Proposta de resolução - B7-0169/2010Proposta de resolução
B7-0169/2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre Cuba

8.3.2010

apresentada na sequência da declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Francisco José Millán Mon, Bogusław Sonik em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0169/2010

Processo : 2010/2592(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B7-0169/2010
Textos apresentados :
B7-0169/2010
Textos aprovados :

B7‑0169/2010

Resolução do Parlamento Europeu sobre Cuba

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Cuba e, em particular, as de 17 de Novembro de 2004, de 2 de Fevereiro de 2006 e de 21 de Junho de 2007,

–   Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre os Relatórios Anuais sobre os direitos humanos no mundo de 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008 e sobre a política da UE no domínio dos direitos humanos,

–   Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Dezembro de 2006 sobre o acompanhamento da atribuição do prémio Sakharov[1],

–   Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, sobre as "Mulheres de Branco", bem como as suas declarações anteriores de 26 de Março e de 5 de Junho de 2003 sobre a situação em Cuba,

–   Tendo em conta a Posição Comum 96/697/PESC do Conselho, sobre Cuba, aprovada em 2 de Dezembro de 1996 e periodicamente actualizada,

–   Tendo em conta as conclusões do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas” de 18 de Junho de 2007, de Junho de 2008 e de 15 de Junho de 2009 sobre Cuba,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a morte em Cuba do preso político e de consciência, Orlando Zapata,

A. Considerando que a salvaguarda da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, continua a constituir um dos principais objectivos da União Europeia,

B.  Considerando que dezenas de jornalistas independentes, dissidentes pacíficos e defensores dos direitos humanos continuam detidos, condenados a penas longas e que alguns estão gravemente doentes,

C. Considerando que o Parlamento Europeu atribuiu, em 2005, o Prémio Sakharov pela Liberdade de Pensamento às "Mulheres de Branco"; que o regime cubano não autorizou as "Mulheres de Branco" a deslocarem-se à sede do Parlamento a fim de receberem o prémio, atitude que viola um dos direitos fundamentais do ser humano, que é o da liberdade de entrar e sair livremente do seu próprio país, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem,

D. Considerando que as instituições comunitárias fizeram esforços para assegurar a libertação e o tratamento humanitário dos presos políticos e de consciência cubanos,

E.  Considerando que a morte de Orlando Zapata se reveste de enorme gravidade e constitui um importante passo atrás na busca do respeito pelos direitos humanos em Cuba,

F.  Considerando que a morte de Orlando Zapata provocou uma onda de protestos a nível internacional e levou outros presos políticos e dissidentes cubanos a iniciarem também greves de fome,

1.  Condena total e incondicionalmente a morte cruel do opositor e dissidente político pacífico cubano Orlando Zapata Tamayo, na sequência duma longa greve de fome de 85 dias, cujo desenlace era perfeitamente evitável e que foi descrita pela sua mãe, Reina Lucía Tamayo, como um crime de Estado premeditado;

2.  Rejeita em absoluto a falta de humanidade e sensibilidade do regime cubano no que respeita à realização do funeral e ao respeito pela família, bem como às pressões e detenções preventivas e arbitrárias com vista a impedir os familiares, parentes próximos e amigos de prestar a última homenagem ao falecido dissidente;

3.  Lamenta que as autoridades cubanas não tenham feito qualquer gesto significativo em resposta aos pedidos da UE e da restante comunidade internacional solicitando a libertação de todos os presos políticos e o pleno respeito pelos direitos e liberdades fundamentais e, em especial, a liberdade de expressão e de associação política;

4.  Manifesta a sua preocupação pela situação dos presos políticos e dissidentes cubanos que declararam estar também em greve de fome na sequência da morte de Orlando Zapata Tamayo, em particular, o jornalista e psicólogo Guillermo Fariñas, cujo estado de saúde é deveras alarmante;

5.  Exige que o governo cubano proceda imediatamente à libertação absoluta e incondicional de todos os presos políticos e de consciência;

6.  Lamenta que não tenha sido dada resposta ao pedido do Conselho e do Parlamento de libertação imediata de todos os prisioneiros políticos e de consciência, e insiste no facto de que a detenção dos dissidentes cubanos devido aos seus ideais e à sua actividade política pacífica constitui uma violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem;

7.  Insta o Conselho e a Comissão a continuarem a adoptar todas as iniciativas necessárias para exigir a libertação dos presos políticos e promover e garantir o trabalho dos defensores dos direitos humanos;

8.  Insta as instituições europeias a apoiarem incondicionalmente e a fomentarem sem reservas o início de um processo pacífico de transição política para uma democracia multipartidária em Cuba, nos termos da Posição Comum 96/697/PESC do Conselho;

9.  Manifesta a sua profunda solidariedade para com todo o povo cubano e o seu apoio na marcha para a democracia e o respeito e estímulo das liberdades fundamentais;

10. Exorta a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Comissário para a Cooperação a iniciarem imediatamente um diálogo estruturado com a sociedade civil cubana e aqueles que apoiam uma transição pacífica em Cuba, respeitando as conclusões aprovadas sucessivamente pelo Conselho da UE, através dos mecanismos comunitários de cooperação para o desenvolvimento e, em particular, a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à presidência em exercício da UE, à Alta Representante da PESC, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana, ao governo cubano e à Assembleia Nacional do Poder Popular de Cuba.