabalho na área do comércio e dos serviços, mas, também, na indústria, nos sectores da agricultura e da saúde, já que estes são vitais para a nossa economia no futuro;

19. Reitera o seu apelo a um mercado de trabalho mais inclusivo e competitivo; considera que é necessária uma reestruturação dos sistemas de segurança social para garantir que a mudança de profissão não implique uma redução da protecção social, que as acções temporárias de reconversão para um trabalho diferente não se traduzam na quebra de rendimentos e que a flexigurança não vise unicamente a flexibilidade do mercado de trabalho;

20. Considera que o envelhecimento da população europeia torna necessárias políticas de aprendizagem ao longo da vida, que incentive as oportunidades de formação ao longo da vida profissional; considera necessário manter o número de pessoas activas no mercado de trabalho e reforçar a inclusão social; lamenta que precisamente o potencial de emprego dos trabalhadores mais velhos, assim como trabalhadores portadores de deficiência tenha sido negligenciado; confia, portanto, em que sejam apresentadas propostas destinadas a aumentar esse potencial e a incentivar a reforma flexível, mesmo para além da actual idade de reforma;

21. Defende a promoção do emprego independente, como garantido, por exemplo, pelo Conselho Europeu de Adaptação à Globalização;

22. Solicita à Comissão que apresente propostas relativas a uma matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS); considera que um regime definitivo de IVA baseado no princípio da cobrança no país de origem promoveria a eficiência do mercado único e facultaria uma receita extra para os orçamentos públicos, sem modificação das taxas de IVA;

4. Rumo a uma economia social de mercado sustentável

23. Solicita - tendo em conta que a Comissão Europeia deve reforçar o mercado interno e assegurar o cumprimento das regras de concorrência - que o mercado único seja incluído como princípio do bem-estar geral na Estratégia UE 2020, com base no futuro relatório Monti sobre a relançamento do Mercado Único; considera que, para realizar o mercado interno de bens, do trabalho e dos serviços, será necessário dispor de uma boa regulamentação e assegurar uma melhor transposição das normas europeias para a legislação nacional e uma melhor aplicação das mesmas, bem como a supervisão dos mercados financeiros europeus;

24. Considera que a UE deve tirar proveito da sua posição liderante no domínio da economia sustentável e das tecnologias ecológicas da mobilidade e aumentar o seu avanço relativamente à concorrência neste domínio, e explorar as possibilidades de exportação deste avanço tecnológico; constata que processos de produção sustentável e uma utilização eficiente dos recursos, assim como um maior desenvolvimento das fontes de energia renováveis, permitirão manter na Europa uma base industrial forte, aumentando a competitividade graças a uma menor dependência de recursos e atingindo os objectivos ambiciosos em matéria de alterações climáticas; sublinha o potencial das principais indústrias europeias de contribuir com soluções inovadoras neste domínio; sublinha a necessidade de que a economia da UE disponha de suficientes matérias-primas de ponta para o efeito;

25. Considera que o sector dos transportes é importante para alcançar o "crescimento ecológico" previsto na Estratégia UE 2020, contribuindo de forma notável para o crescimento económico necessário à implementação da Estratégia UE 2020; considera que a combinação de diferentes medidas, como o cabaz energético, as medidas de formação de preços e a internalização dos custos externos, assume importância neste contexto, e que elas devem ser acompanhadas de objectivos mais claros e realistas, que importa rever periodicamente;

26. Salienta que a UE já assumiu o compromisso juridicamente vinculativo de reduzir as emissões de CO2 em pelo menos 20% até 2020, e considera que a UE deverá comunicar melhor a sua vontade de avançar para uma redução de 30% das emissões de gases com efeito de estufa, na condição de que os outros países também estejam dispostos a comprometer-se a tomar medidas adequadas; entende que devem existir indicadores claros e objectivos para medir os progressos rumo a uma economia social de mercado sustentável e eficiente do ponto de vista energético e que, neste contexto, os objectivos devem ser realistas e realizáveis;

27. Considera que a conclusão rápida de um mercado interno da energia plenamente integrado e interligado é um factor essencial para garantir o crescimento económico, a integração das fontes de energia renováveis e a redução da vulnerabilidade da União face às rupturas de abastecimento; salienta a necessidade de desenvolver esforços para aumentar a quota de fontes internas de energia com baixo teor de carbono no cabaz energético da UE;

28. Observa que, ao reforçar a sua posição liderante, a UE deve explorar as possibilidades de exportação que o avanço tecnológico proporciona;

29. Sublinha a necessidade de garantir a correcta transposição da legislação da UE, em geral, e das directivas relativas ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e aos serviços, em particular, a fim de tirar pleno proveito das potencialidades do mercado de serviços, que é o maior ramo de actividade económica na UE; considera que, para o efeito, o objectivo da estratégia deve ser a eliminação, até 2020, o mais tardar, de todos os obstáculos que ainda persistem no domínio dos serviços;

30. Salienta a necessidade de promover uma abordagem ao mercado interno que incite os consumidores a adquirir bens e serviços no estrangeiro, principalmente em linha, e as PME, a tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único;

5. Um crescimento baseado no conhecimento sustentável

31. Sublinha que o crescimento baseado no conhecimento pressupõe a existência de suficientes acções de investigação de base e aplicada; considera que a inovação deve ser o motor do crescimento e da prosperidade na Europa, que a investigação de base deve ser coordenada à escala europeia, e que os resultados devem trazer benefícios para todos os cidadãos da UE; considera, em especial, que a investigação sobre segurança e descarbonização no sector dos transportes contribuirá para o reforçar a posição da UE enquanto local de investigação;

32. Exorta a Comissão a preservar a meta de "3% do PIB para a I&D", prevista na Estratégia de Lisboa, no âmbito da nova estratégia para a UE e dos orçamentos nacionais; considera que os programas e os meios financeiros atribuídos à investigação e ao desenvolvimento devem ser orientados para a Estratégia UE 2020 e ser consonantes com a mesma; convida os Estados-Membros a utilizarem melhor o potencial de sinergias entre os fundos da Política de Coesão e da I&D;

33. Salienta que, para que a investigação aplicada europeia seja mais eficiente, é fundamental melhorar a reorganização das estruturas existentes e criar um clima de investimento mais propício à investigação e à inovação, tanto no sector público como privado; convida a Comissão a propor medidas práticas para melhorar o acesso ao financiamento, sobretudo para assegurar um melhor acesso a capital de risco e reduzir o atraso na área dos contratos públicos pré-comerciais;

34. Assinala que a inovação começa com o investimento na educação, e que a criação de empregos através de políticas de aprendizagem ao longo da vida reforçará a inclusão social; exorta a Comissão a estimular e a incentivar novas parcerias entre as empresas, a ciência e a investigação académica;

35. Solicita uma abordagem abrangente à futura política de inovação da UE; considera necessário canalizar fundos públicos e privados em quantidade suficiente para áreas em que a Europa é, ou pode vir a tornar-se, líder mundial, e entende que deve ser dada uma especial atenção ao desenvolvimento de tecnologias potenciadoras fundamentais;

36. Congratula-se com a proposta da Comissão que considera como uma das prioridades temáticas uma política industrial para a era da globalização; sublinha que as actuais estruturas industriais continuarão a contribuir significativamente para o crescimento económico da UE e que, portanto, devem ser apoiadas;

37. Considera que o desenvolvimento tecnológico e a simplificação das cadeias de transporte multimodal de pessoas e mercadorias desempenham um papel importante, especialmente no sector dos transportes; considera, pois, que os transportes se devem ser basear numa "co-modalidade" efectiva, avaliada com base em critérios relacionados com aspectos económicos, com a protecção ambiental, as condições sociais e de trabalho e a segurança;

38. Considera que a Europa deve promover a protecção efectiva da propriedade intelectual mediante a promoção de um regime comunitário de patentes eficaz, pondo, sobretudo, a ênfase na economia digital, de modo a permitir-lhe assumir um papel liderante a nível global; entende que o bom funcionamento da economia digital é indispensável ao bom funcionamento de toda a economia da UE; considera, no entanto, que a livre circulação dos serviços digitais é hoje seriamente entravada pela fragmentação normativa a nível nacional; opina que, para atingir este ambiente digital no mercado único, é necessário, em primeiro lugar, implementar efectivamente o novo quadro regulamentar, em segundo lugar, incentivar o mercado de serviços digitais e, em terceiro lugar, desenvolver a livre circulação de conteúdos e conhecimento - a chamada "quinta liberdade";

39. Está convencido de que, com o quadro político e os meios orçamentais adequados, a agricultura e a silvicultura podem desempenhar um papel importante numa estratégia europeia global destinada a garantir a recuperação económica, contribuindo, ao mesmo tempo, para a segurança alimentar europeia e global, preservando a paisagem rural - que representa 90% do território da UE -, garantindo benefícios ambientais e dando um importante contributo para a busca de fontes de energia alternativas;

40. Observa que as deficiências a nível das infra-estruturas não só são diferentes como continuam a ser elevadas na Europa, bloqueando assim o nosso potencial de crescimento e o bom funcionamento do mercado interno; solicita, portanto, a criação de verdadeiras condições de igualdade mediante os necessários investimentos públicos e privados nas infra-estruturas de transporte, energia, telecomunicações e TI ;

41. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.